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ID
2568661
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato administrativo praticado pela Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA: ocorre quando emitido ato administrativo com efeitos contrapostos ao ato anterior. Exemplo: exoneração de servidor público, cujo ato é contraposto ao da nomeação.

     

    * DICA: RESOLVER A Q834985.

     

     

    b) Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

     

    CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

     

    FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)

     

    FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS)

     

    M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)

     

    OB = OBEJTO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO)

     

    Fontes:

     

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=552

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/atos-administrativos

     

    http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Carlos_Barbosa_Atos_administrativos_Parte_1.pdf

     

    * Portanto, um ato administrativo que padece de vício de finalidade não poderá ser convalidado mediante saneamento, pois tal elemento do ato administrativo não comporta convalidação.

     

     

    c) Realmente, o ato administrativo possui como atributo a presunção de legitimidade (iuris tantum). Porém, a alternativa trouxe a definição do atributo da imperatividade, e não da presunção da legitimidade. Segue a definição desses atributos:

     

    Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Assim, a Administração não tem o ônus de provar que seus atos são legais e a situação que gerou a necessidade de sua prática realmente existiu, cabendo ao destinatário do ato o encargo de provar que o agente administrativo agiu de forma ilegítima. Este atributo está presente em todos os atos administrativos. O particular prejudicado que possui o dever de provar que a Administração Pública contrariou a lei ou os fatos mencionados por ela não são verdadeiros (inversão do ônus da prova). Essa presunção é relativa (iuris tantum ou juris tantum), uma vez que pode ser desconstituída pela prova que deve ser produzida pelo interessado prejudicado. Até a sua desconstituição, o ato continua produzir seus efeitos normalmente e tanto a Administração como o Poder Judiciário têm legitimidade para analisar as presunções mencionadas.

     

    Imperatividade (PODER EXTROVERSO DO ESTADO): os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, rigorosamente, imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições.

     

    * DICA: RESOLVER A Q850786.

     

     

    d) Essa assertiva está errada, pois ato administrativo e ato da administração não são equivalentes. Ato da administração (regime de direito público e privado) é um gênero  e ato administrativo (apenas regime de direito público) é uma espécie desse gênero. 

     

    * DICA: RESOLVER A Q697972.

  • Correta, A

    B - Errada - Só podem ser convalidados os elementos Competência, desque não seja exclusiva, e Forma, desde que não essencial para a existência do ato.

    O vício de finalidade do ato irá causar a sua anulação, tanto pela Administração Pública ou pelo Poder Judicário, gerando efeitos retroativos Ex-Tunc.

    C - Errada - A alternativa misturou os conceitos:

    - Atributo da Presunção de Legitimidade > os atos presumem-se verdadeiros até que se prove o contrário. Está presente em todos os atos administrativos praticados pela Administração Pública. Neste caso, inverte o ônus da prova. Por este motivo, os atos se presumem verdadeiros até que se prove o contrário (presunção iuris tantum).

    - Atributo da Imperatividade > este sim, impõe coercitivamente uma obrigação unilateral ao particular. Este atributo não está presente em todos os atos administrativos. Este atributo é facilmente observado quando a administração atua como o seu Poder de Polícia.

    D - Errada - Ato Administrativo não se confunde com Ato da Administração:

    1º Atos Administrativos > são atos jurídicos unilaterais regidos pelo Direito Público e realizados por agentes públicos, no exercício de função administrativa. São exemplos de Atos administrativos:


    Atos Negociais - Atos que concedem algo pleiteado. Atos Normativos - Atos de fiel execução de lei. Atos Ordinatórios - Distribuição interna de competências.

    2º Atos da Administração > A título de exemplificação, os atos privados caracterizam-se pela igualdade de tratamento para com os particulares. Eles não possuem em seu bojo prerrogativas ou quaisquer tipos de imposição aos administrados, tão somente modificam, extinguem ou criam direitos e obrigações entre si. Um contrato de aluguel de imóvel, por exemplo, se consubstancia num de direito privado, porquanto o Estado ao alugar o referido imóvel não terá qualquer tipo de prerrogativa ou vantagem por ter celebrado o ato jurídico.

    Perceba, portanto que, ato administrativo é uma espécie de ato da administração onde há um certo grau de verticalidade entre a Administração e o administrado (Supremacia do Interesse Público), ao passo que ato da administração é todo ato exarado pelo Estado seja ele dotado de prerrogativa de direito público - ato administrativo - ou não.

  • Vejamos cada uma das afirmativas:

    a) Certo:

    De fato, o instituto da contraposição ostenta a conceituação exposta neste item, como se abaixo se pode depreende, por exemplo, da doutrina de Alexandre Mazza, ao definir a contraposição:

    "Ocorre com a expedição de um segundo ato, fundado em competência diversa, cujos efeitos são contrapostos aos do ato inicial, produzindo sua extinção."

    Logo, acertada esta primeira alternativa.

    b) Errado:

    O vício de finalidade é insuscetível de convalidação, ao contrário do que afirma a Banca, incorretamente, nesta opção. Muito menos por iniciativa de um particular. O ato que padecer desta mácula será nulo, de pleno direito, devendo, portanto, ser invalidado pela autoridade competente, seja de ofício, seja mediante provocação.

    c) Errado:

    O atributo dos atos administrativos em vista do qual surgem, unilateralmente, obrigações para os particulares, instituídas pelo Poder Público, independentemente de sua (dos particulares) vontade, não corresponde à presunção de legitimidade, mas sim à imperatividade. Referida presunção, de seu turno, significa que, uma vez editados, presume-se que os atos tenham sido produzidos em conformidade com o ordenamento jurídico, razão por que aquele que entender o contrário terá o ônus de demonstrar eventual invalidade. Daí se tratar de presunção relativa, e não absoluta.

    d) Errado:

    O conceito de "atos da administração" é mais amplo do que o de atos administrativos. Existe uma relação de gênero e espécie entre tais noções conceituais. Com efeito, atos administrativos são espécie dentro do gênero "atos da administração". Deveras, o regime jurídico administrativo, impregnado por princípios e regras de direito público, é típico dos atos administrativos, mas não se estende, indistintamente, às outras espécies de atos da administração, como, por exemplo, aos atos de direito privado praticados pela Administração (celebração de contratos de compra e venda, locação, assinatura de um cheque por um gestor público, no exercício de função pública etc.)

    Gabarito do professor: A

    Bibliografia:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

  • Imperatividade é decorrente da presunção de legitimidade.