LETRA C - Art. 22, CDC. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos
Letra C, CORRETA -ART. 22 do CDC
Erro das demais alternativas está em azul, meus comentários e destaques da lei estão em vermelho.
A - o fornecedor de serviços responde pelos vícios de quantidade (o certo é qualidade) ocultos, desde que aliados à qualidade que os tornem impróprios ao consumo.
Art. 20., CDC: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
.
B - no fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto, considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes originais de reposição, desde que possível (na lei não há esta ressalva).
Art. 21 do CDC: No fornecimento de serviços que tenham por objetivo a reparação de qualquer produto considerar-se-á implícita a obrigação do fornecedor de empregar componentes de reposição originais adequados e novos, ou que mantenham as especificações técnicas do fabricante, salvo, quanto a estes últimos, autorização em contrário do consumidor.
.
D- a ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos serviços o exime de responsabilidade. (a ignorância NÃO o exime da responsabilidade)
Art. 23 do CDC. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade.
.
E- a garantia legal de adequação do serviço depende de termo expresso. (A garantia legal independe de termo expresso).
Art. 24 do CDC. A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor.