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Art. 236. Rebocar outro veículo com CABO FLEXÍVEL ou corda, SALVO EM CASOS DE EMERGÊNCIA:
Infração - média;
Penalidade - multa.
A banca considerou o gabarito como letra A, por supostamente entender que a questão trata de "CASO DE EMERGÊNCIA", o que excluiria a infração. Contudo, ao que parece, ser ou nao emergência ficou subentendido, o que é, de certa forma, injusto ao candidato.
Fortis Fortuna Adiuvat!
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Questão sem lógica. O candidato tem que saber o que passa na cabeça do examinador para responder à questão.
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(A)
Contudo, pelo deslinde do texto não observei em momento algum qualquer caso de EMERGÊNCIA.Vamos aguardar o gabarito definitivo
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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O fato que caracterizou emergência "veículo oficial ao qual conduzia ter apresentado problemas mecânicos e estar parado na faixa central da respectiva via".
De acordo com as normas de circulação e conduta
Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
gabarito: A
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Gabarito A (não caracteriza infração de trânsito)
Já ia marcando a letra C (Infração - média), contudo, lembrei que o art. 236. in fine dispõe que salvo em casos de emergência poderá rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda.
No caso em tela nota-se que há um veículo que após ter apresentado problemas mecânicos ficou parado na faixa central da respectiva via, emergindo dessa forma evidente situação de emergência, a qual, além de causar impácto negativo na fluidez do trânsito, também pode gerar um sinistro, portanto, não há que se falar em infração de trânsito.
HEY HO LET'S GO!
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a banca está de brincadeira
http://www.mestresdotransito.com.br/2014/01/infracao-de-transito-art236-ctb.html
De acordo com o entendimento do site mestre de transito a emergencia é somente para deslocamento suficiente para eliminar a interferência
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Retirar da faixa central - emergênica
Rebocar até o destino - p mim NÃO seria caso emergência.
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Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
O detalhe é a distância que o veiculo estava do fórum, que era de apenas 200 metros.
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LETRA A
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
O que seria um caso de emergência? Questão MUITO subjetiva. O examinador incumbiu ao candidato de analisar a situação hipotética e classificá-la como sendo emergencial ou não. Questões assim não medem o conhecimento do candidato, pois fica a mercê dos caprichos da banca. Quem estudou conhece a regra, mas fica refém dessas pegadinhas ridículas.
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Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Creio que o fato do veículo estar parado na faixa central acarretaria um alto risco de acidente, por isso a banca considerou como uma emergência.
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
GABARITO: A
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Essas são as 18 questões NÃO ATRIBUIDOS do TRF5 de 3 dezembro de 2017 na área de segurança e transporte q o site não colocou em seu devidos lugares em seu banco de dados... to cansado de falar toda hora pra eles mais n adiata, q nem o trf1. Faça um bom proveito nesse link ...18 questões.
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/search?migalha=true&disciplina=52&prova=56155&modo=1
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Muitas questões do site não tem filtros certos, o estudante que ficar perdendo tempo atrás de questão.
Absurdo o assinante paga caro para ter apenas um banco de dados de questões mas sem está sem seus devidos lugares.
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Não configuura infração! Pois,existe esta exceção no próprio arrigo como citado pelos amigos.
Força Patrulheiros!
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Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, nesse caso, o reboque em situação de emegência, que fundamenta a não autuação, é defenido como "somente por deslocamento para eliminar a interferência", então deveria ser autuado, né não? Ele rebocou o veículo até o forúm, foi além do sentido de garantir a seguraça e evitar prejuízo à fluidez do trânsito.
