GABARITO LETRA E
❌ LETRA A ❌ Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social
❌LETRA B ❌ Sociedade em comum está expressamente incluída no capítulo referente às sociedades não personificadas, ou seja, não tem personlidade jurídica.
❌ LETRA C ❌ Empresa não adquire personalidade jurídica nunca. Quem eventualmente pode adquirir é o empresário ou a soceidade empresária. Além disso, o fato de a "empresa" estar "legalmente constituída" não lhe confere automaticamente personalidade jurídica, haja vista a existência de sociedades não personificadas em nosso direito.
❌ LETRA D ❌ Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.
✔️ LETRA E ✔️ Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.