SóProvas


ID
2587957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará

Alternativas
Comentários
  •  Artigo 317,§ 2º do CP : Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influêncua de OUTREM >>>>  CORRUPÇÃO PASSIVA  PRIVILEGIADA 

     

    Artigo 319 do CP: Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL >>>> PREVARICAÇÃO

  • Gabarito: d

     

    a) condescendência criminosa (art.320): Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

     

    b) concussão (art.316): Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     

    c) prevaricação (art.319): Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

     

    d) corrupção passiva privilegiada (art.317, §2º): Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

     

    e) peculato (art.312): Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

  • Corrupção passiva privilegiada x prevaricação
    A diferença básica entre ambos reside no fato de que:
    § Na corrupção passiva privilegiada – O agente cede a
    PEDIDO ou INFLUÊNCIA de alguém.
    § Na prevaricação – O agente infringe o dever funcional
    (praticando ou deixando de praticar ato) para satisfazer
    SENTIMENTO OU INTERESSE PESSOAL.
     

  • Corrupção passiva privilegiada é o vulgo "quebra galho" 

  • GABARITO: D                        

     

                                                                                   Corrupção passiva

     

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

     

     

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • cedendo a pedido ou influêncua de OUTREM --->  CORRUPÇÃO PASSIVA  PRIVILEGIADA 

    para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL ---> PREVARICAÇÃO

    Questão boa.

    AVANTE

  • GABARITO:D



    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.


     

     Corrupção passiva

           
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:


            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)


            § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.


            § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: [GABARITO]


            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

      Prevaricação


            Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:


            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.


            Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo: (Incluído pela Lei nº 11.466, de 2007).


            Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

  • O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional em atenção a PEDIDO de outrem, praticará

     

    ~> CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

  • Segundo Cleber Masson: "A diferença entre a corrupção passiva privilegiada e a prevaricação reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público.
    Na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público. Exemplo: um fiscal de obras, para agradar ao juiz de Direito da comarca, deixa de embargar a construção irregular da sua residência, mesmo sem pedido formulado nesse sentido.
    Já na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Fica nítido, portanto, a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal" (Direito Penal, vol. 3, Ed. Método, 2017).

  • Corrupção passiva privilegiada - pedido ou influência de outrem.

    Prevaricação - interesse ou sentimento pessoal.

  • Prevaricação: "poxa, esse cara tá me dando mole, piscou e tudo... acho que rola um jantar... vou liberar essa certidão sem a documentação completa dele, depois da sobremesa mais tarde eu peço pra ir buscar lá na casa dele........ hmmmmm..."

     

    Corrupção passiva privilegiada: "poxa, moça, eu esqueci só esse documento aqui... tá em casa, na cômoda... por favor, libera essa certidão sem isso... peguei 3 ônibus, quatro Uber, 5 táxis e um foguete lunar para chegar aqui... estou desde anteontem na fila..."

     

    (Fora o fato de que você não ganha mais mulher com piscadela, garotos, o exemplo é bem característico)

  • Correta, D

    Código Penal - Corrupção Passiva Privilegiada x Prevaricação:


    - Corrupção Passiva Privilegiada > favor gratuito > o agente cede a pedido ou influencia de outrem/de terceiro:

    Art.317 - § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.


    - Prevaricação > para satisfazer interesse próprio/pessoal:

    Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

  • É quando, por exemplo, o examinador da banca de CNH finge que não viu a candidata subir com o carro em parte do meio-fio e a aprova sem nenhuma falta porque a sua mulher pediu que ele assim o fizesse tendo em vista que a potencial candidata é amiga da sua esposa.  

     

    Resposta: letra d. 

  • Favorzinho gratuito - Corrupção Passiva Privilegiada

    Satisfazer Interesse Pessoal - Prevaricação

  • Fui direto na "C"...

  • A palavra-chave é "a pedido de outrem", diferenciando a corrupção passiva privilegiada da corrupção passiva, também diferenciando da prevaricação, que não comporta essa elementar. Além disso, é importante ter em mente que, se busca satisfazer interesse ou sentimento pessoal é prevaricação. 

  • https://www.youtube.com/watch?v=BTJoAg6zNeU

    explicação boa em 3 minutin

  • Corrupção passiva privilegiada: Agente deixa de praticar ato ou retarda a prática a pedido de outrem, contudo, sem recebimento de vantagem indevida. Prevaricação: Deixa de praticar ato ou retarda a sua prática por convicções/sentimento pessoal. Não tem pedido de outrem ou promessa de recompensa.

