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Art. 20. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o Tribunal de Justiça;
II - o Conselho Superior da Magistratura;
III - a Corregedoria-Geral de Justiça;
IV - o Tribunal do Júri;
V - os juízes de direito;
VI - os Juízes de Direito auxiliares de Entrância Especial;
VII - os juízes de direito substitutos em segundo grau;
VIII - os juízes substitutos;
IX - os Juizados Especiais;
X - os Conselhos da Justiça Militar;
XI - os juízes de paz.
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(a) o Conselho Superior da Magistratura e o Ministério Público estadual. ERRADA
(b) os juízes substitutos e os juízes de paz. CORRETA
(c) os juízes de Direito auxiliares de Entrância Especial, os juízes Leigos e os Conciliadores. ERRADA
(d) os Conselhos da Justiça Militar, os Juizados Especiais e os Defensores Públicos do Estado. ERRADA
(e) os Juízes de Direito, o Ministério Público e os Advogados Públicos. ERRADA
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A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A)
Errada - o Conselho Superior da Magistratura e o Ministério Público
estadual.
O
art. 20 da Lei nº 1.511/1994
afirma que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de
Justiça;
II - o Conselho Superior da Magistratura; III - a
Corregedoria-Geral de Justiça; IV - o Tribunal do Júri; V - os juízes de
direito; VI - os Juízes de Direito auxiliares de Entrância Especial; VII - os
juízes de direito substitutos em segundo grau; VIII - os juízes substitutos; IX
- os Juizados Especiais; X - os Conselhos da Justiça Militar; XI - os juízes de
paz". Observe que o Ministério Público não faz parte desta relação, pois é uma
instituição pública
autônoma
, com incumbências constitucionais de defender a ordem
jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais
indisponíveis.
B) Correta - os juízes substitutos e os juízes de paz.
O art. 20 da Lei nº 1.511/1994 afirma que “São órgãos do Poder
Judiciário do Estado: I - o Tribunal de Justiça; II - o Conselho Superior da
Magistratura; III - a Corregedoria-Geral de Justiça; IV - o Tribunal do Júri; V
- os juízes de direito; VI - os Juízes de Direito auxiliares de Entrância
Especial; VII - os juízes de direito substitutos em segundo grau; VIII - os
juízes substitutos; IX - os Juizados Especiais; X - os Conselhos da Justiça
Militar; XI - os juízes de paz". Sendo assim, encontramos o nosso gabarito,
pois os juízes substitutos e os juízes de paz são órgãos do Poder Judiciário do Estado.
C) Errada - os juízes de Direito auxiliares de Entrância Especial, os juízes
Leigos e os Conciliadores.
O
art. 20 da Lei nº 1.511/1994
afirma que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de
Justiça; II - o Conselho Superior da Magistratura; III - a Corregedoria-Geral
de Justiça; IV - o Tribunal do Júri; V - os juízes de direito;
VI - os
Juízes de Direito auxiliares de Entrância Especial
; VII - os juízes de
direito substitutos em segundo grau; VIII - os juízes substitutos; IX - os
Juizados Especiais; X - os Conselhos da Justiça Militar; XI - os juízes de
paz". Observe que os
juízes Leigos e os Conciliadores não fazem parte dessa relação. Enquanto o
Juiz
Leigo
é um auxiliar da justiça, recrutado entre advogados com mais de
cinco anos de experiência, os
Conciliadores são auxiliares da justiça, terceiros
não interessados na lide, que trabalham em cooperação com o magistrado.
D) Errada - os Conselhos da Justiça Militar, os Juizados Especiais e os
Defensores Públicos do Estado.
O
art. 20 da Lei nº 1.511/1994
afirma que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de
Justiça; II - o Conselho Superior da Magistratura; III - a Corregedoria-Geral
de Justiça; IV - o Tribunal do Júri; V - os juízes de direito; VI - os Juízes
de Direito auxiliares de Entrância Especial; VII - os juízes de direito substitutos
em segundo grau; VIII - os juízes substitutos; IX -
os Juizados Especiais;
X -
os Conselhos da Justiça Militar; XI - os juízes de paz". Repare que os Defensores Públicos do Estado
não fazem parte dessa relação, pois a Defensoria Pública é uma instituição
essencial à função jurisdicional do Estado, com a função de proceder à
orientação
jurídica e à defesa, em todos os graus, dos necessitados
.
E) Errada - os Juízes de Direito, o Ministério Público e os Advogados
Públicos.
O
art. 20 da Lei nº 1.511/1994 afirma
que “São
órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de
Justiça; II - o Conselho Superior da Magistratura; III - a Corregedoria-Geral
de Justiça; IV - o Tribunal do Júri;
V - os juízes de direito; VI - os
Juízes de Direito auxiliares de Entrância Especial; VII - os juízes de direito
substitutos em segundo grau; VIII - os juízes substitutos; IX - os Juizados
Especiais; X - os Conselhos da Justiça Militar; XI - os juízes de paz". Observe
que o
Ministério Público e os Advogados Públicos não fazem parte desta
relação, pois o
primeiro é uma instituição pública
autônoma
, com incumbências constitucionais de defender a ordem
jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais
indisponíveis, e o
segundo representa
uma das
funções essenciais à Justiça, cabendo aos advogados públicos atenderem
aos interesses do Estado.
Resposta:
B