SóProvas


ID
2579650
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mauro praticou ato de improbidade administrativa por ter negado publicidade de atos oficiais (art. 11, IV da Lei de Improbidade Administrativa, Lei n° 8.429/1992), e por esta mesma Lei está sujeito às seguintes sanções:


I. Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

II. Suspensão do recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.

III. Ressarcimento integral do dano, se houver.

IV. Perda da função pública.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L8429, Art. 12, III - na hipótese do art. 11(Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública), ressarcimento integral do dano (III), se houver, perda da função pública (IV), suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos(I), pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos(II).

  • Letra (c)



    L8429, Art. 12, III - na hipótese do art. 11(Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública), ressarcimento integral do dano (III), se houver, perda da função pública (IV), suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos(I), pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos(II).

  • GABARITO -> LETRA C


    Fala galeraaaa, pra respondermos essa questao devemos saber que>


    NEGAR PUBLICIDADE DOS ATOS -> LIA CONTRA OS PRINCIPIOS DA AP


    Alem disso, devemos saber da tabelinha>


    Alem disso, a questao mescla o conhecimento acima com a tabela dos crimes da 8429 (se vc nao sabe, tem outro jeito nao, tem que decorar). Vou ver se eu consigo colocar ela aqui....
                                                      

                                    SUSPENSAO DOS DIREITO -------- MULTA --------- PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O ERARIO

    ENR ILICITO -->                      8-10                                          3                                       10

    PREJU ERARIO -->                 5-8                                           2                                          5


    CONTRA PRINCIPIOS ->        3-5                                          100                                       3


    Deus é pai. BONS ESTUDOS

  • Letra (c)


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; 

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; 

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; 

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.


    Tabela para memorização:


    Ato Improbo      Suspensão dos direitos políticos          Multa civil             Proibição de contratar direta e diretamente com a adm


    Enriq. Ilícito                           8 a 10 anos               até 3x o valor acrescido ao patrimônio                                  10 anos  

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Prej. ao Erário                       5 a 8 anos                       até 2x o valor do dano                                 5 anos  (caso da questão)

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Atos q.at.princ.da Adm         3 a 5 anos                  até 100x o valor da remuneração                                         3 anos
  • Atentar contra os princípios da Administração: (Art. 12)

    ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.



  • Retificando o amigo Thiago


    Mauro praticou ato de improbidade administrativa por ter negado publicidade de atos oficiais (art. 11, IV versa sobre princípios da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/1992)

    proibição de contratar : 3 anos
  • Nos casos de atentado aos princípios haverá ressarcimento do dano se houver. Se houvesse uma alternativa supondo apenas a IV afirmação, alguns de nós erraríamos, eu, por exemplo.

  • GABARITO C 


    O caso narrado importa lesão contra os princípios da administração pública. 


    Lei 8.429 Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:


    IV - negar publicidade aos atos oficiais;





    quanto às punições:  
        
       Enrique. Ilícito          Prej. Erário        Lesão aos Princípios


    Suspensão dos 
    direitos Políticos
                   8  - 10 anos             5  -  8 anos            3  -  5 anos  


    Perda dos Bens                  DEVE                      PODE                     PODE


    Multa civil                            3 vezes                   2 vezes                 100 vezes 


    Proibição de                        10 anos                    5 anos                     3 anos
    contratar


    Tabela: Créditos do nosso amigo e colaborador Renato.

  • GAB -> C


    I. Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.  -> enr ilicito


    II. Suspensão do recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos. -> enr ilicito



    III. Ressarcimento integral do dano, se houver. -> correto. vide macete em baixao!

     

    IV. Perda da função pública. -> vide macete abaixo


    MACETAO:


    O cara que comete improbidade, ele é SUPER IRRESPONSAVEL, certo?


             SU.PER. I.RRESPONSAVEL


    SU->spensao dos direito politicos


    PER->da da funcao publica


    I->ndisponibilidade dos bens


    RES->sarcimento ao erário


          NAO DESISTAM NUNCA, JAMAIS!!!!!!

