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Letra (c)
L8429, Art. 12, III - na hipótese do art. 11(Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da
Administração Pública),
ressarcimento integral do dano (III), se houver, perda da
função pública (IV), suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos(I),
pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos(II).
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Letra (c)
L8429, Art. 12, III - na hipótese do art. 11(Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da
Administração Pública),
ressarcimento integral do dano (III), se houver, perda da
função pública (IV), suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos(I),
pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos(II).
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GABARITO -> LETRA C
Fala galeraaaa, pra respondermos essa questao devemos saber que>
NEGAR PUBLICIDADE DOS ATOS -> LIA CONTRA OS PRINCIPIOS DA AP
Alem disso, devemos saber da tabelinha>
Alem disso, a questao mescla o conhecimento acima com a tabela dos crimes da 8429 (se vc nao sabe, tem outro jeito nao, tem que decorar). Vou ver se eu consigo colocar ela aqui....
SUSPENSAO DOS DIREITO -------- MULTA --------- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O ERARIO
ENR ILICITO --> 8-10 3 10
PREJU ERARIO --> 5-8 2 5
CONTRA PRINCIPIOS -> 3-5 100 3
Deus é pai. BONS ESTUDOS
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Letra (c)
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto,
na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que
deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva
divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de
mercadoria, bem ou serviço.
IX - deixar de cumprir a exigência de
requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
Tabela para memorização:
Ato
Improbo Suspensão dos direitos políticos Multa
civil Proibição de contratar direta e diretamente com a adm
Enriq.
Ilícito 8 a 10 anos até 3x o
valor acrescido ao patrimônio 10 anos
_______________________________________________________________________________________________________________
Prej. ao Erário 5 a 8 anos até 2x o valor do dano 5 anos (caso da questão)
_______________________________________________________________________________________________________________
Atos
q.at.princ.da Adm 3 a 5 anos até 100x
o valor da remuneração 3 anos
-
Atentar contra os princípios da Administração: (Art. 12)
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
-
Retificando o amigo Thiago
Mauro praticou ato de improbidade administrativa por ter
negado publicidade de atos oficiais (
art. 11, IV versa sobre princípios da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992)
proibição de contratar : 3 anos
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Nos casos de atentado aos princípios haverá ressarcimento do dano se houver. Se houvesse uma alternativa supondo apenas a IV afirmação, alguns de nós erraríamos, eu, por exemplo.
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GABARITO C
O caso narrado importa lesão contra os princípios da administração pública.
Lei 8.429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
quanto às punições:
Enrique. Ilícito Prej. Erário Lesão aos Princípios
Suspensão dos
direitos Políticos 8 - 10 anos 5 - 8 anos 3 - 5 anos
Perda dos Bens DEVE PODE PODE
Multa civil 3 vezes 2 vezes 100 vezes
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
Tabela: Créditos do nosso amigo e colaborador Renato.
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GAB -> C
I. Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos. -> enr ilicito
II. Suspensão do recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos. -> enr ilicito
III. Ressarcimento integral do dano, se houver. -> correto. vide macete em baixao!
IV. Perda da função pública. -> vide macete abaixo
MACETAO:
O cara que comete improbidade, ele é SUPER IRRESPONSAVEL, certo?
SU.PER. I.RRESPONSAVEL
SU->spensao dos direito politicos
PER->da da funcao publica
I->ndisponibilidade dos bens
RES->sarcimento ao erário
NAO DESISTAM NUNCA, JAMAIS!!!!!!
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Gabrito C
Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92
Atos que atentam contra os princípios da AP:
art. 11, IV - "Negar publicidade aos atos oficiais"
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GABARITO (C)
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11,
ressarcimento integral do dano, se houver, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
pagamento de
multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo
agente e proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Na questão, o servidor violou um princípio da Administração pública. A não publicação dos atos está prevista como Improbidade administrativa por violação dos princípios da Administração pública, conforme Lei 8429/92, artigo 11. As penalidades estão previstas no art. 12, III.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
-
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10 (Prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11 (Atos que atentem contra os princípios da administração pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Só para complementar a resposta do colega.
O ato praticado por mauro se amolda no tipo do inciso IV do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, por isso se aplica o inciso III do art. 12.
__________________________________________________________________________
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
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O enunciado já deu até uma dica: citou o artigo aí ja sabemos que é violação aos princípios.
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Estaria na mesma, Usiel!
Entendo que havendo DANO, descaracteriza o Art 11, caindo no 10 - Prejuízo ao Erário, que por ser mais grave, o englobaria.
Mas nada de pensar na FCC! Vamos pela literalidade!
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Art. 11 Lei 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
Enriquecimento Prejuízo ao Lesão a
Ilícito erário princípios
Suspensão dos
direitos Políticos 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
Multa civil 3X 2X 100X valor de sua remuneração
Proibição de 10 anos 5 anos 3 anos
contratar
GABARITO: c) III e IV.
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Todos os atos de Improbidade administrativa importam em:
III. Ressarcimento integral do dano, se houver. --> só que no ato de IA de prejuízo ao erário, sempre vai ter o ressarcimento.
IV. Perda da função pública.
Então com base nesta informação só ficam 2 alternativas.
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Gab. C
Ressarcimento ao erário é indisponível, se tratando de dano ao erário. O juiz nçao tem margem de escolha.
Nessa questão, vai que o servidor deixou de dar publicidade a ato oficial de âmbito econômico/financeiro, e com isso a ADM absorveu prejuízos, pelo fato da não publicidade...
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ESQUEMINHA P DECORAR : ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS :
- PERDA DA FUNÇÃO
-RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
-SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS = 3 A 5 ANOS
-MULTA : ATÉ 100X A REMUNERAÇÃO DO AGENTE.
- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER BENEFÍCIOS : 3 ANOS .
Te vejo no topo.
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GABARITO C
Trata-se de ato contra os p. da adm., conforme art. 11, IV da LIA
Sobre os atos que atentam contra os p. da adm:
Modalidade: dolosa
suspensão dos dts políticos: de 3 a 5 anos
perda da função pública: sim
ressarcimento do dano: sim, se houver
multa: até 100x o valor da sua remuneração
proibição de contratar com a adm., receber incentivos e benefícios: 3 anos
exigem preju ao erário: não, conforme a lei e sim conforme juris do STJ
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ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Só para enriquecer:
Os verbos do ENRIQUECIMENTO ILÍCITO sempre sugerem um benefício próprio (vantagem econômica), vejam só:
Receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, usar.
Já os de PREJU AO ERÁRIO, sugerem que o agente beneficiou um terceiro:
Facilitar, concorrer, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar (processo licitatório), ordenar, agir, liberar, celebrar.
Os verbos relacionados aos PRINCÍPIOS:
Praticar, retardar, deixar de praticar, deixar de prestar, deixar de cumprir, frustrar (concurso), descumprir, revelar e negar.
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Gabarito: C
Atos que atentem contra os princípios (LIA) penalidades.
--> Negar publicidade aos atos oficiais.
(1). Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
(2). Proibição de contratar com o poder público 3 anos;
(3). Perda da função pública;
(4). Ressarcimento integral do dano (se houver).
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Atualização:
:
Art. 12 III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;