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A) ERRADO, a loja é obrigada a proceder de acordo com o art. 18 do CDC quando constado algum vício, ainda que os produtos estejam em promoção e haja ampla divulgação da não possibilidade de troca.
B) ERRADO, a obrigação pela troca,restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço decorre de imposiçao legal (art. 18, CDC) e não por exclusiva liberalidade do fornecedor.
C) CORRETO, é dever do fornecedor de produtos realizar a troca, restituir a quantia paga ou abater proporcionalmente o preço quando constanto algum vício de qualidade ou quantidade de seus produtos, aida que estejam em promoção e não seja permitida a troca.
D) ERRADO, a loja não exime sua responsabilidade pelo simples fato de dizer que não realiza troca.
E) ERRADO, a troca dos produtos é uma convenção das partes, desse modo, pode ser pactuada ou não, o fornecedor não é obrigado a trocar o produto que não tenha apresentado vício.
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Ressalve-se:
Art. 49 CDC. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
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Calma aí... O Consumidor não possui o direito de exigir a troca imediata do produto caso constato algum vício (O fornecedor tem 30 dias fazer efetuar o reparo), salvo quando se tratar de produtos essenciais. Somente quando recusado o reparo, esgotado essse prazo, ai sim o consumidor poderá escolher entre o reembolso, abatimento proporcional do preço ou substituição do produto.
Não se trata de prazo de arrependimento, pois a compra foi efetuada dentro do estabelecimento comercial.
Creio que a correção da alternativa C se justifique pelo fato do comerciante ter responsabilidade solidária. Além disso, a expressão "se for o caso" indica que pode ser produto essencial que foi adquirido, assim, o consumidor poderia exigir de imediato a troca. Se não for o caso de produto essencial, aí entraria a correção da assertiva em dizer que "respeitando o prazo de sanação" (Eita expressão feita da peste: sanação).
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Para chegarmos ao gabarito da questão a alternativa “C”, devemos analisar o seguinte:
a) tal loja agiu corretamente, pois é direito básico do consumidor ser informado claramente de seus direitos e, fazendo isso, não precisará realizar qualquer tipo de troca dos produtos adquiridos em promoção (erros em destaque). – Justificativa: Primeiro, a troca de produtos defeituosos é um direito básico do consumidor, embasando-se conjuntamente no artigos: 4°, 6°, 14 e 18, todos do CDC; portanto, o ERRO da alternativa se fez no fato de que produtos defeituosos, desde que respeitados os prazos legais de comunicação dos defeitos ou vícios, devem ser trocados ou devolvidos os valores corrigidos ou abatimento proporcional do preço, mesmo com aviso de que não haverá troca de produtos em promoção.
b) a loja está desobrigada a realizar a troca, mesmo que por vício no produto comprado em promoção, tendo em vista que compete a ela escolher como pretende reparar eventual problema apresentado nos produtos por si comercializados (erros em destaque). – Justificativa: Ainda embasando-se nos artigos: 4°, 6°, 14 e 18, todos do CDC; temos que o ERRO da alternativa se fez no fato de que a loja está obrigada a realizar a troca do produto (ou contatar o fornecedor para efetuar a troca, também dentro do prazo estipulado em lei), desde que respeitados os prazos legais de comunicação para tanto, mesmo com aviso de que não haverá troca de produtos em promoção.
c) caso o produto em promoção apresente algum vício, a loja deverá proceder à troca se assim escolher o consumidor, independentemente de ter colocado a placa informando que assim não agiria, respeitando-se o prazo de sanação, se for o caso, tendo em vista que a vontade do fornecedor não se sobrepõe ao texto da lei. – Justificativa: CORRETA, pois, vai de encontro com ditames elencados nos direitos básicos do consumidor previstos nos artigos 4°, 6°, 14 e 18, todos do CDC.
CONTINUANDO.....
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CONTINUAÇÃO.....
d) caso haja algum vício nos produtos vendidos em promoção, somente o fabricante deverá ser responsabilizado, uma vez que a loja já se eximiu de sua responsabilidade ao informar ao consumidor da impossibilidade da troca dos produtos (erro em destaque). – Justificativa: Ainda embasando-se nos artigos: 4°, 6°, 14 e 18, todos do CDC; temos que o ERRO da alternativa se fez no fato de que somente o fabricante é que possui responsabilidade, há de se ter em mente que a loja não se exime da responsabilidade por ter informado através de placa que não iriam proceder a troca de produtos em promoção.
e) no caso em tela, a prática realizada pela loja é abusiva, uma vez que ela tem o dever de realizar trocas dos produtos, sempre que desejar o consumidor, seja em razão de vícios, seja por arrependimento do consumidor. (erros em destaque). – Justificativa: Ainda embasando-se nos artigos: 4°, 6°, 14 e 18, todos do CDC; temos que o ERRO da alternativa se fez no fato de que loja pode apresentar informações aos seus consumidores, mas é vedada a restrição de direitos que transcendem a alçada da loja, posto que a vontade da loja, não pode sobrepor à determinação legal e o consumidor não pode a seu bel prazer poder trocar produtos, deve demonstrar a aquisição, o vício ou defeito (desde que não haja mau uso por parte do consumidor), solicitar a troca ou devolução dos valores pagos ou abatimento no preço.
