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ID
256846
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Qual órgão ou autoridade é competente para realizar os procedimentos disciplinares punitivos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo?

Alternativas
Comentários
  • Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68):

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

    Resposta correta: D
  • ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Artigo 251 —
    São penas disciplinares:
    I — repreensão;
    II — suspensão;
    III — multa;
    IV — demissão;
    V — demissão a bem do serviço público; e
    VI — cassação de aposentadoria ou disponibilidade


    Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:

    I - o Governador;

    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (NR) Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003.

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR) (Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003)

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR) (Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003)


    ABS. BONS ESTUDOS
  • Quem REALIZA procedimentos disciplinares - Procuradoria GERAL do Estado

    Quem PRESIDE esses procedimentos disciplinares - Procurador do Estado

    Quem APLICA as penalidades: I - o Governador; (NR)
    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (NR)
    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR)
    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR)
    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias. (NR)
    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave. 

  • D) (Correta)
    Art. 271
    Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira

  • Um Mnemônico legal - GPS's Aplica as penalidades

    Governador

    Procurador Geral do Estado

    Secretários do Estado

    Superintendente de Autarquias

    Quem preside?

    Procurador Geral do Estado

  • GABARITO D 

     

    Art. 271- Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Gabarito - D

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. (NR)
    - Artigo 271 com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003

  • Meu mneumonico: PROcedimento disciplinar punitivo é PROcurador Geral do Estado presidido por PROcurador do Estado.

    PROPROPRO

  • Advinha quem vai procurar irregularidades?

  • Gabarito: D

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Sempre Estado.

     

    Na maldade o examinador pode colocar um Procurador da Justiça ou Procurador Geral da Justiça.

     

    Bons estudos.

  • Gab D

    Art 271°- Os Procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira

  •  

    Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251 ( repreensão; suspensão; multa; demissão; demissão a bem do serviço público; cassação de aposentadoria ou disponibilidade), são competentes:

    I - o Governador;
    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (NR) Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003;

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR) (Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003);

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR) (Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003).

     

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

     

    Alternativa D

  • GABARITO: D

     

     

    Os procedimentos disciplinares punitivos

    serão realizados pela: Procuradoria Geral do Estado e ;

    serão presididos por  : Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
  • Qual órgão ou autoridade é competente para realizar os procedimentos disciplinares punitivos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo?

    Lei n° 10.261/68

    A) O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

    Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

    ----------------------------------

    B) O Juiz de Primeira Instância da Comarca do funcionário.

    Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

    ----------------------------------

    C) A Secretaria da Justiça e da Cidadania.

    Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

    ----------------------------------

    D) A Procuradoria Geral do Estado.

    Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. [Gabarito]

    ---------------------------------

    E) O Ministério Público.

    Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

    -----------------------------------------------------------------------------------

    Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:

    I - o Governador;

    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e

    V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.

    Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.

    Mnemônico: (GatoPatoSapoSaiuDeCasaCedo)

    Governador, Procurador Geral do Estado, Superintendentes de Autarquia, Secretários de Estado,

    Diretores de Departamento e Divisão(S30), Coordenadores(S60), Chefes de Gabinete(S).

    ------------------------------------------------

    Artigo 251 - São penas disciplinares: (ReSuMu e DeDeCa)

    I - Repreensão;

    II - Suspensão;

    III - Multa;

    IV - Demissão;

    V - Demissão a bem do serviço público; e

    VI - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

    ------------------------------------------------

    Artigo 274 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 260, até o inciso IV, inclusive.

    Artigo 260 - [...]

    I - o Governador;

    II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;

    III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;

    IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e

    [...]

  • Fundamentação 271 - Lei n° 10.261/68 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO

    REALIZADOS ..................> por PROCURADORIA GERAL ESTADO (PGE) – Art. 271

    PRESIDIDOS ...................> por PROCURADOR DO ESTADO – Art. 271

    ______________________________________________

    REALIZADOS ..................> por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) - Art. 271

    PRESIDIDOS ...................> por PROCURADOR DO ESTADO que depois irá comunicar o fato ao órgão setorial de pessoal – Art. 271 + art. 272, §único

    ____________________________________________________

    Meu mneumonico: PROcedimento disciplinar punitivo é PROcurador Geral do Estado (artigo 260, II) presidido por PROcurador do Estado (artigo 271) 

    ______________________________________________________

    PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (Realiza) - Artigo 271

    x

    PROCURADOR DO ESTADO (Preside) - Artigo 271 /// Advogado que representa o Estado.

    x

    PROCURADOR Geral do Estado (Quem aplica as penalidades) - Artigo 260, II

    _____________________________________________________________

    DÚVIDA:

    - Alguém sabe me dizer qual é a diferença entre Procuradoria Geral do Estado x Procurador do Estado x Procurador Geral do Estado?

    O Procurador do Estado é o mesmo que o Procurador Geral do Estado? São a mesma autoridade?

    _________________________________________________________

    DEFINIÇÃO DE PROCURADOR DO ESTADO

    Um Procurador do Estado é um advogado concursado na Procuradoria Geral do Estado (PGE) que representa o Governo. A função do procurador é defender os interesses do Estado e fazer a assessoria das ações da governadoria.

    Sendo assim, o Procurador do Estado é aquele que  em causas de interesse público, que podem beneficiar toda a população. Por causa disso, a profissão é classificada como essencial na Constituição.

    editalconcursosbrasil.com.br/blog/o-que-faz-um-procurador-do-estado/

  • o   Gabarito: D.

    o   Resolução: Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.

  • Pro chefe di go co super secreta

  • Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO presididos por PROCURADOR DO ESTADO confirmado na carreira. 

    Art. 271 Quem realiza o procedimento disciplinar? PROCURADORIA GERAL DO ESTADO  

                  Quem preside? PROCURADOR DO ESTADO 

    Procedimentos disciplinares  

    A punição     = é realizada pela procuradoria geral do estado 

    E é presidido = por Procurador do estado confirmado na carreira. 

    Art. 260 Quem aplicaGPS's 

                        Governador 

                        Procurador Geral do Estado 

                        Secretários de Estado 

                        Superintendente de Autarquia 

    "O GOVERNADOR é um SUPER PROCURADOR de SECRETÁRIO". 

    São competentes para aplicar TODAS as penalidades: 

    Governador 

    Secretário 

    Procurador 

    Superintendente 

  • O GOVERNADOR SE (CRETÁRIO DO ESTADO) PROCURA (DOR GERAL) o SUPER (INTENDENTE) CHEFE( DE GABINETE), suspende os COORDENADORES E DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DIVISÃO (DDD).