SóProvas


ID
2568454
Banca
FCC
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Luan, Técnico Judiciário, estava transitando pela Avenida Beira-Mar, em Recife/PE, sendo que, em dado momento, visualizou um ciclista transitando na mesma via, no mesmo sentido e direção. Momentos antes de ultrapassar o ciclista, visualizou o condutor de outro veículo que transitava à sua frente tocar o retrovisor esquerdo do veículo no guidão da bicicleta, fazendo com que o ciclista se desequilibrasse e caísse no asfalto. A conduta praticada pelo condutor que transitava à frente de Luan

Alternativas
Comentários
  • Art. 201. Deixar de guardar a distância LATERAL de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - MÉDIA;

            Penalidade - multa.

     

    Particularmente, a questão causa certa confusão no texto, o que poderia gerar discussao quanto à penalidade de:

      Art. 220. Deixar de REDUZIR A VELOCIDADE do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

            XIII - ao ULTRAPASSAR CICLISTA:

            Infração - GRAVE;

            Penalidade - multa;

     

    Fortis fortuna Adiuvat!

  • Art. 201. Deixar de guardar a distância LATERAL de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - MÉDIA;

            Penalidade - multa.

    O artigo Art. 220. Deixar de REDUZIR A VELOCIDADE do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: não se aplica visto o texto não fazer menção a velocidade ou velocidade incompátivel.

    Por curiosidade a infração art. 201 e a Art. 220. XIII são concomitantes. Então, caso ocorra de você passar por um ciclista com velocidade incompativel e a menos de 1,5m de distância lateral será lavrado 2 autos de infração.

  • Ao meu ver essa questão deveria ser anulada

     

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

            Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

            Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

     

    O motorista simplesmente bateu na bicicleta, que também é veículo (mesmo que de propulsão humana), o que fez o ciclista cair. Se isso não é dirigir ameaçando outros usuários, não sei o que é.

     

    No mínimo deveria ser aplicado o artigo abaixo:

     

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa.

  • Questão ridícula, o fato não está detalhado, dessa forma poderia ser até acidente com vítima (gravíssima x 5).

  • Aff, se um condutor quase mata o ciclista era pra ser gravíssima.
    Questão ridicula demais. aff ¬¬

  • A questão tá muito mal elaborada.

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com
    vítima:
    I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo
    fazê-lo.

    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa (5x) e suspensão do direito
    de dirigir;
    Medida administrativa - recolhimento do documento de
    habilitação.

  • Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: Infração - média;
  • LETRA C?

     

    O camarada que bateu no ciclista não prestou socorro:

     

    Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

            I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

            II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

            III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

            IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

     

    Portanto, além da infração passar a menos de 1,50m do ciclista, ele também derrubou o cara e não prestou socorro!!!

     

    Art. 201. Deixar de guardar a distância LATERAL de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - MÉDIA;

            Penalidade - multa.

     

    Logo, deveria ser autuado em duas infrações.

           

  • Art. 201. Deixar de guardar a distância LATERAL de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - MÉDIA;

            Penalidade - multa.

  • "...visualizou o condutor de outro veículo que transitava à sua frente tocar o retrovisor esquerdo do veículo no guidão da bicicleta..." Não seria o retrovisor DIREITO do veículo, já que o condutor pretendia fazer uma ultrapassagem, mas não guardou a distância lateral de 1,50m? Ou o ciclista não transitava pelo bordo lateral da pista, mas na faixa central, pois só assim se explica o veículo bater o retrovisor esquerdo no guidom da bicicleta. Senhor examinador, limite-se apenas a COPIAR e COLAR as infrações do CTB, pois elas já são o calcanhar de Aquiles de muitos candidatos, devido ao extenso rol. Fez um floreado dos diabos e acabou se enrolando. QUESTÃOZINHA SEM LÓGICA!

  • Deixou de guarda distância lateral do ciclista? É média nele !

    Força Patrulheiros!

     

  • Questão ridicula... esse examinador da FCC é sem noção. Viaja em varias questões!

  • Acho que o que o examinador pede é somente a resposta dessa distancia que deve guarda do ciclista. 

    Art. 201. Deixar de guardar a distância LATERAL de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - MÉDIA;

            Penalidade - multa.

  • Pessoal, vocês esticam demais nas respostas. O que tava claro era que o examinador queria que você soubesse qual o tipo de infração que comete o condutor que nao guarda a distância lateral da bicicleta. 

  • Gabarito : C .

     

    Art. 201. Deixar de guardar a distância LATERAL de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - MÉDIA;

            Penalidade - multa.

     

    Bons Estudos !!!

  • LETRA C

    Art. 236. Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

     III - média - quatro pontos;

    Valor de R$ 130,16.

     

       DEUS É FIEL!

  • Questão anulável, como já apontaram alguns colegas.

