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ID
2571565
Banca
FEPESE
Órgão
PC-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

É correto afirmar sobre a infração penal:

Alternativas
Comentários
  • ALT..B:

    Sujeito Passivo

    Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa, ou seja, aquele que sofreu pela infração penal cometida pelo sujeito ativo. Uma infração penal sempre possui dois sujeitos passivos:

    1-Sujeito passivo formal: onde o Estado é prejudicado quando ocorre a infração;

    2-Sujeito passivo material: onde o titular do bem jurídico, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, é prejudicado quando ocorre a infração.

    Em alguns casos, o Estado pode ser simultaneamente o sujeito passivo formal e o sujeito passivo material, quando, por exemplo, ocorre roubo de bem público.

    Mesmo não sendo um profissional da área de direito penal, fica claro sobre o que se trata sujeito ativo e sujeito passivo.

     

    Fonte::https://e-dou.com.br/2016/08/sujeito-ativo-e-passivo.

  • O estado sempre figurará como sujeito passivo de todos os tipos penais. Porém, será sujeito passivo MEDIATO em alguns, como injúria, e IMEDIATO em outros, como tráfico de drogas, por exemplo.

     

    Mesmo em crimes de ação privada, o estado figurará como sujeito passivo mediato, sempre.

     

    https://www.espacojuridico.com/blog/e-verdade-que-o-estado-e-sujeito-passivo-de-todos-os-crimes/

  • GABARITO: B

     

    A - Incorreta - Pessoa jurídica pode ser sujeito ativo de crime ambiental.

     

    B - Correta - O Estado sempre figura como sujeito passivo formal (mediato) de um crime, enquanto a pessoa efetivamente lesada figurará como sujeito passivo material (imediato).

     

    C - Incorreta - Existem, também, crimes contra a propriedade imaterial.

     

    D - Incorreta - Existem crimes monossubjetivos (exigem apenas um agente, como o homicídio) e crimes plurissubjetivos (exigem mais de um agente, como a associação criminosa).

     

    E - Incorreta - Sujeito ativo é aquele que pratica a infração penal.

     

    31/12/2017 - 2018 é nosso! Fé em Deus!

  • Van. B

     

  • Aprofundando, quanto a alternativa ''A'': Para a teoria do Crime, somente Pessoa Física pode praticar infração penal. Já para a CF/88 pela manifestação do Poder Constituinte Originário, Pessoa Jurídica também pode cometer infração penal.

  • Art. 225, CF88 [...]

    § 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    Mandado constitucional de criminalização, que estabelece a responsabilidade penal da pessoa jurídica que causar dano ambiental.

  • B.

    O Estado sempre será sujeito passivo de um crime. Ainda que seja praticado por um agente o qual está ligado a ele. Por exemplo, os crimes contra a Administração Pública.

  • A infração penal somente poderá ser cometida por pessoa física.

    Errado. É entendimento de nossos Tribunais Superiores que Pessoas Jurídicas podem ser sujeito ativo em crimes ambientais.

     

    O Estado sempre será sujeito passivo formal de um crime.

    Correto. Existem dois tipos de sujeito passivo.

    a)      Sujeito passivo mediato: é sempre o Estado, o titular do jus puniendi (presente em todos os crimes - caso da questão)

    b)      Sujeito passivo imediato: é o titular do bem jurídico ofendido, aquele que sofre diretamente a ação conduta criminosa.

     

    Apenas os bens materiais poderão ser objeto de infração penal.

    Errado. Existem crimes praticados contra a propriedade imaterial.

     

    A infração penal não poderá ser praticada de forma isolada por um agente.

    Errado. Os crimes podem ser praticados por um só agente (monossubjetivos) e praticados em concurso necessário de agentes (plurissubjetivos).

     

    O sujeito ativo de uma infração penal é o titular do bem jurídico lesado.

    Errado. Sujeito ativo de uma infração penal é quem pratica a conduta criminosa. O titular do bem jurídico lesado é o sujeito passivo, nesse caso o sujeito passivo imediato.

     

  • Acertei por eliminação das outras, porém fiquei com muita dúvida em relação ao crime de Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, por ser um crime de ação perssonalíssima...

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO!!!!

