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ID
2588302
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa da União, julgue o próximo item.


As empresas públicas e as autarquias integram a administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Administração pública indireta ( FASE ) :

    - FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    - AUTARQUIAS

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

    - EMPRESAS PÚBLICAS

  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    AUTARQUIAS

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA                                           (ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA)

    EMPRESAS PÚBLICAS

     

     

    CERTO

     

     

    DEUS NÃO TE DEIXARÁ SOZINHO.

  • CERTO

     

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: 

     

    - UNIÃO

    - ESTADOS

    - DF

    - MUNIC�PIOS

     

    ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

     

    - FUNDAÇÕES

    - AUTARQUIAS

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    - EMPRESAS PÚBLICAS

  • CERTO

    F

    A

    S

    E

  • QUESTÃO CERTA


    DECRETO-LEI N. 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

    Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

    [...]

    Art. 4.º A administração federal compreende:

    I - a administração direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos ministérios;

    II - a administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) autarquias;

    b) empresas públicas;

    c) sociedades de economia mista;

    d) fundações públicas.

  • CERTO.


    II - A administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:


    a)autarquias;

    b)empresas públicas;

    c)sociedades de economia mista;

    d)fundações públicas.

  • Administração DIRETA:

    União;

    Estados;

    Municípios; e

    DF.

    Administração INdireta:

    Autarquias;

    Fundações Públicas;

    Sociedade de Economia Mista; e

    Empresas Públicas.

  • GB C

    PMGO

  • essa é para não zerar!

  • A presente questão trata de tema afeto as entidades da Administração Indireta.

    A Administração Pública Indireta é composta por entidades administrativas , criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado . São entidades da Administração Indireta : autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas (estatais). Esse rol encontra-se previsto no art. 37, XIX, da Constituição Federal e no art. 4.º, II, do DL 200/1967. Neste rol, podem ser incluídas, ainda, as subsidiárias das empresas estatais e as empresas privadas controladas pelo Estado.

    Cada Ente federado possui autonomia para tratar da sua respectiva Administração Pública Indireta, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição. Em âmbito federal, por exemplo, o DL 200/1967 dispõe sobre a organização da Administração Pública federal.

    Conforme ensina Rafael Oliveira, “As entidades da Administração Pública Indireta estão vinculadas, geralmente, ao Poder Executivo, tendo em vista que esse Poder exerce, tipicamente, funções administrativas . É possível, todavia, a criação de entidades administrativas no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, quando houver necessidade de desempenho, atípico, de atividades administrativas por meio da descentralização legal. Por esta razão, o art. 37 da CRFB dispõe sobre a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". É de notar que também é possível a criação de entidades administrativas vinculadas aos órgãos constitucionais de cúpula, que não se encontram subordinados a nenhum outro órgão e possuem importante independência, como ocorre, por exemplo, no Ministério Público e no Tribunal de Contas".



    Sendo assim, correta a afirmação.



    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • GABARITO: CERTO

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A presente questão trata de tema afeto as entidades da Administração Indireta.

    Administração Pública Indireta é composta por entidades administrativas criadas por descentralização legal e vinculadas ao respectivo Ente federado São entidades da Administração Indireta autarquiasempresas públicassociedades de economia mista fundações públicas (estatais). Esse rol encontra-se previsto no art. 37, XIX, da Constituição Federal e no art. 4.º, II, do DL 200/1967. Neste rol, podem ser incluídas, ainda, as subsidiárias das empresas estatais e as empresas privadas controladas pelo Estado.


    Cada Ente federado possui autonomia para tratar da sua respectiva Administração Pública Indireta, desde que respeitados os limites impostos pela Constituição. Em âmbito federal, por exemplo, o DL 200/1967 dispõe sobre a organização da Administração Pública federal.


    Conforme ensina Rafael Oliveira, “As entidades da Administração Pública Indireta estão vinculadas, geralmente, ao Poder Executivo, tendo em vista que esse Poder exerce, tipicamente, funções administrativas . É possível, todavia, a criação de entidades administrativas no âmbito do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, quando houver necessidade de desempenho, atípico, de atividades administrativas por meio da descentralização legal. Por esta razão, o art. 37 da CRFB dispõe sobre a “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". É de notar que também é possível a criação de entidades administrativas vinculadas aos órgãos constitucionais de cúpula, que não se encontram subordinados a nenhum outro órgão e possuem importante independência, como ocorre, por exemplo, no Ministério Público e no Tribunal de Contas".

    FONTE: Camila Morais Costa , Advogada, Especialista em Processo Civil – PUC/SP, aprovada na PGM Cachoeira Paulista/SP (1º lugar); SAAE Águas de Lindóia/SP (2º lugar); PGM Amparo/SP (3º Lugar); PGM Itaí/SP (4º lugar); Câmara de Mauá/SP (7º Lugar).