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ID
2588137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta com relação às cláusulas dos contratos administrativos tomados em seu sentido próprio e restrito.

Alternativas
Comentários
  •  autora Maria Sylvia Zanella di Pietro define: "Considerando os contratos administrativos, não no sentido amplo empregado na Lei 8.666/93, mas no sentido próprio e restrito, que abrange apenas aqueles acordos de que a adminstração é parte, sob regime jurídico publicístico, derrogatório e exorbitante do direito comum, podem ser apontadas as seguintes características: Presença da Administração Pública como Poder Público; Finalidade Pública; Obediência à forma prescrita em lei; Procedimento legal; Natureza de contrato de adesão; Natureza institutu personae; Presença de cláusulas exorbitantes; mutabilidade"

  • Letra A (Errado) Com base no art 78 e 79 da Lei 8666 que dispõe: (Art 79) A rescisão do contrato poderá ser:

    I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior. (Art 78), XVII - a ocorrência  de caso fortuito e força maior, regulamente comprovada impeditiva da execução do contrato.

     

    Letra B (Errado) Com base no art 80,  I que dispõe: A rescisão de que trata o inciso I do artigo 79 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: 

    I- Assunção (assumir algo) imeditada do objeto do contrato,no estado e no local em que se encontrar, por ato próprio da administração.

     

    Letra C (CERTO) Com base na professora Di Pietro "Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração. [...] Mesmo quando o contrato não é precedido de licitação, é a Administração que estabelece, previamente, as cláusulas contratuais, vinculada que está às leis, regulamentos e ao princípio da indisponibilidade do interesse público." (Contratos de Adesão) Nesse contrato, uma das partes propõem as cláusulas e a outra parte não pode propor alterações, supressões ou acréscimos a essas cláusulas. O particular fica limitado a aceitar ou não as condições impostas para formação do vínculo.

     

    Letra D (Errado) Com base no art 58, §1º que diz que as cláusulas econômicas-financeiras e monetárias dos contratos administrativos NÃO poderão ser alteradas sem PRÉVIA concordância do contratado

     

    Letra E (Errado) Com base no art 56 que diz: "A critério da autoridade competente,em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, PODERÁ ser exigida prestação de garantia nas contratações de OBRAS, SERVIÇOS E COMPRAS.

  • a) A administração pública poderá rescindir o contrato unilateralmente nos casos de inadimplemento por culpa, insolvência e interesse público, mas não o poderá fazer quando o inadimplemento se dever a caso fortuito ou de força maior.

     

    b) Não cabe ao Estado fazer a retomada do objeto nos casos de rescisão unilateral.

     

    c) As cláusulas contratuais são fixadas previamente, de forma unilateral, pela administração, cabendo ao particular a elas aderir.

     

    d) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    e) É vedado ao Estado exigir garantia em contratos de obra, serviços e compras.

  • Contratos administrativos são contratos de adesão.

  • São as principais características do contrato administrativo:

     

    - comutativo

    - de adesão - as partes não discutem suas cláusulas. A administração elabora o contrato e o particular apenas adere ou não. Não é contrato de direito privado, no qual as cláusulas são discutidas. 

    - personalíssimo

    - há cláusulas exorbitantes

    - regido por normas de direito público, em regra

    - há supremacia do interesse público sobre o privado

    - formal 

    - oneroso

    - não pode possuir prazo de vigência indeterminado

    - em regra, escrito

     

     

  • Os contratos administrativos são regidos predominantemente pelo direito público.

     

    O principal atributo dos contratos administrativos é a desigualdade entre as partes, caracterizada pelo predomínio da vontade da Administração sobre a do outro contratante. O efeito dessa desigualdade consiste na atribuição, pela própria lei, de vantagens especiais destinadas à Administração, as denominadas cláusulas exorbitantes, próprias do regime de direito público a que submetem os contratos administrativos, a exemplo da possibilidade de alteração e de rescisão unilateral, da fiscalização e da aplicação de sanções.

     

    Fonte:Prof. Erick Alves

  • Nos contratos administrativos temos várias características:

    Cláusulas exorbitantes (alteração unilateral, Exceção da não adimplência do contrato, penalidades), mutabilidade.....

    e na letra C) As cláusulas contratuais são fixadas previamente, de forma unilateral, pela administração, cabendo ao particular a elas aderir.  temos o contrato de adesão. Uma das principais características que diferenciam do contrato privado.

