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ID
2579635
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Verônica, funcionária da Defensoria Pública do Estado que tem a posse de um telefone celular de propriedade da Defensoria Pública, pelo qual é responsável, em determinado dia de trabalho ao sair para almoçar esqueceu este telefone em cima de sua mesa de trabalho. Vagner, seu colega de trabalho na mesma função, nota o descuido e subtrai o aparelho celular. Nesta situação hipotética, diante do Código Penal brasileiro é correto afirmar que Verônica

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E - Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

      § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Classificação errada, essa é de Direito Penal

  • Verônica (peculato culposo): CP, Art. 312, §2º: Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

    Vagner (peculato furto): CP, Art. 312, §1º: Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
  • LETRA E CORRETA 

      Peculato

      Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

      Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

      § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

      Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:


  • GABARITO E.

    Conduta de Verônica se amolda ao art. 312, §2° (peculato culposo)

    Conduta de Vagner se amolda ao art. 312, §1° (Subtração)

    OBS: Vale acrescentar que esta situação não tem que se falar em concurso de agentes, tendo em vista que não havia liame subjetivo entre Verônica e Vagner. Com isso, não tem que se falar na exceção à teoria monista.

  • Gabarito E

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,

    de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o

    subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe

    proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a

    punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Gab: E


    Requisitos cumulativos e indispensáveis para a ocorrência do peculato culposo:

    -> conduta culposa do funcionário público; e

    -> prática de crime doloso por terceira pessoa, aproveitando-se da facilidade culposamente proporcionada pelo funcionário público.


    Dessa forma, podemos observar que Verônica concorreu culposamente para a pratica do crime dolosos praticado por Vagner. Em vista de tal situação, Verônica praticou o crime de  peculato culposo e Vagner  praticou o crime de peculato doloso.
  • Pessoalmente, achei um absurdo ter de considerar a conduta da Veronica negligente, pois deixou o aparelho no seu local de trabalho... Se for assim, vamos ter de responsabilizar cada um que deixa os pertences nas suas salas... SEM COMENTÁRIOS

  • Questão repetida: Q584909

  • Gabarito Letra E

    Valéria - Peculato Culposo

    Art. 312 § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano


    Vagner - Peculato doloso na modalidade apropriação
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

    bons estudos

  • Gabarito E

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular,

    de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o

    subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe

    proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a

    punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Ouso discordar do mito do QC Renato. Vagner não cometeu o tipo do art. 312, pois ele não tinha a posse do bem, conforme dito no enunciado. Desse modo, Vagner cometeu peculato furto, previsto no §1º do art. 312 do CP.

  • É sério, isso?!

     

    Peculato culposo? Por ter deixado o celular na sua MESA DE TRABALHO? kkkkk

  • § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     

  • Gabarito E. O que faz Verônica cometer o peculato culposo foi a situação de descuido com o celular. Descuido é sinônimo de negligência, assim, a conduta de Verônica encontra-se regulada no fato típico do art. 312, §2º, CP.

    negligência: sf 1 Falta de vigilância; descuido, desídia, desleixo: “[…] não havia […] evidências de uma negligência proposital ou casual que precipitasse a deterioração de seu quadro clínico” (CA). Fonte: http://michaelis.uol.com.br/busca?id=nezdo

  • Péssimo gabarito, péssima questão. A banca ampliou de forma absolutamente excessiva o conceito de "concorrer" para o peculato de outrém. É ridículo considerar que alguém concorre com o crime de outrém por esquecer algo em cima da mesa. Se for assim, a Defensora também seria acusada de peculato culposo por ter esquecido um lápis da defensoria em cima da mesa e alguém, dolosamente, ter subtraído tal lápis para si. Quando eu passar em concurso vou fazer questão de trancar tudo da minha mesa em um gaveta com chave na hora de almoçar - vai que alguém entende que eu agi com imprudência, imperícia ou negligência em relação ao grampeador que era de minha responsabilidade e concorri para o peculato de outrém. Se ela tivesse deixado o celular no balcão de atendimento para o público externo, eu até entenderia a imputação, mas o sujeito que subtraiu era colega de trabalho, o celular ficou na mesa dela, não dá pra imputar "negligência" para fins penais e considerá-la concorrente. Lamentável, ainda mais para uma prova de Defensoria Pública. A questão só dá pra matar pela eliminação das demais, que conseguem ser piores que a letra E - se tentar resolver por pensamento jurídico e reflexão, vai ficar sem resposta.

  • No PECULATO CULPOSO se a reparação do dano for antes de SENTENÇA IRRECORRÍVEL extingue a punibilidade se após REDUZ DE METADE A PENA imposta.

