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Gabarito Letra B
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
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GABARITO: B
Esquematizando...
- No probatório o servidor faz jus a:
Mandato Eletivo;
Afastamento do cônjuge;
Estudo ou missão no exterior;
Servir a outro órgão ou entidade;
Doença em pessoa da família;
Atividade Política; e
Serviço Militar.
- No probatório não pode:
Mandato classista;
Tratar de assunto particular; e
Capacitação.
BONS ESTUDOS.
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Lei 8112/90
O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!
M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório.
Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/finalizando-a-semana-trf-direito-administrativo-bizu/
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muito importante essa questão para quem estuda também para o DF, pois no DF se pede a estabilidade, diferente do âmbito federal; além disso, há prazo. Veja:
Art. 133. Pode ser concedida licença ao servidor estável para acompanhar cônjuge ou companheiro que for deslocado para:
I – trabalhar em localidade situada fora da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno – RIDE;
II – exercer mandato eletivo em Estado ou Município não compreendido na RIDE.
§ 1º A licença é por prazo de até cinco anos e sem remuneração ou subsídio.
§ 2º A manutenção do vínculo conjugal deve ser comprovada anualmente, sob pena de cancelamento da licença.
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Servidor em estágio probatório deve fechar a MA TRA CA, ou seja, não pode:
MAndato classista
TRAtar de interesse pessoal
CApacitação
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É a famosa licença do amor. Enquanto durar o amor, dura a licença, ela suspende o estágio probatório e é sem remuneração.
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Tendo em vista o motivo pelo qual foi feito o pedido , independe do interesse da administração.
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GABARITO: LETRA B
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Durante o estágio probatório não pode: Licença para Tratar de Interesses Particulares; Licença para o Desempenho de Mandato Classista e Licença para Capacitação.
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Recortei um trecho do comentário do Concurseiro raiz para mostrar como uma colocação equivocada pode nos levar ao erro.
"M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório."
O erro está no primeiro "S" do mnemônico. Servir em Organismo Internacional suspende o estágio probatório. O que não suspende é o Serviço Militar. Por coincidência, a questão seguinte que resolvi após ler o comentário tratava justamente do estágio probatório e errei com gosto kkkkk. Consultei a fonte citada por ele e lá também está errado. Daí a necessidade de ficarmos atentos.
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Gabarito Letra B.
Não procede, pois a licença deverá ser concedida por prazo indeterminado e sem remuneração.
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Gabarito Letra B.
Não procede, pois a licença deverá ser concedida por prazo indeterminado e sem remuneração.
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LETRA B CORRETA
No estágio probatório é proibido ao servidor usar a MATRACA
MAndato Classista .. porém para eletivo poderá!
TRAtar de assuntos particulares(licença)
CApacitação(licença)
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LICENÇAS E AFASTAMENTOS QUE PODEM SER CONCEDIDAS A SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO:
*As licenças em vermelho suspendem o estágio probatório
I- por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar; (não suspende o estágio)
IV - para atividade política
94 - Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo (não suspende o estágio)
95 - Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Em estágio probatório, o servidor tem que fechar a MATRACA.
Ademais, o estágio probatório finda após 3 anos...
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Em se tratando de servidor em estágio probatório, deve-se acionar a norma do art. 20, §4º, da Lei 8.112/90, que abaixo colaciono:
"Art. 20 (...)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente
poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a
IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente
de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal."
De seu turno, a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, que tenha sido deslocado, encontra-se disciplinada nos arts. 81, II e 84, sendo relevante a transcrição deste último em seu caput e §1º:
"Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar
cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o
exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem
remuneração."
Como daí se extrai, estando prevista no art. 81, II, é de se concluir que a hipótese é de licença que pode ser deferida ao servidor em estágio probatório, porquanto contemplada no rol do art. 20, §4º. Ademais, caracteriza-se por ser uma licença por prazo indeterminado e sem remuneração.
Firmadas as premissas acima, e em vista das opções propostas, fica claro que a única correta encontra-se na letra B, segundo a qual foi equivocada a decisão do Setor de Recursos Humanos, bem como por aduzir, corretamente, se tratar de licença passível de ser concedida por prazo indeterminado e sem remuneração.
Gabarito do professor: B
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A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal), que prevê a possibilidade de concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge. Vejamos:
Art. 84 da lei 8.112/90. “Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1. A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.”
Ressalta-se que o servidor João Vicente certamente está em estágio probatório, já que o enunciado menciona que foi investido no cargo efetivo de professor há apenas 1 (um) ano.
A referida licença pode SIM ser concedida ao servidor em estágio probatório, já que não se enquadra nas exceções mencionados no art. 20, § 4 da lei 8.112/90:
Art. 20, § 4 da lei 8.112/90. “Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.”
A- Incorreta. De fato, a lei permite a concessão de licença ao servidor em estágio probatório, mas tal licença não possui prazo máximo de 6 meses e tampouco permite a concessão de remuneração. Vejamos o art. 84, § 1 da lei 8.112/90: “A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.”
B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 84, caput e § 1 da lei 8.112/90.
C- Incorreta. De fato, a lei permite a concessão de licença ao servidor em estágio probatório, mas tal licença não possui prazo máximo de 2 anos e tampouco permite a concessão de remuneração. Vejamos o art. 84, § 1 da lei 8.112/90: “A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.”
D- Incorreta. O art. 84 da lei 8.112/90 permite a concessão de tal licença, bem como inexiste qualquer restrição ao deferimento da mesma para o servidor em estágio probatório no art. 20, § 4 da lei 8.112/90.
E- Incorreta. O servidor João Vicente certamente está em estágio probatório, já que o enunciado menciona que foi investido no cargo efetivo de professor há apenas 1 (um) ano. De acordo com o art. 20 da lei 8.112/90:
“Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores: [...].”
Importante frisar que, com o advento da Emenda Constitucional nº 19/98, passaram a ser exigidos 3 anos ou 36 meses (e não 2 anos ou 24 meses) a título de estágio probatório.
GABARITO DA MONITORA: “B”