SóProvas


ID
2579413
Banca
UFSCAR
Órgão
UFSCAR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

São pessoas que fazem jus à pensão a partir da data de óbito do servidor:


I. o cônjuge.

II. o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente.

III. o filho menor de 21 anos.

IV. a mãe e o pai independentemente da prova de dependência econômica do servidor.

V. o enteado e o menor tutelado, com declaração do servidor e prova de dependência econômica.


São corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;               

     

    II - os pais;

     

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

     

    § 2º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

     

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

     

    Obs.: os dispositivos acima são da lei 8.213, que trata do RGPS. A questão fala de óbito de servidor, mas não diz de qual órgão. 

  • Vamos lá:

    O cônjuge/companheiro é dependente? Sim! E se divorciado, mas percebe pensão de alimentos? Também poderá receber pensão em face do óbito. 

    O filho menor de 21? Sim. E se maior de 21 portador de alguma incapidade (ex: invalidez ou doença grave)? Também poderia receber pensão independente da idade.

    Esses são dependentes de 1ª classe, precedem os demais e não necesstam demonstrar dependência econômica.

    E os pais? Sim, são dependentes. Mas no caso, eles não provaram a dependência, portanto não podem.

    E o enteado e o menor tutelado, com declaração do servidor e prova de dependência econômica? Esses sim!

  • Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;              

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

     

    Artigo 76, § 2º, Lei n. 8.213: O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

     

  • gabarito E de Eita doideira.

  • Segundo o decreto 3048/99:

    Além da declaração do servidor e a prova da dependência econômica, o enteado e o menor sob tutela não podem possuir bens suficientes para o seu próprio sustento e educação.

    As três condições cumulativas

    art. 16

    § 3º  Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado, comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no § 3º do art. 22, o enteado e o menor que esteja sob sua tutela e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. 

     

    Já a lei 8213 Basta somente declaração do segurado e provar a dependência econômica.

    Art. 16

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento. 

     

    Espero ter contribuido.

    Fé em Deus

  • LETRA E


  • Lei 8213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    § 2º. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

    § 4º. A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    Art. 76, § 2º. O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão de alimentos concorrerá em igualdade de condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16 desta Lei.

  • Assim como foi formulada a questão, há um erro, o fato do filho ser menor de 21 anos não implica necessariamente em ser dependente, ele precisa ser não emancipado; um garoto de 18 anos q já arranjou emprego, não será dependente do segurado, portanto......

  • Os pais são dependentes de segunda classe devendo comprovar dependência econômica.

    Obs: Caso os avós tenham cuidado do segurado falecido como se pais fossem passarão a ter direito a pensão por morte nas mesmas condições que eles.

  • GABARITO: LETRA E

    Seção II

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    § 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.   

    § 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

    § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • De início, é preciso compreender o que está sendo afirmado, de modo a se evitar possíveis conclusões precipitadas. A Banca mencionou “servidor”. O edital desse concurso exige que a resolução esteja calcada na Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Posto isso, passemos à análise de cada item:

    I. “o cônjuge”. Correta. Com base legal no art. 217, I, da Lei 8.112/90, verbis: “Art. 217. São beneficiários das pensões: I - o cônjuge”.

    II. “o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente”. Correta. Devidamente respaldada no teor do Art. 217, II, da Lei 8.112/90: “Art. 217. São beneficiários das pensões: (...) II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente”.

    III. “o filho menor de 21 anos”. Correta. Como se vê do teor do art. 217, IV, “a”, da Lei 8.112/90, que ora reproduzo: “Art. 217. São beneficiários das pensões: (...) IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: a) seja menor de 21 (vinte e um) anos”.

    IV. “a mãe e o pai independentemente da prova de dependência econômica do servidor”. Incorreta. A dependência econômica nesse caso não é presumida, como se observa da leitura do art. 217, V, da Lei 8.112/90, que a seguir replico: “Art. 217. São beneficiários das pensões: (...) V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor”.     

    V. “o enteado e o menor tutelado, com declaração do servidor e prova de dependência econômica”. Correta. Nos termos do art. 217, §3º, da Lei 8.112/90: “Art. 217. São beneficiários das pensões: (...) §3º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento”.  

    Ante o exposto, são corretas as afirmativas I, II, III e V.

    GABARITO: E.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre o previsto na Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, especialmente o previsto no art. 217 da mencionada lei.

    I- Correta, nos termos do art. 217, inciso I da Lei 8.112/1990.
    II- Correta, nos termos do art. 217, inciso II da Lei 8.112/1990.
    III- Correta, nos termos do art. 217, inciso IV, alínea a da Lei 8.112/1990.
    IV- Incorreta, nos termos do art. 217, inciso V da Lei 8.112/1990, sendo correto: a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor.
    V- Correta, nos termos do art. 217, § 3º da Lei 8.112/1990, que o equiparam ao filho.



    Diante disso, estão corretas as assertivas I, II, III e V.



    Gabarito do Professor: E

  • E

    Observações!

    *Cônjuge/companheiro

    -Divorciado ou separado judicialmente ou de fato

    Terá direito à pensão por morte SE já recebia pensão alimentícia,nesse caso; concorrerá em igualdade de condições com os dependentes de 1 classe

    Por quanto tempo?

    Pelo restante de tempo que seria pago a pensão alimentícia SALVO outros casos em lei

    -Equiparado a filho EXCLUSIVAMENTE (enteado e menor tutelado)

    Devem comprovar apenas dependência econômica

    Decreto 10 410/2020 - Alterou o RPS art.16 § 3°

    Bons estudos!

  • E se o filho for emancipado hein? Não é todo filho menor de 21. Outra coisa, QC, se é para a professora comentar os números dos dispositivos apenas, eu consigo fazer sozinho sem pagar.