  • Tá difícil essa vida de servidor público hein? imagina ser condenado por peculato pq esqueceu o celular na mesa de trabalho!

  • É importante deixar claro que na questão especifíca que o celular era de RESPONSABILIDADE da funcionária, logo, PECULATO CULPOSO.

  • a pessoa deixou o celular na mesa e responde por peculato culposo? aí é palhaçada...

  • Questão bastante foda. Está correto o comentário de Juliana F. Realmente, embora não tendo a posse do bem, Vagner praticou o crime de peculato-apropriação (artigo 312, parágrafo 1). Veronica, por sua vez, concorreu para a prática do crime cometido por Vagner (artigo 312, parágrafo 2).

  • Só uma dica para quem errou por ter considerado não ter havido peculato culposo:

    Quando se trata de prova de concurso não adianta ficar questionando se isso é certo ou errado. Temos que entender o ponto de vista do examinador.

    Nessa questão o enunciado deixa bem claro que a banca entedia que houve um "descuido" da funcionária. As informações do enunciado raramente são inúteis. Precisamos avaliar bem o que o examinador diz e pra onde ele quer nos levar. Às vezes uma questão é a diferença entre ser chamado ou não. 

    Questões como essas são comuns em concursos, além do conteúdo do edital temos que nos preparar para esse tipo de situação.

    Bons estudos!

  • O esquecimento de Verônica configura uma conduta de negligência, pois o funcionário deve ser atento para com aquilo que é responsável. Negligência é uma das modalidades da culpa, esta que desencadeou uma conduta típica de peculato praticado por seu colega de trabalho. Responde Verônica por peculato culposo (art. 312, § 1º) e Vagner por peculato (na modalidade furto. Art. 312, § 2º). 

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • peculato culposo, contudo se ela reparar o dano antes da sentença irrecorrível, sera extinguida a punibilidade. 

     

  • Questão ridícula!

  • boa questão

  • Ela deve sim responder por peculato culposo!! Um celular que foi dado a ela em razão da função, no momento que ela o deixa jogado, agiu com inobservância do dever de cuidado, devendo responder por peculato culposo. E, Vargner responde por peculato furto, pois apesar dele ter a mesma função de Verônica, o celular estava na posse dela, e não dele. Sendo assim, ele valeu de uma facilidade que tinha em razão do seu cargo e subtraiu o celular. Ótima questão!

  • Dever de cuidado=culpa.

  •    Peculato culposo

            § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

            § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  •  Peculato culposo

      § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano.

     

    NEGLIGÊNCIA - IMPRUDÊNCIA - IMPERÍCIA.

  • Queridos, trata-se de uma violação de dever inerente ao cargo. Quando a Administração Pública confia ao funcionário público um telefone funcional, este tem o DEVER de custódia e cuidado sobre o aparelho.

     

    No caso em tela, houve sim peculato culposo por parte de Verônica, uma vez que ela, negligente, deixou o celular abandonado na repartição, permitindo para que outrem praticasse um crime.

     

    Quanto a Vagner, ele responderá por peculato-furto, uma vez que, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a qualidade de funcionário (acesso livre à repartição) subtraiu o aparelho celular.

     

    GABARITO: D.

  • Realmente quando examinador diz: "esqueceu o celular em cima da mesa", esta querendo passar a ideia de negligência, por isso o gabarito apontou para peculato culposo em relação a Verônica.

  • Não concordo que ela cometeu peculato culposo, uma vez que deixou o celular em cima da própria mesa de trabalho. Porém, não marquei a assertiva C porque ela atribui à conduta de Vagner o Peculato Apropriação, sendo que foi caso de Peculato Furto.

  • GABARITO E


    1.      Formas de Peculato:

    a.      PECULATO PRÓPRIO – apropriar-se ou desviar –:

                                                                  i.     Apropriação;

                                                                ii.     Desvio ou Malversação – o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

    b.      Peculato Furto – Impróprio

    OBS – o valor ou bem deve ser do ente público ou particular que esteja sob custodia da administração;

    c.      Peculato Culposo;

    d.      Peculato Mediante Erro de Outrem ou Peculato Estelionato;

    e.      Peculato Eletrônico:

                                                                  i.     313-A;

                                                                ii.     313-B.



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  • Gabarito E.

    Verônica cometeu o crime de peculato culposo.

  • No caso, Verônica, minha xará, cometeu peculato culposo em razão da aplicação do parágrafo 1º do artigo 312:

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

     Peculato culposo

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

     § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • importante lembrar que no Peculado Culposo há necessidade do nexo causal das ações.

