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ID
2572237
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público

Alternativas
Comentários
  • Vacância: 

    - Aposentadoria (e)

    - Demissão (a)

    - Exoneração (c)

    - Falecimento

    - Posse em outro cargo inacumulável

    - Promoção

    - Readaptação (b)

     

    Portanto, D. 

  • PROVIMENTO: preenchimento

    Nomeação / Promoção / Readaptação / Reversão / Reintegração / Recondução / Aproveitamento

     

    VACÂNCIA: - vago

    Falecimento / Aposentadoria / Exoneração / Demissão / Promoção / Posse em outro cargo inacumulável / Readaptação

     

    Promoção = foi promovido em novo cargo e deixou o anterior vago.

    Readaptação = foi readaptado em novo cargo e deixou o anterior vago.

  • Boa tarde! ;))

     

    O afastamento para tratamento de doença  grave configura LICENÇA.

     

    VACÂNCIA ocorre no PADRE PF

     

     Promoção

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação

    Exoneração

     

     Falecimento

     Posse em outro cargo inacumulável

     

  • GABARITO:D


     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
     


       Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

     

            I - exoneração; [GABARITO - LETRA C]

     

            II - demissão; [GABARITO - LETRA A]

     

            III - promoção;


            IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


            VI - readaptação; [GABARITO - LETRA B]


            VII - aposentadoria; [GABARITO - LETRA E]


            VIII - posse em outro cargo inacumulável;


            IX - falecimento.
     


    MACETE: FORMAS DE VACÂNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL

     

    FUNDAMENTO LEGAL: art. 33 da Lei 8.112/90.


    MACETE: FALAPRODEXREAPOS 

      
    FALecimento

     

    Aposentadoria


    PROomoção


    Demissão


    EXoneração


    REAdaptação


    POSse em outro cargo inacumulável

  • Olá colegas,

    Gabarito (D)

    Lembrem-se dos casos de Vacância colegas:

    I - Exoneração;

    II - Demissão;

    III - Promoção;

    IV - Readaptação;

    V - Aposentadoria;

    VI - Posse em outro cargo inacumulável e

    VII - Falecimento.

    Letra (A) ERRADO:

    Ao contrário das outras formas de vacância a demissão é um ato disciplinar que se aplica a servidores efetivos que cometeram infrações previstas na lei 8.112.

    Caso se trate de cargo em comissão exercido por servidor não ocupante de cargo efetivo, e que cometa infração punível com pena de demissão ou de suspensão, aplica-se a destituição (art. 135). E, em se tratando de servidor na inatividade (aposentado ou em disponibilidade) que, quando em atividade, tenha praticado infração punível com demissão, ele terá sua aposentadoria ou disponibilidade cassada (art. 134).

     

    Letra (B) ERRADO

    Readaptação é a investidura do servidor  em cargo diverso do que ocupava, portanto trata-se de caso que gera vacância, em virtude de limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

    O nível de escolaridade e a equivalência de vencimentos serão respeitadas, em caso de não haver cargo compatível o servidor atuará como excedente.

     

    Letra (C) ERRADO

    Pode ocorrer a pedido ou ser feito pela própria Administração.

    A exoneração de ofício ocorrerá quando:

    Ø  Não satisfeitas as condições do estágio probatório; ou

    Ø  Tendo tomado posse o servidor não entrar em exercício no prazo determinado.

    Quanto à exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, poderá ocorrera pedido ou ajuízo da autoridade competente (exoneração ad nutum).

    E na hipótese de Função de confiança o servidor é dispensado.

    Também haverá exoneração quando:

    Ø  For extinto o cargo ocupado e o servidor não for estável;

    Ø  Servidor não estável que esteja ocupando cargo que deve ser provido por servidor que esteja sendo reintegrado;

    Ø  Por insuficiência de desempenho; e

    Ø  Por excesso de despesa com pessoal.

    Letra (D) CORRETO

    É concedida a servidor sem prejuízo a sua remuneração, podendo ser dispensada pericia oficial em casos de licenças inferiores a 15 dias, caso a licença ultrapasse 120 dias dentro do prazo de 12 meses ela será concedida mediante avaliação de junta médica oficial.

    É um momento dado ao servidor para se afastar temporariamente do serviço para tratar da saúde, sem haver prejuízo de sua remuneração e conta como tempo de serviço, quando este retorna deste período de licença ele retorna ao mesmo cargo ocupado anteriormente, então por se manter o vínculo com a administração e não ocorrer a alteração do cargo ocupado vemos claramente que não se trata de uma situação de vacância.

     

    Letra (E) ERRADO

    Quando servidor se aposenta ele deixa de ocupar o cargo pois ele atingiu as condições para se aposentar, seja através da idade, tempo de serviço, doença ou quaisquer outros motivos, portanto este é um caso de vacância.

  • Já caiu em prova----------> Quais os casos que temos uma forma de provimento e de vacância, ao mesmo tempo---->Readaptação e Promoção

  • Vacância:

    demissão

    exoneração

    aposentadoria

    falecimento

    promoção

    readaptação

    posse em cargo inacumulável 

     

    *Formas híbridas, pois ao mesmo tempo que gera vacância gera provimento.

  • A questão é baseada no Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul , lei 3.310/06 .

    Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração a pedido ou de ofício;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento.

    Cuidado colegas, pois alguns incisos são diferentes da vacância da lei 8.112/90, em outra questão poderia causar confusão. Exemplo: na lei 8.112/90 tem promoção como vacância, e na lei 3.310/06 não, se eles cobram nessa questão, alguns poderiam interpretar como correta e errar a questão.

  • Gab. D

    Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:

    I - exoneração a pedido ou de ofício;

    II - demissão;

    III - readaptação;

    IV - aposentadoria;

    V - falecimento

    https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf