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Gabarito - Letra D
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Letra A - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
LETRA B - IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
LETRA C - IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
LETRA D - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
bons estudos
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Sobre a possibilidade de novo concurso:
CF - aprovado no concurso anterior, ainda em vigência, terá prioridade sobre os novos aprovados;
8112/91 - enquanto houver candidato aprovado num concurso vigente, não haverá novo concurso.
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Gab. D
As fundações públicas tanto poderão ser criadas quanto ter sua criação autorizada por lei. No primeiro caso, terão personalidade jurídica de direito público, sendo uma espécie de autarquia (fundações autárquicas). No segundo, terão personalidade jurídica de direito privado. Em ambos os casos, contudo, caberá à lei complementar definir as áreas de sua atuação.
No que se refere ao art. 37, XX, da CF, observa-se que depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. Não há necessidade de aprovação do Poder Executivo, uma vez que a autorização se dá por lei, conforme o texto constitucional.
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A - Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
C - IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
D - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Entendi que a administração pública pode até fazer novo concurso, mas os aprovados no concurso anterior terão prioridade em assumir os cargos sobre os novos concursados: quem foi aprovado no 1º concurso deve ser nomeado ANTES dos aprovados no 2º concurso serem nomeados. Nada impede da administração realizar novo certame: só não pode nomear os aprovados no 2º antes dos aprovados no 1º.
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GABARITO LETRA D
a) As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se, preferencialmente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. (ERRADA) - Função de Confiança = exclusiva de servidor ocupante de cargo efetivo.
BIZU: CONfiança = CONcursado
b) Durante o prazo de validade previsto no edital de convocação, o respectivo órgão ou entidade do Poder Público não poderá lançar novos concursos para o provimento de cargos ou empregos em que ainda existam candidatos aprovados no concurso em vigor, sob pena de nulidade da respectiva atividade administrativa. (ERRADA) - Art. 37, IV, CF/88 - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira". Logo, não veda a "Lex Legum" a abertura de novo concurso público antes de encerrar-se a validade de outro, mas assegura aos concursados em certame cuja validade não tenha expirado o direito de precedência na nomeação.
c) É vedada a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atuação na Administração Pública, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. (ERRADA) - Art. 37, IX, CF/88 - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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GABARITO LETRA D.
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a) funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; cargos em comissão preenchidos por servidores de carreira nos percentuais mínimos previstos em lei;
b) pode ter novo concurso, mas os aprovados em concurso anterior serão convocado com prioridade sobre novos concursados;
c) a lei estabelece os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: D
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A questão exige conhecimento sobre Administração Pública e pede que o candidato assinale o item correto.
Vejamos as alternativas:
a) As funções de confiança e os cargos em comissão destinam-se, preferencialmente, às atribuições de direção, chefia e assessoramento, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Errado. A função de confiança é exclusiva de servidor ocupante de cargo efetivo. Aplicação do art. 37, V, CF:
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
b) Durante o prazo de validade previsto no edital de convocação, o respectivo órgão ou entidade do Poder Público não poderá lançar novos concursos para o provimento de cargos ou empregos em que ainda existam candidatos aprovados no concurso em vigor, sob pena de nulidade da respectiva atividade administrativa.
Errado. Não há vedação legal de abertura de um novo concurso público antes do encerramento da validade do concurso anterior. O que a lei prevê é a convocação dos concursados com prioridade sobre os novos. Aplicação do art. 37, IV, CF: durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
c) É vedada a contratação de pessoal, por tempo determinado, para atuação na Administração Pública, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Errado. Na verdade, é possível, desde que haja interesse público. Aplicação do art. 37, IX, CF: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
d) Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 37, XIX, CF: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
#SELIGANADICA: CONfiança = CONcursado.
Gabarito: D