Gabarito letra d).
a) Os contratos administrativos não possuem forma livre, pois estes são formais, ou seja, para a formalização de um contrato administrativo, não basta o consenso das partes, é necessária a obediência a certos requisitos, como os estabelecidos nos arts. 60 a 62 da Lei 8.666/93.
b) Rebus sic stantibus representa a Teoria da Imprevisão e constitui uma exceção à regra do Princípio da Força Obrigatória. Trata da possibilidade de que um pacto seja alterado, a despeito da obrigatoriedade, sempre que as circunstâncias que envolveram a sua formação não forem as mesmas no momento da execução da obrigação conratual, de modo a prejudicar uma parte em benefício da outra. Há necessidade de um ajuste no contrato.
* Logo, a expressão "cumpridas na estrita forma que foram pactuadas inicialmente" torna a alternativa "b" errada, pois há a possibilidade de uma revisão do contrato administrativo, quando ocorrem eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputados, refletindo sobre a economia ou na execução do contrato.
c) O inciso XV do artigo 78 da lei 8.666 consagra mais uma cláusula exorbitante dos contratos administrativos, qual seja, a restrição à oposição da exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus). Assim, no caso de não pagamento por parte da Administração Pública, somente após 90 dias de atraso é que o particular contratado pode demandar a rescisão do contrato administrativo ou, ainda, paralisar a execução dos serviços, após notificação prévia. Em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, o particular não poderá demandar a rescisão ou deixar de prestar o serviço mesmo diante de atraso de pagamento superior a 90 dias. Portanto, a regra é não poder invocar a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus). Porém, no caso de não pagamento por parte da Administração Pública por um prazo superior a 90 dias, o particular contratado pode demandar a rescisão do contrato administrativo ou, ainda, paralisar a execução dos serviços, ou seja, invocar a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus).
* Tendo em vista a explicação acima, via de regra, o poder público poderá exigir a prestação do particular se não tiver adimplido a sua própria obrigação, pois não se aplica, a princípio, a exceção do contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus).
d) De acordo com o artigo 58 da lei 8.666, a possibilidade de revogação unilateral pela Administração, de fiscalização e de aplicação de penalidades constitui algumas das cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos e é o gabarito em tela.
Fontes:
https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8045/Contratos-administrativos
https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8711
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/05231959/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova1.pdf
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Letra (d)
São cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos a possibilidade de a Administração efetuar, em relação ao ajuste celebrado:
alterações unilaterais (isto é, sem concordância da outra parte);
rescisão unilateral;
anulação administrativa;
exigência de garantia do contrato;
fiscalização da execução do objeto;
aplicação de penalidades contratuais;
intervenção no contrato;
retomada do objeto do acordo;
exigência de manutenção de preposto do contratado no local da execução do contrato; e
restrição à exceção do contrato não cumprido.
Prof. LUCIANO OLIVEIRA