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Como a questão pede a INCORRETA, o gabarito é a letra A
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
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Súmula Vinculante 29
É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
O que é vedado é utilizar de maneira integral elementos da base cálculo de imposto.
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De acordo com a CF, Art. 145, 2º:
As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
Gab: Letra A
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A questão pede segunda a CF, e Segundo a CF as TAXAS NÃO PODERÃO TER BASE DE CÁLCULO PRÓPRIAS DE IMPOSTO.
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
"Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".
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Gabarito questionável.
Em que pese a expressa disposição legal, prevista no artigo 145, §2º, há, igualmente, súmula vinculante afirmando:
Súmula Vinculante
"É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. "
Portanto, há a vedação constitucional quanto às taxas não poderem ter base de cálculo próprias de impostos. Todavia, a própria súmula vinculante 50 do Excelso relativiza essa disposição constitucional.
Gabarito questionável, vez que acaba prejudicando quem lembra da súmula.
Mas são ossos do ofício.
Bom estudo a todos!
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Sem dúvida a mais errada é a A, pois está expresso exatamente o contrário na CF 88. Porém, a D está claramente incompleta. Não é qualquer obra pública que gera a Contribuição de Melhoria, mas apenas aquela que valorize, direta ou indiretamente, os imóveis de uma região.
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Na minha humilde opinião, a referida questão possui duas alternativas que poderiam ser assinaladas pelo candidato.
Isso porque, no que diz respeito à alternativa "a", realmente o art.145, §2º, da CF assim prevê. No entanto, DANI Silveira lembrou bem da SV 50.
Além disso, a alternativa "c" também está errada, pois a contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização do imóvel do contribuinte decorrente da obra pública, mas não a mera realização de obra pública. Vale dizer, não basta ao Poder Público efetuar uma obra púbica; caso a mesma não gere valorização dos imóveis, não ocorrerá o FG.
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Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.
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Concordo que a alternativa mais provável para gabarito é a alternativa "a". No entanto, a "c" também não estava totalmente correta, já os municípios também pode instituir a contribuição de melhoria, nos termos do art. 145, III, CF.
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Caros colegas, temos saber resolver questão de concurso. Ficar procurando pelo em ovo só faz atrapalhar. Veja que a letra "A" é bem clara em dizer que "SEGUNDO O ART. 145 § 2º DA CF". Agora, caso a redação fosse "segundo a legislação aplicável e jurisprudencial acerca da taxa", aí sim a questão estaria errada.
Rafael Rodrigues foi certeiro em dizer que a alternativa "C" está errada. Vejamos:
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS:
*deve haver uma obra pública (óbvio)
*valorização imobiliária (aliás, o fato gerador não é a realização da obra, mas da valorização dos imóveis)
*dupla limitação-> valorização individual do imóvel e o valor total da obra.
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GAB AAAAA
TÁ, EMBORA EU FUI NA "A" TENHO MINHA DÚVIDA
CONCORDO QUE A ALTERNATIVA MAIS PROVÁVEL PARA GABARITO É A ALTERNATIVA "A". NO ENTANTO, A "C" TAMBÉM NÃO ESTAVA TOTALMENTE CORRETA, JÁ OS MUNICÍPIOS TAMBÉM PODE INSTITUIR A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, NOS TERMOS DO ART. 145, III, CF.
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Famosa questão "na mão do palhaço".