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ID
2574457
Banca
CPCON
Órgão
UEPB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atente à informação abaixo e em seguida responda ao que se pede.


A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu texto um conjunto de disposições dedicadas a tratar sobre as regras e princípios mais estruturantes acerca dos servidores públicos. Essas normas são vinculantes para toda e qualquer esfera da Administração Pública, e devem ser obedecidas pelos órgãos e entidades públicas quando da instalação de qualquer quadro de servidores, dentro dos mais variados regimes jurídicos possíveis em nossa legislação. Garante-se, com isso, direitos e mandamentos mínimos a quaisquer servidores que estejam inseridos dentro do respectivo regime legal. Com base nessas informações, aponte a alternativa CORRETA acerca dessas proposições constitucionais inerentes aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) CF, Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

     

    b) CF, Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    CF, Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

     

    * Essa lei específica é uma lei específica ordinária.

     

    ** Ademais, não há essa vedação aos Estados e Municípios no que versa sobre a disciplinação de tal matéria em relação aos seus servidores sem que antes haja o pronunciamento legislativo da União, pois cada servidor público é vinculado ao seu respectivo ente federativo e este irá criar uma lei específica para tratar sobre o direito de greve de seu servidor público.

     

     

    c) CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

     

    Lei 8.745, Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

     

    * prescindir = dispensar, não precisar.

     

    ** Logo, não é obrigatório que se realize um concurso público, bastando a realização de um processo seletivo simplificado.

     

    *** Lei 8.745 de 1993 = Dspõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

     

    d) A vedação constitucional de acumulação de cargos e empregos públicos atinge os cargos e empregos públicos. Tal vedação não abrange os empregos da iniciativa privada (professor de uma escola particular, por exemplo). Logo, não há óbice, a princípio, para que uma pessoa ocupe um cargo ou emprego público e também tenha outro emprego na iniciativa privada. Porém, alguns requisitos devem ser observados, até por uma questão lógica, tais como compatibilidade de horários, compatibilidade ética, entre outros.

     

    Fonte: https://exame.abril.com.br/carreira/posso-acumular-emprego-no-setor-publico-e-no-setor-privado/#

     

     

    e) Essa assertiva está incorreta, pois a proteção constitucional ao servidor público tem caráter ampliativo e não há essa vedação à Administração no que tange ao estabelecimento de novos direitos que aumentem a proteção e as vantagens dessa categoria. Um exemplo para provar que essa vedação não existe está na Lei 8.112. Nela, há diversos direitos, vantagens e indenizações que o servidor público possui, mas que não estão expressos na Constituição Federal. Portanto, a alternativa "e" está errada.

  • LETRA A 

     a) É garantido ao servidor público titular de cargo efetivo dos entes federativos e de suas respectivas autarquias e demais entidades com personalidade jurídica de direito público um regime de previdência de caráter contributivo e solidário, com contribuições do respectivo ente público, do próprio servidor da ativa, dos aposentados e pensionistas, observando critérios que mantenham o equilíbrio financeiro e atuarial. CORRETA

     b) É garantido ao servidor público o direito à associação sindical e o de greve, sendo que este último deve ser exercido conforme dispõe lei infraconstitucional regulamentadora. A Lei Maior também determina que essa lei que disciplinará os limites do direito de greve deve ser uma Lei Complementar, sendo vedado aos Estados e Municípios disciplinar tal matéria em relação aos seus servidores sem que antes haja o pronunciamento legislativo da União.

     c) É possível que haja a contratação de servidores públicos na forma temporária, desde que seja motivada pela necessidade temporária de excepcional interesse público. Ou seja, o prazo dessa contratação será determinado e nas situações em que seja necessário o suprimento de pessoal perante contingências que desgarrem da normalidade das situações. Apesar da urgência da contratação de pessoal, é obrigatório que se realize um concurso público para selecionar os mais habilitados e manter o princípio administrativo da impessoalidade incólume.

     d) A regra é que um servidor público não possa ter outro vínculo remunerado com a Administração Pública. Porém, há algumas exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal a esse mandamento, como a do agente possuir dois cargos de professor, quando houver compatibilidade de horários. Porém, essa possibilidade não será possível quando um servidor público for agente administrativo de uma repartição pública com carga horária de 40 horas semanais, e queira ter outro emprego de professor na iniciativa privada.

     e) A proteção constitucional ao servidor público tem caráter restritivo, sendo vedado à Administração compor novos direitos que aumentem a proteção e as vantagens daquela categoria, salvo daqueles direitos que já estão dispostos no texto da Lei Maior.

