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ID
2588293
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue o próximo item.


As entidades políticas são pessoas jurídicas sem autonomia política que compõem a Federação brasileira. Possuem capacidade de auto-organização e de editar leis contrárias à CF.

Alternativas
Comentários
  • As entidades políticas são pessoas jurídicas sem autonomia política que compõem a Federação brasileira. Possuem capacidade de auto-organização e de editar leis contrárias à CF.

     

    Assertiva Incorreta

     

    Entidades Políticas são os entes federativos (União, Estados,..). Elas são Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno. E têm como principal caracteristica a autonomia. Mas isso não as permitem editar leis contrárias à Constituição Federal.

     

    *** Não confundir entidades políticas ( Entes Federativos) com entidades administrativa (Entidades da Adm. Pública Indireta).

  • NENHUMA lei poderá ser contraria a CF

  • gabarito errado

     

    Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).

    Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.

  • Entidade política sem autonomia política?

    Lei que contraria a CF?

    Fumou minha fia?

  • GABARITO ERRADO

    Entidades políticas- União, Estados, DF e Municípios: dotadas de competência de natureza política, legislativa e administrativa conferidas pela CF. Tais entes criam as entidades administrativas que comoõem a Administração Pública Indireta.

    Fonte: Manual da Aprovação Direito Administrativo, Gabriela Xavier

  • Examinador da CESPEDRIX ficou louco.

  • ERRADO

     

     

    Entidades políticas = U, E, DF e M ---------- Têm autonomia política, capacidade de auto-organização

     

    Entidades administrativas = Pessoas jurídicas que integram a administração. Ex: Autarquias ------ Têm autonomia administrativa e financeira.

     

     

    Também vale ressaltar que nenhuma lei pode ser contrária à CF/88 !!!!

     

     

    Fonte: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121913049/entidades-politicas-e-entidades-administrativas

  • ERRADO

    O enunciado dessa questão é a melhor! 

    é a mesma coisa que o salario mínimo no Brasil, você recebe, mas ao mesmo tempo continua sem dinheiro.

  • Esse tipo de questão nao cai nos meus concursos... :(
  • Ninguém pode fazer lei contraria à magestosa e fraudulenta Constituição Federal de 1988. 

  • PQP, que merda de questão é essa... nenhum ente ou organização ou extatereste pode editar lei conta a CF... pensando bem acho que o Lula pode, pois ele faz o que quer...

  • A Lei NÃO poderá ser contraria a CF

  • Excelente comentário do colega Isac

  • Quando eu li ali no Órgão do concurso Quadrix, juro que li Matrix três vezes... ta na hora de dormir... zZZZzzzZZ

    só pra descontrair... #féamiguinhos

  • Capacidade de editar leis contrarias a Constituição? Sério isso? Rsrs, questão de graça...

  • Quadrix : Quer ser a cespe, e só faz merda 

  • Até quem não estudou acerta uma questão dessa! A não ser que seja um completo alienado.

  • Quadrix = merdix

  • Descentralização ----> cria entidades ----> entidades possuem autonomia (matou a questão) 

  • As entidades políticas são pessoas jurídicas sem autonomia política que compõem a Federação brasileira. Possuem capacidade de auto-organização e de editar leis contrárias à CF.  Errado!

     

     

    Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).

    X

    Entidades administrativas, por sua vez, são as pessoas jurídicas que integram a administração pública sem dispor de autonomia política. Elas compõem a administração indireta, como a autarquia, por exemplo.

     

  • Por questões como essa no concurso do MPU.

  • Entidades políticas/ Pessoas políticas/ entes políticos

    designações para UNIÃO, ESTADOS, DF e MUNICÍPIOS

  • Vale ressaltar o seguinte:

     

    Entidades - É a administração indireta e apresenta autonomia financeira e administrativa.

     

    Entes - É a administração direta e apresenta autonomia política 


  • QUESTÃO - As entidades políticas são pessoas jurídicas sem autonomia política que compõem a Federação brasileira. Possuem capacidade de auto-organização e de editar leis contrárias à CF. 


    Entidades Políticas (União; Estado; DF; Município) => Com autonomia Política

    Entidades Administrativas (Autarquia; Fund.; EP; SEM) => Sem autonomia Política

  • Discordo de Tiago Lacheski. Digo para esses que erraram continuarem firme na missão, que tudo é possível. Pego-me errando questões não tão complicadas tbm. Justamente por não serem da minha área.

    Fé na missão!

  • Falar que algo pode contrariar a Constituição é o fim da picada. Mesmo assim, os colegas que estão começando, não desanimem, quando eu comecei não sabia o que era os 3 poderes. Vocês estão no caminho certo. SEELVA!

  • Aí galera que ta começando os estudos, continuem firme nos estudos, por mais que seja difícil no começo, quem se sacrifica agora terá a recompensa de um ótimo cargo público. Só escutem aqueles que ajudam, ignorem o resto. ''Um verdadeiro soldado só é conhecido no campo de batalha''. Tamo junto nessa guerra.

  • Gabarito: Errado

    Entes Federados, Entes Políticos e Administração Centralizada são sinônimos.

    São eles: União, estados, DF e municípios; são dotados de autonomia política, administrativa e financeira.

    A dificuldade é pra todos.

  • Leis contrárias à constituição machucam o coração.

  • LI ATÉ ESSA PARTE QUE DIZ: EDITAR LEIS CONTRARIAS À CF.

    DEPOIS DESSA PARTE FOI SÓ KKKKKKKK

    ERRADO É CLARO!

  • Questão tão podre que da medo de responder. Dessa cumbuca pode sair qualquer coisa!!!
  • hehe se errar essa, foi só passear no concurso

  • A presente questão trata do tema organização da administração, abordando, em especial, a conceituação das entidades políticas.

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “ Entidades políticas, pessoas políticas ou entes federados (ou federativos) são as pessoas jurídicas que compõem a Federação brasileira, caracterizadas por possuírem autonomia política . Simplificadamente, pode-se dizer que a autonomia política é traduzida pela capacidade de auto-organização (elaboração das próprias Constituições ou Leis Orgânicas) e, sobretudo, pela possibilidade de legislar, mais precisamente, de editar leis com fundamento em competências próprias, diretamente atribuídas pela Constituição da República".  


    Sendo assim, incorreta a afirmação apresentada pela banca.


    Gabarito da banca e do professor : ERRADO

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão trata do tema organização da administração, abordando, em especial, a conceituação das entidades políticas.

    Para Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “ Entidades políticas, pessoas políticas ou entes federados (ou federativos) são as pessoas jurídicas que compõem a Federação brasileira, caracterizadas por possuírem autonomia política . Simplificadamente, pode-se dizer que a autonomia política é traduzida pela capacidade de auto-organização (elaboração das próprias Constituições ou Leis Orgânicas) e, sobretudo, pela possibilidade de legislar, mais precisamente, de editar leis com fundamento em competências próprias, diretamente atribuídas pela Constituição da República".  

    Sendo assim, incorreta a afirmação apresentada pela banca.

    FONTE:  Camila Morais Costa , Advogada, Especialista em Processo Civil – PUC/SP, aprovada na PGM Cachoeira Paulista/SP (1º lugar); SAAE Águas de Lindóia/SP (2º lugar); PGM Amparo/SP (3º Lugar); PGM Itaí/SP (4º lugar); Câmara de Mauá/SP (7º Lugar).