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ID
2584189
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Marcos, deputado federal, foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter sido acusado de desviar o salário de 40% de funcionários contratados por indicação própria para que estes pudessem trabalhar na Assembleia Legislativa do estado da “Marcolândia”. Esse crime poderá render ao deputado uma pena prevista de 2 a 12 anos de prisão, além de multa. Aqui há um caso de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Marcos cometeu peculato-desvio, conforme o Código Penal:

     

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Isso não acontece NUNCA no Brasil rsrsrs

  • GABARITO A


    1.      Formas de Peculato:

    a.      PECULATO PRÓPRIO – apropriar-se ou desviar –:

                                                                  i.     Apropriação;

                                                                ii.     Desvio ou Malversação – o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.

    b.      Peculato Furto – Impróprio

    OBS – o valor ou bem deve ser do ente público ou particular que esteja sob custodia da administração;

    c.      Peculato Culposo;

    d.      Peculato Mediante Erro de Outrem ou Peculato Estelionato;

    e.      Peculato Eletrônico:

                                                                  i.     313-A;

                                                                ii.     313-B.



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  • Em caso de dúvida marque peculato!

  • GABARITO: A.

    Marcos cometeu peculato-desvio.

  • mas o peculato não exigiria que o deputado tivesse a posse dos valores (salários dos funcionários) em razão do exercício da função? não entendi.

  • Olha a família Bolsonaro na questão.kkkkkkkkk

  • Exemplo da vida real :

    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17), por peculato (desvio de dinheiro público), o deputado federal Roberto Góes (PDT-AP). A acusação diz que, em 2012, como prefeito de Macapá, ele teria participado de esquema que redirecionava parcelas do salário de servidores destinadas a pagar empréstimos consignados.

  • GAB- A

    Peculato DESVIO ..

  • essa questão é baseada em fatos reais da família Bolsonaro

  • Maurício Cardoso... Interessante que essa questão é de 2012, época em que a louca estocadora de ventos ainda animava o planalto com seus stand ups.

  • GABARITO: A

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • vou comentar só pra acompanhar a questão em caso de treta política kkkk

  • NO PECULATO-DESVIO OCORRE A CONSUMAÇÃO QUANDO O FUNCIONÁRIO ALTERA/DESVIA O DESTINO NORMAL DA COISA EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.

    STJ: PECULATO-DESVIO É CRIME FORMAL PARA CUJA CONSUMAÇÃO NÃO SE EXIGE QUE O AGENTE PÚBLICO OU TERCEIRO OBTENHA VANTAGEM INDEVIDA MEDIANTE PRÁTICA CRIMINOSA, BASTANDO A DESTINAÇÃO DIVERSA DAQUELA QUE DEVERIA TER O DINHEIRO. (STJ, CORTE ESPECIAL, APN 814/DF, REL. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES, REL. P/ ACÓRDÃO MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, JULGADO EM 06/11/2019 - INFO 664).

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    GABARITO ''A''