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ID
2584933
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito dos contratos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • como assim ? Letra E ?

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    ...

    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

    Alguém pode me explicar de onde a banca tirou essa resposta ?

    Letra A) Errada.

    R. Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:   

     

    Letra B) Errada.

    O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae

    Letra C) FUI NELA 

    Letra D) é característica do contrato administrativo possuir cláusula exorbitante

    Uma cláusula leonina ou cláusula abusiva é um item inserido unilateralmente num contrato que lesa os direitos da outra parte, aproveitando-se normalmente de uma situação desigual entre os pactuantes. ( fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Cl%C3%A1usula_leonina)

     

     

  • Comentários:

    a)ERRADA. A escolha da garantia é prerrogativa do contratado, e não da Administração.

    b)ERRADA. Os contratos administrativos são pessoais, celebrados intuitu personae, ou seja, exige-se que o objeto seja executado pelo próprio contratado, não se admitindo, de regra, a subcontratação (o contratado não pode, livremente, repassar a terceiros a execução do contrato).

    c)CERTA. Os contratos administrativos são considerados contratos de adesão, pois quem define as cláusulas do contrato é a Administração, cabendo ao particular apenas aceitar ou não as condições impostas para a formação do vínculo, sendo-lhes vedado propor qualquer alteração nessas cláusulas.

    d)ERRADA. Os contratos administrativos são caracterizados pela presença de cláusulas exorbitantes em favor da Administração.

    e)ERRADA. Não é possível a celebração de contratos administrativos por prazo indeterminado.

    Comentários do prof. Erick Alves - Estratégia

  • Letra (c)

     

    Quanto a (d)

     

    Só faltou os onze signos restantes.. kkkkk

     

    Contrato Leonino: o que é?

     

    Um contrato leonino é aquele que é construído de forma a ferir a boa-fé objetiva, com o intuito de gerar enormes benefícios para um dos lados da relação, lesando os direitos da outra parte.

     

    Em uma relação jurídica, o desequilíbrio entre direitos e deveres estabelecido gera um problema grave. Um contrato leonino é, por definição, inserido unilateralmente (uma vez que não seria possível que a parte lesada concordasse com ele).

     

    Em geral, um contrato leonino tende a ser estabelecido por uma parte com maior domínio (legal, de linguagem ou de poder aquisitivo) sobre outra, que aceita os termos sem real consciência do compromisso assumido. Um contrato leonino é motivo para nulidade do pacto.

     

    Fonte: http://direitosbrasil.com/contrato-leonino-o-que-e/

  • A generalização do todas na letra C "quebrou minhas pernas" examinador ficando esperto com as dicas dos professores de cursinho.

  • Os contratos administrativos tem a natureza de contrato de adesão. Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração, fixando as condições em que se pretende contratar com o particular. Quando o licitante apresenta sua proposta, tem-se como  aceitação expressa do que foi ofertado pela Administração.

    Gabarito: C

  • É licença galo, licença nojo, contrato leoninas..as bancas estão criativas!

  • Gabarito: "C"

     

    a) A escolha da garantia contratual, quando houver várias modalidades possíveis, caberá à Administração Pública. 

    Errado. É direito do contratado. Neste sentido, MAZZA: "A autoridade administrativa pode exigir do contratado, desde que previsto no instrumento convocatório, o oferecimento de garantia. Constitui direito do contratado opstar entre as seguintes modalidades de garantia: a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária."

     

    b) Em face do princípio constitucional da impessoalidade, é vedada a celebração de contratos de natureza intuitu personae

    Errado. Uma das características dos contratos administrativos é a confiança recíproca, que, na lição de MAZZA: "o contrato administrativo é personalíssimo, celebrado intuitu personae, isso porque o preenchimento de determinadas exigências subjetivas e objetivas foi decisivo para determinar a escolha do contratado. Por tal razão, a subcontratação total ou parcial não prevista no edital de licitação e no contrato (...) autorizam a rescisão contratual."

