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ID
256849
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 8.429/92, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • complementando a correção da alternativa "a":
    Art .7 L.8429/92 - (...) caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO e não ao juiz. Por isso, o erro.
  • A questão "A" está incorreta porque a representação deve ser feita ao Ministério Público, que é o titular da ação penal pública, e não ao juiz. Isso está literalmente no texto da Lei n º 8429/92: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • Letra a) INCORRETA:      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Letra b) INCORRETA:     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Letra c) CORRETA:  Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Letra d) INCORRETA:   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Letra e)INCORRETA:    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     
  • Segundo o art. 13 da Lei 8.429 92, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Tal medida visa a instituir um mecanismo que permita controlar a licitude da evolução patrimonial do agente público. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes (bovinos, ovinos, suínos, caprinos, equinos, etc.), dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico (art. 13, §1º). A fim de efetivar o controle da evolução patrimonial a Lei dispõe que a declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função (art. 13, §2º). Em substituição à declaração obrigatória, bem como às devidas atualizações, o agente público poderá (faculdade) entregar cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal (art. 13, §4º). O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (art. 13, §3º).
    FONTE http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/5313_D.pdf
  • A - errada: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (não ao juiz)
     
    B - errada: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
     
    C - correta: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 
     
    D - errada: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (não é compencia exclusiva do MP)
     
    E - errada: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
    Obs.: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • A) (Errada)
    Art. 7º 
    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade de bens do indiciado. 

    B) (Errada)
    Art. 8º
    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    C) (Correta)
    Art. 13º
    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    D) (Errada)
    Art. 14º
    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

    E) (Errada)
    Art. 19º
    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

  • A) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
     


    B) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.



    C) Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. [GABARITO]



    D) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
     


    E) Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Caberá a autoridade adm. responspavel pelo inquerito representar ao MP para a indisponibilidade dos bens do indiciado - quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao juiz, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    ERRADA - O sucessor ficará responsável até o limite do valor da herança - o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não ficará sujeito às cominações da lei.

     

    CORRETA - a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

     

    ERRADA - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade adm. competente  - a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência exclusiva do Ministério Público.

     

    ERRADA - Constitui crime punido com pena de detenção de 6 a 10 meses + multa (sede de multa). Além da sançao penal, o denunciante esta sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado - não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Q ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente  ficará sujeito às cominações da lei ATÉ O VALOR DA SUA HERANÇA

     

    a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

     

    a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência DE QUALQUER PESSOA

     

    constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Lembrando que a representação para indisponibilidade de bens é feita ao Ministério Público. Pegadinhas constantes da VUNESP são trocar MP por outra coisa, ou então dizer que a indisponibilidade é feita diretamente pela autoridade competente.
  • A) (Errada) Art. 7º 

    B) (Errada) Art. 8º 

    C) (Correta)  Art. 13º 
    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    D) (Errada)  Art. 14º 

    E) (Errada) Art. 19º 
     

  • GABARITO LETRA C

  • Qto letra A , são parecidos art. 7 com 16

  • Tentou confundir art 7 com art 16 :

    Indisponibilidade de bens : autoridade administrativa ---> MP 

    Decretação do sequestro de bens do agente ou terceiro: comissao ----> MP ----> Juizo competente.

    Bizu : quem julga sequestro é somente o Juiz.

  • a) Errada:  Art. 7°-  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    b)  Errada:  Art. 8° - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) CERTA:  Art. 13. - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    d) Errada:  Art 14. - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    e) Errada: Art. 19. - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Essa pergunta é um afronte para concurseiros, pois só temos livros, apostilas, OVO na geladeira, canetas, xerox e marca textos.
    Mas sim está na lei o seguinte:
    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    Também tem algumas regras como:
    •A declaração inclui IMÓVEIS, MÓVEIS, semiventes, dinheiro , ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais. No Brasil ou fora;
    •Objetos domésticos não precisa;
    •A declaração será anualmente atualizada e na data que o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função;
    •Será punido com demissão, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, se você se recusar a prestar a declaração ou mentir;
    •Por último a declaração do imposto de renda (LEÃO) pode ser usada para declaração.

     

    Instagram: didireitoadministrativo

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

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    D) a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência exclusiva do Ministério Público.

    Art 14. - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da lei n° 8112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

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    E) não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Nos termos da Lei n.º 8.429/92, pode-se afirmar que

    A) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao juiz, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

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    B) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não ficará sujeito às cominações da lei.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

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    C) a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. [Gabarito]

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • a) INCORRETA: 

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    b) INCORRETA:  

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) CORRETA:  

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    d) INCORRETA:  

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    e)INCORRETA: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • representar ao Ministério Público e não ao Juiz, tá ai a pegadinha da letra A.

  • Representar ao MP e não ao JUIZ!!!! cuidado pessoal!!!!!!

    GAB C

  • A

    quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao juiz, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Representar ao MP ou Procuradoria do órgão

    B

    o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não ficará sujeito às cominações da lei. Está sujeito até os limites do patrimônio transferido

    C

    a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

    D

    a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência exclusiva do Ministério Público. Qualquer pessoa pode representar

    E

    não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Crime de denunciação caluniosa