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ID
2581975
Banca
VUNESP
Órgão
DPE-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Estado Federal é caracterizado, na sua versão clássica, que ainda hoje corresponde à regra geral em muitos países, pela superposição de ordens jurídicas, designadamente, a federal, representada pela União, e a federada, representada pelos Estados-membros, cujas respectivas esferas de atuação são determinadas

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta: letra "a"

    Trata-se do chamado Federalismo Cooperativo. Cumpre destacar, ainda, que o modelo de repartição de competência predominante no ordenamento brasileiro é o modelo horizontal, segundo o qual não se verifica concorrência entre os entes federativos. Cada qual exerce sua atribuição nos limites fixados pela Constituição e sem relação de subordinação, nem mesmo hierárquica

    Bons estudos!

  • RESPOSTA LETRA A

     

    A primeira Constituição brasileira a consagrar a forma federativa de Estado foi a Republicana de 1891, e, desde então, a forma federativa de Estado foi adotada por todas as Constituições pátrias. O Estado Federal é formado pela união de vários Estados, e possui como características essenciais:

     

     

    a) Descentralização político-administrativa. Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política (capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria) e autonomia administrativa (capacidade para executar o estabelecido por um núcleo central).

     

    b) Participação das vontades parciais na vontade geral. A participação dos Estados-membros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal, responsável pela manutenção do equilíbrio federativo.

     

    c) Auto-organização dos Estados-membros. É a capacidade de auto-organização por meio de Constituições próprias. Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa, executiva e jurisdicional.

     

    d) Repartição de competênciagarante a autonomia entre os entes federativos, e assim, o equilíbrio da federação.

     

     

    Fonte:

    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Editora Método,

  • Quanto à alternativa "B": Art. 18, § 3º da CF - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Fui com tudo na assertiva "b" e não consigo ver o erro nela. Segundo meu material de estudos vedado o direito de secessão (é o direito de abandonar, se separar dos demais Estados). Principio da indissolubilidade do pacto federativo art. 1º CF". A exceção do art. 18,§3º, da CF não diz exatamente com a secessão, porque não há desvinculação à Federação, o que seria burla a cláusula pétrea (art. 60, §4º, I, CF). A única possibilidade de a assertiva estar errada, na minha opinião, refere-se ao fato de que o enunciado não cobra a CF/88, e sim a versão clássica, que confesso não sei se possui distinção com a utilizada no Brasil...

  • Qual o erro da letra "b"? CF/88. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união INDISSOLÚVEL dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (...) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...) § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; (...)
  • Não há erro na b. Apenas n tem relação com a pergunta.  Ja que as "respectivas esferas de atuação são determinadas": pelos critérios de repartição de competências estabelecidos constitucionalmente, que atuam também como limitação do poder.

  • questao moderna! essa sera a tendencias das bancas!!

  • Para chegarmos a resposta da questão a alternativa "A", é necessário sabermos o conteúdo do título III da Constituição Brasileira: "Da Organização do Estado" (mais precisamente os artigos 18 a 36 da CB/88).

     

    Não há dúvidas que existe uma clara delimitação de cada competência que cabe à União, Estados, Distrito Federal e Municípios na CB/88, mais precisamente especificando o que cabe a cada ente federado, logo a Constituição de 1988 instituiu o federalismo cooperativo no Brasil, como exemplo, pode-se utilizar o conteúdo do disposto no artigo 23 da CB/88 (já no capítulo II: da União), ao elencar as competências comuns entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de forma que todos os entes da Federação devem colaborar para a execução das tarefas determinadas pela Constituição. Na cooperação, há dois momentos de decisão: o primeiro, em nível federal (com a participação de todos os entes da federação), quando as medidas a serem adotadas são determinadas, uniformizando a ação de todos os poderes competentes; o segundo se dá em nível estadual ou municipal, quando o ente federado adapta a decisão tomada em conjunto à sua realidade.

     

    Devemos ainda observar que a Constituição coloca que as competências comuns e concorrentes, definidas pela Constituição, seriam, a princípio, uma boa forma para desenvolver a cooperação entre os entes da Federação, nas áreas de saúde, meio ambiente, educação e assistência social. No entanto, esta cooperação fica restrita pelo conteúdo do artigo 24, § 4º: “A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. Afirma o autor, que esta restrição promove o controle centralizado da legislação concorrente.