     

    Galera vamos analisar as duas primeiras alternativas:

     

    a) "A infração penal somente poderá ser cometida por pessoa física". - ERRADA = Vide art. 225,§3º, da CF/88; e art. 3º, da Lei 9.605/98;

    b) "O Estado sempre será sujeito passivo formal de um crime". - ERRADA = Vide art. 236, do CP - Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento. Ao meu ver o que está errado na questão é o sempre! pergunto aos colegas NO QUE ATINGIRÁ O ESTADO O ATO DE "contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior"?????

     

     

    GOSTARIA DE SABER A OPINIÃO DOS COLEGAS...ABRAÇO E BONS ESTUDOS!

     

  • Quanto ao item (B): pesquisando em um livro de estudo (Direito Penal Esquematizado - Cleber Masson), o Estado sempre figura como sujeito passivo formal, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal.

  • Gab (b)

     

    Sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto: e o Estado, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal.

    Figura como sujeito passivo de todos os crimes, pois qualquer violação da lei penal transgride interesse a ele reservado pelo ordenamento jurídico. Exemplo: em um crime de homicídio, ainda que a vítima direta seja a pessoa privada da sua vida, o Estado também foi ofendido, haja vista que a ele convém não sejam praticados crimes.


    Sujeito passivo eventual, imediato, material, particular,acidental ou direto: é o titular do bem jurídico especificamente tutelado pela lei penal. Exemplo: o proprietário do carro subtraído no crime de furto.

  • Não tenha medo. O SEMPRE, sempre assusta em questões de Penal.

    Mas nesse caso, está CORRETA a assertiva.

    Estado é SEMPRE sujeito passivo.

     

    GAB: B

  •  Gabarito letra B.

     

     Vejamos:

     

     Sujeito passivo material ou imediato-->  é o titular do interesse penalmente protegido. É aquele que sofre a lesão do bem jurídico de que é titular.

     

     Sujeito passivo formal ou mediato--> é o Estado, por ser ele o detentor do mandamento proibitivo não observado pelo sujeito ativo.

     

     Fonte: Estratégia concursos.

     

  •  Sujeito passivo

    - material ou imediato-->  é o TITULAR

     - formal ou mediato--> é o ESTADO

  • ERRADA: A infração penal somente poderá ser cometida por pessoa física. JUSTIFICATIVA: somente a pessoa humana é capaz de conduta, ficando a dúvida se a pessoa jurídica pode ser autora de crime, em regra não, visto que não é capaz de conduta (vontade + finalidade), mas excepcionalmente é admitida a resposabilização penal desses entes, nos crimes contra a ordem financeira e econômica (art. 173, §5 da CF) e nos crimes contra o meio ambiente (art. 225, §3 da CF).

     

    CORRETA: O Estado sempre será sujeito passivo formal de um crime.

     

    ERRADA: Apenas os bens materiais poderão ser objeto de infração penal. JUSTIFICATIVA: bens materiais são aqueles que podem ser percebidos pelos sentidos (a visão, o olfato, o paladar, a audição e o tato), p.ex: dinheiro, celular etc... existem, contudo, bens jurídcos tutelados pelo direito penal que não são perceptíveis pelos sentidos, como os crime contra a honra (bem jurídico imaterial)

     

     ERRADA: A infração penal não poderá ser praticada de forma isolada por um agente. JUSTIFICATIVA: Se Cassandra matar sua arquiinimiga Bruna, responderá pelo crime de homicídio (art. 121 do CP), ou seja, os crimes podem ser cometidos por um só agente (crimes monossubjetivos)

     

     ERRADA: O sujeito ativo de uma infração penal é o titular do bem jurídico lesado. JUSTIFICATIVA: O sujeito ativo é a pessoa que comete o crime, o autor do delito, no caso acima, seria Cassandra. O sujeito passivo é aquele que sofre a ação, acima, quem sofre a ação é Bruna, sendo ela sujeito passivo do crime de homicídio.

  • Nos crimes contra a Administração Pública entende-se que o Estado seria, ao mesmo tempo, sujeito passivo mediato e imediato.

     
  • sujeito passivo formal: é o titular de interesse jurídico de punir, surge com a prática  da infração penal,É SEMPRE O ESTADO

    sujeito passivo material: é o titular do bem jurídico lesado pela conduta do agente.

  • Alternativa: B.

