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ID
2568967
Banca
CCV-UFS
Órgão
UFS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/90), só haverá posse quando o provimento do cargo público for por

Alternativas
Comentários
  • Alt.D

     

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     

    § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.                       

  • Alt.D.

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

     

    § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. 

  • Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. 

    Força e fé que chegaremos lá!

  • GABARITO: D

    Art. 13. § 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa.

    Para responder essa questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos sobre o que cada uma das alternativas trata:

    (A)- Reintegração - Errado.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    (B)- Readaptação. Errado.

    Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    § 2o A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    (C)- Recondução. Errado.

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    (D) – Nomeação. Certo.

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação. 

    Gabarito: ALTERNATIVA D.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.