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ID
2568649
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

     

    CF Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     

    Cargo em comissão (que é um cargo público) serve para as funções de direção, chefia e assessoramento. Trata-se de cargo que qualquer pessoa pode ocupar (vedado o nepotismo e demais restrições legais), baseado na situação de confiança existente entre o servidor e a autoridade nomeante.

     

    O cargo em comissão é de livre nomeação e livre exoneração, regido pelo regime jurídico estatutário (porque é cargo público), mas sem direito à estabilidade. Quando o servidor de cargo efetivo passa a exercer outro cargo em comissão, ele deixa de receber o salário do cargo efetivo, em regra.

     

    Função de confiança é a atividade reconhecida pelo constituinte que se baseia na confiança do designado para com seu superior. Também serve apenas para direção, chefia e assessoramento. No entanto, por não se constituir em um cargo, só pode ser atribuída a quem já tem cargo efetivo.

    Cargo efetivo é aquele nomeado em caráter definitivo e mediante concurso. A rigor é todo o cargo que não é vitalício (Juiz, MP e TCU) ou em comissão.

     

    Ao ser DESIGNADO para uma função de confiança (não se fala em nomeação), o servidor vai acumular novas atribuições e novas responsabilidades (inerentes a qualquer função pública). Dessa forma, fará jus a uma gratificação remuneratória pela função de confiança exercida. A DISPENSA da função de confiança (não se fala em exoneração) é livre, discricionária.

    OBS: Quanto aos entes governamentais de direito privado (empresas estatais), também existe a figura emprego efetivo e do emprego em comissão.

  •       Letra D - Errada

    CF, Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público

  • Analisemos as opções:

    a) Certo:

    De fato, esta assertiva está respaldada no teor do art. 37, V, da CRFB/88, que a seguir colaciono:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Logo, esta é a opção correta da questão.

    b) Errado:

    Cuida-se de afirmativa que destoa nitidamente da regra do inciso I do art. 37, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    Como se vê, a regra geral consiste na possibilidade de acesso aos brasileiros, sejam aos natos, sejam aos naturalizados. Apenas em relação aos estrangeiros é que se faz necessária regulamentação em lei própria.

    c) Errado:

    Tanto os ocupantes de cargos, quanto de empregos públicos estão abarcados pelo princípio do concurso público, que tem sede no art. 37, II, da Lei Maior. Confira-se:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    d) Errado:

    A presente alternativa não se coaduna com a regra do inciso XIII do art. 37,  em vista da qual fica claro que inexiste a ressalva sustentada na parte final da proposição ora comentada. É ler:

    "XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"

    Gabarito do professor: A