  • Todos os contratos administrativos são contratos de adesão, ou seja, as cláusulas são impostas pela administração pública cabendo apenas o particular aderir ou não. As Cláusulas necessárias a todo contrato administrativo estão dispostas no art.55 da Lei 8666/93.

     

     

    Bons Estudos!

  • a-A administração pública poderá rescindir o contrato unilateralmente nos casos de inadimplemento por culpa, insolvência e interesse público, mas não o poderá fazer quando o inadimplemento se dever a caso fortuito ou de força maior.

    Errada. (Art. 78 e art.79 da lei 8666/93) - A rescisão do contrato poderá ser unilateral nos seguintes casos:

    O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

    o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

    a lentidão do seu cumprimento,levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;

    o atraso injstificado do inicio da obra;

    a paralização da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Adminsitração;

    a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contrato com outrm, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

    o cometimento reiterado de flatas na sua execução, anotadas na forma do paragr. 1 do art. 67 desta lei;

    a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

    a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;

    razôes de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo adminsitrativo a que se refere o contrato;e

    a ocorrência de caso fortutio ou de força maior, regurlamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    b-Não cabe ao Estado fazer a retomada do objeto nos casos de rescisão unilateral.

    errada.  a recisão unilateral acarreta a assunção imediata do onjeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Adminsitração (art.80, inc I).

    c-As cláusulas contratuais são fixadas previamente, de forma unilateral, pela administração, cabendo ao particular a elas aderir.

    correta.

    d-As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    errada.  as cláusulas econômicas-financeiras e monetárias dos ontratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado (art. 58 paragrafo 1).

    e-É vedado ao Estado exigir garantia em contratos de obra, serviços e compras;

    errada. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras (art. 56).

  • GAB C

     

    a) A administração pública poderá rescindir o contrato unilateralmente nos casos de inadimplemento por culpa, insolvência e interesse público, mas não o poderá fazer quando o inadimplemento se dever a caso fortuito ou de força maior.

    Errado: É uma das causas de rescisão do contrato adm o caso fortuito ou força maior.

     

    b) Não cabe ao Estado fazer a retomada do objeto nos casos de rescisão unilateral.

    Errado: Em caso de rescisão contratual, a adm irá retomar o objeto no estado em que se encontre.

     

    c) As cláusulas contratuais são fixadas previamente, de forma unilateral, pela administração, cabendo ao particular a elas aderir.

    Correto: São as famosas cláusulas exorbitantes.

     

    d) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    Errada: As referidas cláusulas não poderão ser alteradas sem a prévia concordância do contratado.

     

    e) É vedado ao Estado exigir garantia em contratos de obra, serviços e compras.

    Errada: Poderá ser exigida pelo poder público a prestação de garantia nas contratações referentes a obras, serviços e compras, e desde que prevista no instrumento convocatório.

     

  • Cuidado para não confundir a garantia de contrato, facultativa, do artigo 56, com a garantia para participar da licitação, obrigatória, limitada a 1%, prevista no artigo 31, III

  • SERÁ QUE ALGUÉM PODE ME AJUDAR? PESSOAL NUNCA ESTUDEI DIREITO ADMINISTRATIVO, GOSTARIA DE SABER DE FORMA MACIFICADA PARA OS QUE JÁ SÃO MAIS FAMILIARIZADO COM ESSA DISCIPLINA.  O QUE NORMALMENTE É COBRADO PARA CONCURSO DE NÍVEL MÉDIO. TENDO EM VISTA QUE O EDITAL AO QUAL EU ESTOU MAPEANDO, ESTÁ COBRANDO NESSA DISCIPLINA OS PONTOS:

    1 - ESTADO,GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    2 - FONTES E PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO.

    3 - ATO ADMINISTRATIVO.

     

    CASO ALGUÉM TENHA LINKS DE QUESTÃO DE NÍVEL MÉDIO SOBRE ESSES TÓPICOS PODE MENCIONAR AQUI POR GENTILEZA. ESTOU ABERTA A DICAS,MACETES E BIZUS. DESDE JÁ AGRADEÇO. ABRAÇOS!