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RESPOSTA DA BANCA COM RELAÇÃO AO RECURSO:
A questão menciona ‘estar parado na faixa central da respectiva via’. Tal circunstância, por si só, diz respeito a veículo avariado na via púbica, que pode causar risco à segurança ou interferência na circulação, com prejuízo à fluidez, independente do horário e quantidade de veículos que por ali transitam. Tal condição é de extremo risco vez que pode ocasionar acidentes uma vez que outros veículos que por ali passem, não identifiquem o perigo tão prontamente em razão de velocidade, luminosidade, tráfego, etc. Cabe pontuar ainda que a distância entre o local onde o veículo se encontra parado e o Fórum é demasiadamente reduzida a ponto de poder haver o contato visual. Além disso, a distância que deve ser percorrida entre a aceleração do veículo que efetua o reboque e a eventual distancia de frenagem para colocar o veículo rebocado em segurança, inevitavelmente, será aproximada ou até igual a distancia de 200 metros mencionada na raiz questão; sendo assim, não se pode afirmar que a distância é excessiva ou que pode inclusive comprometer a segurança já que o Fórum se encontra incontestavelmente próximo do local onde o veículo se encontrava danificado. Somado a isto, se há a possibilidade de colocar o veículo danificado em condições de segurança no interior do Fórum, que está próximo, ao invés de deixá-lo no leito carroçável, aguardando a chegada do guincho para então rebocá-lo até o Fórum, tal conduta deve ser inclusive adotada como medida preventiva para evitar a obstrução de pistas da referida via, bem como a fim evitar acidentes. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.
Banca FCC
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se agente for parar para pensar nenhum reboque e a toa , se ta sendo rebocado e por que esta em uma situação de emergencia uaiii ...
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LETRA A
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
III - média - quatro pontos;
Valor de R$ 130,16.
DEUS É FIEL!
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Priscila Monteles. Muitos levam veículos de uma oficina para outra utilizando de cabo flexível, onde deveriam usar serviços de guincho ou "cambão".
Quanto a não caracterizar infração, como afirma a questão, é um equívoco. Na cidade é possível utilizar guincho para a remoção. Podendo empurrar o veículo em local adequado ate a chegada do guincho, O uso da emergência caracteriza mais em rodovias que o acesso aos serviços de remoção fica bem mais restrito.
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Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
LETRA C
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Você acha que o veículo estava em situação de EMERGÊNCIA?
se sim, marque a alternativa A, se não a C. Frods viu
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Se fosse pra tentar adivinhar coisas eu tentaria os números premiados da mega sena. Questões subjetivas, teoria do achismo...ou é ou não é...esse negócio de subentende-se isso, subentende-se aquilo é coisa de banca furreca.
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GABARITO A
É a exceção a infração do artigo 236 do CTB. Não configura crime rebocar outro veículo, em situação de emergência, com cabo flexível.
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Errei quando fiz a prova, fiz recurso pois a banca nao deixou de forma clara a situação de emergência e para variar errei novamente agora kkk
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Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência: (que é o que acontece na questão)
Infração - média;
Penalidade - multa.
III - média - quatro pontos;
Valor de R$ 130,16.
Força Guerreiros, Deus irá nos honrar !!
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Conforme o comentário do Daniel Nascimento, torna-se plausível a justificativa da banca, uma vez que existem pontos explícitos na questão que confirguram realmente a emergência.
GABARITO ''A''
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Direto ao ponto:
Gab A
A FCC tentou pegar os candidatos, vejamos o que diz o CTB:
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Questão mal feita...
Tem caráter subjetivo pois não deixa claro se a situação é ou não é situação de emergência.
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Banca ridícula!
O correto seria rebocar apenas para retirada do veículo da via, pois, por estar no meio da via, caracterizaria uma situação e emergência.
Rebocar o veículo o até o local de trabalho não exclui a infração.
Com bancas assim, continuarei sempre no fracasso.
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De todo modo, ainda acho que a banca deveria ter dito na questão que o veículo parado na faixa central estava causando transtornos e insegurança na via.
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Vou levar para prova que se está rebocando é emergência -.-
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Então essa regra de nada serve, afinal quem vai rebocar outro veículo sem que seja situação de emergência...
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Trata-se de infração média do art. 236, no entanto ela não se aplica sendo caso de emergência.
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O termo "de repente" deve ser considerado como emergência.
A resposta é letra A
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Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa
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" (...) Estava parado no FAIXA CENTRAL da respectiva via ( Situação de emergência)
Em casos de emergência, rebocar NÃO É INFRAÇÃO.
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, SALVO EM CASOS DE EMERGÊNCIA:
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência: (na questão o veículo parado na faixa central da via - que por ser avenida, é uma VIA ARTERIAL- é uma caso de emergência)
Infração - média;
Penalidade - multa.
Por tanto, o condutor não cometeu infração pois está salvaguardado pela excludente. Visto que o risco de acidentes se o veículo permanecesse no local seria bem maior.
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A linha de pensamento é:
Se ficar estacionado incide em infração média por impedir a livre circulação.