    Fonte: Link do video citado pelo Victor Ribeiro logo abaixo. Excelente explicação!

    Avante!

  • Crimes e os Verbos:

    Corrupção Passiva - Solicitar ou Receber

    Corrupção Ativa - Oferecer

    Concussão - Exigir

    Prevaricação Retardar

    Peculato - Apropriar

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Nesta figura criminal, o agente, sem visar satisfazer interesse próprio : ( auri sacra fames), cede a pedido, pressão ou influência de outrem ( art.317, § 2º, do CP).

    PS: é o caso dos famigerados 'favores' administrativos, comuns na reciprocidade do tráfico de influências. Também, corriqueiros na corrupção paroquial das administrações locais. 

    O crime, nesta figura, é material.

  • LEMBRAR-->>

    Favor gratuito - Corrupção Passiva Privilegiada

    Satisfazer Interesse Pessoal - Prevaricação

    Ter pena- Condescência Criminosa

  • PrevaricaSSão = Sentimento

    Corrupção PrivilegiaDa = PeDido.

    Meio ridículo, mas funcionou pra mim.

     

  • CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA (art. 318, §2º):

     o funcionário retarda, deixa de praticar ou pratica com infração de dever funcional, ato de ofício cedendo a pedido ou influência de outrem.

    obs: A famosa "carteirada".

  • LETRA D CORRETA 

    CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SSOLICITAR OU RESSEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO

    PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM

    ADVOCACIA ADM – PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DE ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • por ser tema relacionado

    O Supremo Tribunal Federal, certa vez, analisou a conduta de Secretária Estadual que teria desviado recursos provenientes de convênio federal. De posse dos valores, não aplicou o montante para a destinação prevista no instrumento, desviando-o para o pagamento da folha de servidores do ente federativo.

    O Ministério Público apresentou denúncia enquadrando a conduta no crime de peculato (art. 312 do CPB). Contudo, de acordo com o STF, não andou bem o órgão de acusação. É que desvio de recursos para finalidades públicas NÃO CONFIGURA O CRIME DE PECULATO, vez que o proveito à administração pública não se enquadra no conceito de proveito próprio ou alheio exigido pelo tipo penal ((Inq. 3731, Rel:  Min. GILMAR MENDES, 2ª Turma).

    Com base nesse raciocínio, houve desclassificação para o crime encartado no artigo 315 do CPB (emprego irregular de verbas ou rendas públicas), cujo preceito secundário é de detenção, de um a três meses, ou multa, ou seja, bastante inferior ao peculato.

    fonte: https://blog.ebeji.com.br/desvio-de-verbas-federais-convenio-e-pagamento-de-servidores-trata-se-ou-nao-de-crime-de-peculato/

  • § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa

     

    funcionário público pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Na corrupção passiva privilegiada o que motiva o agente é o pedido ou a influência de outrem.

    Exemplo de corrupção passiva privilegiada: um policial deixa de multar um motorista que implora para que não seja multado (cedendo a pedido ou influência de outrem).

  • Só faltou citar : alguém com maior poder ou influência que o agente.

  • Corrupção passiva privilegiada:

    Art. 317:

    §2º Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa.

     

    Condescendência criminosa:

    Art. 320: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    Pena - detenção, de 15 dias a 1 mês.

  • O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará:

    A) condescendência criminosa. Deixar → indulgência.

    B) concussão. Exigir.

    C) prevaricação. Retardar ou deixar → satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    D) corrupção passiva privilegiada → deixa de praticar ou retardar ato de ofício cedendo a pedido ou influência.

    E) peculato. Apropriar-se.


  • Gabarito: D.

     

    CP

    Corrupção passiva

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.   

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

  • Letra D

    Art. 317

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

  • Gabarito: d.

