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ID
258367
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O conteúdo do princípio constitucional da legalidade,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    discricionariedade não quer dizer arbitrariedade.
    o administrador deve fazer a escolha dentro do que for permitido pela lei.
  • O Princípio da Legalidade pode ser enunciado conforme a Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5°, como: "niguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".  Dessa forma ao particular é permitido fazer tudo, desde que a a lei não o proiba. Já a Administração Pública naõ possui vontade autonoma, ou seja, a ela só é permitido fazer o que a lei permite. No entanto os atos aministrativos podem ser classificados em Vinculados e Discricionários.
    Segundo o Livro de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    Atos vinculados são os que a administração pratica sem margem alguma de liberdade de decisão, pois a lei previamente determinou o único comportamento possível a ser obrigatoriamente adotado sempre que se configure a situação objetiva descrita na lei. Não cabe ao agente público apreciar oportunidade ou conveniência administrativas quanto à edição do ato; uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser praticado, invariavelmente. 
    Atos Discricionários são aqueles que a administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de relização, sua oportunidade e sua conveniência administrativa.

    Comentário das Questões:

    Letra A - Correta: pelo conceito de atos discricionários a administração "pode praticar com certa liberdade de escolha, nos termos e limites da lei".

    Letra B - Errada: tanto os atos vinculados como os discricionários estão pautados em lei. A diferença é que no primeiro caso a lei previamente define o único comportamento possível a ser tomado, já no segundo caso a lei dá margem de escolha dentro dos limites dela estabelecidos.

    Letra C - Errada: o que esta definido nesta assertiva uma arbritagem, que não é permitido aos agentes públicos.

    Letra D - Errada:  os atos discricionarios são permitidos desde que dentro dos limites estabelecidos em lei.

    Letra E - Errada:  a administrador público não possui liberdade de atuação para os atos vinculados.
  • Sobre a letra E

    Atos internos: são aqueles destinados a produzir efeito somente no âmbito da Administração Pública, atingindo diretamente apenas
    seus órgãos e agentes;
    Atos externos: são aqueles que atingem os administrados em geral, criando para estes direitos, obrigações, declarando situações jurídicas a eles
    relativas, determinando procedimentos etc.
     Ato vinculado: é aquele em que a lei estabelece todos os requisitos e condições de sua realização, sem deixar qualquer margem de liberdade ao
    administrador, ou seja, todos os elementos do ato estão vinculados ao disposto na lei. Não cabe ao administrador apreciar a oportunidade ou a conveniência administrativa da prática do ato. Uma vez atendidas as condições legais, o ato tem que ser realizado e, por outro lado, faltando qualquer elemento exigido na lei torna-se impossível sua prática.

    Logo: Independentemente de ser interno ou externo o ato vinculado não confere ao administrador liberdade de atuação.
  • Gabarito A

    Princípio da legalidade - estabelece que o agente só poderá agir de acordo com a lei, o permitido é o previsto pela lei, sendo que o agente público não poderá, em hipótese alguma, fazer algo não estabelecido em lei. Sendo assim, é o oposto do que ocorre no âmbito civil, onde o particular pode fazer tudo o que não está proibido.


    Poder Discricionário - é aquele do qual dispõe a Adminstração Pública para editar atos discricionários, aqueles para os quais a lei permite ao adminstrador liberdade de avaliação quanto aos critérios de conveniência e oportunidade em função do interesse público, nos limites da lei.
  • Mais uma vez, eliminação.

    Legalidade --> Significa que a Adm e seus agentes só podem fazer o que a lei expressamente autorizar ou permitir.

    Se pensar na matéria de Atos Administrativos, vai ajuda e muito nessa questão. Nem tudo que a ADM pratica, está prevista em lei, até porque seria lei que não acabaria mais. Sabemos que elementos da validade de atos administraivos tais como Competência, finalidade e forma são vinculados, Motivo e Objeto podem ser descricionários. A ADM pratica atos descricionários, desde que não extrapole o limites da lei.

    Bons estudos.
  • LEGALIDADE: Os atos do poder publico devem sempre seguir o que é estabelecido por lei. AS VEZES a lei possibilita certa liberdade de escolha, como é o caso nos ATOS DISCRICIONÁRIOS - aqueles que possibilitam liberdade de escolha nos termos e limites da lei. 

  • A atuação da Adm. Pública fundamenta-se no princípio da legalidade, ou seja, temos a lei anteriormente autorizando determinada conduta. Porém a lei não é a única fonte do Direito Administrativo, ou seja, nem tudo esta previsto na lei, determinados atos praticados pelos agentes no exercício da função são discricionários, há uma certa liberdade para definir sua aplicabilidade em razão da sua conveniência e oportunidade, o que não pode ocorrer é sua aplicação arbitrária de modo a ferir os princípios que norteiam a Administração.


    Uma fundamentação interessante é:


    Legalidade Administrativa

    Deve ser secundum legem( conforme a lei)

    Não pode ser contra legem( contra a lei)  nem praeter legem(além dos limites impostos pela lei).

    Gabarito a)

  • O erro da alternativa B está em indicar características que não pertencem ao princípio da legalidade


    A letra C, por sua vez, está incorreta, pois a discricionariedade não é tão ampla assim, pois deve seguir os limites da lei. Além disso, a atuação discricionária pode ser balizada por atos administrativos normativos, que detalham como deve ser exercido o poder discricionário


    Em relação à alternativa D, temos dois erros já citados: (1) a Administração pode atuar discricionariamente e (2) não é permitido ultrapassar os limites impostos pela Lei.


    Por fim, os limites estabelecidos em lei são válidos para práticas internas e externas. Além disso, nos atos vinculados, sejam eles de efeitos internos (aqueles que se restringem ao interior da Administração) ou de efeitos externos (aqueles que impactam fora da Administração), não existe liberdade de escolha. Por esse motivo, a alternativa E também está errada.