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ID
2588191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a terminologia adotada pela Lei Complementar n.º 58/2003 do estado da Paraíba, a remuneração

Alternativas
Comentários
  •                                                                Lei Complementar n.º 58/2003 do estado da Paraíba

     

    A) CORRETA  Art. 40 – A remuneração do servidor, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderá ultrapassar o teto fixado na Constituição Federal para o serviço público estadual e será disciplinado em lei estadual.

    B) ERRADA Art. 41 – O servidor perderá:
    I – a remuneração do dia em que faltar ao serviço;

    C) ERRADA  Art. 38Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. 


    D) ERRDA Art. 39 Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

    §1º – Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
    §2º – O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa do de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 90.


    E) ERRADA §3º – Ressalvadas as exceções legais, o VENCIMENTO do cargo efetivo é irredutível.


     

  • Remuneração – é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. (art. 41 da Lei 8.112/90).

     

     

    Vencimento –  é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. ( art. 40 da Lei 8.112/90

  • fiquei em dúvida entre A e D, bastante atenção na parte de VANTAGENS PESSOAIS

  • GABARITO: A

    LEI COMPLEMENTAR Nº 58 DE 2003 - Regime Jurídico dos

    Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba -

    Art. 40 - A remuneração do servidor, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderá ultrapassar o teto fixado na Constituição Federal para o serviço público estadual e será disciplinado em lei estadual.