  • Vamos la, se ela por determinação legal ou por determinação superior tem que carregar consigo o celular no horário de expediente vejo que caberia peculato culposo, agora se não tiver disposição legal ou ordem no caso em tela não responde por nada, pois ela deixou na mesa dela e o outro funcionário adentrou la para furtar. Entendimento meu

  • Temos que responder de acordo com entendimento da Banca....

  • O segredo da questão é observar que ela "esqueceu o telefone, PELO QUAL É RESPONSÁVEL".
  • questão mais unitul do universo

    de maneira alguma deixar o celular na propria mesa de trabalho configura peculato culposo ... ELA NÃO CONCORREU CULPOSAMENTE PARA O CRIME DE OUTREM , simplesmente deixou um bem SEU , em SUA mesa , em SEU local de trabalho.

    questão 100% L I X O

  • se ela esqueceu em cima = fica subentendido que não era para ser deixado ali. Deveria ser guardado em outro lugar e ao sair para o almoço ela "ESQUECEU". Digo mais, a questão ainda trás reforça quando diz "...O DESCUIDO..."

  • "E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará."

    João 8:32

  • QUESTÃO CERTÍSSIMA...

  • Letra e.

    e) Certo. Vamos analisar a conduta de cada um. Verônica é funcionária pública e tem a posse do telefone em razão do cargo. Ao esquecer o telefone em cima da mesa, resultando em sua subtração, foi descuidada (negligente), o que permite sua responsabilização na forma culposa do delito de peculato. Já Vagner, também funcionário público, só teve acesso ao telefone por força da função que ocupa. No entanto, sua conduta foi dolosa (Vagner subtraiu o telefone intencionalmente), praticando claramente o delito de peculato-furto.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Gabarito Letra E

    Código Penal

    Peculato-furto - Vagner

     Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

     Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

     § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo - Verônica

     § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano.

    OBS: em que pese a alternativa correta não mencionar a figura do peculato-furto (apenas peculato), fica claro que se trata dessa modalidade, vez que consta expressamente do enunciado que quem detinha a posse do bem era Verônica e não Vagner, de modo que ele apenas se aproveitou do descuido da servidora para, valendo-se de facilidade, subtrair o bem para si.

    OBS2: aqui não se deve fazer um juízo de valor sobre se a conduta de Verônica de "simplesmente" deixar o celular em cima da mesa seria passível ou não de enquadramento na figura do peculato culposo. Isso porque o examinador menciona expressamente que tal conduta de Verônica se deu por conta de descuido seu, sendo, portanto, uma "pista" para que ela se enquadre na figura típica do peculato culposo.

  • Foi-se o tempo que a questão trazia o exemplo do segurança que deixou a porta aberta por descuido rs.

    O gabarito ficou bem claro e deu pra perceber o que a questão queria, mas cabe muita ponderação nesse caso.

    Muito tenebroso tipificar essa modalidade culposa, ela estava em horário de almoço, não sei se é extensível a responsabilidade apenas por deixar na própria mesa do trabalho pra ir almoçar. Não existe em nenhuma repartição administrativa impondo o dever de ficar portando celular em horários de descanso legal intra-jornada.

    Funcionário tem fé publica, a moça esquecida deveria desconfiar que outros servidores ali dentro fariam isso?

    Se a questão dissesse que ela deixou dentro da gaveta porque quis em vez de esquecer na mesa dela faria alguma diferença?

    olha , entre esquecer no banheiro e esquecer " ou deixar " na sua mesa do trabalho dentro da hora de trabalho sob vigia de outros servidores em que se deva presumir a lealdade etc, tem muito pano pra manga.

    Você tem o verbo esquecer nos dois casos. mas a situação é diferente.

  • Gabarito: Letra e.

    Verônica é funcionária pública, e tem a posse do telefone em razão do cargo. Ao esquecer o telefone em cima da mesa, resultando em sua subtração, foi descuidada (negligente), o que permite sua responsabilização na forma culposa do delito de peculato.

    Já Vagner, também funcionário público, só teve acesso ao telefone por força da função que ocupa. No entanto, sua conduta foi dolosa (Vagner subtraiu o telefone intencionalmente), praticando claramente o delito de peculato-furto

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Na minha opinião Verônica não cometeu crime, pois se o celular é da Defensoria Pública e o colega dela exerce a mesma função no mesmo órgão, não há o que se falar em negligência. Se houvesse a opção Verônica não cometeu crime e Vagner cometeu crime de peculato-furto eu marcaria seco.

  • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal). Especificamente sobre o crime de peculato previsto nos art. 312 e 313 do Código Penal.

    Os crimes praticados por funcionário público contra a Administração tem uma característica importante, conforme ensina Cleber Masson, “são cometidos pelo funcionário público no exercício da função pública ou em razão dela" (grifei e negritei).