     

    “A norma jurídica, nas relações intersubjetivas que disciplina, protege e tutela bens e interesses, de acordo com o juízo de valor que os legisladores formulam sobre os fatos sociais. Para proteção mais eficaz e enérgica desses valores sociais que se transformaram em bens jurídicos, alguns dos ataques que lhe são lesivos tomam o aspecto de fatos penalmente ilícitos, porque a conduta em que se cristalizam atentam contra as condições de vida da sociedade pela forma com que atingem esses bens. A relevância do bem jurídico e o caráter ilícito da conduta que lhe causa dano descansam, assim, sobre juízos de valor que são elaborados em razão dos interesses supremos do bem comum, causa final da comunhão social, pois a atividade punitiva do Estado só se legitima em face das exigências do interesse geral. Portanto, o Estado como representação de cada um de seus membros, sempre será sujeito passivo de todos os crimes.”. (TJSP; Apelação 0008950-94.2011.8.26.0201; Relator (a): Marco Antonio Marques da Silva; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Garça - 2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 14/11/2013; Data de Registro: 18/11/2013)

  • Marquei a B sabendo que o resto está realmente errado, entretando ressalta-se que 

    O Estado também pode ser sujeito passivo imediato ou material, nos crimes em que for o titular do bem jurídico especificamente violado, como nos crimes contra a administração pública, por exemplo.

  • INFORMATIVO 566 STJ: “É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais, independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome”. A jurisprudência não mais adota a chamada teoria da “dupla imputação”.

  • Rogério Greco em seu livro Curso de Direito Penal Vol.1, 19ª Edição - 2017 - página 311, diz o seguinte:

    Sujeito passivo formal será sempre o Estado, que sofre toda vez que suas leis são desobedecidas.

    Portanto, para todo e qualquer crime previsto no CP, o Estado será sempre o o sujeito passivo formal.

     

  • Sujeitos do Crime:

    Sujeito Passivo: É o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada por meio da conduta criminosa. Pode ser denominado de vítima ou de ofendido, e divide-se em duas espécies

    1) Sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto: é o Estado, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal.

    Figura como sujeito passivo de todos os crimes, pois qualquer violação da lei penal transgride interesse a ele reservado pelo ordenamento jurídico. Exemplo: em um crime de homicídio, ainda que a vítima direta seja a pessoa privada da sua vida, o Estado também foi ofendido, haja vista que a ele convém não sejam praticados crimes. 

    2) Sujeito passivo eventual, imediato, material, particular,acidental ou direto: é o titular do bem jurídico especificamente tutelado pela lei penal. Exemplo: o proprietário do carro subtraído no crime de furto.

    O Estado sempre figura como sujeito passivo constante. Além disso, pode ser sujeito passivo eventual, tal como ocorre nos crimes contra a Administração Púbica.

    Podem também ser sujeitos passivos eventuais de um crime: a pessoa jurídica, os incapazes, a coletividade

    É também possível existência de sujeito passivo indeterminado. é o que ocorre nos crimes vagos, aqueles que têm como vítima um ente destituído de personalidade jurídica.  

    Por último, não se deve confundir o sujeito passivo com o prejudicado pelo crime. Ainda que muitas vezes tais características se reúnam na mesma pessoa, as situações são diversas. 

    Sujeito passivo, como já analisado, é o titular do bem jurídico protegido pela lei penal violada. Prejudicado pelo crime, por outro lado, é qualquer pessoa a quem o crime traga danos, patrimoniais ou não. 

    https://aba.jusbrasil.com.br/noticias/176597770/sujeitos-do-crime-sujeito-passivo-1

     

  • A - E - Por pessoa física e jurídica também.
    B-  CERTO -  O estado sempre será sujeito passivo formal do delito.
    C- - Os bem imateriais também.
    D- E - Podem perfeitamente ser praticada isoladamente ou concorrentemente.
    E- E - sujeito ativo : Autor do delito  passivo : Vítima


    Força e Honra.

  • Esta questão é uma pegadinha do João Kleber!!!

  • Estado sujeito passivo formal mediato

    pessoa lesada sujeito passivo material imediato

  • Só recai sobre ele a resp. civil quando um agente público praticar crime contra uma pessoa...

     

  • Confundi infração penal com ação penal. Na ação penal, o sujeito ativo é o Estado e o passivo é o infrator. Certo?