     

    c)  Todas as cláusulas contratuais são fixadas unilateralmente pela Administração Pública contratante. 

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Segundo MAZZA: "Os contratos administrativos estão submetidos aos princípios e normas de Direito Público, especialmente do Direito Administrativo, sujeitando-se a regras jurídicas capazes de viabilizar a adequada defesa do interesse público. (...) No Direito Administrativo a legislação autoriza que a Administração Pública promova a modificação unilateral das cláusulas do contrato, instabilizando a relação contratual diante de causas supervenientes de interesse público."

     

    d) A lei proíbe, expressamente, a presença de cláusulas contratuais leoninas e exorbitantes.

    Errado. Neste sentido, defende MAZZA: "As cláusulas exorbitantes são disposições contratuais que definem poderes especiais para a Administração dentro do contrato, projetando-a para uma posição de superioridade em relaçaõ ao contratado. São exemplos de cláusulas exorbitantes: 1) possibilidade de revogação unilateral do contrato por razões de interesse público; 2) alteração unilateral do objeto do contrato; 3) aplicação de sanções contratuais."

     

    e) Os contratos por prazo indeterminado devem ficar atrelados aos créditos orçamentários do respectivo ente contratante, devendo estes ser renovados anualmente.

    Errado. Nos termos da Lei 8.666/93, Art. 57, §3º: "A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: § 3º  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

     

    Bibliografia: MAZZA, Alexandre. Manual de direito administrativo. 5ªed. São Paulo: Saraiva, 2015.

  • LETRA C

     

    Pra quem nunca ouviu falar em cláusula leonina vai aqui outra questão

     

    OUTRA QUESTÃO   Ano: 2015  Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: Administrador

     

    Q555985 Ao lidar com contratos administrativos públicos, realizados pela administração direta, é importante reconhecer suas características fundamentais, que as diferenciam dos contratos privados. Dentre elas encontra-se o reconhecimento da existência de cláusulas exorbitantes e a diferença de uma cláusula leonina.

    É um exemplo de cláusula leonina a:  e)  rescisão unilateral do equilíbrio econômico-financeiro.

     

    Uma cláusula leonina é um item inserido unilateralmente num contrato que lesa os direitos da outra parte, aproveitando-se normalmente de uma situação desigual entre os pactuantes. Tais cláusulas abusivas lesam a boa fé, causando um grave desequilíbrio nos direitos e obrigações das partes em prejuízo do elo mais fraco. A legislação as considera nulas, não implicando, todavia, na nulidade do contrato como um todo. (Ex: Adm. pública rescinde unilateralmente o equilíbrio econômico-financeiro)

     

    -> LEONINA, ou seja, abusiva, ilegal, contrária ao Direito.


     

  • a) compete ao licitante;

    b) o intuitu personae é uma característica do contrato administrativo. Significa dizer que quem exercerá a obra/serviço é a pessoa que celebrou o contrato com a administração (em regra). Pode acontecer subcontratação, desde que esteja previsto no edital;

    c) GABARITO. CONTRATO DE ADESÃO;

    d) é justamente uma das características do contrato administrativo. Baseia-se no poder extroverso do Estado; e

    e) Não existirá contrato por tempo Indeterminado. Em regra, o contrato durará a vigência do orçamento anual. Cuidado para não confundir a vigência orçamentária com vigência anual (MUITO COBRADO). Existem outros prazos: 48 meses, 60 meses (prorrogável até 72), 4 anos (obra/serviço previsto no PPA), 120 meses, 25 anos (PPP). Porém, nunca por tempo indetrminado.

  •  

    A) errado. Cabe ao contratado optar por uma das garantias previstas na L8666. Art. 56 § 1º

    (1) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública

    (2) seguro-garantia        

    (3) fiança bancária

     

    B) errado. Uma das características do contrato administrativo é o intuitu personae (personalíssimo)

     

    C) GABARITO

     

    D) errado. As cláusulas exorbitantes estão previstas na L8666. Temos como exemplo:

    (1) Alteração unilateral do contrato

    (2) Aplicação de sanções

    (3) Rescisão unilateral 

    (4) Fiscalização

    etc.

