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ID
2583658
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Como a questão pede a INCORRETA, o gabarito é a letra A

     

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

     

    I - impostos;

     

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

     

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

     

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

  • Súmula Vinculante 29

    É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. 

     

    O que é vedado é  utilizar de maneira integral elementos  da base cálculo de imposto.

  • De acordo com a CF, Art. 145, 2º:
    As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    Gab: Letra A

  • A questão pede segunda a CF, e Segundo a CF as TAXAS NÃO PODERÃO TER BASE DE CÁLCULO PRÓPRIAS DE IMPOSTO.

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

    "Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa".

  • Gabarito questionável.

    Em que pese a expressa disposição legal, prevista no  artigo 145, §2º, há, igualmente, súmula vinculante afirmando:

    Súmula Vinculante

    "É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra. "

     

    Portanto, há a vedação constitucional quanto às taxas não poderem ter base de cálculo próprias de impostos. Todavia, a própria súmula vinculante 50 do Excelso relativiza essa disposição constitucional.

    Gabarito questionável, vez que acaba prejudicando quem lembra da súmula.

    Mas são ossos do ofício.

    Bom estudo a todos!

  • Sem dúvida a mais errada é a A, pois está expresso exatamente o contrário na CF 88. Porém, a D está claramente incompleta. Não é qualquer obra pública que gera a Contribuição de Melhoria, mas apenas aquela que valorize, direta ou indiretamente, os imóveis de uma região.
  • Na minha humilde opinião, a referida questão possui duas alternativas que poderiam ser assinaladas pelo candidato. 

    Isso porque, no que diz respeito à alternativa "a", realmente o art.145, §2º, da CF assim prevê. No entanto, DANI Silveira lembrou bem da SV 50.

    Além disso, a alternativa "c" também está errada, pois a contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização do imóvel do contribuinte decorrente da obra pública, mas não a mera realização de obra pública. Vale dizer, não basta ao Poder Público efetuar uma obra púbica; caso a mesma não gere valorização dos imóveis, não ocorrerá o FG.

  • Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     

  • Concordo que a alternativa mais provável para gabarito é a alternativa "a". No entanto, a "c" também não estava totalmente correta, já os municípios também pode instituir a contribuição de melhoria, nos termos do art. 145, III, CF.

  • Caros colegas, temos saber resolver questão de concurso. Ficar procurando pelo em ovo só faz atrapalhar. Veja que a letra "A" é bem clara em dizer que "SEGUNDO O ART. 145 § 2º DA CF". Agora, caso a redação fosse "segundo a legislação aplicável e jurisprudencial acerca da taxa", aí sim a questão estaria errada.

    Rafael Rodrigues foi certeiro em dizer que a alternativa "C" está errada. Vejamos:

    CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS:

    *deve haver uma obra pública (óbvio)

    *valorização imobiliária (aliás, o fato gerador não é a realização da obra, mas da valorização dos imóveis)

    *dupla limitação-> valorização individual do imóvel e o valor total da obra.

  • GAB AAAAA

    TÁ, EMBORA EU FUI NA "A" TENHO MINHA DÚVIDA

    CONCORDO QUE A ALTERNATIVA MAIS PROVÁVEL PARA GABARITO É A ALTERNATIVA "A". NO ENTANTO, A "C" TAMBÉM NÃO ESTAVA TOTALMENTE CORRETA, JÁ OS MUNICÍPIOS TAMBÉM PODE INSTITUIR A CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, NOS TERMOS DO ART. 145, III, CF.

  • Famosa questão "na mão do palhaço".