  • Marco Martins, somente na ação penal pública é que o Estado será o sujeito ativo. Na ação penal privada, o sujeito ativo será o ofendido ou seu representante legal. Quanto ao sujeito passivo, contudo, ele será sempre o autor do fato criminoso. Espero ter ajudado. Abraço.

  • Marcos nas Ações Penais Publicas Incondicionada o Estado é o detentor do direito de Ação e Na Condicionada a representaçaõ é a Vitima/ofendido 

    Na ação Penal privada é o Querelanta/Vitima ou o CCADI 

    Mais  ou Menos isso 

    Nas ações penais publicas o MP sempre terá o direito de propôr a denúncia.

  • Sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto: e o Estado, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal.

  • Na aula da professora Maria Cristina sobre crimes praticados por pessoa juridica, ela diz que a pessoa juridica NAO PRATICA a conduta criminosa, porém pode ser RESPONSABILIZADA criminalmente. Essa explicação nao condiz com o gabarito da questao. Gostaria de saber se a aula da prof. Maria Cristina está desatualizada, ou se o gabarito deveria ter sido anulado. 

  • Sujeito passivo mediato, formal ou constante: o Estado

    Sujeito passivo imediato, material ou eventual: o titular do bem jurídico protegido

     

    O morto pode ser sujeito passivo?

    Não, pois no caso de vilpêndio a cadáver por exemplo, o sujeito passivo é a coletividade e a família do morto. Afinal, o morto não é mais sujeito de direitos e obrigações, não é mesmo?

     

    CC/2002 Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.

  • Ana F, PJ pratica crime sim, vide art. 29 da Lei 9.605/98 por exemplo. Acrescentando que, em relação a teoria da dupla imputação, STJ e STF uniformizaram seus entendimentos ao afastarem a tese de que a pessoa jurídica não poderia ser responsabilizada sozinha por delito, sem que houvesse a responsabilidade solidária da pessoa física que a representa. 

    Deixo ementa do Info 566 para esclarecimento:

     

    "DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESNECESSIDADE DE DUPLA IMPUTAÇÃO EM CRIMES AMBIENTAIS. É possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Conforme orientação da Primeira Turma do STF, "O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional não impõe a necessária dupla imputação" (RE 548.181, Primeira Turma, DJe 29/10/2014). Diante dessa interpretação, o STJ modificou sua anterior orientação, de modo a entender que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome. Precedentes citados: RHC 53.208-SP, Sexta Turma, DJe 1º/6/2015; HC 248.073-MT, Quinta Turma, DJe 10/4/2014; e RHC 40.317-SP, Quinta Turma, DJe 29/10/2013. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015, DJe 13/8/2015"

     

    Espero poder ter ajudado.

  • PESSOAL MUITO CUIDADO COM ESSA QUESTÃO.

     

     

    O ESTADO PODERÁ SER SUJEITO PASSIVO IMEDIATO OU MATERIAL NO CASOS DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, LOGO QUESTÃO ESTÁ ERADA

  • Anderson Arthur, obrigado pelo comentário. Muito bem explicado. Gente, vá direito ao comentário do Anderson Arthur!

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Fui por eliminação... LETRA "B"
  • O ESTADO NUNCA SERÁ SUJEITO ATIVO DE UMA INFRAÇÃO? ALGUÉM PODE ME RESPONDER ISSO, POR GENTILEZA?

  • No caso de crimes contra a administração pública, o estado sempre exercerá a função dos dois tipos de sujeitos concomitantemente.Portanto, o sujeito passivo mediato ou formal sempre estará presente.

  • Questão passiva de anulação.

    O estado pode ser sujeito ativo : Ex: no caso do agente, preso inocentemente. O estado (errou) portanto foi sujeito ativo.

  • Letra B.

    a) Errado. Pessoa jurídica pode cometer crimes.

    b) Certo. O Estado sempre será sujeito passivo formal de um crime.

    c) Errado. Há crimes contra a propriedade imaterial.

    d) Errado. A infração pode ser praticada de forma isolada, exceto em caso de concurso necessário (plurissubjetividade).

    e) Errado. O sujeito ativo de uma infração penal é quem lesiona o bem jurídico.

