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ID
2578594
Banca
VUNESP
Órgão
PROCON-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao fornecimento de serviços, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - Art. 22, CDC. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos

  • Letra C, CORRETA -ART. 22 do CDC

    Erro das demais alternativas está em azul, meus comentários e destaques da lei estão em vermelho.

    A - o fornecedor de serviços responde pelos vícios de quantidade (o certo é qualidade) ocultos, desde que aliados à qualidade que os tornem impróprios ao consumo.

    Art. 20., CDC: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    .

    B - no fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes originais de reposição, desde que possível (na lei não há esta ressalva).

      Art. 21 do CDC: No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.

    .

    D- a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos serviços o exime de responsabilidade. (a ignorância NÃO o exime da responsabilidade)

    Art. 23 do CDC. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.

    .

    E- a garantia legal de adequação do serviço depende de termo expresso. (A garantia legal independe de termo expresso).

    Art. 24 do CDC. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.