    Luan C. apresentou dois artigos que falam especificamente no código sobre ciclista são eles os artigos 201 e 220 inc. XIII.

    Valeu.

  • Realmente, o pessoa viaja muito às vezes... Não vejo nada de anulável.
    Letra C.
    Art. 201 - Deixar de guardar a distância...

  • Estou viajando demais, ou só eu entendi o seguinte:

    1ª situação: carro transitando, e observa um ciclista transitando na mesma via, no mesmo sentido e direção.

    até aí ok.

    2ª situação: ...visualizou o condutor de outro veículo que transitava à sua frente TOCAR O RETROVISOR ESQUERDO DO VEÍCULO no guidão da bicicleta, fazendo com que o ciclista se desequilibrasse e caísse no asfalto.

    Ou estou doido, ou isso isso presume que o veículo da frente estava na contramão?! E portanto seria mais que uma infração média...

     

  • QUESTÃO NÃO DIZ O PROPÓSITO DO MOTORISTA E ESTÁ EMBAÇADA ESSA.

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

      XIII - ao ultrapassar ciclista:

            Infração - grave;

            Penalidade - multa;

    OU 

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

            Infração - média;

            Penalidade - multa.

  • Gabarito C

     

    Eu errei a questão mais dps de muito tempo lendo e reelendo entendi, se liga:

     

    Luan, Técnico Judiciário, estava transitando pela Avenida Beira-Mar, em Recife/PE, sendo que, em dado momento, visualizou um ciclista transitando na mesma via, no mesmo sentido e direção. Momentos antes de ultrapassar ( Art. 201. ...ultrapassar biicleta - Infração - MÉDIA = 4 pontos; Penalidade - multa)  repare essas duas frases, ULTRAPASSAR e a BICILETA )  - continuação abaixo da pergunta:

     

    o ciclista, visualizou o condutor de outro veículo que transitava à sua frente tocar o retrovisor esquerdo do veículo no guidão da bicicleta ( deixar de guardar a distânia lateral de um metro e cinquenta centímetro (1,50 metro)AO PASSAR ou ULTRAPASSAR BICICLETA ) , fazendo com que o ciclista se desequilibrasse e caísse no asfalto. A conduta praticada pelo condutor que transitava à frente de Luan 

     

     Meus caros, a questão pediu um pouco de mneomônico de duas frases, as frases ULTRAPASSAR e BICILETA, com isso matava a questão de acordo com o dispositivoa do art. 201. Ahei uma sacanagem mais a banca n quer saber disso, ela quer q a gente decore.

     

     Se pode complicar, pq facilitar!

    Bons estudos.

  • RESUMINDO ATENÇÃO !!        A ULTRAPASSAGEM FOI PELA DIREITA E NÃO PELA ESQUERDA !!!

    "  ...que transitava à sua frente tocar o retrovisor esquerdo do veículo no guidão da bicicleta

  • galerinha ta num baseado forte aí. O cara do veículo de trás visualizou que o da frente passou "raspando" no ciclista, isso é infração média (1,5m) --'.

  • Correto. Se liga no BIZU galera:

    Deixar de guardar a distância lateral de um METRO E CINQUENTA CENTÍMETROS é infração MÉDIA.

  • Deixar reduzir perto de ciclistas: GRAVE

    NÃO manter dist. 1,50m: MÉDIA

  • Luan, Técnico Judiciário, estava transitando pela Avenida Beira-Mar, em Recife/PE, sendo que, em dado momento, visualizou um ciclista transitando na mesma via, no mesmo sentido e direção. (TUDO OK AQUI).



    Momentos antes de ultrapassar o ciclista, visualizou o condutor de outro veículo que transitava à sua frente (Esse condutor no meu entendimento esta na contra mão de direção já que teria que manter a direita. MEDIA) tocar o retrovisor esquerdo do veículo no guidão da bicicleta, (Deveria ter guardando também a distancia de segurança - 1.5m - MÉDIA) fazendo com que o ciclista se desequilibrasse e caísse no asfalto. A conduta praticada pelo condutor que transitava à frente de Luan


    Como a questão não cita velocidade, não temos como julgar se ele chegou a reduzir ou não. Seria grave caso a questão cita-se velocidade e não constate-se a redução ao ultrapassar o ciclista.



  • Direto ao ponto! deixa de comentários desnecessários!

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIII - ao ultrapassar ciclista:       

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:       

    Infração - média;

    Penalidade - multa.

  • Crime do art. 303 do CTB

  •  Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:


        Infração - média;


        Penalidade - multa.

  • Quando se falar em DISTANCIA e CICLISTA = Média

    Quando se falar em VELOCIDADE e CICLISTA = Grave


    O enunciado diz que o motorista do carro encostou, então está falando sobre distancia, logo, será uma infração média.


