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ID
2583673
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo”, consiste em que crime tipificado contra a administração pública:

Alternativas
Comentários
  • Constitui o crime que a doutrina chama de PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA, pois o Código penal não nomeu:

     

    Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

     

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

     

    ______________

     

    Notem que a prevaricação do Art. 319  tem uma finalidade especial do agente: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal": Por esta razão (ausência de especial fim de agir) o nome (doutrinário) do 319-A, é prevaricação imprópria. Contudo, como fica no campo da doutrina, assertiva correta é a letra A.

            

  • Letra A. Prevaricação Imprópria,modalidade que pune tanto o Diretor penitenciário,como o agente penitenciário,

    Força!

  • Correta, A

    Observação:

    Corrupção Passiva Privilegiada x Prevaricação:

    Corrupção Passiva Privilegiada > favor gratuito > o agente cede a pedido ou influencia de outrem/de terceiro.

    Prevaricação > para satisfazer interesse próprio/pessoal.
     

  •         Prevaricação

            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

  • A questão não informa se é para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ou se cede a pedido ou influência de outrem!

     

    Só diz que deixou de cumprir seu dever!

    Desse modo, caberia tanto a resposta a) como a b). 

    Questão incompleta, passível de anulação, ao meu ver!

  • Gab (a)
    Também chamada pela doutrina de prevaricação imprópria.

     

    Prevaricação imprópria ou especial (art. 319-A, do Código Penal): “Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”

     

     Batizado de prevaricação imprópria porque o funcionário age sem a necessidade de motivos particulares aos seus deveres, difere da prevaricação própria do art. 319. Em seu elemento objetivo, primeiramente o tipo abrange aparelhos telefônicos, podendo ser móveis ou fixos, pois não faz ressalvas. Veda também o acesso do preso a rádios, que, no sentido do texto, devem ser aparelhos de radiodifusão, quer sejam transceptores (transmissores e receptores), apenas transmissores ou apenas receptores, mas, obviamente, se excluindo rádios receptores de meios de comunicação (AM, FM, OC, etc.).

  • PREVARIAÇÃO IMPRÓPRIA

    ART 319-A

  • Art 319 - A. Não confundir com o 349 - A.

    Na prevaricação ele não veda o preso, no favorecimento real facilita a entrada de aparelhos .

  • Para aprofundar: 

     

    http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/04/prevaricacao-impropria.html

  • Prevaricação imprópia.

     

  • Parece condescendência criminosa, mas o crime está la no artigo da prevaricação.
  • Temos aqui a chamada "Prevaricação Imprópria". Atente-se que nesse caso o agente NÃO atua com uma finalidade especial, ao contrário do que ocorre com a Prevaricação. Bons estudos!!

  • GABARITO: A

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:                    

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

     Prevaricaçao Impropria

    Art. 319-A Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:                      (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) a

  • gb a interessante esse artigo...

    pmgoo

  • gb a interessante esse artigo...

    pmgoo

  • GB A

    PMGOO

  • GB A

    PMGOO

  • Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: 

     

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    GB A

     

  • esse GERMANO STIVE é meio doidinho, so faz comentarios vazios ou da o gabarito, sem falar que sempre repete os comentarios 3 vezes

  • A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a 326 do Código Penal).

    A – Correta. Configura o crime de prevaricação também conhecido como prevaricação imprópria, prevaricação penitenciária, modalidade equiparada de prevaricação a conduta de: Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo (art. 319-A do Código penal).

    B – Errada. Configura o crime de corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).

    C – Errada. O crime de concussão consiste em: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida (art. 316, caput, do CP).

    D – Errada. O crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário (art. 319 do CP).

    Gabarito, letra A

  • Responde por prevaricação imprópria .

  • gabarito - letra A - PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (NO TIPO NÃO HÁ A FINALIDADE ESPECÍFICA DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL)

    CP - Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:         

           Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • GAB- A

    Prevaricação Imprópria

  • GAB- A

    Prevaricação Imprópria

    Vem PPMG

  • COMO O LEGISLADOR NÃO LHE CONFERIU TÍTULO, COUBE À DOUTRINA ETIQUETÁ-LO, CHAMANDO-O DE “PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA”

    Q1368343 ''Diretor de Penitenciária que estabelece a possibilidade de acesso de preso definitivo, com bom comportamento, a aparelho de telefone celular, quinzenalmente, como forma de aproximá-lo de sua esposa e contar com a colaboração dele na ordem do estabelecimento prisional, pratica delito de prevaricação (artigo 319-A do Código Penal).'' Gabarito CERTO

    TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, SÓ QUE NÃO POR QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAS SIM SOMENTE POR AQUELE QUE, NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, TEM O DEVER DE EVITAR O ACESO AO PRESO A APARELHOS DE COMUNICAÇÃO.

    URGE SALIENTAR QUE AQUELE QUE NÃÃÃÃO POSSUI O DEVER FUNCIONAL QUE INGRESSAR, PROMOVER, INTERMEDIAR, AUXILIAR OU FACILITAR A ENTRADA DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMETERÁ O CRIME DE INTRODUÇÃO DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ART.349-A).

    .

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    GABARITO ''A''