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GABARITO - LETRA D
CPP
I) ERRADO - Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
II) CORRETO - Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito.
III) ERRADO - Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
IV) CORRETO - Art. 277. O perito nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível.
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
a) deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b) não comparecer no dia e local designados para o exame;
c) não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
bons estudos
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I. O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição que não lhe alcançam.
Na minha humilde opinião está certa a alternativa, Oração Subordinada Adjetiva Restritiva não generaliza, ou seja, conforme o art. 280 só estende o que for aplicável a ele.
Art. 280. É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
I. O perito está sujeito as situações provadas de incompatibilidade e impedimentos, o que não ocorre com os casos de suspeição , que não lhe alcançam. (agora sim está errada).
Bom, se concorda comigo indique para comentário. (Gab. seria: l, ll e lV)
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A nomeação de perito durante o inquérito policial é atribuição da AUTORIDADE POLICIAL!
Senhores, quando ocorre um crime que deixa vestígio (delito não transeunte), compete ao delegado de policia nomear o perito para que se proceda ao exame de corpo de delito.
Artigo 6.º CPP: "Logo que tiver conhecimento da prática de infração penal, a AUTORIDADE POLICIAL DEVERÁ:"
inc VII - "DETERMINAR, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a QUAISQUER OUTRAS PERÍCIAS"
Imaginem, na prática, um caso de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Seria inviável que se aguardasse o juiz nomear um perito para executar a perícia!
Além dos peritos oficiais, que são aqueles concursados, a autoridade, durante o inquérito, pode nomear peritos louvados (não oficiais), que prestarão compromisso, e não poderão recusar a nomeação, salvo motivo justificado!
Resumindo, no IP o DELEGADO nomeia o perito, e no processo o JUIZ
Bons estudos!
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I. Errada. Art. 280. É extensível aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
II. Correta. Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito;
III. Errada. Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
IV. Correta. Art. 277. O perito será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil réis, salvo escusa atendível;
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
a. Deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b. Não comparecer no dia e local designados para o exame;
c. Não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
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I. Errada. Art. 280. É extensível aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.
II. Correta. Art. 276. As partes não intervirão na nomeação do perito;
III. Errada. Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que lhe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
IV. Correta. Art. 277. O perito será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de cem a quinhentos mil réis, salvo escusa atendível;
Parágrafo único. Incorrerá na mesma multa o perito que, sem justa causa, provada imediatamente:
a. Deixar de acudir à intimação ou ao chamado da autoridade;
b. Não comparecer no dia e local designados para o exame;
c. Não der o laudo, ou concorrer para que a perícia não seja feita, nos prazos estabelecidos.
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Acerca do CPP, é correto afirmar que:
-Conforme determina o CPP, as partes não intervirão na nomeação do perito, sendo ato exclusivo da autoridade policial ou judiciária.
-Sendo dever de todo cidadão concorrer, com seus conhecimentos especializados, experiência e talentos especiais para que o Estado realize a finalidade da Justiça, prevê o CPP sanção pecuniária àquele que não aceitar o encargo ou não o exercer adequadamente.
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A questão cobrou conhecimentos acerca dos Peritos,
intérpretes, serventuários ou funcionários da Justiça, Do juiz, do ministério
público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça.
Item I – incorreto. É
extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição
dos juízes (art. 280, CPP). As partes também poderão requerer a suspeição dos
peritos, conforme art. 105 do CPP.
Item II – Correto.
Conforme disposição expressa do art. 276 do CPP “As partes não intervirão na
nomeação do perito”.
Item III – incorreto. O
impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela
dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendente;
mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como
juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no
processo. (art. 255 do CPP).
IV – Correto. O
perito não pode recusar a nomeação para exercer o encargo, a não ser que tenha
um motivo justificável para isso. Além de pagar multa o perito nomeado pela
autoridade que recusar o encargo poderá responder pelo crime de desobediência.
A regra que impõe a aceitação pelo perito está no art. 277 do CPP: “O perito
nomeado pela autoridade será obrigado a aceitar o encargo, sob pena de multa de
cem a quinhentos mil-réis, salvo escusa atendível”.
Portanto, temos os itens II e IV
corretos.
Gabarito,
letra D