    O crime de peculato divide-se em:

    - Peculato apropriação (art. 312, caput, 1ª parte);

    - Peculato desvio (art. 312, caput, in fine);

    - Peculato furto (art. 312 §1°);

    - Peculato culposo (art. 312 § 2°);

    Essas são as modalidades de peculato que o candidato precisava saber para responder a questão, mas temos ainda os peculatos mediante erro de outrem / peculato-estelionato (art. 313) e peculato eletrônico (art. 313-A e 313-B).

    Vamos analisar as condutas de Verônica e Vagner;

    A conduta de Verônica se amolda ao tipo penal do peculato culposo. Segundo Rogério Sanches, este crime “ocorre quando o funcionário, através de manifesta negligência, imprudência ou imperícia, infringe o dever de cuidado objetivo, criando condições favoráveis à prática do peculato doloso em qualquer de suas modalidades (apropriação, desvio, subtração ou concurso para esta)".

    Foi exatamente a conduta praticada por Verônica que foi negligente ao deixar o celular em cima de sua mesa de trabalho. Portanto, cometeu o crime de peculato culposo.

    Vagner, que subtraiu o aparelho celular valendo-se da facilidade que seu cargo público lhe proporciona, cometeu o crime de peculato furto. Pois, de acordo com o art. 312, § 1° - Aplica-se a mesma pena (pena do art. 312, caput), se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.



    Portanto, gabarito letra E

    Referência bibliográfica:

    MASSON, cleber. Direito Penal: parte especial: arts. 213º a 359-h. 8. Ed.  São Paulo: Forense: Método, 2018

    Manual de direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120) / Rogério Sanches Cunha. -- Imprenta: Salvador, JusPODIVM, 2018

  • Essa banca ganhou respeito, mas não gosto das suas questões. Vejo diversas delas extremamente mal elaboradas; às vezes contendo várias respostas corretas em uma mesma questão e, às vezes com todas as respostas incorretas.

    Acho isso um absurdo. Sem contar nos textos e enunciados mal formulados, mal redigidos e confusos.

    Demonstra correria na formulação das provas, falta de entendimento de diversos assuntos e até mesmo falta de conhecimento de concordância e pontuação.

    São questões tão absurdamente erradas, que gera até revolta. Deveriam ter mais cuidado!

  • Acrescentando aos seus estudos:

    I) Peculato próprio:

    Apropriação

    Peculato desvio ou Malversação.

    II) Peculato impróprio:

    Furto ( Crime do rapaz)

    Mediante erro de outrem

  • Acho interessante o pessoal se desdobrando pra justificar o gabarito, mas então descuido virou crime?

  • Não se pode esquecer um telefone na DP, pois vc pode se tornar um criminoso por culpa.

    No mínimo a questão tinha que mostrar negligência.

    Esquecer é natural.

    Questão mal-elaborada.

    Gabarito questionável: E

  • GABARITO LETRA E

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Vagner não incorre em peculato por erro de outro? Alguem sabe explicar?

  • Fiquei na duvida acreditava ser letra C , entendo que Veronica não fez propositalmente de deixar o celular , como diz  § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: neste caso não entendi que ela concorreu culposamente que não tenha culpa em deixar celular se ela esqueceu .

  • Peço licença aos senhores que por ventura tenham posição divergente, mas acredito que, a partir do momento em que alguém esquece um aparelho telefônico que lhe é confiado ("pelo qual é responsável", assim diz a questão), houve quebra do dever de cuidado inerente aos deveres funcionais. Mas é a minha interpretação a partir dos elementos trazidos pelo próprio enunciado da questão.

  • Sei lá, pra mim o Vagner cometeu apenas furto, sem ser peculato, pois não fica claro no enunciado que o cometimento do crime se deu em face do seu cargo/emprego/função, uma mesa da Def. Pub. é acessível ao público em geral, logo não vi nenhuma condição especial do agente que tornasse o crime próprio... Mas só um desabafo, vamos pra cima galera!!

  • wagner cometeu furto, pois ele nao usou da qualidade de funcionario publico para se apropriar do bem, apenas viu e pegou, furto.

  •   § 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena – detenção, de três meses a um ano.

           § 3º – No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • ELA: PECULATO CULPOSO

    ELE: PECULATO FURTO

    AMBOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS.

    • ELA PELA NEGLIGÊNCIA E
    • ELE PELA APROPRIAÇÃO DE ALGO QUE, EMBORA NÃO TENHA A POSSE, USA A FACILIDADE DO CARGO PARA LOGRAR PROVEITO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''