     

    E) errado. L8666. Art. 57 [...] § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

     

  • a) A escolha da garantia contratual, quando houver várias modalidades possíveis, caberá à Administração Pública

                  ~> Exigência da garantia = Pela administração

                  ~> Escolha da garantia = Pela contratada

     

    b) Em face do princípio constitucional da impessoalidade, é vedada a celebração de contratos de natureza intuitu personae.

                   ~> Uma das características do contrato administrativo é dele ser personalíssimo. Regra geral não cabe a subcontratação, pois somente aquele que venceu a licitação tem direito subjetivo de contratar com a Administração.

     

    c) Todas as cláusulas contratuais são fixadas unilateralmente pela Administração Pública contratante. [CONTRATO DE ADESÃO] 

     

    d) A lei proíbe, expressamente, a presença de cláusulas contratuais leoninas e exorbitantes

                       ~> Muito pelo contrário. Uma das maiores características do contrato administrativo é a presença de cláusulas exorbitantes, que conferem prerrogativas à Administração. Isso ocorre em razão da supremacia do interesse público sobre o privado. 

     

    e) Os contratos por prazo indeterminado devem ficar atrelados aos créditos orçamentários do respectivo ente contratante, devendo estes ser renovados anualmente.

                      ~> O contrato administrativo, seja de concessão, seja de permissão, deve sempre ter prazo determinado.

  •  a) A escolha da garantia contratual, quando houver várias modalidades possíveis, caberá à Administração Pública. Lei 8666: O art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.  §1o Caberá ao contratado optar por um das seguintes modalidades de garantia: (...)

     

     b) Em face do princípio constitucional da impessoalidade, é vedada a celebração de contratos de naturezaintuitu personae. A natureza intuitu  personae é uma das características do contrato administrativo. 

     

     c) Todas as cláusulas contratuais são fixadas unilateralmente pela Administração Pública contratante. CORRETAO contrato administrativo é um contrato de adesão, ou seja, todas as cláusulas são estabelecidas unilateralmente pela administração. 

     

    d) A lei proíbe, expressamente, a presença de cláusulas contratuais leoninas e exorbitantes. Uma das caracterísiticas dos contratos administrativos é a presença das cláusulas exorbitantes (art. 58) 

     

     e) Os contratos por prazo indeterminado devem ficar atrelados aos créditos orçamentários do respectivo ente contratante, devendo estes ser renovados anualmente. A lei 8666 veda expressamente contratos com prazo de vigência indeterminado (art. 57,  §3)

     

  • Existe entendimento de que preço e que a opção do contratado pela modalidade garantia não são cláusulas estipuladas unilateralmente pela Administração.

  • Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados CONTRATOS DE ADESÃO.

     

    Em um contrato de adesão, uma das partes propõe as cláusulas e a outra parte NÃO PODE PROPOR alterações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas.

     Nos contratos de adesão, a autonomia da vontade da parte que adere ao contrato é limitada à aceitação, ou não, das CONDIÇÕES IMPOSTAS para a formação do vínculo.

     

    Direito administrativo Descomplicado

     

    #AFT

  • E as PPPs são contratos administrativos? Não seriam exceção à regra das cláusulas unilaterais?

  • Não entendi o gabarito, já que quem decide qual a modalidade de garantia é o contratado

     

  • Cadê os comentários do Renato? rsrsrs...

  • O contrato administrativo possui natureza de contrato de adesão. Neste, não cabe ao contratado discutir as cláusulas do contrato, resta somente, aceitá-las. 

  • Vá direto ao comentário do Rafael S.

  • Discordando do gabarito (pra mim ele é Nulo), nem todas as cláusulas são definidas pela Administração.

