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ID
25765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta, relativamente ao direito de empresa.

Alternativas
Comentários
  • Letra "E". Código Civil:
    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

  • Coelhinha,

    Acho que o erro nesta opção é que titular de direitos e obrigações é o empresário, não a empresa.
  • c) A empresa constitui atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, visando à obtenção de lucros e, desde que legalmente constituída, adquire personalidade jurídica, tornando-se, portanto, titular de direitos e obrigações.

    A alternativa "c" está errada porque a personalidade da empresa é adquirida a partir da inscrição dos atos constitutivos desta no registro competente, e não simplesmente com os atos constitutivos.
  • Discordo do Vitor pois se a mesma está legalmente constituída, presume-se que foi registrada
  • Errei, pesquisei e descobri. O erro da questão está na atribuição de direitos e deveres à empresa, que é mera atividade:
    "A empresa entendida como a atividade econômica organizada, não se confunde nem com o sujeito exercente da atividade, nem com o complexo de bens por meio dos quais se exerce a atividade, que representam outras realidades distintas. Atento à distinção entre essas três realidades, Waldirio Bulgarelli nos fornece um conceito analítico descritivo de empresa, nos seguintes termos: "Atividade econômica organizada de produção e circulação de bens e serviços para o mercado, exercida pelo empresário, em caráter profissional, através de um complexo de bens" (BULGARELLI, Tratado de D. Empresarial). Tal conceito tem o grande mérito de unir três idéias essenciais sem confundi-las, quais sejam, a empresa, o empresário e o estabelecimento.
    A empresa não possui personalidade jurídica, e nem pode possuí-la e conseqüentemente não pode ser entendida como sujeito de direito, pois ela é a atividade econômica que se contrapõe ao titular dela, isto é, ao exercente daquela atividade. O titular da empresa é o que denominaremos de empresário." (fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2899)
  • Na tentativa de também ajudar na elucidação e encontrar a falsidade da alternativa "C", é o meu pensamento:Temos aqui que fazer exercicio mental de interpretarmos a alternativa a "contrario senso"....temos que interpretar não o que ela diz....mas o que ela não diz, e que podemos , razoalmente, extrair do conceito juridico/analítico da Empresa....senão vejamos:a alternativa tenta expressar o conceito de empresa bem como "afirma peremptoriamente" por meio do advérbio preposicionado condicional "desde" que somente será titular de obrigações e direitos (desde que legalmente consituida)....Entendo ser falsa essa afirmação, porque mesmo empresas que NÃO ESTEJAM LEGALMENTE CONSTITUIDAS possuem um certo grau de DIREITOS, e com relação às OBRIGAÇÕES, aqui reside o maior erro, pois a empresa em comum , de fato ou irregular deverá arcar com todas as OBRIGAÇÕES quer sejam elas contratuasi ou extra contratuais...
  • O erro da LETRA EPelo constituto possessório, quem possuía a coisa em nome próprio, passa a possuí-la em nome alheio. Orlando Gomes (Direito Reais. 14a. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. p. 53) anota que "é o que se verifica quando alguém, possuindo um bem, na qualidade de proprietário, o aliena, mas continua a possuí-lo, seja, por exemplo, como arrendatário ou como comodatário, seja como depositário, enfim, como a intenção de ter a coisa não mais em nome próprio".No constituto possessório, quem tinha a posse plena da coisa, passa a possuir apenas a posse direta, enquanto o adquirente passa a obter a posse indireta. A doutrina dá outro exemplo clássico, que é o caso do proprietário de um carro que o vende, mas continua a utilizá-lo, como locatário.
  • O titular de direitos e obrigações não é a empresa e sim o empresário.

  • O CESPE vacilou nesta questão. Ao inverter a ordem dos termos morte, retirada ou exclusão, o sentido final do artigo 1.032 tambem foi alterado, pois faz referncia direta àqueles termos. Portanto, quando a lei diz que os dois primeiros casos o prazo da responsabilidade é de 2 anos da requisição da averbação, está se referindo à retirada e à exclusao (os dois primeiros casos).
    O CESPE trocou a ordem na assertiva "e", colocando a morte antes da retirada e da exclusao. A sequencia: morte, retirada e exclusão altera o sentido do artigo, pois os dois primeiros casos agora são morte e retirada, e quanto à morte nao se exige responsabilidade 2 anos apos a requisição da averbação, mas sim por dois anos após averbada a resolução da sociedade.

    Comparem:


    e) Ocorre a dissolução parcial da sociedade pela morte, retirada ou exclusão de sócios; no entanto, o sócio que se retira da sociedade ou os herdeiros do que venha a falecer responderão pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; igualmente, nos dois primeiros casos, pelas posteriores obrigações sociais e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.         

    Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.



    Alguem concorda ou discorda?
  • O gabarito permaneceu como E

    Jesus abençoe! Bons estudos!

  • GABARITO LETRA E

    LETRA A ❌ Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    LETRA B ❌ Sociedade em comum está expressamente incluída no capítulo referente às sociedades não personificadas, ou seja, não tem personlidade jurídica.

    LETRA C ❌ Empresa não adquire personalidade jurídica nunca. Quem eventualmente pode adquirir é o empresário ou a soceidade empresária. Além disso, o fato de a "empresa" estar "legalmente constituída" não lhe confere automaticamente personalidade jurídica, haja vista a existência de sociedades não personificadas em nosso direito.

    LETRA D Art. 1.057. Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja sócio, independentemente de audiência dos outros, ou a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

    ✔️ LETRA E ✔️ Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação.

  • Qual o erro da Letra A ?