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ID
2588236
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue o item subsequente.


Considere-se que, após fortes chuvas, tenha havido alagamento das ruas, comprovadamente pela má prestação do serviço de esgoto e escoamento de águas por parte do Estado, gerando danos patrimoniais e à saúde de uma parcela da população. Nesse caso, o Estado não poderá ser responsabilizado, pois as chuvas são consideradas como eventos da natureza, eximindo o Estado de qualquer responsabilidade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.

     

     

    No caso apresentado pela questão, há a Responsabilidade Subjetiva do Estado, baseada na falta do serviço - faute du service. Outros nomes usados em provas para se referirem a essa Responsabildade são Teoria da Culpa Anônima, Teoria da Culpa Administrativa, Teoria da Culpa do Serviço ou Teoria da Falta do Serviço

     

    Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço. Nesse tipo de responsabilidade - subjetiva -, além de ser necessária a comprovação da conduta, do dano e da existência do nexo de causalidade, a pessoa lesada deve comprovar o dolo ou culpa do Estado.

     

    Além disso, segue um julgado sobre o assunto para complementar:

     

    "Evidenciados o nexo de causalidade entre o refluxo do esgoto sanitário advindo da tubulação defeituosa da via pública e os danos materiais e morais causados aos proprietários do imóvel, a culpa da autarquia municipal por omissão e negligência na fiscalização e manutenção da rede de esgotos, impõe-se sua condenação ao pagamento de indenização, em sede de responsabilidade subjetiva."

     

    * DICA: RESOLVER A Q752024.

     

     

    Fontes:

     

    https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=REFLUXO+DE+%C3%81GUA+DA+REDE+DE+ESGOTO

     

    http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/10048-10047-1-PB.pdf

     

     

     

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  • ERRADA

     

    TEORIA DA CULPA → resp. Subjetiva ( omissão do Estado, tendo que haver dolo ou culpa )

     

    teoria do riscO => objetivO

    teoria da culpA => subjetivA

     

  • A chuva é evento da natureza, a má conservação do serviço de esgoto não. Ainda bem que isso não acontece no Brasil.

  • Considere-se que, após fortes chuvas, tenha havido alagamento das ruas, comprovadamente pela má prestação do serviço de esgoto e escoamento de águas por parte do Estado, gerando danos patrimoniais e à saúde de uma parcela da população. Nesse caso, o Estado não poderá ser responsabilizado, pois as chuvas são consideradas como eventos da natureza, eximindo o Estado de qualquer responsabilidade. 

     

     

    - Trata-se de uma responsabilidade por omissão do Estado, na modalidade culpa do serviço, porquanto deixou de prestar de forma adequada um servio básico de esgoto e escoamento de água. Porém, vale ainda dizer que, apesar de haver a possibilidade de responsabilidade, é imprescindível, para que se efetive essa responsabilidade, a demonstração de culpa do Estado, visto que, em regra, a responsabilidade por conduta omissiva do Estado é SUBJETIVA.  

  • ''DE QUALQUER RESPONSABILIDADE" 

  • Teoria da Culpa Administrativa 

    - Falta de manutenção;

    - Inexistência do serviço;

    - Mau funcionamento;

    - Retardamento do serviço.

  • ERRADO

     

    TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA

    "A teoria da falta do serviço pode ser consumada de três maneiras: a inexistência do serviço, o mau funcionamento do serviço ou retardamento do serviço. Comprovado qualquer um destes requisitos, existe a culpa por parte do Estado."

     

    "A culpa do serviço, portanto, é a obrigação de o Estado indenizar o dano causado se: o serviço não funcionava, ou não existia; o serviço funcionava mal; o serviço funcionasse atrasado. O êxito da indenização ficaria condicionado à demonstração, por parte da vítima, de que houve culpa na má prestação do serviço estatal (GASPARINI, 2011, p. 1113)."

     

     

    https://juridicocerto.com/p/allanlincoln/artigos/a-responsabilidade-civil-do-estado-quanto-a-ma-prestacao-do-servico-publico-de-saude-2266

  • Gab. E

     

    Teoria da Culpa Administrativa, culpa do serviço ou culpa anonima:

    - Falta de manutenção;

    - Inexistência do serviço;

    - Mau funcionamento;

    - Retardamento do serviço.

