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Constitui o crime que a doutrina chama de PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA, pois o Código penal não nomeu:
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Notem que a prevaricação do Art. 319 tem uma finalidade especial do agente: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal": Por esta razão (ausência de especial fim de agir) o nome (doutrinário) do 319-A, é prevaricação imprópria. Contudo, como fica no campo da doutrina, assertiva correta é a letra A.
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Letra A. Prevaricação Imprópria,modalidade que pune tanto o Diretor penitenciário,como o agente penitenciário,
Força!
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Correta, A
Observação:
Corrupção Passiva Privilegiada x Prevaricação:
Corrupção Passiva Privilegiada > favor gratuito > o agente cede a pedido ou influencia de outrem/de terceiro.
Prevaricação > para satisfazer interesse próprio/pessoal.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
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A questão não informa se é para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, ou se cede a pedido ou influência de outrem!
Só diz que deixou de cumprir seu dever!
Desse modo, caberia tanto a resposta a) como a b).
Questão incompleta, passível de anulação, ao meu ver!
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Gab (a)
Também chamada pela doutrina de prevaricação imprópria.
Prevaricação imprópria ou especial (art. 319-A, do Código Penal): “Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”
Batizado de prevaricação imprópria porque o funcionário age sem a necessidade de motivos particulares aos seus deveres, difere da prevaricação própria do art. 319. Em seu elemento objetivo, primeiramente o tipo abrange aparelhos telefônicos, podendo ser móveis ou fixos, pois não faz ressalvas. Veda também o acesso do preso a rádios, que, no sentido do texto, devem ser aparelhos de radiodifusão, quer sejam transceptores (transmissores e receptores), apenas transmissores ou apenas receptores, mas, obviamente, se excluindo rádios receptores de meios de comunicação (AM, FM, OC, etc.).
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PREVARIAÇÃO IMPRÓPRIA
ART 319-A
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Art 319 - A. Não confundir com o 349 - A.
Na prevaricação ele não veda o preso, no favorecimento real facilita a entrada de aparelhos .
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Para aprofundar:
http://profeanaclaudialucas.blogspot.com/2011/04/prevaricacao-impropria.html
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Prevaricação imprópia.
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Parece condescendência criminosa, mas o crime está la no artigo da prevaricação.
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Temos aqui a chamada "Prevaricação Imprópria". Atente-se que nesse caso o agente NÃO atua com uma finalidade especial, ao contrário do que ocorre com a Prevaricação. Bons estudos!!
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GABARITO: A
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Prevaricaçao Impropria
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) a
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gb a interessante esse artigo...
pmgoo
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gb a interessante esse artigo...
pmgoo
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GB A
PMGOO
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GB A
PMGOO
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Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
GB A
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esse GERMANO STIVE é meio doidinho, so faz comentarios vazios ou da o gabarito, sem falar que sempre repete os comentarios 3 vezes
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A questão cobrou o conhecimento sobre os crimes
praticados por funcionário público contra a Administração em geral (art. 312 a
326 do Código Penal).
A
– Correta. Configura o crime
de prevaricação também conhecido como prevaricação
imprópria, prevaricação penitenciária, modalidade equiparada de prevaricação a
conduta de: Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir
seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou
similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo
(art. 319-A do Código penal).
B – Errada. Configura o crime de corrupção passiva: Solicitar ou
receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da
função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar
promessa de tal vantagem (art. 317 do CP).
C
– Errada. O crime de concussão consiste
em: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida (art. 316, caput, do CP).
D
– Errada. O crime de advocacia administrativa consiste em patrocinar, direta ou
indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário (art. 319 do CP).
Gabarito, letra A
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Responde por prevaricação imprópria .
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gabarito - letra A - PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA (NO TIPO NÃO HÁ A FINALIDADE ESPECÍFICA DE SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL)
CP - Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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GAB- A
Prevaricação Imprópria
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GAB- A
Prevaricação Imprópria
Vem PPMG
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COMO O LEGISLADOR NÃO LHE CONFERIU TÍTULO, COUBE À DOUTRINA ETIQUETÁ-LO, CHAMANDO-O DE “PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA”
Q1368343 ''Diretor de Penitenciária que estabelece a possibilidade de acesso de preso definitivo, com bom comportamento, a aparelho de telefone celular, quinzenalmente, como forma de aproximá-lo de sua esposa e contar com a colaboração dele na ordem do estabelecimento prisional, pratica delito de prevaricação (artigo 319-A do Código Penal).'' Gabarito CERTO
TRATA-SE DE CRIME PRÓPRIO, SÓ QUE NÃO POR QUALQUER FUNCIONÁRIO PÚBLICO, MAS SIM SOMENTE POR AQUELE QUE, NO EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES, TEM O DEVER DE EVITAR O ACESO AO PRESO A APARELHOS DE COMUNICAÇÃO.
URGE SALIENTAR QUE AQUELE QUE NÃÃÃÃO POSSUI O DEVER FUNCIONAL QUE INGRESSAR, PROMOVER, INTERMEDIAR, AUXILIAR OU FACILITAR A ENTRADA DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO, SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL, EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL, COMETERÁ O CRIME DE INTRODUÇÃO DE APARELHO DE COMUNICAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO LEGAL EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL (ART.349-A).
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GABARITO ''A''