  • Quanto a letra B, vale lembrar que não é por meio de lei complementar e sim por lei específica, e também que devido a omissão legislativa em não editar lei sobre a greve dos servidores públicos é aplicado a lei 7783/89 que trata da greve no setor privado.

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=75355

  • Não entendi o erro da letra D pelos comentários dos colegas. 

  • Comentário letra "D": Como o colega Bruno Barbosa já havia grifado em seu comentário, o problema da questão está em afirma que não é compatível com: "...não será possível......com carga horária de 40 horas semanais...".

    *Posso trabalhar em uma repartição pública durante o dia e dá aulas durante a noite. Isso em nada vai inteferir na minha carga horária de 40 horas semanais.

     

    Espero ter ajuaddo e corrijam- me, estando equivocado!

  • Erro da letra D: a Constituição não fala nada a respeito de horas. Apenas de compatibilidade de horários.

  • Erro da letra B é que não será regulamentado em lei complementar, mas sim em lei específica. Bom frisar isso, pois a CESPE, por exemplo, adora cobrar.

  • CF/88

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

  • Atenção: O STF afastou, recentemente, o requisito das 60 horas mencionados pela colega.

  • Quanto ao item "b", também não está errado eis que é completamente vedado aos estados e municípios legislar sobre direito do trabalho e, portanto, sobre o direito de greve, a não ser que haja uma autorização por lei complementar federal?

  • Roberto Junior

    A letra B está incorreta porque o direito de greve deve regulado por Lei específica e não por lei complementar.

  • Quanto à assertiva "d":

    Jurisprudência do STF. Reintegração de enfermeira que cumpre requisito constitucional para acumulação de cargos. RMS 34257-DF

     

    1. Em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a jurisprudência do STF é no sentido de que a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, “c”, da CF/88), está condicionada apenas à existência de horários compatíveis entre os cargos exercidos.

     

    2. “Este tribunal tem afastado o argumento de que a existência de norma infraconstitucional que estipule limitação de jornada semanal constituiria óbice ao reconhecimento do direito à acumulação permitida pela Carta Maior”, destacou o ministro.

     

    Observações:

    a) o teto (carga horaria semanal) foi estabelecido em sede do parecer da AGU e Acórdão do TCU – atos de natureza enunciativa e não imperativos;

     

    b) A exigência de se observar máximo de 60 horas semanais, nos argumentos da União (no mesmo sentido os do Ministério Público Federal), fazia-se necessária em observância ao princípio da eficiência no serviço público. Entretanto, a União não provou, nos autos, ter havido ineficiência na prestação dos serviços. Suas alegações ficaram adstritas somente ao campo das presunções.

  • b) grevE -> lei Específica

  • GABARITO: A

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

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    C) É possível que haja a contratação de servidores públicos na forma temporária, desde que seja motivada pela necessidade temporária de excepcional interesse público. Ou seja, o prazo dessa contratação será determinado e nas situações em que seja necessário o suprimento de pessoal perante contingências que desgarrem da normalidade das situações. Apesar da urgência da contratação de pessoal, é obrigatório que se realize um concurso público para selecionar os mais habilitados e manter o princípio administrativo da impessoalidade incólume.

    CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Lei 8.745, Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

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    D) A regra é que um servidor público não possa ter outro vínculo remunerado com a Administração Pública. Porém, há algumas exceções estabelecidas pela própria Constituição Federal a esse mandamento, como a do agente possuir dois cargos de professor, quando houver compatibilidade de horários. Porém, essa possibilidade não será possível quando um servidor público for agente administrativo de uma repartição pública com carga horária de 40 horas semanais, e queira ter outro emprego de professor na iniciativa privada.

    CF Art. 37 [...]

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

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    E) Lei 8.112.

  • A) É garantido ao servidor público titular de cargo efetivo dos entes federativos e de suas respectivas autarquias e demais entidades com personalidade jurídica de direito público um regime de previdência de caráter contributivo e solidário, com contribuições do respectivo ente público, do próprio servidor da ativa, dos aposentados e pensionistas, observando critérios que mantenham o equilíbrio financeiro e atuarial.

    CF Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   [Gabarito]

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    B) É garantido ao servidor público o direito à associação sindical e o de greve, sendo que este último deve ser exercido conforme dispõe lei infraconstitucional regulamentadora. A Lei Maior também determina que essa lei que disciplinará os limites do direito de greve deve ser uma Lei Complementar, sendo vedado aos Estados e Municípios disciplinar tal matéria em relação aos seus servidores sem que antes haja o pronunciamento legislativo da União.

    CF, Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    CF, Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.