Então, este seria o caso de emergência. Permitido.
Gaba: letra A.
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E o que impede de empurrar o carro para o acostamento? O fato do carro estar parado significa emergência?! Pode até significar risco, agora, emergência? Só se estivesse em chamas!!!
Acredito que ninguém vá ficar tendo o carro rebocado por lazer, sempre é um caso de pane. Na boa, defender que a questão está correta só se vc chutou assim e acertou na prova.
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Numa situação de emergência, exclui-se a infração, apenas retirar o veículo da faixa central. Nesse caso o veículo foi rebocado até o fórum. Essa situação caracteriza infração sim. Teve um caráter muito subjetivo esta questão. Deveria ter especificado que era situação de emergência.
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Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VI - rebocando outro veículo;
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – apreensão do veículo para regularização.
Só complementando a questão ... no caso dos três veículos em destaque acima é GRAVE e não tem salvo ...
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No casos de emergencia pode e isso? se tivesse no acostamento seria proibido??
questao muito maliciosa...
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Faz uma MÉDIA aqui e reboca meu veículo
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Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
questão mal elaborada
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tinha q ter deixado clara a situação de emergência!! banca maldita!
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Taí uma questão que merecia ser anulada, rebocar para tirar do local proibido e que atrapalhava o trânsito ok? Mas até o fórum é muita sacanagem... nomeio do caminho poderia sim tomar uma multa!
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Gabarito A
Como o veículo parou na faixa central por problemas mecânicos, o que gerou transtorno ao trânsito, constituiu-se uma situação de emergência. Então, ter de reboca-lo com cabos flexíveis só por 200 metros não configura a infração, devido a emergência do caso. Seria muito diferente se ele saísse de um lugar qualquer, já sendo rebocado, para transitar pela via dessa forma irregular.
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A emergência seria por ser um veículo oficial? Porque não fala se teria que chegar rapidamente ao fórum
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O examinador tem que fazer a questão e em seguida já preparar a resposta do recurso kkk
Avante guerreiros!!
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Lembro que na prova marquei "Média", depois entrei com recurso e a FCC negou. Foi maldade da banca, mas faz parte do jogo.
"Se fosse fácil achar o caminho das pedras, tantas pedras no caminho não seria ruim..." (Humberto Gessinger)
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Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Isso é permitido somente em casos de emergência, por curtos trechos até levar o veículo em local de segurança.
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Toda situação em que o carro será rebocado para mim é caracterizado como emergência. Então essa infração nem deveria ter caso as bancas não explicitarem os casos de emergência. Safadeza como o concursando que passa várias horas diárias estudando e perder uma questão por esse motivo.
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Essa foi só pra fazer o mal, 99% DOS QUE ESTUDARAM marcaram letra C, quem acertou essa questão foi quem CHUTOU, ou seja, quem estudou teve menos chances de acertar essa questão do que quem NÃO estudou.
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"...estar parado na faixa central da respectiva via", caracteriza um possível caso de emergência.
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Emergência seria: rebocar para acostamento, para uma faixa lateral. Não existe uma distância legal, então o elaborar faz a questão como ele quer, apenas baseado nas suas convicções.
Bola para frente...
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Para acertar a questão, o candidato deveria conhecer o conteúdo do art. 236 do CTB. Vejamos:
Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:
Infração - média;
Penalidade - multa.
A situação hipotética descreve que havia um veículo oficial imobilizado na faixa de rolamento em razão de pane mecânica. Em seguida, o condutor de outro veículo decide socorrer o veículo imobilizado rebocando-o com cabo flexível.
Pois bem, uma leitura desatenta poderia levar o candidato a escolher a alternativa C, vez que rebocar outro veículo com cabo flexível é infração média. Todavia, o próprio artigo determinada que em situações de emergência, poderá um veículo rebocar outro com cabo flexível ou corda.
Foi justamente o que a banca apontou na questão. Um veículo parada na faixa central de rolamento caracteriza uma situação emergencial. Logo, não há que se falar em infração de trânsito.
Gabarito da questão - Alternativa A
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aff é bom pra ver se eu fico mais esperta, que rasteira!
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GABARITO A, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA!!!!
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onde está a emergência da situação?
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questao fdp, alem do cara saber com era a infração, ainda teria q lembrar a letra de lei e sua exceção.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K