-
Conforme dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.261/68):
Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
Resposta correta: D
-
ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Artigo 251 — São penas disciplinares:
I — repreensão;
II — suspensão;
III — multa;
IV — demissão;
V — demissão a bem do serviço público; e
VI — cassação de aposentadoria ou disponibilidade
Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:
I - o Governador;
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (NR) Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003.
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR) (Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003)
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR) (Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003)
ABS. BONS ESTUDOS
-
Quem REALIZA procedimentos disciplinares - Procuradoria GERAL do Estado
Quem PRESIDE esses procedimentos disciplinares - Procurador do Estado
Quem APLICA as penalidades: I - o Governador; (NR)
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os
Superintendentes de Autarquia; (NR)
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR)
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta)
dias; e (NR)
V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão
limitada a 30 (trinta) dias. (NR)
Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a
competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais
grave.
-
D) (Correta)
Art. 271
Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira
-
Um Mnemônico legal - GPS's - Aplica as penalidades
Governador
Procurador Geral do Estado
Secretários do Estado
Superintendente de Autarquias
Quem preside?
Procurador Geral do Estado
-
GABARITO D
Art. 271- Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
-
Gabarito - D
Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. (NR)
- Artigo 271 com redação dada pela Lei Complementar n° 942, de 06/06/2003
-
Meu mneumonico: PROcedimento disciplinar punitivo é PROcurador Geral do Estado presidido por PROcurador do Estado.
PROPROPRO
-
Advinha quem vai procurar irregularidades?
-
Gabarito: D
Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
-
Sempre Estado.
Na maldade o examinador pode colocar um Procurador da Justiça ou Procurador Geral da Justiça.
Bons estudos.
-
Gab D
Art 271°- Os Procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira
-
Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251 ( repreensão; suspensão; multa; demissão; demissão a bem do serviço público; cassação de aposentadoria ou disponibilidade), são competentes:
I - o Governador;
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia; (NR) Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003;
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão; (NR) (Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003);
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e (NR) (Redação dada pelo artigo 1.º, III, da Lei Complementar n.º 942, de 06 de junho de 2003).
Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
Alternativa D
-
GABARITO: D
Os procedimentos disciplinares punitivos
serão realizados pela: Procuradoria Geral do Estado e ;
serão presididos por : Procurador do Estado confirmado na carreira.
-
Esse artigo não cai na prova de Auxiliar de Promotoria Administrativo I do MP SP (cai somente dos arts. 241 a 250).
-
Qual órgão ou autoridade é competente para realizar os procedimentos disciplinares punitivos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo?
Lei n° 10.261/68
A) O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
----------------------------------
B) O Juiz de Primeira Instância da Comarca do funcionário.
Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
----------------------------------
C) A Secretaria da Justiça e da Cidadania.
Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
----------------------------------
D) A Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira. [Gabarito]
---------------------------------
E) O Ministério Público.
Art. 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
-----------------------------------------------------------------------------------
Artigo 260 - Para aplicação das penalidades previstas no artigo 251, são competentes:
I - o Governador;
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
V - os Diretores de Departamento e Divisão, até a de suspensão limitada a 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Havendo mais de um infrator e diversidade de sanções, a competência será da autoridade responsável pela imposição da penalidade mais grave.
Mnemônico: (GatoPatoSapoSaiuDeCasaCedo)
Governador, Procurador Geral do Estado, Superintendentes de Autarquia, Secretários de Estado,
Diretores de Departamento e Divisão(S30), Coordenadores(S60), Chefes de Gabinete(S).
------------------------------------------------
Artigo 251 - São penas disciplinares: (ReSuMu e DeDeCa)
I - Repreensão;
II - Suspensão;
III - Multa;
IV - Demissão;
V - Demissão a bem do serviço público; e
VI - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
------------------------------------------------
Artigo 274 - São competentes para determinar a instauração de processo administrativo as autoridades enumeradas no artigo 260, até o inciso IV, inclusive.
Artigo 260 - [...]
I - o Governador;
II - os Secretários de Estado, o Procurador Geral do Estado e os Superintendentes de Autarquia;
III - os Chefes de Gabinete, até a de suspensão;
IV - os Coordenadores, até a de suspensão limitada a 60 (sessenta) dias; e
[...]
-
Fundamentação 271 - Lei n° 10.261/68 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DO ESTADO DE SÃO PAULO
REALIZADOS ..................> por PROCURADORIA GERAL ESTADO (PGE) – Art. 271
PRESIDIDOS ...................> por PROCURADOR DO ESTADO – Art. 271
______________________________________________
REALIZADOS ..................> por PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (PGE) - Art. 271
PRESIDIDOS ...................> por PROCURADOR DO ESTADO que depois irá comunicar o fato ao órgão setorial de pessoal – Art. 271 + art. 272, §único
____________________________________________________
Meu mneumonico: PROcedimento disciplinar punitivo é PROcurador Geral do Estado (artigo 260, II) presidido por PROcurador do Estado (artigo 271)
______________________________________________________
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO (Realiza) - Artigo 271
x
PROCURADOR DO ESTADO (Preside) - Artigo 271 /// Advogado que representa o Estado.
x
PROCURADOR Geral do Estado (Quem aplica as penalidades) - Artigo 260, II
_____________________________________________________________
DÚVIDA:
- Alguém sabe me dizer qual é a diferença entre Procuradoria Geral do Estado x Procurador do Estado x Procurador Geral do Estado?
O Procurador do Estado é o mesmo que o Procurador Geral do Estado? São a mesma autoridade?
_________________________________________________________
DEFINIÇÃO DE PROCURADOR DO ESTADO
Um Procurador do Estado é um advogado concursado na Procuradoria Geral do Estado (PGE) que representa o Governo. A função do procurador é defender os interesses do Estado e fazer a assessoria das ações da governadoria.
Sendo assim, o Procurador do Estado é aquele que em causas de interesse público, que podem beneficiar toda a população. Por causa disso, a profissão é classificada como essencial na Constituição.
editalconcursosbrasil.com.br/blog/o-que-faz-um-procurador-do-estado/
-
o Gabarito: D.
o Resolução: Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela Procuradoria Geral do Estado e presididos por Procurador do Estado confirmado na carreira.
-
Pro chefe di go co super secreta
-
Artigo 271 - Os procedimentos disciplinares punitivos serão realizados pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e presididos por PROCURADOR DO ESTADO confirmado na carreira.
Art. 271 Quem realiza o procedimento disciplinar? PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Quem preside? PROCURADOR DO ESTADO
Procedimentos disciplinares
A punição = é realizada pela procuradoria geral do estado
E é presidido = por Procurador do estado confirmado na carreira.
Art. 260 Quem aplica? GPS's
Governador
Procurador Geral do Estado
Secretários de Estado
Superintendente de Autarquia
"O GOVERNADOR é um SUPER PROCURADOR de SECRETÁRIO".
São competentes para aplicar TODAS as penalidades:
Governador
Secretário
Procurador
Superintendente
-
O GOVERNADOR SE (CRETÁRIO DO ESTADO) PROCURA (DOR GERAL) o SUPER (INTENDENTE) CHEFE( DE GABINETE), suspende os COORDENADORES E DIRETORES DE DEPARTAMENTO E DIVISÃO (DDD).