  • É a natureza de adesão dos contratos administrativos, conforme mazza 2016:
    A existência das cláusulas exorbitantes relaciona​-se, também, com o fato de os contratos administrativos assemelharem​-se a contratos de adesão (Maria Sylvia Zanella Di Pietro), tendo regras fixadas unilateralmente pela Administração Pública e aceitas pelo particular contratado
     

  • Gab. C

     

    Tanto é verdade que a minuta do futuro contrato é um dos anexos integrantes do edital. (Lei 8.666/93 Art. 40. § 2º, III)

  • a) A administração pública poderá rescindir o contrato unilateralmente nos casos de inadimplemento por culpa, insolvência e interesse público(CERTO), mas não o poderá fazer quando o inadimplemento se dever a caso fortuito ou de força maior.(ERRADO)

     b) (ERRADO)Não cabe ao Estado fazer a retomada do objeto nos casos de rescisão unilateral. Lembrar que não há direito subjetivo na revogação. A ADM não dá o objeto, apenas entrega, ou seja, faz a retomada dele no estado em que se encontrar. Visto que a revogação decorre de fato superveniente e suficiente (comprovados), Geralmente são fatos que demonstram que nem era pra ter acontecido a licitação se soubesse antes.

     c) CERTO. Conceito de Julgamento Objetivo. Obriga os Adminstradores e os Administrados a se aterem aos critérios pré-fixados pela ADM.

     d) A ADM pode alterar(unilateralmente) para restabelecer o equilibrio financeiro-economico (Fato do Principe)  mas deve comunicar previamente o contratado. (ERRADO)

     e)(ERRADO)É vedado ao Estado exigir garantia em contratos de obra, serviços e compras.

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – NÃO PODE SER ALTERADO UNILATERAL

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    § 1ºA tarifa NÃO será subordinada à legislação específica anterior e somente nos casos expressamente previstos em lei, sua cobrança poderá ser condicionada à existência de serviço público alternativo e gratuito para o usuário. 

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

                § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

                § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

     Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

     

     Lei 8666/93. Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.

     

    fato do príncipe (indireto)caracterizado por um ato geral do Poder Público, tal como a proibição de importar determinado produto, só reflexamente desequilibra a economia do contrato ou impede sua plena execução. Suponha que determinada empresa é contratada para o fornecimento de determinado produto e um novo tributo é criado sobre esse produto, inviabilizando o fornecimento. Ou que a empresa deva fornecer um produto importado e as importações de tal produto passam a ser proibidas. É o caso de fato do príncipe. 

    fato da administração  é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede sua execução. O fato da Administração equipara-se à força maior e produz os mesmos efeitos excludentes da responsabilidade do particular pela inexecução do ajuste. É o que ocorre, p.ex., quando a Administração deixa de entregar o local da obra ou serviço, ou não providencia as desapropriações necessárias, ou atrasa os pagamentos por longo tempo, ou pratica qualquer ato impeditivo dos trabalhos a cargo da outra parte.

  • apenas ratificando o comentário da Luísa Sousa

    não é obrigatória a exigência de garantia, inclusive a adm só pode pedir se prevista no edital.

  • A assertiva C (correta) refere-se à uma das características do contrato administrativo, a qual é denominada natureza de contrato de adesão. Neste, não cabe ao particular questionar as cláusulas impostas pela administração pública no contrato. Visto que, ao passo que os licitantes fazem suas propostas, automaticamente eles aceitam os termos contratuais do contrato. 

  • CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

    Regido:Direito público

    Supletiva: direito privado 

    *ESCRITO - Regra: contratos adm são tratados por escrito. Exceção: compras de pequeno valor e pronto pagamento (pequeno valor = até 4mil reais). 

    *DE ADESÃO- contrato que não tem discussão de cláusulas. A Adm pub simplesmente mostra o contrato ao licitante e ponto. Cabe a adm privada aderir.

    *BILATERAL- pois é uma manifestação de vontade tanto da adm pública quanto da adm privada.

    *PRAZO DETERMINADO- jamais há contrato com prazo determinado

  • A) ERRADA!

    Há 4 Tipos de Rescisão contratual; 1. Rescisão Amigável, 2. Rescisão Judicial, 3. Rescisão Administrativa e 4. Rescisão de Pleno Direito

    A Rescisão Unilateral é feita por meio da Rescisão Administrativa

     

    1. Inadimplemento por culpa → Rescisão Administrativa

    2. Insolvência civil → Rescisão de Pleno Direito

    3. Interesse público → Rescisão Administrativa

     

    Caso Furtuito ou de Força Maior → 1. Alteração do Contrato ou 2. Rescisão do Contrato 

     

    B) ERRADA!

