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Artigo 317,§ 2º do CP : Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influêncua de OUTREM >>>> CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
Artigo 319 do CP: Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL >>>> PREVARICAÇÃO
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Gabarito: d
a) condescendência criminosa (art.320): Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
b) concussão (art.316): Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
c) prevaricação (art.319): Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
d) corrupção passiva privilegiada (art.317, §2º): Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
e) peculato (art.312): Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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Corrupção passiva privilegiada x prevaricação
A diferença básica entre ambos reside no fato de que:
§ Na corrupção passiva privilegiada – O agente cede a
PEDIDO ou INFLUÊNCIA de alguém.
§ Na prevaricação – O agente infringe o dever funcional
(praticando ou deixando de praticar ato) para satisfazer
SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL.
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Corrupção passiva privilegiada é o vulgo "quebra galho"
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GABARITO: D
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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cedendo a pedido ou influêncua de OUTREM ---> CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL ---> PREVARICAÇÃO
Questão boa.
AVANTE
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GABARITO:D
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: [GABARITO]
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional em atenção a PEDIDO de outrem, praticará
~> CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
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Segundo Cleber Masson: "A diferença entre a corrupção passiva privilegiada e a prevaricação reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público.
Na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público. Exemplo: um fiscal de obras, para agradar ao juiz de Direito da comarca, deixa de embargar a construção irregular da sua residência, mesmo sem pedido formulado nesse sentido.
Já na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Fica nítido, portanto, a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal" (Direito Penal, vol. 3, Ed. Método, 2017).
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Corrupção passiva privilegiada - pedido ou influência de outrem.
Prevaricação - interesse ou sentimento pessoal.
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Prevaricação: "poxa, esse cara tá me dando mole, piscou e tudo... acho que rola um jantar... vou liberar essa certidão sem a documentação completa dele, depois da sobremesa mais tarde eu peço pra ir buscar lá na casa dele........ hmmmmm..."
Corrupção passiva privilegiada: "poxa, moça, eu esqueci só esse documento aqui... tá em casa, na cômoda... por favor, libera essa certidão sem isso... peguei 3 ônibus, quatro Uber, 5 táxis e um foguete lunar para chegar aqui... estou desde anteontem na fila..."
(Fora o fato de que você não ganha mais mulher com piscadela, garotos, o exemplo é bem característico)
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Correta, D
Código Penal - Corrupção Passiva Privilegiada x Prevaricação:
- Corrupção Passiva Privilegiada > favor gratuito > o agente cede a pedido ou influencia de outrem/de terceiro:
Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
- Prevaricação > para satisfazer interesse próprio/pessoal:
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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É quando, por exemplo, o examinador da banca de CNH finge que não viu a candidata subir com o carro em parte do meio-fio e a aprova sem nenhuma falta porque a sua mulher pediu que ele assim o fizesse tendo em vista que a potencial candidata é amiga da sua esposa.
Resposta: letra d.
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Favorzinho gratuito - Corrupção Passiva Privilegiada
Satisfazer Interesse Pessoal - Prevaricação
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Fui direto na "C"...
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A palavra-chave é "a pedido de outrem", diferenciando a corrupção passiva privilegiada da corrupção passiva, também diferenciando da prevaricação, que não comporta essa elementar. Além disso, é importante ter em mente que, se busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal é prevaricação.Â
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https://www.youtube.com/watch?v=BTJoAg6zNeU
explicação boa em 3 minutin
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Corrupção passiva privilegiada: Agente deixa de praticar ato ou retarda a prática a pedido de outrem, contudo, sem recebimento de vantagem indevida. Prevaricação: Deixa de praticar ato ou retarda a sua prática por convicções/sentimento pessoal. Não tem pedido de outrem ou promessa de recompensa.
Fonte: Link do video citado pelo Victor Ribeiro logo abaixo. Excelente explicação!
Avante!
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Crimes e os Verbos:
Corrupção Passiva - Solicitar ou Receber
Corrupção Ativa - Oferecer
Concussão - Exigir
Prevaricação Retardar
Peculato - Apropriar
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Nesta figura criminal, o agente, sem visar satisfazer interesse próprio : ( auri sacra fames), cede a pedido, pressão ou influência de outrem ( art.317, § 2º, do CP).
PS: é o caso dos famigerados 'favores' administrativos, comuns na reciprocidade do tráfico de influências. Também, corriqueiros na corrupção paroquial das administrações locais.
O crime, nesta figura, é material.
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LEMBRAR-->>
Favor gratuito - Corrupção Passiva Privilegiada
Satisfazer Interesse Pessoal - Prevaricação
Ter pena- Condescência Criminosa
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PrevaricaSSão = Sentimento
Corrupção PrivilegiaDa = PeDido.
Meio ridículo, mas funcionou pra mim.
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CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art. 318, §2º):
o funcionário retarda, deixa de praticar ou pratica com infração de dever funcional, ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem.
obs: A famosa "carteirada".
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LETRA D CORRETA
CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO
PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
ADVOCACIA ADM – PATROCINAR
CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA
CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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por ser tema relacionado
O Supremo Tribunal Federal, certa vez, analisou a conduta de Secretária Estadual que teria desviado recursos provenientes de convênio federal. De posse dos valores, não aplicou o montante para a destinação prevista no instrumento, desviando-o para o pagamento da folha de servidores do ente federativo.
