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Prazo máximo de restrição de acesso á informação:
Ultrasecreto: 25 anos
Secreto: 15 anos
Reservado: 5 anos
Fonte: Artquivologia para Concursos, Renato Valentini, 4ª edição, pg 34
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gabarito B, segundo o decreto 7724, art.20
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LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. (LAI)
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Gab: B
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GABARITO: B
Lei nº 12.527/2011
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
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ultrasecreto: 25 e vai diminuindo 10
15 secreta
5 reservada
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Ultrassecreta
→ 25 anos
→ 1 renovação (prazo máximo 50 anos)
Secreta
→ 15 anos
→ NÃO RENOVA
Reservado
→ 5 anos
→ NÃO RENOVA