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Alternativa B
ATO PERFEITO: Ato perfeito é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu todas as fases necessárias para sua constituição. A perfeição do ato não leva em consideração a sua validade, mas sim apenas as fases de produção.
ATO VÁLIDO: A Validade do ato, por sua vez leva em consideração a sua conformidade com a lei. Assim sendo, ato válido é aquele que não viola o ordenamento jurídico. Do contrário, será ato inválido.
ATO EFICAZ: Ato eficaz é o que produz ou tem condição de produzir efeitos. É o ato que se encontra apto para produção de efeitos. Vale ressaltar que a eficácia do ato administrativo ocorre a partir da publicação do respectivo ato na imprensa oficial.
FONTE: https://jus.com.br/artigos/55742/ato-administrativo-conceito-perfeicao-validade-e-eficacia
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GABARITO:B
Perfeição, validade e eficácia do ato administrativo.
Um ato administrativo é perfeito quando concluído, acabado, o que completou o ciclo necessário à sua formação. [GABARITO]
Todos os tijolos estão no lugar!
Um ato administrativo é válido quando, além de concluído, está adequado, está sendo praticado de acordo com as normas superiores que devem regê-lo.
Um ato administrativo é eficaz quando está apto a produzir seus efeitos.
Observe que um ato administrativo pode ser perfeito, válido e, no entanto ineficaz.
São causas que podem determinar a ineficácia de um determinado ato administrativo:
O ato está submetido a uma condição suspensiva, a um fato futuro e incerto. Depende da ocorrência do fato a que se subordina para que comece a produzir seus efeitos.
O ato está subordinado a um termo inicial, a um fato futuro e certo, o ato depende deste fato para iniciar a produção de seus efeitos.
O ato para produzir seus efeitos depende da prática de outros atos jurídico, ou seja, o ato que necessita ser autorizado, aprovado ou homologado por autoridade controladora. Enquanto este ato jurídico não ocorrer o ato não pode produzir seus efeitos.
Observe que nos três casos: condição suspensiva, termo inicial ou prática de outro atojurídico, o ato administrativo está perfeito (concluído), válido (adequado às normas regulamentares) e, no entanto é ineficaz, ainda não está apto a produzir efeito.
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Correta, B
Complementando:
Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição.
Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei.
Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos.
Ato pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da implementação de uma condição.
Ato consumado é o que já produziu os seus efeitos.
Para se falar em validade e eficácia, o ato necessariamente deve ser perfeito.
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Trata-se de questão de caráter estritamente conceitual, de sorte que não demanda comentários por demais prolongados.
Cumpre apenas referir que, de acordo com as possíveis classificações doutrinárias dos atos administrativos, aquele que completou todo o seu ciclo de formação é denominado como ato perfeito.
Na linha do exposto, exemplificativamente, confira-se a lição de Maria Sylvia Di Pietro:
"Ato perfeito é aquele que está em condições de produzir efeitos jurídicos, porque já completou todo o seu ciclo de formação."
Logo, a opção correta encontra-se na letra B
Gabarito do professor: B
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 232.
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GABARITO LETRA B
Perfeito - completou o ciclo de formação
Ela é toda, toda, toda perfeitinha