    Questão comentada pelo  Prof. Erico Palazzo

  • Pessoa jurídica não pode ser sujeito ativo de crimes contra a pessoa, contra o patrimônio, etc. Somente crimes contra o meio ambiente!

  • E quando o estado é omisso em algumas situações e provoca prejuízos ao cidadão?

    Ele não pode ser responsabilizado como sujeito ativo? Se alguém puder me esclarecer, agradeço! :)

  • Essa banca acha que está fazendo prova para procurador sempre

  • @Ueslei de Castro

    Discordo do seu comentário, vou estar confundido sujeito ativo e passivo do crime com sujeito material e formal do crime.

    A - há no ordenamento jurídico hipóteses em que P.J comente crime.

    B - O Estado é o titular do ordenamento jurídico, portanto qualquer crime que seja cometido terá como o sujeito formal o Estado. Diferente de Sujeito material do crimes, que pode ou não ser o Estado, a depender do bem jurídico lesionado que pode ser do Estado ou de uma pessoa comum.

    Ex.: Crimes contra administração pública sempre tará com sujeito formal e sujeito material o Estado, o contrário disso é, crime de furto o Estado continuar sendo o sujeito formal, já o sujeito material será a pessoa que teve seu bem jurídico furtado.

    C - A honra não é um bem material.

    D - É obvio que um crime pode ser pratico de forma isolada pelo agente.

    E - Não existe hipótese de alto lesão no direito penal, onde o individuo e o sujeito ativo do próprio bem jurídico. Se você quiser se martilizar ou explodir sua casa vai em frente o prejuizo e todo seu.

    estudosistematizado.ordem@gmail.com

  • O sujeito ativo de uma infração penal é aquele que comete o crime. Só o homem, isoladamente ou associado a outros (co-autoria ou participação), pode ser sujeito ativo de uma infração.

    O sujeito ativo da infração penal pode ser pessoa física ou pessoa jurídica, porém, no caso de pessoa jurídica, apenas crimes ambientais são levados em conta, conforme a Constituição Federal art. 225 p.3.

    Sujeito passivo do crime é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado pela conduta criminosa, ou seja, aquele que sofreu pela infração penal cometida pelo sujeito ativo.

    Uma infração penal sempre possui dois sujeitos passivos:

    Sujeito passivo formal: onde o Estado é prejudicado quando ocorre a infração;

    Sujeito passivo material: onde o titular do bem jurídico, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, é prejudicado quando ocorre a infração.

    Em alguns casos, o Estado pode ser simultaneamente o sujeito passivo formal e o sujeito passivo material, quando, por exemplo, ocorre roubo de bem público.

    Mesmo não sendo um profissional da área de direito penal, fica claro sobre o que se trata sujeito ativo e sujeito passivo.

  • O sujeito passivo de uma infração penal é o titular do bem jurídico lesado.

    O sujeito ativo de uma infração penal e o autor do delito.

  • A infração penal poderá ser cometida por pessoa física ou jurídica..

  • DISCORDO, se o crime for de ação penal publica condicionada ou privada o estado nada terá a ver

  • Nas infrações penais, serão sujeitos:

    Suj. ativo : aquele que pratica a conduta descrita no tipo;

    Suj. passivo imediato/formal: o lesado;

    Suj. passivo mediato/material: o Estado.

  • A questão cobrou conhecimentos a cerca da infração penal.

    A – Errada. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 173, § 5°, autorizou que a pessoa jurídica seja responsabilizada penalmente pelos crimes contra:  a ordem econômica e financeira;  a economia popular e o meio ambiente. A lei n° 9.605/98, em seu art. 3°,  regulamentando o art. 173, § 5° da CF no tocante aos crimes ambientais estabeleceu que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. Portanto, as pessoas jurídicas também poderão cometer crimes (ambientais).

    B – Correta. O Estado é o sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto. Conforme ensina Cleber Masson,  o estado figura como sujeito passivo de todos os crimes, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal".

    C – Errada. Conforme a doutrina de Cleber Masson  o objeto do crime “pode ser jurídico ou material. Exemplo de objeto jurídico: a vida, o patrimônio, a liberdade da pessoa etc.

    Exemplo de objeto material: A pessoa humana. Um carro, um relógio etc.