  • ERRADO

     

    "Considere-se que, após fortes chuvas, tenha havido alagamento das ruas, comprovadamente pela má prestação do serviço de esgoto e escoamento de águas por parte do Estado, gerando danos patrimoniais e à saúde de uma parcela da população. Nesse caso, o Estado não poderá ser responsabilizado, pois as chuvas são consideradas como eventos da natureza, eximindo o Estado de qualquer responsabilidade. "

     

    Culpa Administrativa = Culpa Anônima ---> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO

    - Omissão

    - Inexistencia ou mau funcionamento do serviço

    - Retardamento do Serviço

     

  • No caso de MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ( OMISSÃO ESTATAL), haverá sim resp civil do Estado, contudo esta é SUBJETIVA e baseada na teoria da CULPA DO SERVIÇO / CULPA ADMINISTRATIVA / CULPA ANÔNIMA /  doutrina francesa da "FAUTE DU SERVICE" ( Tudo sinônimo)..

     

    GABA: ERRADO

  • O item está ERRADO!

    No âmbito da responsabilidade civil do estado é adotada a teoria do risco administrativo. Tal teoria dita que os atos praticados pelos agentes da pessoa jurídica da administração pública incorre em responsabilidade da pessoa jurídica ao qual esse agente integre. Ademais, pode haver situação atenuante (por ex. omissão concorrente) ou excludente (por ex. quem ocasionou o fato foi um terceiro, a vítima ou caso fortuito e força maior).

     No item em questão, o poder público na pretação do serviço público se omitiu. Embora haja o caso fortuito ou força maior

  • Haverá responsabilização no entanto em culpa "Subjetiva"

  •  comprovadamente pela má prestação do serviço..

     

    A adminstração deixou de fazer, logo há culpa e isso gera a intenção de indenizar.

  • Errado. Há comprovação de má prestação do serviço, logo a culpa será subjetiva do agente. Aplica-se a culpa do serviço nas 3 situações:

    o serviço não existiu ou não funcionou

    o serviço funcionou mal

    ou o serviço atrasou


    teoria da culpa administrativa:

    a culpa é do SERVIÇO prestado e não do agente

    a responsabilidade do Estado independe de culpa subjetiva do agente.

  • Segundo os defensores da teoria subjetiva, nas condutas omissivas o Estado responderá subjetivamente com fundamento na teoria da culpa do serviço, falta do serviço ou, simplesmente, culpa anônima da administração que estará caracterizada em três situações, a saber: a ausência do serviço, o serviço defeituoso ou o serviço demorado. Nesse particular, destaca-se a precisa lição de Celso Antônio Bandeira de MelloQuando o dano ocorrer em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) a teoria da responsabilidade subjetiva será aplicável. Assim se ficar comprovado que o Estado foi omisso, ou seja, que não efetuou a limpeza dos bueiros de escoamento da água, permitindo o acúmulo de lixo e, consequentemente, o seu entupimento, poderá, sim, ser responsabilizado, desde que o particular lesado comprove o dolo e/ou a culpa do Estado. Nessa hipótese, a responsabilidade do Estado será SUBJETIVA. Entretanto, se os danos provenientes da enchente ocorreram em virtude do real excesso de chuvas, já que recentemente o Estado havia efetuado a limpeza de todo o sistema de escoamento de água, mantendo-o em perfeitas condições de funcionamento teremos então a hipótese de FORÇA MAIOR (já que se trata de um evento EXTERNO, estranho a qualquer atuação do Estado) e, portanto, será excluída a responsabilidade estatal. 

     

    OBSERVAÇÃO:

    Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato converte-se em subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, esta numa de suas três vertentes, a negligência, a imperícia ou a imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a falta do serviço.

     

    ESQUEMA:

    Conduta Comissiva / Responsabilidade OBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal
    Conduta Omissiva / Responsabilidade SUBJETIVA = Conduta + Dano + Nexo causal + Dolo ou Culpa

     

    GABARITO: ERRADO

  • Errado. Omissão estatal, vai responder de forma subjetiva.

  • Teoria da Culpa administrativa-> Omissão geral/imprópria na prestação de serviço público -> Subjetiva

    Teoria do Risco Adminstrativo -> comissiva ou omissiva própria/específica(a adm tem o dever de agir, mas não o faz) -> Objetiva

  • Por uma má gestão ou omissão do estado, terá que se responsabilizar dos danos.

  • No caso de MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ( OMISSÃO ESTATAL), haverá sim resp civil do Estado, contudo esta é SUBJETIVA 

  • A questão exige conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato julgue o item abaixo:

    Considere-se que, após fortes chuvas, tenha havido alagamento das ruas, comprovadamente pela má prestação do serviço de esgoto e escoamento de águas por parte do Estado, gerando danos patrimoniais e à saúde de uma parcela da população. Nesse caso, o Estado não poderá ser responsabilizado, pois as chuvas são consideradas como eventos da natureza, eximindo o Estado de qualquer responsabilidade.