    OBS:

    Em 10/01/19 às 17:17, você respondeu a opção D. (ERROU)

    Em 15/12/18 às 09:44, você respondeu a opção C. (ACERTOU)

    Em 09/12/18 às 18:57, você respondeu a opção D. (ERROU)


    Rindo de nervoso.



  • Complementando:

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito.

    XIII - ao ultrapassar ciclista:

    Infração - grave;

    Penalidade - multa;

  •   Brincadeira ñ, mesmo com minha revisão essa questão erraram mais do q acertaram.

     

    Em 01/02/2019, às 03:01:17, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 18/05/2018, às 16:49:46, você respondeu a opção D.Errada

  • o motorista da frente deixou de manter a distância adequada de 1,5m com o ciclista, infração MÉDIA.

        Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Se fosse deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista seria grave.

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

      XIII - ao ultrapassar ciclista:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa;

  • @Roberto Souza de Carvalho, como todo respeito não há nada de errado com a questão. O que lhe faltou foi conhecimento e interpretação a cerca dos artigos 192 e 201.

    Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

    (Aqui não refere-se a veículos de propulsão humana, o que será explicitado no artigo 201)

    Art. 201. Deixar de guardar a distância LATERAL de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

           Infração - MÉDIA;

           Penalidade - multa.

    (A questão não diz que o condutor a frente estava "ziguezagueando" para afirmarmos que ele estava ameaçando o pedestre.)

    A meu ver, não manter a distância adequada da bicicleta pode causar maior dano e deveria ser GRAVE. Mas o CTB tem cada bizarrice...

  • Passar perto do ciclista, média. Derrubá-lo, média tbm. Kkkkkk

  • Questão polêmica!

    O texto deixa um pouco confuso, além de ter algumas opções para infrações.

    Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

           Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

    Se levar em conta o fato de derrubar o ciclista?

  • Essa questão pode ser reformulada,

    Luan em dado momento visualizou um ciclista transitando na mesma via, no mesmo sentido e direção. Momentos antes de ultrapassar o ciclista, visualizou o condutor de outro veículo que transitava à sua frente tocar o retrovisor DIREITO NO GUIDÃO, A LATERAL DO VEÍCULO NO SELIN E O PARA-CHOQUE NO PEDAL da bicicleta, fazendo com que o ciclista se desequilibrasse e caísse no asfalto. (o ciclista não foi atingido diretamente ou foi !?)

    Não manteve distância ou estava com velocidade incompatível, nem conta.

    Devia ser:

    Artigo 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:

     Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Questão mal formulada.

  • Artigo 201 do ctb:

     Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    Prudência nos comentários...

  • Com essa questão chego a seguinte conclusão: a vida de um ciclista não vale muita coisa aqui no Brasil.

  • Concordo totalmente com vc Ana Paula Oliveira...deveria ser infração gravíssima.

  • Esses legisladores são LOUCOS.....

  • O Ciclista era para está circulando pelo lado direito da via, e não esquerdo.

  • Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

    UMA COISA TÃO SIMPLES E O PESSOAL FICA BOTANDO CASO, UMA SOFRÊNCIA DESGRAÇADA. A REGRA É CLARA, PÔ!

  • Deixar de guardar distância lateral de 1,5 m ao passar por ciclista.

    >>> infração de natureza média; 04 pontos

    Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIII – ao ultrapassar ciclista

    >>> infração de natureza grave; 05 pontos

  • Se o cara da bicicleta caiu, então se machucou! Não caberia o 303?

  • infração ATUALIZADA PELA LEI 14.071 agora é GRAVÍSSIMA!
  • Cara, se ele bateu o retrovisor esquerdo na bicicleta então ela estava transitando no mínimo no meio da pista. Não dá pra inferir que o motorista do carro cometeu infração.

  • Questão desatualizada

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIII - ao ultrapassar ciclista:

    Infração - gravíssima - (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)  

    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta: 1,50

    Infração - média;

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que os usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    A respeito do veículo BICICLETA, o CTB define como veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
     
    O Código estabelece  que os veículos motorizados serão sempre responsáveis pela segurança dos veículos não motorizados. Partindo dessa orientação, o CTB determina que o condutor de veículo motorizado deverá guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta.
     
    Pois bem, o condutor hipotético, ao ultrapassar pela bicicleta, não respeitou a distância lateral estabelecida pelo CTB. Desta forma, ele cometeu infração do art. 201 do CTB. Veja:
     
    Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
    Infração - média;
    Penalidade - multa.

     
    Vale lembrar que a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
    I - gravíssima - sete pontos;
    II - grave - cinco pontos;
    III - MÉDIA - QUATRO PONTOS;
    IV - leve - três pontos.
     
     
    Portanto, a única alternativa correta é a letra C
     
     
    Gabarito da questão - Letra C