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Item I: CORRETO
Art. 6º, do CPP. Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Item II: ERRADO
Art. 158, do CPP. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Item III: ERRADO
Art. 182, do CPP. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Item IV: CORRETO
Art. 159, § 7º, do CPP. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
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No começo parece ser uma questão dificil, mas com calma fica bem tranquilo.Eu não sabia se a I estava certa, então parti para as outras alternativas que eu tinha certeza.
II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.(prova testemunhal)
III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.(Juiz tem opções aceitar(todo ou em parte),rejeitar(todo ou em parte)
>Com isso elimina todas as outras alternativas, restanto apenas a D que é o gabarito.<
Qualquer equívoco, por favor corrija-me. Bons estudos
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Boa quearao e para quem estuda juntamente com o CPP deu pra matar.
1 e 4 estão corretas
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Quando eu vi o tamanho da I pensei "primeiro vou ver as outras, capaz de por eliminação saber se a I é certa ou errada"... E não deu outra, sabendo a II, III e IV se sabe a resposta por eliminação.
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Bizu era começar de baixo pra cima nas assertivas como fiz kkkk
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Assertiva D
Somente as proposições I e IV estão corretas.
I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
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A
questão pede que sejam analisadas as proposições, assinalando as CORRETAS:
I. Assertiva
CORRETA. O enunciado traz a redação literal do art. 6° do
CPP. Abaixo, a transcrição do artigo, para facilitar sua visualização.
A assertiva inicia com "Nos termos do CPP". E segue com a integralidade do artigo com seus respectivos incisos:
Art. 6o [Início da assertiva] Logo
que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade
policial deverá:
I
- dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o
estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos
criminais;
II
- apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após
liberados pelos peritos criminais;
III - colher
todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas
circunstâncias;
IV - ouvir
o ofendido;
V - ouvir
o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto
no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o
respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham
ouvido a leitura;
VI - proceder
a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar,
se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer
outras perícias;
VIII - ordenar
a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se
possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar
a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual,
familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de
ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros
elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e
caráter.
X
- colher informações sobre a existência de filhos, respectivas
idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de
eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa
presa. [Fim da assertiva]
II. Assertiva
INCORRETA.
Nos
delitos que deixam vestígios a confissão do acusado NÃO
tem
o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito,
seja ele direto ou indireto, nos termos do art. 158 do CPP: Quando
a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo
de delito, direto ou indireto, não
podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo
único. (...)
III. Assertiva
INCORRETA. Por imposição legal o juiz NÃO
fica adstrito ao laudo pericial judicial,
SENDO-LHE LÍCITO ACEITÁ-LO OU REJEITÁ-LO, NO TODO OU EM PARTE,
consoante o art. 182 do CPP: O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
IV. Assertiva CORRETA. O enunciado traz a redação literal do art. 159, §7 ° do CPP. Abaixo, o artigo em comento com trechos suprimidos, posto que se trata de dispositivo legal extenso, com inúmeras disposições que não se prestam para a resolução da presente problemática:
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
(...) §
7o
Tratando-se
de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento
especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito
oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Desse modo, as assertivas I e
IV estão corretas, sendo o item D o gabarito da questão.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa D.
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Medidas tomadas pela autoridade policial
Art. 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;
III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;
IV - ouvir o ofendido;
V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no , devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura;
VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;
VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;
VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;
IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter.
X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
Laudo pericial
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
(O juiz não fica preso ao laudo pericial)
Perícia complexa
Art. 159. § 7 Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 6o Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; IV - ouvir o ofendido; V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título Vll, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter. X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
II - ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
III - ERRADO: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
IV - CERTO: Art. 159, § 7o Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poder-se-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.