    D – Errada. A infração penal poderá ser cometida de forma isolada por um agente, são os crimes conhecidos como crimes de concurso eventual. Ex. homicídio, furto, roubo. Contudo, há crimes que só podem ser cometidos por duas ou mais pessoas, são os crimes de concurso necessário. Ex. Organização criminosa, associação para o tráfico etc.

    E – Errada. O sujeito ativo de uma infração penal é quem comete a infração, ou seja, é o infrator. O titular do bem jurídico, é o sujeito passivo, ou seja, a vítima.

    Gabarito, letra B.

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: volume 1 : parte geral : arts. 1º a 120. 11. ed. rev., atual. e ampliada Rio de Janeiro; São Paulo: Forense: Método, 2018; Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018

  • Concordo com o gabarito, pois ser sujeito passivo formal é diferente de ser sujeito ativo mediato ou imediato. Nessa última classificação o Estado nem sempre será apenas uma, tendo em vista que em determinados crimes (contra a Administração Pública, por exemplo) o Estado será sujeito passivo imediato, e em outros, mediato (homicídio).

  • Chega a ser bizarro pensar que o Estado pode ser sujeito passivo de uma injúria ou uma ameaça, no entanto é essa a alternativa correta mesmo.

  • A – Errada. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 173, § 5°, autorizou que a pessoa jurídica seja responsabilizada penalmente pelos crimes contra: a ordem econômica e financeira; a economia popular e o meio ambiente. A lei n° 9.605/98, em seu art. 3°, regulamentando o art. 173, § 5° da CF no tocante aos crimes ambientais estabeleceu que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. Portanto, as pessoas jurídicas também poderão cometer crimes (ambientais).

    B – Correta. O Estado é o sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto. Conforme ensina Cleber Masson, o estado figura como sujeito passivo de todos os crimes, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal".

    C – Errada. Conforme a doutrina de Cleber Masson o objeto do crime “pode ser jurídico ou material. Exemplo de objeto jurídico: a vida, o patrimônio, a liberdade da pessoa etc.

    Exemplo de objeto material: A pessoa humana. Um carro, um relógio etc.

    D – Errada. A infração penal poderá ser cometida de forma isolada por um agente, são os crimes conhecidos como crimes de concurso eventual. Ex. homicídio, furto, roubo. Contudo, há crimes que só podem ser cometidos por duas ou mais pessoas, são os crimes de concurso necessário. Ex. Organização criminosa, associação para o tráfico etc.

    E – Errada. O sujeito ativo de uma infração penal é quem comete a infração, ou seja, é o infrator. O titular do bem jurídico, é o sujeito passivo, ou seja, a vítima.

    Gabarito, letra B.

  • A – Errada. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 173, § 5°, autorizou que a pessoa jurídica seja responsabilizada penalmente pelos crimes contra: a ordem econômica e financeira; a economia popular e o meio ambiente. A lei n° 9.605/98, em seu art. 3°, regulamentando o art. 173, § 5° da CF no tocante aos crimes ambientais estabeleceu que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. Portanto, as pessoas jurídicas também poderão cometer crimes (ambientais).

    B – Correta. O Estado é o sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto. Conforme ensina Cleber Masson, o estado figura como sujeito passivo de todos os crimes, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal".

    C – Errada. Conforme a doutrina de Cleber Masson o objeto do crime “pode ser jurídico ou material. Exemplo de objeto jurídico: a vida, o patrimônio, a liberdade da pessoa etc.

    Exemplo de objeto material: A pessoa humana. Um carro, um relógio etc.

    D – Errada. A infração penal poderá ser cometida de forma isolada por um agente, são os crimes conhecidos como crimes de concurso eventual. Ex. homicídio, furto, roubo. Contudo, há crimes que só podem ser cometidos por duas ou mais pessoas, são os crimes de concurso necessário. Ex. Organização criminosa, associação para o tráfico etc.

    E – Errada. O sujeito ativo de uma infração penal é quem comete a infração, ou seja, é o infrator. O titular do bem jurídico, é o sujeito passivo, ou seja, a vítima.

    Gabarito, letra B.

  • O estado sempre será sujeito passivo de um crime, porque é ele quem tem o dever de vigiar, evitar, logo sempre será sujeito passivo ou mediato de um crime, ele pode figurar passivo mediato ou imediato se o crime for ainda contra a administração pública.

  • OU...o Estado ininterruptamente será sujeito passivo formal de um crime.