     

    Marquei pelo fato de ser a menos pior, uma vez que há cláusulas (como o oferecimento de garantia) que podem ser estruturadas pelo particular, ou seja, nem todas as cláusulas contratuais são fixadas unilateralmente pela Administração Pública contratante, o que já invalida a questão. 

     

    Mas, como sempre digo: vida de concurseiro não é fácil.

  • Pessoal, além da garantia, outra cláusula que não cabe apenas à Administração é o preço, já que ele é formado pelas condições estabelecidas pela Administração, mas quem oferta o preço é o licitante. Inclusive, no estratégia eles deixaram bem claro que esse e o entendimento atual da jurisprudência majoritária. Estranho viu. 

  • Se a banca fosse a cespe eu deixaria em branco a questão.

    "Todas as cláusulas contratuais são fixadas unilateralmente pela Administração Pública contratante".

    Gab.C

  • Segundo Di Pietro, "todas as cláusulas dos contratos são fixadas unilateralmente pela pela Administração". Prossegue a autora: "costuma-se dizer que, pelo instrumento convocatório da licitação (que vai acompanhado da minuta do contrato), o Poder Público faz uma oferta a todos os interessados, fixando as condições em que pretende  contratar; a apresentação de propostas pelos licitantes equivale à aceitação da oferta pela Administração".

    Entretanto, algumas das cláusulas necessárias não são, a rigor, fixadas unilateralmente pela Administração. Uma delas é o preço, que depende da proposta oferecida pelo contratado na licitação. A outra é a garantia que, nos termos do art. 56, § 1° da Lei 8.666/1993, deverá ser escolhida pelo contratado dentre as alternativas elencadas pela lei (caução, seguro-garantia ou fiança bancária).

    Fonte: Apostila Direito Administrativo, Estratégia, professor Erick Alves.

  • Neuza, o Renato deve ter passado em um concurso TOP, para nosso desespero...

  • Concordo com o Thiago Ribeiro, muito cuidado porque nem todos os contratos da Administração são unilaterais, não sei porque a banca adotou essa posição. 

    "Por estranho que possa parecer, quanto a seus efeitos, os contratos podem ser unilaterias e bilaterais. São unilaterais os contratos em que apenas uma das partes adquire direitos e a outra, deveresm como um contrato de doação pura e simples de imóvel da União para o Município. De outro lado, a maioria dos contratos administrativos é de efeitos bilaterais, ou seja, direitos e obrigações são gerados para ambas as partes (comutatividade), como no contrato de compra e venda"

    Cyonil Borges e Adriel Sá, pg. 608,  Manual do Direito Administrativo Facilitado

  • CONSTRATO ADMINISTRATIVO É CONTRATO DE ADESÃO

     

    ATOS DE GESTÃO – ATOS DA ADMINISTRAÇÃO  (NESTE CASO A ADM AGE SEM SUPREMACIA SOBRE O PARTICULAR)

  • A resposta induz que as cláusulas são impostas pela contratante e não pelo contratado. Assim foi a lógica da banca 

  • GAB C

     

    Características do contrato (FCC/2017/2018)

    O contrato administrativo tem as seguintes características: formal, oneroso, comutativo e intuitu personae.

    ·         Formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei.

    ·         Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato.

    ·         Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente. Gera direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes.

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro (DI PIETRO, 2005), os contratos em que a Administração é parte, sob  regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do direito comum, possuem as  seguintes características: (http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-contrato-administrativo-e-suas-peculiaridades,46294.html )

     

    a)     presença da administração pública como poder público - a Administração possui várias de prerrogativas não extensíveis ao contratado.

     

    b)     finalidade pública - está presente em todos os atos e contratos da Administração Pública.

     

    c)     obediência à forma prescrita em lei - a forma é essencial de forma a garantir o controle da legalidade.

     

    d)     procedimento legal – vários procedimentos obrigatórios são para a celebração dos contratos administrativos tais como autorização legislativa, avaliação, motivação, autorização pela autoridade competente, indicação de recursos orçamentários e licitação.