  • Gabrito C

    Lei de Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92

    Atos que atentam contra os princípios da AP:

    art. 11, IV - "Negar publicidade aos atos oficiais"

  • GABARITO (C)

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 


    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Na questão, o servidor violou um princípio da Administração pública. A não publicação dos atos está prevista como Improbidade administrativa por violação dos princípios da Administração pública, conforme Lei 8429/92, artigo 11. As penalidades estão previstas no art. 12, III. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
  • Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9° (Enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

            II - na hipótese do art. 10 (Prejuízo ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

            III - na hipótese do art. 11 (Atos que atentem contra os princípios da administração pública), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Só para complementar a resposta do colega.

    O ato praticado por mauro se amolda no tipo do inciso IV do art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, por isso se aplica o inciso III do art. 12.

    __________________________________________________________________________

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

  • O enunciado já deu até uma dica: citou o artigo aí ja sabemos que é violação aos princípios.

     

  • Estaria na mesma, Usiel!

    Entendo que havendo DANO, descaracteriza o Art 11, caindo no 10 - Prejuízo ao Erário, que por ser mais grave, o englobaria.

    Mas nada de pensar na FCC! Vamos pela literalidade!

  • Art. 11 Lei 8429/92: Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

     

                                   Enriquecimento                 Prejuízo ao                Lesão a
                                      Ilícito                                  erário                         princípios

    Suspensão dos
    direitos Políticos       8 a 10 anos                        5 a 8 anos                    3 a 5 anos


    Multa civil                       3X                                       2X                               100X valor de sua remuneração


    Proibição de                 10 anos                              5 anos                           3 anos

    contratar

     

    GABARITO: c) III e IV.

  • Todos os atos de Improbidade administrativa importam em: 

    III. Ressarcimento integral do dano, se houver.  --> só que no ato de  IA de prejuízo ao erário, sempre vai ter o ressarcimento.
    IV. Perda da função pública. 

    Então com base nesta informação só ficam 2 alternativas.

     

     

     

  • Gab. C

     

    Ressarcimento ao erário é indisponível, se tratando de dano ao erário. O juiz nçao tem margem de escolha.

     

    Nessa questão, vai que o servidor deixou de dar publicidade a ato oficial de âmbito econômico/financeiro, e com isso a ADM absorveu prejuízos, pelo fato da não publicidade...

  • ESQUEMINHA P DECORAR : ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS : 

    - PERDA DA FUNÇÃO 

     

    -RESSARCIMENTO AO ERÁRIO 

     

    -SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS = 3 A 5 ANOS

     

    -MULTA : ATÉ 100X A REMUNERAÇÃO DO AGENTE. 

     

     

    - PROIBIÇÃO DE CONTRATAR OU RECEBER BENEFÍCIOS : 3 ANOS . 

     

     

    Te vejo no topo. 

  • GABARITO C 

     

    Trata-se de ato contra os p. da adm., conforme art. 11, IV da LIA 

     

    Sobre os atos que atentam contra os p. da adm:

     

    Modalidade: dolosa

    suspensão dos dts políticos: de 3 a 5 anos

    perda da função pública: sim

    ressarcimento do dano: sim, se houver 

    multa: até 100x o valor da sua remuneração

    proibição de contratar com a adm., receber incentivos e benefícios: 3 anos

    exigem preju ao erário: não, conforme a lei e sim conforme juris do STJ 

  • ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Só para enriquecer:

     

    Os verbos do ENRIQUECIMENTO ILÍCITO sempre sugerem um benefício próprio (vantagem econômica), vejam só:

    Receber, perceber, utilizar, adquirir, aceitar, incorporar, usar.

     

    Já os de PREJU AO ERÁRIO, sugerem que o agente beneficiou um terceiro:

    Facilitar, concorrer, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar (processo licitatório), ordenar, agir, liberar, celebrar.

     

    Os verbos relacionados aos PRINCÍPIOS:

    Praticar, retardar, deixar de praticar, deixar de prestar, deixar de cumprir, frustrar (concurso), descumprir, revelar e negar.

     

  • Gabarito: C

    Atos que atentem contra os princípios (LIA) penalidades.

    --> Negar publicidade aos atos oficiais.

    (1). Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;

    (2). Proibição de contratar com o poder público 3 anos;

    (3). Perda da função pública;

    (4). Ressarcimento integral do dano (se houver).

  • Atualização:

       :

    Art. 12 III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;