  • E em caso de o estado figurar sujeito ativo, ainda assim continuaria sendo sujeito passivo?

  • O Estado sempre será sujeito passivo formal de um crime.

    Correto. Existem dois tipos de sujeito passivo.

    a)     Sujeito passivo mediato: é sempre o Estado, o titular do jus puniendi (presente em todos os crimes - caso da questão)

    b)     Sujeito passivo imediato: é o titular do bem jurídico ofendido, aquele que sofre diretamente a ação conduta criminosa.

  • Matei por eliminação, amém!!

  • e nos crimes contra a Administração Pública? ela não seria sujeito passivo imediato/material?

  • A questão cobrou conhecimentos a cerca da infração penal.

    A – Errada. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 173, § 5°, autorizou que a pessoa jurídica seja responsabilizada penalmente pelos crimes contra: a ordem econômica e financeira; a economia popular e o meio ambiente. A lei n° 9.605/98, em seu art. 3°, regulamentando o art. 173, § 5° da CF no tocante aos crimes ambientais estabeleceu que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. Portanto, as pessoas jurídicas também poderão cometer crimes (ambientais).

    B – Correta. O Estado é o sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto. Conforme ensina Cleber Masson, o estado figura como sujeito passivo de todos os crimes, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal".

    C – Errada. Conforme a doutrina de Cleber Masson o objeto do crime “pode ser jurídico ou material. Exemplo de objeto jurídico: a vida, o patrimônio, a liberdade da pessoa etc.

    Exemplo de objeto material: A pessoa humana. Um carro, um relógio etc.

    D – Errada. A infração penal poderá ser cometida de forma isolada por um agente, são os crimes conhecidos como crimes de concurso eventual. Ex. homicídio, furto, roubo. Contudo, há crimes que só podem ser cometidos por duas ou mais pessoas, são os crimes de concurso necessário. Ex. Organização criminosa, associação para o tráfico etc.

    E – Errada. O sujeito ativo de uma infração penal é quem comete a infração, ou seja, é o infrator. O titular do bem jurídico, é o sujeito passivo, ou seja, a vítima.

    Gabarito, letra B

  • Sujeito passivo FORMAL: Estado;

    Sujeito passivo MATERIAL: vítima;

    Sujeito ativo: quem comente o delito.

    Gabarito: letra B.

  • Em 05/08/21 às 20:55, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 26/05/21 às 23:34, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 28/01/21 às 15:40, você respondeu a opção E.

  • A questão cobrou conhecimentos a cerca da infração penal.

    A – Errada. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 173, § 5°, autorizou que a pessoa jurídica seja responsabilizada penalmente pelos crimes contra: a ordem econômica e financeira; a economia popular e o meio ambiente. A lei n° 9.605/98, em seu art. 3°, regulamentando o art. 173, § 5° da CF no tocante aos crimes ambientais estabeleceu que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente. Portanto, as pessoas jurídicas também poderão cometer crimes (ambientais).

    B – Correta. O Estado é o sujeito passivo constante, mediato, formal, geral, genérico ou indireto. Conforme ensina Cleber Masson, o estado figura como sujeito passivo de todos os crimes, pois a ele pertence o direito público subjetivo de exigir o cumprimento da legislação penal".

    C – Errada. Conforme a doutrina de Cleber Masson o objeto do crime “pode ser jurídico ou material. Exemplo de objeto jurídico: a vida, o patrimônio, a liberdade da pessoa etc.

    Exemplo de objeto material: A pessoa humana. Um carro, um relógio etc.

    D – Errada. A infração penal poderá ser cometida de forma isolada por um agente, são os crimes conhecidos como crimes de concurso eventual. Ex. homicídio, furto, roubo. Contudo, há crimes que só podem ser cometidos por duas ou mais pessoas, são os crimes de concurso necessário. Ex. Organização criminosa, associação para o tráfico etc.

    E – Errada. O sujeito ativo de uma infração penal é quem comete a infração, ou seja, é o infrator. O titular do bem jurídico, é o sujeito passivo, ou seja, a vítima.

    Gabarito, letra B.

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: volume 1 : parte geral : arts. 1º a 120. 11. ed. rev., atual. e ampliada Rio de Janeiro; São Paulo: Forense: Método, 2018; Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018