     

    e)     contrato de adesão - todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração, fixando as condições em que se pretende contratar com o particular. Quando o licitante apresenta sua proposta, tem-se como aceitação expressa do que foi ofertado pela Administração. A outra parte não pode propor alterações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas. A autonomia da vontade da parte que adere é limitada à aceitação, ou não, das condições impostas. (complementado c/ MA e VP) 

     

    f)      intuito personae - a condição pessoal do contratado, acurada em procedimento licitatório, é essencial na relação contratual Administração-particular.  A subcontratação parcial, seja de obra, serviço, ou fornecimento, é permitida pela Lei nº 8.666/1993 desde que tal possibilidade e os limites desta estejam previstos no edital e no contrato.

     

    g)     cláusulas exorbitantes – como por exemplo: exigência de garantia, alteração/rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, anulação e retomada do objeto.

     

    h)     mutabilidade - decorre do poder de alteração unilateral que possui a Administração e também de outras circunstâncias, como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

  • GAB C

     

    Comentando demais alternativas erradas:

     

    A – errada – Art. 56.  § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:              

     

    B – errada - O contrato administrativo tem as seguintes características: consensual, formal, oneroso, comutativo e intuitu personae. Hely Lopes Meirelles

    ·         Consensual porque consubstancia um acordo de vontades;

    ·         Formal porque deve ser formulado por escrito e nos termos previstos em lei.

    ·         Oneroso porque há remuneração relativa contraprestação do objeto do contrato.

    ·         Comutativo porque são as partes do contrato compensadas reciprocamente. Gera direitos e deveres previamente estabelecidos para ambas as partes.

    ·         Intuitu personae consiste na exigência para execução do objeto pelo próprio contratado.

     

    D – errada – Cláusulas exorbitantes Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, ...

    II - rescindi-los, unilateralmente, ...

    III - fiscalizar-lhes a execução;

    IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

    V - nos casos de

     

    E – errada - Art. 57 § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • Questão no mínimo curiosa.

     

    A alternativa correta é "TODAS as cláusulas contratuais são fixadas unilateralmente pela Administração Pública contratante".

    Sendo que a alternativa A traz justamente um exemplo no qual há uma cláusula que não é fixada unilateralmente pela Administração, qual seja, se possível mais de espécia de garantia, cabe ao Contratado a prerrogativa de escolher qual a modadilade.

  • a) quem escolhe a garantia é o contratado. Ele pode mudar depois mas caberá administração aceitar ou não.

    b) Não é vedado, o Intuitu Personae é justamente para não permitir impessoalidade. 

    c) a correta. A cláusulas são unilaterias, feitas pela administração pública. É um contrato de adesão, o contratante só faz assinar e aceitar.

    d) Direito Público há claúsulas exorbitantes

    e) nunca nem vi

     

  • Art 58

    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

     

    Ora, se a administração precisa da concordância do contratado, então não fixada unilateralmente né?

  • Apenas complementando:

     

    Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro (DI PIETRO, 2005), os contratos em que a Administração é parte, sob  regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do direito comum, possuem as  seguintes características:

     

    a)     presença da administração pública como poder público - a Administração possui várias de prerrogativas não extensíveis ao contratado.

     

    b)     finalidade pública - está presente em todos os atos e contratos da Administração Pública.

     

    c)     obediência à forma prescrita em lei - a forma é essencial de forma a garantir o controle da legalidade.

     

    d)     procedimento legal – vários procedimentos obrigatórios são para a celebração dos contratos administrativos tais como autorização legislativa, avaliação, motivação, autorização pela autoridade competente, indicação de recursos orçamentários e licitação.

     

    e)     natureza de contrato de adesão - todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração, fixando as condições em que se pretende contratar com o particular. Quando o licitante apresenta sua proposta, tem-se como  aceitação expressa do que foi ofertado pela Administração.

