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GABARITO: A
Marcos cometeu peculato-desvio, conforme o Código Penal:
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Isso não acontece NUNCA no Brasil rsrsrs
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GABARITO A
1. Formas de Peculato:
a. PECULATO PRÓPRIO – apropriar-se ou desviar –:
i. Apropriação;
ii. Desvio ou Malversação – o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.
b. Peculato Furto – Impróprio
OBS – o valor ou bem deve ser do ente público ou particular que esteja sob custodia da administração;
c. Peculato Culposo;
d. Peculato Mediante Erro de Outrem ou Peculato Estelionato;
e. Peculato Eletrônico:
i. 313-A;
ii. 313-B.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Em caso de dúvida marque peculato!
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GABARITO: A.
Marcos cometeu peculato-desvio.
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mas o peculato não exigiria que o deputado tivesse a posse dos valores (salários dos funcionários) em razão do exercício da função? não entendi.
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Olha a família Bolsonaro na questão.kkkkkkkkk
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Exemplo da vida real :
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17), por peculato (desvio de dinheiro público), o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP). A acusação diz que, em 2012, como prefeito de Macapá, ele teria participado de esquema que redirecionava parcelas do salário de servidores destinadas a pagar empréstimos consignados.
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GAB- A
Peculato DESVIO ..
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essa questão é baseada em fatos reais da família Bolsonaro
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Maurício Cardoso... Interessante que essa questão é de 2012, época em que a louca estocadora de ventos ainda animava o planalto com seus stand ups.
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GABARITO: A
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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vou comentar só pra acompanhar a questão em caso de treta política kkkk
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NO PECULATO-DESVIO OCORRE A CONSUMAÇÃO QUANDO O FUNCIONÁRIO ALTERA/DESVIA O DESTINO NORMAL DA COISA EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.
STJ: PECULATO-DESVIO É CRIME FORMAL PARA CUJA CONSUMAÇÃO NÃO SE EXIGE QUE O AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO OBTENHA VANTAGEM INDEVIDA MEDIANTE PRÁTICA CRIMINOSA, BASTANDO A DESTINAÇÃO DIVERSA DAQUELA QUE DEVERIA TER O DINHEIRO. (STJ, CORTE ESPECIAL, APN 814/DF, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, JULGADO EM 06/11/2019 - INFO 664).
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GABARITO ''A''