A atuação da Adm. Pública fundamenta-se no princípio da legalidade, ou seja, temos a lei anteriormente autorizando determinada conduta. Porém a lei não é a única fonte do Direito Administrativo, ou seja, nem tudo esta previsto na lei, determinados atos praticados pelos agentes no exercício da função são discricionários, há uma certa liberdade para definir sua aplicabilidade em razão da sua conveniência e oportunidade, o que não pode ocorrer é sua aplicação arbitrária de modo a ferir os princípios que norteiam a Administração.
Uma fundamentação interessante é:
Legalidade Administrativa
Deve ser secundum legem( conforme a lei)
Não pode ser contra legem( contra a lei) nem praeter legem(além dos limites impostos pela lei).
Gabarito a)
O erro da alternativa B está em indicar características que não pertencem ao princípio da legalidade
A letra C, por sua vez, está incorreta, pois a discricionariedade não é tão ampla assim, pois deve seguir os limites da lei. Além disso, a atuação discricionária pode ser balizada por atos administrativos normativos, que detalham como deve ser exercido o poder discricionário
Em relação à alternativa D, temos dois erros já citados: (1) a Administração pode atuar discricionariamente e (2) não é permitido ultrapassar os limites impostos pela Lei.
Por fim, os limites estabelecidos em lei são válidos para práticas internas e externas. Além disso, nos atos vinculados, sejam eles de efeitos internos (aqueles que se restringem ao interior da Administração) ou de efeitos externos (aqueles que impactam fora da Administração), não existe liberdade de escolha. Por esse motivo, a alternativa E também está errada.