     

    f)      natureza intuito personae - a condição pessoal do contratado, acurada em procedimento licitatório, é essencial na relação contratual Administração-particular.  A subcontratação parcial, seja de obra, serviço, ou fornecimento, é permitida pela Lei nº 8.666/1993 desde que tal possibilidade e os limites desta estejam previstos no edital e no contrato.

     

    g)     presença de cláusulas exorbitantes – como por exemplo: exigência de garantia, alteração/rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de penalidades, anulação e retomada do objeto.

     

    h)     mutabilidade - decorre do poder de alteração unilateral que possui a Administração e também de outras circunstâncias, como a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.

     

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,o-contrato-administrativo-e-suas-peculiaridades,46294.html

  • CONTRATOS DE PERMISSÃO SÃO UNILATERAIS (CONTRATOS DE ADESÃO), ASSIM PODERIA ACEITAR A LETRA C. MAS OS CONTRATOS DE CONCESSÃO SÃO BILATERAIS. AS CLÁUSULAS ECONÔMICO-FINÂNCEIRAS NÃO PODEM SER ALTERADAS UNILATERALMENTE. 

    ESSA ALTERNATIVA FOI MUITO INFELIZ, MUITO GENÉRICA. OS TERMOS "TODOS", "NENHUM", "NUNCA" E "SEMPRE", DIFICILMENTE ESTÃO CERTAS! SEMPRE HÁ EXCEÇÃO!

    SABEMOS QUE EXISTE A SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, A IMPERATIVIDADE, MAS SE PENSARMOS EM UMA CONCESSÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTES, POR EXEMPLO, HÁ VÁRIOS ASPECTOS QUE SÃO "NEGOCIADOS" POR AMBAS AS PARTES.

    CONCESSÃO

    É o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não.

    Lei 8.987/95, Art. 2º, II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    É formalizada por contrato administrativo (art. 4º, Lei 8.987/95)

    Contrato administrativo bilateral, mediante prévia licitação. Uso obrigatório por prazo determinado e a rescisão antecipada pode ensejar o dever de indenizar.

    Preponderância do interesse público.

    FONTE: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/334798287/diferenca-entre-autorizacao-permissao-e-concessao

  • comentário do Renato em outra questão (Q560313)

    O contrato administrativo possui natureza intuitu personae, ou seja, como regra, não pode haver subcontratação, salvo a parcial, desde que autorizada pela Administração e prevista no edital. Assim, a subcontratação não prevista no edital ou contrato, poderá ensejar a rescisão unilateral do contrato, por culpa do contratado.

    Demais características do contrato administrativo:

    1) presença da Administração Pública nessa qualidade
    2) finalidade pública
    3) procedimento legal
    4) bilateralidade
    5) consensualidade
    6) formalidade
    7) onerosidade
    8) comutatividade
    9) caráter sinalagmático
    10) natureza de contrato de adesão
    11) caráter intuitu personae (pessoalidade)
    12) presença de cláusulas exorbitantes
    13) mutabilidade

  • Qdo vc vai na vivo e escolhe por aderir a algum dos planos, vc não tem a possibilidade(nao q eu saiba) de modificar um dos planos e as características destes. Logo, vc não manifesta sua vontade na elaboração das cláusulas contratuais, apenas adere as que já foram elaboradas pela outra parte. Igualmente ocorre no contrato administrativo, em que desde a publicação do edital, no qual deve conter a minuta do contrato, vc já sabe as condições impostas pela outra parte e apenas escolhe se as aceita ou não.

  • a) Art. 56 § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia...

    b) DiPietro: Todos os contratos para os quais a lei exige licitação, são firmados intuitu personae.

    c) Correta. Não entendi a afirmativa, pois, há cláusulas que dependem do contratado, como preço e garantia. 

    d) Não há proibição para cláusulas exorbitantes, pelo contrário, a lei permite.

    e) Art. 57 § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado.

