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Letra A: ERRADO
Art. 202, da Lei nº 8.112/90. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Letra B: CORRETO
Art. 202, da Lei nº 8.112/90. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
Letra C: CORRETO
Art. 203, § 4o, da Lei nº 8.112/90 A licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial.
Letra D: CORRETO
Art. 204, da Lei nº 8.112/90. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.
Letra E: CORRETO
Art. 203, § 1o, da Lei nº 8.112/90 Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.
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Gabarito Letra A
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
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ESQUEMATIZANDO AS LETRAS C e D :
LICENÇA P TRATAMENTO DE SAÚDE :
+ DE 120 DIAS / 1 ANO → PRECISA DE AVALIAÇÃO POR JUNTA MÉDICA
- DE 15 DIAS/ 1 ANO → DISPENSA A PERÍCIA OFICIAL .
bons estudos pessoal !
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A licença para tratamento de saúde é direito do servidor e será concedida COM A perícia oficial.
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
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Gabarito: A.
Letra de lei:
Art. 202: Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
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Letra D um tanto quanto incoerente, se a licença for por prazo inferior a 15 dias poderá ser dispensada a perícia médica. Já na letra A soa como se a licença fosse condicionada pela perícia. Estranho.
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GABARITO: LETRA A
Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
*Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.
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Essa alternativa correta meio contraditória, pois quando a licença foi inferior a 15 dias não precisa de perícia médica oficial. Mas aí vai naquela de marcar a menos errada.
Licença de menos de 15 dias dentro de 1 ano: a perícia pode ser dispensada.
Licença de mais de 15 e menos de 120 dias dentro de 1 ano: COM perícia médica.
Licença de mais de 120 dias dentro de 1 ano: po JUNTA médica oficial.
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a alternativa incorreta:
A- Incorreta. Art. 202 da lei 8.112/90: “Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.”
B- Correta. Art. 202 da lei 8.112/90: “Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.”
C- Correta. Art. 203, § 4 da lei 8.112/90: “A licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial.”
D- Correta. Art. 204 da lei 8.112/90: “A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.”
E- Correta. Art. 203, § 1 da lei 8.112/90: “Sempre que necessário, a inspeção médica será realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar internado.”
GABARITO DA MONITORA: “A”
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Analisemos cada afirmativa, uma a uma, à procura da incorreta:
a) Errado:
Cuida-se de proposição que não observa os arts. 202 e 203 da Lei 8.112/90, em vista dos quais extrai-se que a realização de perícia oficial é, sim, requisito para a concessão de licença para tratamento de saúde do servidor. Confira-se:
"Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde,
a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que
fizer jus.
Art. 203. A licença de que trata o art. 202 desta
Lei será concedida com base em perícia oficial."
Logo, incorreto este item da questão.
b) Certo:
Esta alternativa se mostra em perfeita conformidade com o teor do art. 202 da Lei 8.112/90, acima transcrito.
c) Certo:
Trata-se de proposição de acordo com o art. 203, §4º, da Lei 8.112/90:
"Art. 203 (...)
§ 4o A licença que exceder o prazo
de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro
dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial."
Logo, não há equívocos neste item.
d) Certo:
O teor desta assertiva tem apoio completo no art. 204 da Lei 8.112/90:
"
Art. 204. A licença para tratamento de saúde
inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de
perícia oficial, na forma definida em regulamento."
e) Certo:
Por último, esta afirmativa encontra fundamento na regra do art. 203, §1º, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 203 (...)
§ 1o Sempre que necessário, a inspeção médica será
realizada na residência do servidor ou no estabelecimento hospitalar onde se encontrar
internado."
Gabarito do professor: A
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Concordo com o comentário da ALINE GALVÃO:
Essa alternativa correta meio contraditória, pois quando a licença foi inferior a 15 dias não precisa de perícia médica oficial. Mas aí vai naquela de marcar a menos errada.
Licença de menos de 15 dias dentro de 1 ano: a perícia pode ser dispensada.
Licença de mais de 15 e menos de 120 dias dentro de 1 ano: COM perícia médica.
Licença de mais de 120 dias dentro de 1 ano: por JUNTA médica oficial.
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Afirmativa errada, portanto, nosso gabarito! Pois a licença para tratamento de saúde será concedida mediante perícia oficial.