     

    Assim sendo, concordo com as falas de alguns colegas de que a alternativa "B" não esteja errada, mas ela não se encaixa naquilo que se encontra descrito no enunciado da questão, logo, passa a não ter correlação com a questão, sendo que a correta é a alternativa "A", diante das justificativas embasadas ao longo do mencionado capítulo e melhor visualização dos capítulos inseridos no mencionado título da Constituição (delimitação/espeficicação de competências, é a chave para acertar a questão).

     

    Espero ter colaborado.

     

    Bons estudos...

     
  • DÁ PARA MATAR A QUESTÃO QUANDO APONTA O DIREITO COMPARADO, HAJA VISTA QUE NO BRASIL SABEMOS DA VEDAÇÃO DE SECESSÃO, JÁ EM OUTROS ESTADOS NÃO DÁ PARA CRAVAR!!!

  • Em 13/04/2018, às 20:23:19, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 03/03/2018, às 12:23:33, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 23/01/2018, às 11:26:22, você respondeu a opção B.Errada!

    Mariaaaa , qd é que tu vai acertar o carai dessa questão ?!!! kkkkk desculpem -me pelo palavrão!coisa feia.

  • Pessoal, todas as alternativas trazem características essenciais de um Estado Federado. A alternativa "A" é o gabarito porque as esferas de atuação são definidas pela Constituição através da repartição de competências, que possui poder limitativo.

  • EIS A PEGADINHA:

    Esferas de atuação - repartição de competências

     

    Estruturação da Federação - proibição de secessão

  • Não sei como está questão não foi Anulada!!!

  • Letícia,

    bom comentário, mas a questão fala da versão do Estado Federal.

     

    A versão clássica do estado federal que é o Federalismo dualista. No federalismo dualista há uma separação rígida de competências e atribuições entre União e Estados, que se encontram em relação de coordenação (igualdade). Não há cooperação ou interprenetração entre União e Estados. Há uma repartição HORIZONTAL de competências.

     

    Já o Federalismo Cooperativo, não há separação rígida de competências, pois a ideia é de que os entes federativos atuem em conjunto de forma comum ou concorrente. O federalismo BRASILEIRO é cooperativo, pois a CF prevê vários artigos de competência comum ou concorrente.

    Material: CPIURIS Constitucional - Analista MP - pg 123

  • GAB.: A

     

    Ao analisar o modo de separação de atribuições (competências) entre os entes federativos, a doutrina identificou tanto o federalismo dual como o federalismo cooperativo.

    No federalismo dual, a separação de atribuições entre os entes federativos é extremamente rígida, não se falando em cooperação ou interpenetração entre eles. O exemplo seriam os Estados Unidos em sua origem.

    Flexibilizando a rigidez do modelo dual (clássico), sobrevém o modelo cooperativo, especialmente durante o século XX, com o surgimento do Estado do Bem-Estar Social, ou Estado-providência.

    Nesse modelo, as atribuições serão exercidas de modo comum ou concorrente, estabelecendo-se uma verdadeira aproximação entre os entes federativos, que deverão atuar em conjunto.

    O modelo brasileiro pode ser classificado como um federalismo cooperativo.

     

    Fonte: Direito constitucional esquematizado / Pedro Lenza.

  • Pra mim, esta questão possui vários problemas.

    Primeiro que essa "superposição de ordens jurídicas" não existe. A legislação nacional se superpõe à dos E, M e DF, mas a legislação federal, não, pois é uma legislação produzida e direcionada à União.

    Além disso, o nosso federalismo é horizontal, não há hierarquia entre os entes. A Federação é formada pela soma dos entes, todos eles em mesmo grau e hierarquia.

    Por último, na repartição de competências, a dos Estados é residual, não é estabelecida pela CF. Aos Estados cabe o que sobra.

  • Em decorrência do federalismo de cooperação ou "federalismo cooperativo" a repartição de competências atua como uma forma de limitar o poder dos entes, de maneira a evitar a ingerência de um na autonomia do outro.

  • Questão dificílima, pois exige conhecimento dos fundamentos e da doutrina, além da pura memória. Todas as alternativas estão corretas, mas somente uma responde à pergunta "o que determina a esfera de atuação de cada ente?".

  • Para responder à questão é necessário encontrar a alternativa que complementa o enunciado de forma correta e não encontrar a alternativa sem erros. É uma questão de interpretação do texto e complementação de ideias.

  • Questão que exige complementação do enunciado.