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ID
2587921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da despesa pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta. Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como (art. 12, § 3º, da CF/1988):

     

    _ subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    _ subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    -----------------------------------------

    b) Errada. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho (art. 60 da Lei 4320/1964). O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação art. 68 da Lei 4320/1964).

    -----------------------------------------------------

    c) Errada. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição (art. 58 da Lei 4320/1964).

    --------------------------------------------------

    d) Errada. No âmbito da Lei 4320/1964, os juros da dívida são transferências correntes e a amortização da dívida é transferência de capital.

    --------------------------------------

    e) Errada.  A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63 da Lei 4320/1964).

     

     

    Resposta: Letra A

     

    FONTE : SÉRGIO MENDES 

  • Letra (a)

     

    L4320

     

    Art. 12,

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • Quanto a alternativa letra E, a resposta está no art. 64, da Lei 4320/64, assim disposta:

    "A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga (grifei).

     

  • Atenção: despesas de custeio = despesas correntes = gastos com manutenção da ação da administração

  • GABARITO A

     

    As transferências destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades, inclusive de direito privado, subdividem-se em sociais e econômicas. Essas transferências denominam-se SUBVENÇÕES.

     

    Consideram-se SUBVENÇÕES, para os efeitos da Lei 4.320/1964, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções sociais e econômicas.

     

  • A) CORRETA Lei 4.320/64 - Art.12, § 3º Consideram-se subvenções, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
    I – subvenções sociais;II – subvenções econômicas.
     

    B) ERRADA - Lei 4.320/64 - Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho. O que é opcional, em alguns casos, é a nota de empenho. Conforme o artigo 60: § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

     

    C) ERRADA - Lei 4.320/64 - Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para
    o Estado obrigação de pagamento
    pendente ou não de implemento de condição.

     

    D) ERRADA - Lei 4.320/64 - Art. 12, § 1º Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis

    Juros e Encargos da Dívida, segundo o MTO 2018, são as despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

     

    E) ERRADA -  Lei 4.320/64 - Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

     

    Gabarito, portanto, "A"


     

  • Letra  a.

     

    Subvenções são aquelas transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como em subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, e subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    b) Errada.

     

    O prévio empenho não é dispensável, já que o suprimento de fundos é um regime especial de execução da despesa orçamentária que precisa cumprir os estágios da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento, sendo, em regra, vedada a realização da despesa sem o empenho prévio.

     

    c)  Errada.

     

    O empenho é um ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    d)  Errada.

     

    A amortização da dívida pública é uma despesa de capital.

     

    e)  Errada.

     

    Liquidação e pagamento são etapas distintas da execução da despesa.

     

    by neto..


  • A referência do SERGIO MENDES está errada na letra A.

    A base é a 4320 e não a CF.


    a) Correta. Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como (art. 12, § 3º, da CF/1988):


    ART. 12 § 3º, da 4.320/1964

  • Vamos comparar as alternativas com as disposições da Lei 4.320/64.

     

    a) As subvenções são transferências correntes (despesas orçamentárias) e são destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas. Correto

    Art. 12 – § 2º Classificam- se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.

     

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

     

    subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

     

    II subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

     

    b) O prévio empenho não é dispensável. Errado

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

     

    c) O empenho não estabelece cronograma de pagamento. Errado

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

     

    d) As despesas de custeio são para a manutenção dos serviços atuais. Errado

    Art. 12 - § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    os juros da dívida são transferências correntes e a amortização da dívida é transferência de capital.

     

    e) A liquidação é etapa antes do pagamento, no qual é verificado o direito do credor. Errado

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

  • Caro Paulo Vinícios, desculpa opinar em sua resposta. Na verdade ela me parece muito boa. Exceto o último item.

    Vc, ao reescrevê-lo, colocou o conceito correto da liquidação:

    e) A liquidação é etapa antes do pagamento, no qual é verificado o direito do credor. Errado

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    De fato, a liquidação é etapa antes do pagamento, onde se verifica, através de notas, o direito do credor. Como vc reescreveu, o item não estaria errado..

  • a) Correta. A resposta está lá na Lei 4.320/64:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

    E claro que esses programas sociais e econômicos devem estar previamente aprovados na lei orçamentária. Se não estiverem, a Administração não poderá aplicar esses recursos. A Administração não é obrigada, mas ela só poderá fazer o que estiver no orçamento, não é mesmo?

    b) Errada. Empenho dispensável? Então veja aqui:

    Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    “Mas a questão está falando do regime de adiantamento, professor!”

    Não seja por isso:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

    Por isso, grave:

    O suprimento de fundos (regime de adiantamento) é sempre precedido de empenho!

    “Sempre, professor? SEMPRE!

    c) Errada. Negativo. Conforme a Lei 4.320/64:

    Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.

    d) Errada. No âmbito da Lei 4.320/64, as Transferências Correntes (que são despesas correntes) englobam os gastos públicos com o pagamento dos juros e encargos da dívida pública, mas não a sua amortização (essa é uma despesa de capital).

    e) Errada. De acordo com a Lei 4.320/64:

    Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Gabarito: A

  • o cesp adora falar que liquidação é o pagamento .

      A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63 da Lei 4320/1964).

  • só pra complementar sobre as subvenções

    Ano: 2017 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-SE Prova: CESPE - 2017 - PGE-SE - Procurador do Estado

    As subvenções econômicas, sob a ótica da lei orçamentária — Lei n.º 4.320/1964 —, são classificadas como D transferências correntes.

    Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2010 - MPU - Analista - Atuarial

    De acordo com o disposto na Lei 4.320/1964, julgue o item seguinte , relativo à subvenções sociais. No limite das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visa à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos privados aplicados a esses objetivos revelar-se mais econômica. CERTO Art 16 4.320

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANTT Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo

    São subvenções econômicas as dotações destinadas pelo governo a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda de gêneros alimentícios ou outros materiais.Certo Art 18 a) 4.320

  • GAB: LETRA A

    PRA AJUDAR!

    DESPESAS CORRENTES NA LEI 4.320/1964  

    TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

    • Subvenções Sociais 
    • Subvenções Econômicas 
    • Inativos 
    • Pensionistas 
    • Salário Família e Abono Familiar 
    • Juros da Dívida Pública 
    • Contribuições de Previdência Social 
    • Diversas Transferências Correntes

    DESPESAS DE CAPITAL NA LEI 4.320/1964 

    TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

    • Amortização da Dívida Pública 
    • Auxílios para Obras Públicas 
    • Auxílios para Equipamentos e Instalações 
    • Auxílios para Inversões Financeiras 
    • Outras Contribuições. 

    =-=-=-=

    Consideram-se  subvenções,  para  os  efeitos  desta  lei,  as  transferências  destinadas  a  cobrir  despesas  de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como (art. 12, § 3º, da CF/1988): 

    • subvenções  sociais,  as  que  se  destinem  a  instituições  públicas  ou  privadas  de  caráter  assistencial  ou cultural, sem finalidade lucrativa; 
    • subvenções  econômicas,  as  que  se  destinem  a  empresas  públicas  ou  privadas  de  caráter  industrial, comercial, agrícola ou pastoril.