    Quando há Rescisão Unilateral pode haver retomada do objeto

     

    C) CORRETA!

    Uma das características dos contratos administrativos é sua natureza de contrato de adesão.

    Desse modo, as cláusulas do contrato administrativo são impostas pela Administração unilateralmente.

     

    Além disso, como a minuta do contrato deve integrar o edital de licitação, o interessado já tem ciência das cláusulas do contrato desde o momento em que resolve ingressar na disputa.

     

    D) ERRADA!

    Cláusulas econômico-financeiras e monetárias → Inalteráveis unilateralmente

    Cláusulas de Serviço ou de Execução Alteráveis unilateralmente 

     

    E) ERRADA!

     

    Podem ser exigidas duas garantias; 1. Garantia de Proposta, 2. Garantia de Execução

    Somente no Pregão não pode ser exigida Garantia de Proposta

  • Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    Ou seja, dependendo da complexidade de cada obra, serviço ou compra, poderá ser exigida prestração de garantia, podendo,ainda, esta ser devolvida com atualização monetária.

  • Cespe ensinando 

    eu sei que vc as vezes é péssima

    gab C

     

    #FÉ

  • GABARITO:

     

    a)    A administração pública poderá rescindir o contrato unilateralmente nos casos de inadimplemento por culpa, insolvência e interesse público, mas não o poderá fazer quando o inadimplemento se dever a caso fortuito ou de força maior. (ERRADA.  A Lei 8666 dispõe: Art 79 - A rescisão do contrato poderá ser: I- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior. Art 78 - XVII - a ocorrência  de caso fortuito e força maior, regulamente comprovada impeditiva da execução do contrato.)

     

    b) Não cabe ao Estado fazer a retomada do objeto nos casos de rescisão unilateral. (ERRADA. Com base no artigo 80º,  inciso I: A rescisão de que trata o inciso I do artigo 79 acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:  I- Assunção imeditada do objeto do contrato, no estado e no local em que se encontrar, por ato próprio da administração.)

     

     

    c) As cláusulas contratuais são fixadas previamente, de forma unilateral, pela administração, cabendo ao particular a elas aderir. (CERTA. O contrato administrativo assemelha-se ao contrato de adesão, tendo em vista que todas as cláusulas são fixadas unilateralmente pela Administração Pública, cabendo apenas ao particular, após tomar conhecimento do instrumento convocatório da licitação, aceitar ou não os termos impostos)

     

    d) As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. (ERRADA. De acordo com o artigo 58 da Lei 8.666, § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.)

     

     e) É vedado ao Estado exigir garantia em contratos de obra, serviços e compras. (ERRADA. Lei 8.666, Art. 56: A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.)

  • Lembrando que as Cláusulas que são unilaterias, o contrato em si é bilateral. Pois participa a administração pública e contratado privado.

  • Vejamos a análise de cada opção trazida nesta questão que versa sobre cláusulas dos contratos administrativos.

    OPÇÃO A: A Administração Pública, além de poder rescindir o contrato administrativo por motivo de culpa (arts. 78, incisos XII a XVII e 79, § 2º, ambos da Lei nº 8.666/93), insolvência (art. 78, inciso IX, da Lei nº 8.666/93) e interesse público (art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93), também pode motivar a rescisão com base em caso fortuito ou força maior, autorizado pelo inciso XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, a  Opção A está ERRADA.

    OPÇÃO B: A rescisão unilateral do contrato administrativo (art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93) acarreta como consequência a retomada imediata do objeto do contrato pelo Poder Estatal Licitante, no local e data em que se encontrar (art. 80, inciso I, da Lei nº 8.666/93). A Opção B está ERRADA ao afirmar que não cabe ao Estado fazer tal assunção imediata.
    OPÇÃO C: Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas pela Administração Pública, as quais são aceitas pelo contratado quando apresenta sua proposta na licitação. Trata-se de verdadeiro CONTRATO DE ADESÃO, exatamente conforme os termos apresentados por esta Opção C, que está CORRETA.

    OPÇÃO D: Nos contratos administrativos, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, ao contrário do afirmado nesta Opção D, não poderão ser modificadas sem prévia anuência do contratado, nos termos do § 1º do art. 58 da Lei nº 8.666/93.