    Favorzinho gratuito - Corrupção Passiva Privilegiada

    Satisfazer Interesse Pessoal - Prevaricação

  • Corrupção Passiva Privilegiada (CPP) = Ceder a Pedido dos Parças       x        Prevaricação = Pessoal

     

    CoRRupção PaSSiva = Solicitar ou Receber        x        ConCUssão = EXigir (ex=cu) todo ex é um cu

     

    "Se enxerguei mais longe foi porque me apoiei sobre ombros de gigantes"

  • Cuidado para não confundir com a PREVARICAÇÃO 

     

    PREVARICAÇÃO = INTERESSE E SENTIMENTO PESSOAL

     

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA = A PEDIDO DE OUTREM

     

     

     

  • gb d

    pmgoo

  • gb d

    pmgoo

  • GB D

    PMGOO

  • GB D

    PMGOO

  • d) corrupção passiva privilegiada (art.317, §2º): Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    PMGO

  • d) corrupção passiva privilegiada (art.317, §2º): Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem.

    PMGO

  • LETRA D

    Não confundir...

    ► CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    ► PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    ►CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA

  • Corrupção passiva privilegiada:  pedido ou influência de outrem

    Prevaricação: Interesse ou sentimento pessoal

  • Ótimos comentários, só me resta agradecer a cada um de vocês!!! #VamosVencer

  • Minha contribuição.

    CP

    Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.         

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Abraço!!!

  • Corrupção ativa: vantagem ou promessa de vantagem

    Corrupção passiva privilegiada: cede sem receber nada (faz um favor)

    Prevaricação: satisfazer interesse pessoal

  • Artigo 317,§ 2º do CP : Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influência de OUTREM >>>>  CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA 

     

    Artigo 319 do CP: Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL >>>> PREVARICAÇÃO

    Favorzinho gratuito - Corrupção Passiva Privilegiada

    Satisfazer Interesse Pessoal - Prevaricação

  • a)Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.

    .

    b) Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    .

    c) Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    .

    d)Corrupção passiva (resposta)

    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    ...

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

    .

    e)Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio

  • ----------------------------

    C) prevaricação.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    Art. 319-A. Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:

    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

    ----------------------------

    D) corrupção passiva privilegiada.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    Corrupção Passiva Privilegiada

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. [Gabarito]

    ----------------------------

    E) peculato.

    Peculato

    CP Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • O servidor público que deixar de praticar ato de ofício, infringindo dever funcional em atenção a pedido de outrem, praticará

    A) condescendência criminosa.

    Condescendência Criminosa

    CP Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ----------------------------

    B) concussão.

    Concussão

    CP Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Gabarito: LETRA D

    CONCUSSÃO – exigir vantagem indevida.

    EXCESSO DE EXAÇÃO - exigir tributo ou contribuição social.

    CORRUPÇÃO PASSIVA - solicitar ou receber ou aceitar promessa.

    CORRUPÇÃO ATIVA - oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA - ceder a pedido ou influência de outrem.

    PREVARICAÇÃO - retardar ou deixar de praticar, ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA - deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA - patrocinar, interesse privado perante a administração pública.

    PECULATO - apropriar-se, dinheirovalorbem móvelpúblico ou particular.

  • Atendeu a pedido? Corrupção passiva privilegiada.

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    Não vamos confundir a corrupção passiva privilegiada com prevaricação

    Enquanto o primeiro tipo penal é deixar de praticar ato de ofício CEDENDO A PEDIDO DE OUTREM, o segundo é deixar de praticar ato de ofício para satisfazer INTERESSE PESSOAL!

    -

    PREVARICAÇÃOSATISFAZ INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: A PEDIDO OU INFLUÊNCIA DE OUTREM.  

  • Corrupção passiva privilegiada......PEDIDO DE OUTREM  

    Prevaricação...................................INTERESSE PESSOAL

    Decore assim!!

  • § 2o Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem: (CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA)

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa. 

    @rotinaconcursos

  • LETRA D

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    Artigo 317,§ 2º do CP : Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração do dever funcional, cedendo a pedido ou influêncua de OUTREM   ( CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA )

     

    PREVARICAÇÃO

    Artigo 319 do CP: Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa da lei, para satisfazer interesse ou sentimento PESSOAL  (PREVARICAÇÃO)

  • Corrupção passiva privilegiada --> Favorzinho

  • Se ele RETARDA ou DEIXA DE PRATICAR por:

    1- Interesse pessoal = PREVARICOU

    2- Para atender a pedido ou influência de terceiro = CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA

    3- Oferta ou promessa de vantagem indevida = CORRUPÇÃO ATIVA

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     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • satisfazer interesse ou sentimento pessoal > Prevaricação

    cedendo a pedido ou influência de outrem (“Favorzinho gratuito” ;"atendendo a pedido”) > Corrupção passiva privilegiada