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ID
2575270
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2017
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, conforme legislação que regula o acesso, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do estado, pode ser classificada como ultrassecreta, secreta e reservada.

Qual o prazo máximo de restrição de acesso à informação classificada como secreta?

Alternativas
Comentários
  • Prazo máximo de restrição de acesso á informação:

    Ultrasecreto: 25 anos

    Secreto: 15 anos

    Reservado: 5 anos

    Fonte: Artquivologia para Concursos, Renato Valentini, 4ª edição, pg 34

  • gabarito B, segundo o decreto 7724, art.20

  • LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. (LAI)

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

     

    Gab: B

  • GABARITO: B 

     

    Lei nº 12.527/2011

     

    Art. 24.  A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada. 

     

    § 1o  Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes: 

     

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos; 

     

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e 

     

    III - reservada: 5 (cinco) anos. 

  • ultrasecreto: 25 e vai diminuindo 10

    15 secreta

    5 reservada

  • Ultrassecreta

    → 25 anos

    → 1 renovação (prazo máximo 50 anos)

    Secreta

    → 15 anos

    → NÃO RENOVA

    Reservado

    → 5 anos

    → NÃO RENOVA