  • Para aqueles que chegam agora:

     

    Há vários comentários excelentes abaixo explicando o tema exaustivamente, então quero levantar apenas um ponto:

     

    NÃO ADIANTA brigar com a banca. A CESPE possui entendimento diferente da FCC no que se refere à fixação unilateral das cláusulas do contrato, por exemplo.

     

    CESPE: cláusulas são fixadas unilateralmente pela Administração - gabarito: errado.

    Justificativa: o preço é definido com base na proposta do licitante, assim como a garantia do contrato (quando exigida) depende da modalidade escolhida pelo vencedor da licitação.

     

    FCC: cláusulas são fixadas unilateralmente pela Administração - gabarito: correto.

     

    Justificativa: aparentemente a banca leva ao pé da letra a definição dos contratos administrativos como sendo contratos de adesão. O que isso significa? Significa que a Administração estabelece cláusulas, de forma que ao oferecer uma proposta para participar da licitação, o particular (empresa, etc.) concorda automaticamente com o que esta disposto na minuta do contrato (que integra o edital).

     

     

  • Matheus Gomes,

    Sobre a FCC e a CESPE possuírem posicionamento diferentes sobre as cláusulas serem unilateralmente fixadas pela ADM Pública. Dê uma olhada na questão Q862710, da CESPE, ela considerou como resposta certa " As cláusulas contratuais são fixadas previamente, de forma unilateral, pela administração, cabendo ao particular a elas aderir." Ou seja, mesmo posicionamento da FCC.

  • Frida e Mateus, é só pensar assim: quem elabora o contrato é algum servidor do órgão (claro que seguindo diversas regras das leis). A empresa vencedora só assina. (Antes da licitação, os documentos como Edital, Minuta de Contrato etc ficam disponíveis pra quem quiser participar poder dar uma olhada pra ver se aceita os termos).

  • Então, resumindo: FCC considera certo e a Cespe considera errado ou certo dependendo do dia que ela perguntar.

  • LETRA C

     

    a) Cabe ao contratado escolher a garantia, e não a Administração.

     

    b) Não é vedado a celebração de contratos de natureza intuitu personae, afinal, os contratados tem personalidade jurídica. O que é vedado é contratação para o serviço total por meio de sub-contratação.

     

    c) Certo: Cabe ao particular aceitar ou não os termos no contrato

     

    d) Os contratos administrativos tem cláusulas exorbitantes como caracteristica. 

     

    e) Não pode haver contratos de prazos indeterminados

     

  • Os contratos administrativos têm a característica de contrato de adesão. Isso quer dizer que a Administração os elabora e o particular decidirá se irá aceitar ou não.

    para entender melhor, o mesmo raciocínio se dá nos concursos públicos. Quem vai prestar um concurso já o faz sabendo das atribuições do cargo, não podendo negociar isso após aprovado.

    Letra C

  • CONTRATOS DE ADESÃO.

  • É que a palavra "todas" é um pouco pesada. Fizeram o CTRL+V; CTRL+C da obra de Di Pietro.

  • Vixi, nível hard hem kkkk

  • A questão aborda os contratos administrativos e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa A: Errada.  A escolha da garantia contratual, quando houver várias modalidades possíveis, caberá ao contratado, nos termos do art. 56, § 1o, da Lei 8.666/93.

    Alternativa B: Errada. Os contratos administrativos tem natureza intuito personae e a possibilidade de subcontratação do objeto fica limitada às hipóteses legalmente admitidas.

    Alternativa C: Correta. Os contratos administrativos são considerados de adesão, ou seja, não admitem a rediscussão das cláusulas contratuais. As cláusulas são impostas pelo Poder Público .

    Alternativa D: Errada. As cláusulas exorbitantes estão previstas no art. 58 da Lei 8.666/93 e estão implícitas em todos os contratos administrativos.

    Alternativa E: Errada.  O art. 57, § 3o, da Lei 8.666/93 dispõe que "É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado".

    Gabarito do Professor: C
  • Contrato de adesão : cláusulas ficadas por uma das partes .