    Errado.

    Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro, via de regra, adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo.

    TODAVIA, para os danos decorridos por omissão estatal - isto é, quando o Estado deixa de agir - aplica-se a responsabilidade subjetiva, exigindo dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência). Exemplo: bala perdida e danos oriundos de atos de multidões. Neste sentido:

    "Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses."

    [STF - Segunda Turma - RE 179.147 - Rel.: Min. Carlos Velloso - D.J.: 27.02.1998]

    Gabarito: Errado.

  • A presente questão trata do tema Responsabilidade Civil do Estado.



    Conforme ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “Danos causados a terceiros por ações do poder público, ou ocasionados por omissões deste, podem gerar para aqueles direito à indenização dos prejuízos sofridos. A responsabilidade civil do Estado é regida por normas e princípios de direito público. Traduz-se ela na obrigação da administração pública, ou dos delegatários de serviços públicos, de indenizar os danos que os seus servidores, empregados e prepostos, atuando na qualidade de agentes públicos, causem a terceiros. São indenizáveis as lesões que configurem dano patrimonial, dano moral e dano estético”.



    Importante destacar que a responsabilidade civil do Estado tem cunho constitucional, estando prevista expressamente no art. 37. Senão vejamos:


    “Art. 37, § 6º. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.



    Pelo texto do citado dispositivo, nota-se a natureza jurídica da responsabilidade civil estatal, sendo esta de índole objetiva, bastando para sua configuração a comprovação da conduta, nexo de causalidade e do resultado, sendo prescindível a demonstração do elemento subjetivo, culpa ou dolo do agente.



    Ou seja, ao tratar da responsabilidade civil objetiva do Estado, transfere-se a discussão do dolo ou culpa do agente público para a ação regressiva, a ser ajuizada pelo ente público contra o agente causador do dano em momento posterior.



    Portanto, a ação regressiva representa uma garantia do Estado de que será ressarcido pelo agente quanto ao valor da indenização paga à vítima e, também, uma garantia do próprio agente público, uma vez que o Supremo Tribunal Federal não admite que o servidor seja diretamente acionado pela vítima ao propor a ação de reparação civil - teoria da dupla garantia. 



    Importante mencionar que o Brasil adota a Teoria do Risco Administrativo quando trata do tema Responsabilidade Civil do Estado, ao menos em regra. Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo pela teoria citada “a atuação estatal que cause dano a terceiros faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou culpa de determinado agente público. Basta que exista o dano decorrente de atuação administrativa”.



    Apesar da Teoria do Risco Administrativo ser a regra no direito pátrio, existindo, inclusive, previsão constitucional, em caso de danos ocasionados por omissões do poder público, a jurisprudência e a doutrina majoritária vêm adotando a Teoria da Culpa Administrativa. Assim, na hipótese de danos advindos de omissões estatais, a regra geral será a sujeição do poder público a uma modalidade subjetiva de responsabilidade civil em que a pessoa que sofreu a lesão deverá provar (o ônus é dela) a falta ou a deficiência de um serviço público a cuja prestação o Estado estava obrigado e demonstrar a existência de um efetivo nexo de causalidade entre o dano por ela sofrido e a omissão havida.



    Confirme ensinamentos de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, tratando-se de omissões do poder público, caberá ao particular, para que lhe seja reconhecido direito a indenização, “demonstrar que a atuação estatal regular, normal, ordinária, teria sido suficiente para evitar o dano a ele infligido. É necessário que ele comprove que concorreu para o resultado lesivo determinada omissão culposa do Estado: este estava obrigado a agir, tinha possibilidade material de atuar e, se tivesse agido, poderia ter evitado o dano”.





    Considerando a explanação supra, conclui-se pela incorreção da afirmação, já que, comprovadamente, o serviço de esgoto e escoamento de águas por parte do Estado foi prestado de forma deficiente, vindo a causar danos patrimoniais e à saúde da população, sendo imperiosa a responsabilização estatal neste caso, baseada na teoria da culpa administrativa.






    Gabarito da banca e do professor: ERRADO


    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Entendo como nexo entre a causa, por isso errado

  • "Comprovadamente pela má prestação do serviço de esgoto e escoamento de águas por parte do Estado..."

    GAB: E.

  • Em Petrópolis acabou de ocorrer uma tragédia. Será que ocorrerá responsabilidade do Município?