Gabarito letra a).
a) CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.
* DICA: RESOLVER A Q834985.
b) Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)
OB = OBEJTO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)
Fontes:
http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos
http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf
* Portanto, um ato administrativo que padece de vício de finalidade não poderá ser convalidado mediante saneamento, pois tal elemento do ato administrativo não comporta convalidação.
c) Realmente, o ato administrativo possui como atributo a presunção de legitimidade (iuris tantum). Porém, a alternativa trouxe a definição do atributo da imperatividade, e não da presunção da legitimidade. Segue a definição desses atributos:
Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. O particular prejudicado que possui o dever de provar que a Administração Pública contrariou a lei ou os fatos mencionados por ela não são verdadeiros (inversão do ônus da prova). Essa presunção é relativa (iuris tantum ou juris tantum), uma vez que pode ser desconstituída pela prova que deve ser produzida pelo interessado prejudicado. Até a sua desconstituição, o ato continua produzir seus efeitos normalmente e tanto a Administração como o Poder Judiciário têm legitimidade para analisar as presunções mencionadas.
Imperatividade (PODER EXTROVERSO DO ESTADO): os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.
* DICA: RESOLVER A Q850786.
d) Essa assertiva está errada, pois ato administrativo e ato da administração não são equivalentes. Ato da administração (regime de direito público e privado) é um gênero e ato administrativo (apenas regime de direito público) é uma espécie desse gênero.
* DICA: RESOLVER A Q697972.
Correta, A
B - Errada - Só podem ser convalidados os elementos Competência, desque não seja exclusiva, e Forma, desde que não essencial para a existência do ato.
O vício de finalidade do ato irá causar a sua anulação, tanto pela Administração Pública ou pelo Poder Judicário, gerando efeitos retroativos Ex-Tunc.
C - Errada - A alternativa misturou os conceitos:
- Atributo da Presunção de Legitimidade > os atos presumem-se verdadeiros até que se prove o contrário. Está presente em todos os atos administrativos praticados pela Administração Pública. Neste caso, inverte o ônus da prova. Por este motivo, os atos se presumem verdadeiros até que se prove o contrário (presunção iuris tantum).
- Atributo da Imperatividade > este sim, impõe coercitivamente uma obrigação unilateral ao particular. Este atributo não está presente em todos os atos administrativos. Este atributo é facilmente observado quando a administração atua como o seu Poder de Polícia.
D - Errada - Ato Administrativo não se confunde com Ato da Administração:
1º Atos Administrativos > são atos jurídicos unilaterais regidos pelo Direito Público e realizados por agentes públicos, no exercício de função administrativa. São exemplos de Atos administrativos:
Atos Negociais - Atos que concedem algo pleiteado. Atos Normativos - Atos de fiel execução de lei. Atos Ordinatórios - Distribuição interna de competências.
2º Atos da Administração > A título de exemplificação, os atos privados caracterizam-se pela igualdade de tratamento para com os particulares. Eles não possuem em seu bojo prerrogativas ou quaisquer tipos de imposição aos administrados, tão somente modificam, extinguem ou criam direitos e obrigações entre si. Um contrato de aluguel de imóvel, por exemplo, se consubstancia num de direito privado, porquanto o Estado ao alugar o referido imóvel não terá qualquer tipo de prerrogativa ou vantagem por ter celebrado o ato jurídico.
Perceba, portanto que, ato administrativo é uma espécie de ato da administração onde há um certo grau de verticalidade entre a Administração e o administrado (Supremacia do Interesse Público), ao passo que ato da administração é todo ato exarado pelo Estado seja ele dotado de prerrogativa de direito público - ato administrativo - ou não.