O Ministério Público apresentou denúncia enquadrando a conduta no crime de peculato (art. 312 do CPB). Contudo, de acordo com o STF, não andou bem o órgão de acusação. É que desvio de recursos para finalidades públicas NÃO CONFIGURA O CRIME DE PECULATO, vez que o proveito à administração pública não se enquadra no conceito de proveito próprio ou alheio exigido pelo tipo penal ((Inq. 3731, Rel: Min. GILMAR MENDES, 2ª Turma).
Com base nesse raciocínio, houve desclassificação para o crime encartado no artigo 315 do CPB (emprego irregular de verbas ou rendas públicas), cujo preceito secundário é de detenção, de um a três meses, ou multa, ou seja, bastante inferior ao peculato.
fonte: https://blog.ebeji.com.br/desvio-de-verbas-federais-convenio-e-pagamento-de-servidores-trata-se-ou-nao-de-crime-de-peculato/
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§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa
funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem.
Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).
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Só faltou citar : alguém com maior poder ou influência que o agente.
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Corrupção passiva privilegiada:
Art. 317:
§2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.
Condescendência criminosa:
Art. 320: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês.
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O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará:
A) ✘ condescendência criminosa. ✔ Deixar → indulgência.
B) ✘ concussão. ✔ Exigir.
C) ✘ prevaricação. ✔ Retardar ou deixar → satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
D) ✔corrupção passiva privilegiada → deixa de praticar ou retardar ato de ofício cedendo a pedido ou influência.
E) ✘ peculato. ✔ Apropriar-se.
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Gabarito: D.
CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
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Letra D
Art. 317
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
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Gabarito: d.
Favorzinho gratuito - Corrupção Passiva Privilegiada
Satisfazer Interesse Pessoal - Prevaricação
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Corrupção Passiva Privilegiada (CPP) = Ceder a Pedido dos Parças x Prevaricação = Pessoal
CoRRupção PaSSiva = Solicitar ou Receber x ConCUssão = EXigir (ex=cu) todo ex é um cu
"Se enxerguei mais longe foi porque me apoiei sobre ombros de gigantes"
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Cuidado para não confundir com a PREVARICAÇÃO
PREVARICAÇÃO = INTERESSE E SENTIMENTO PESSOAL
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = A PEDIDO DE OUTREM
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gb d
pmgoo
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gb d
pmgoo
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GB D
PMGOO
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GB D
PMGOO
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d) corrupção passiva privilegiada (art.317, §2º): Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
PMGO
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d) corrupção passiva privilegiada (art.317, §2º): Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.
PMGO
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LETRA D
Não confundir...
► CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
► PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
►CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA
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Corrupção passiva privilegiada: pedido ou influência de outrem
Prevaricação: Interesse ou sentimento pessoal
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Ótimos comentários, só me resta agradecer a cada um de vocês!!! #VamosVencer
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Minha contribuição.
CP
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Abraço!!!
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Corrupção ativa: vantagem ou promessa de vantagem
Corrupção passiva privilegiada: cede sem receber nada (faz um favor)
Prevaricação: satisfazer interesse pessoal
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Artigo 317,§ 2º do CP : Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de OUTREM >>>> CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
Artigo 319 do CP: Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL >>>> PREVARICAÇÃO
Favorzinho gratuito - Corrupção Passiva Privilegiada
Satisfazer Interesse Pessoal - Prevaricação
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a)Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
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b) Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida
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c) Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
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d)Corrupção passiva (resposta)
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem
...
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
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e)Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio
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C) prevaricação.
Prevaricação
CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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D) corrupção passiva privilegiada.
Corrupção Passiva
CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
Corrupção Passiva Privilegiada
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. [Gabarito]
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E) peculato.
Peculato
CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
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O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará
A) condescendência criminosa.
Condescendência Criminosa
CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
----------------------------
B) concussão.
Concussão
CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Gabarito: LETRA D
CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida.
EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social.
CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa.
CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem.
PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública.
PECULATO - apropriar-se, dinheiro, valor, bem móvel, público ou particular.
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Atendeu a pedido? Corrupção passiva privilegiada.
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☠️ GABARITO D ☠️
Não vamos confundir a corrupção passiva privilegiada com prevaricação!
Enquanto o primeiro tipo penal é deixar de praticar ato de ofício CEDENDO A PEDIDO DE OUTREM, o segundo é deixar de praticar ato de ofício para satisfazer INTERESSE PESSOAL!
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PREVARICAÇÃO: SATISFAZ INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.
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Corrupção passiva privilegiada......PEDIDO DE OUTREM
Prevaricação...................................INTERESSE PESSOAL
Decore assim!!
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§ 2o Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)
Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
@rotinaconcursos
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LETRA D
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
Artigo 317,§ 2º do CP : Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influêncua de OUTREM ( CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA )
PREVARICAÇÃO
Artigo 319 do CP: Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL (PREVARICAÇÃO)
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Corrupção passiva privilegiada --> Favorzinho
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Se ele RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR por:
1- Interesse pessoal = PREVARICOU
2- Para atender a pedido ou influência de terceiro = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
3- Oferta ou promessa de vantagem indevida = CORRUPÇÃO ATIVA
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
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→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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satisfazer interesse ou sentimento pessoal > Prevaricação
cedendo a pedido ou influência de outrem (“Favorzinho gratuito” ;"atendendo a pedido”) > Corrupção passiva privilegiada