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ID
2575648
Banca
IESES
Órgão
IGP-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É certo afirmar:


I. O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam.

II. Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária.

III. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade não cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa.

IV. Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente.


Analisando as proposições, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D 

     

    CPP

     

    I) ERRADO -   Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

     

    II) CORRETO - Art. 276.  As partes não intervirão na nomeação do perito.

     

    III) ERRADO - Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

     

    IV) CORRETO - Art. 277.  O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.

            Parágrafo único.  Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

            a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;

            b) não comparecer no dia e local designados para o exame;

            c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

     

    bons estudos

  • I. O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam.

      

    Na minha humilde opinião está certa a alternativa, Oração Subordinada Adjetiva Restritiva não generaliza, ou seja, conforme o art. 280 só estende o que for aplicável a ele.

      

            Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

      

    I. O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição , que não lhe alcançam. (agora sim está errada).

      

     

    Bom, se concorda comigo indique para comentário. (Gab. seria: l, ll e lV)

      

     

     

  • A nomeação de perito durante o inquérito policial é atribuição da AUTORIDADE POLICIAL!

    Senhores, quando ocorre um crime que deixa vestígio (delito não transeunte), compete ao delegado de policia nomear o perito para que se proceda ao exame de corpo de delito. 


     

    Artigo 6.º CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ:" 

    inc VII - "DETERMINAR, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a QUAISQUER OUTRAS PERÍCIAS"


     

    Imaginem, na prática, um caso de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Seria inviável que se aguardasse o juiz nomear um perito para executar a perícia! 

    Além dos peritos oficiais, que são aqueles concursados, a autoridade, durante o inquérito, pode nomear peritos louvados (não oficiais), que prestarão compromisso, e não poderão recusar a nomeação, salvo motivo justificado!

    Resumindo, no IP o DELEGADO nomeia o perito, e no processo o JUIZ


     


     

    Bons estudos!

  • I. Errada. Art. 280. É extensível aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    II. Correta. Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito;

    III. Errada. Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    IV. Correta. Art. 277. O perito será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil réis, salvo escusa atendível;

    Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

    a. Deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;

    b. Não comparecer no dia e local designados para o exame;

    c. Não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

  • I. Errada. Art. 280. É extensível aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    II. Correta. Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito;

    III. Errada. Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

    IV. Correta. Art. 277. O perito será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil réis, salvo escusa atendível;

    Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:

    a. Deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;

    b. Não comparecer no dia e local designados para o exame;

    c. Não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.

  • Acerca do CPP, é correto afirmar que: 

    -Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária.

    -Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos Peritos, intérpretes, serventuários ou funcionários da Justiça, Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça.

    Item I – incorreto. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes (art. 280, CPP). As partes também poderão requerer a suspeição dos peritos, conforme art. 105 do CPP.

    Item II – Correto. Conforme disposição expressa do art. 276 do CPP “As partes não intervirão na nomeação do perito”.

    Item III – incorreto. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendente; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo. (art. 255 do CPP).

    IV – Correto. O perito não pode recusar a nomeação para exercer o encargo, a não ser que tenha um motivo justificável para isso. Além de pagar multa o perito nomeado pela autoridade que recusar o encargo poderá responder pelo crime de desobediência. A regra que impõe a aceitação pelo perito está no art. 277 do CPP: “O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível”.

    Portanto, temos os itens II e IV corretos.

    Gabarito, letra D