Espero ter colaborado.
Bons Estudos.
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Cuidado para não confundir com o direito de arrependimento (7 dias) nas compras à distância (pela internet, telefone, etc.).
Além disso, é importante lembrar que, por exemplo, lojas de roupas não são obrigadas a trocar presentes que não serviram (sem defeito), se a compra foi feita presencialmente. Trata-se de uma praxe que, contudo, não encontra exigência no CDC.
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Lembrete
Exceções ao prazo de sanação do art. 18, § 3º:
Não precisa esperar 30 dias, podendo ser imediatamente reclamado pelo consumidor quando:
- Comprometer a QUALIDADE e CARACTERÍSTICAS
- Diminuir o VALOR
- PRODUTO ESSENCIAL
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Errei porque tinha acabado de ler no resumo.
PONTA DE ESTOQUE
Como se sabe, ponta de estoque são comércios que vendem determinados produtos com o preço mais barato, tendo em vista algum vício que apresentam. Por exemplo, camisas sem botão, blusão com alguma mancha.
A ponta de estoque não ofende o CDC, desde que haja a adequada informação ao consumidor.
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A questão trata de
responsabilidade civil.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo
duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou
quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam
ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade,
com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o
consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta
dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie,
em perfeitas condições de uso;
A) tal
loja agiu corretamente, pois é direito básico do consumidor ser informado
claramente de seus direitos e, fazendo isso, não precisará realizar qualquer
tipo de troca dos produtos adquiridos em promoção.
Caso o produto em promoção apresente algum vício, a loja deverá proceder à
troca se assim escolher o consumidor, independentemente de ter colocado a placa
informando que assim não agiria, respeitando-se o prazo de sanação, se for o
caso.
Incorreta
letra “A”.
B) a loja está desobrigada a realizar a troca, mesmo que por vício no produto
comprado em promoção, tendo em vista que compete a ela escolher como pretende
reparar eventual problema apresentado nos produtos por si comercializados.
A loja
está obrigada a realizar a troca, quando por vício no produto comprado em
promoção, tendo em vista expressa disposição legal.
Incorreta
letra “B”.
C) caso o produto em promoção apresente algum vício, a loja deverá proceder à
troca se assim escolher o consumidor, independentemente de ter colocado a placa
informando que assim não agiria, respeitando-se o prazo de sanação, se for o
caso, tendo em vista que a vontade do fornecedor não se sobrepõe ao texto da
lei.
Caso o produto em promoção apresente algum vício, a loja deverá proceder à
troca se assim escolher o consumidor, independentemente de ter colocado a placa
informando que assim não agiria, respeitando-se o prazo de sanação, se for o
caso, tendo em vista que a vontade do fornecedor não se sobrepõe ao texto da
lei.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) caso haja algum vício nos produtos vendidos em promoção, somente o
fabricante deverá ser responsabilizado, uma vez que a loja já se eximiu de sua
responsabilidade ao informar ao consumidor da impossibilidade da troca dos
produtos.
Caso haja algum vício nos produtos vendidos em promoção, o fabricante também poderá
ser responsabilizado, uma vez que a responsabilidade é solidária, e a loja não
se exime de sua responsabilidade, apenas ao informar ao consumidor da
impossibilidade da troca dos produtos.
Incorreta
letra “D”.
E) no caso em tela, a prática realizada pela loja é abusiva, uma vez que ela
tem o dever de realizar trocas dos produtos, sempre que desejar o consumidor,
seja em razão de vícios, seja por arrependimento do consumidor.
A loja
tem o dever de realizar troca dos produtos em razão de vícios, tendo em vista
que ser um estabelecimento comercial físico.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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A loja de fato não está obrigada a realizar trocas de peças promocionais, mas quando a peça/produto contiver um vício, aí ela é obrigada independente de estar na promoção ou não, por imposição legal - art. 18 CDC. (o consumidor pode escolher qual medida tomar de acordo com os incisos do art. 18).
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Art. 18, § 1º, Código de Defesa do Consumidor, em caso de vício de qualidade do produto, não sanado no prazo de trinta dias, cabe ao consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço. Como se trata de norma de ordem pública, conforme Art. 1º, Código de Defesa do Consumidor, não pode o fornecedor afastar o texto de lei.