    OPÇÃO E: A prestação de garantia pode ser exigida nas contratações, nos termos do caput do art. 56 da Lei nº 8.666/93. Ou seja, a afirmação exposta na Opção E é FALSA por inexistir tal vedação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • GABARITO C

     

    Vejamos a análise de cada opção trazida nesta questão que versa sobre cláusulas dos contratos administrativos.

    OPÇÃO A: A Administração Pública, além de poder rescindir o contrato administrativo por motivo de culpa (arts. 78, incisos XII a XVII e 79, § 2º, ambos da Lei nº 8.666/93), insolvência (art. 78, inciso IX, da Lei nº 8.666/93) e interesse público (art. 78, inciso XII, da Lei nº 8.666/93), também pode motivar a rescisão com base em caso fortuito ou força maior, autorizado pelo inciso XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93). Sendo assim, a Opção A está ERRADA.

    OPÇÃO B: A rescisão unilateral do contrato administrativo (art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93) acarreta como consequência a retomada imediata do objeto do contrato pelo Poder Estatal Licitante, no local e data em que se encontrar (art. 80, inciso I, da Lei nº 8.666/93). A Opção B está ERRADA ao afirmar que não cabe ao Estado fazer tal assunção imediata.

     

    OPÇÃO C: Todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas pela Administração Pública, as quais são aceitas pelo contratado quando apresenta sua proposta na licitação. Trata-se de verdadeiro CONTRATO DE ADESÃO, exatamente conforme os termos apresentados por esta Opção C, que está CORRETA.

    OPÇÃO D: Nos contratos administrativos, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias, ao contrário do afirmado nesta Opção D, não poderão ser modificadas sem prévia anuência do contratado, nos termos do § 1º do art. 58 da Lei nº 8.666/93.

    OPÇÃO E: A prestação de garantia pode ser exigida nas contratações, nos termos do caput do art. 56 da Lei nº 8.666/93. Ou seja, a afirmação exposta na Opção E é FALSA por inexistir tal vedação.

     

     

    Fonte: Professor Bruno Nery, Juiz Federal - Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • Contrato de adesão

  • Lei 8666/93:

    a) Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

    b) Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    d) Art. 58, § 1º. As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    e) Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

  • Gabarito: C

    Vi em um dos comentários que justificaram como sendo correta a assertiva, por se tratar de uma clausula exorbitante, mas a alternativa se encontra correta porque uma das características dos contratos administrativos é sua natureza de contrato de adesão. Desta forma, as cláusulas do contrato administrativo são impostas pela administração, cabendo ao contratado aceitar ou não ademais a minuta do contrato deve integrar o edital de licitação, portanto, a partir do momento em que o particular se submete ao procedimento licitatório oferecendo proposta, presume-se que já tem ciência das cláusulas e aderiu a elas.

  • Comentários:

    a) ERRADA. O Poder Público tem a prerrogativa de rescisão unilateral do contrato administrativo por culpa do contratado, por razões de interesse público e também nas hipóteses de caso fortuito e força maior, desde que regularmente comprovadas (art. 78, XVII e art. 79, I, da Lei 8.666/93).

    b) ERRADA. A rescisão unilateral do contrato administrativo acarreta consequências, dentre as quais a assunção imediata do objeto do contrato pela Administração Pública, a teor do art. 80, I, da Lei 8.666/93:

    Art. 80.  A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

    III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;

    IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.

    c) CERTA. Os contratos administrativos são contratos de adesão, em que uma das partes, o Poder Público, propõe as cláusulas do ajuste e a outra, o particular, se limita a aceita-las ou não.

    d) ERRADA. Nos termos do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93, as cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

    e) ERRADA. A critério da autoridade competente, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras (art. 56, caput, Lei 8.666/93).

    Gabarito: alternativa “c”

  • c) os contratos administrativos são contratos de adesão. Assim, a Administração institui as cláusulas de forma unilateral, mas o contratado manifesta a sua vontade quando opta por participar da licitação e assinar o contrato.

    Nessa linha, a Prof. Di Pietro ensina que "todas as cláusulas dos contratos administrativos são fixadas unilateralmente pela Administração. [...] Mesmo quando o contrato não é precedido de licitação, é a Administração que estabelece, previamente, as cláusulas contratuais, vinculada que está às leis, regulamentos e ao princípio da indisponibilidade do interesse público".

    Gabarito: alternativa C. 

  • clausulas exorbitantes: estão previstas em lei, não é necessário que esteja expressa no contrato.