SóProvas


ID
2588320
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios da Administração Pública, julgue o item a seguir.


Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem ser observados pelo agente público que atue como fiscal, já que esses princípios apresentam importante papel no controle de atos discricionários que impliquem sanções administrativas.

Alternativas
Comentários
  • Somente os q atuam como fiscal???

  • CERTO

     

    Princípio da RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE → adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público

     

    Q428105 os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade podem incidir no exercício, pela Administração pública, de competência discricionária. [CERTA]   - a prática de atos discricionários, justamente por pressupor certa margem de liberdade aos agentes públicos competentes, constitui terreno em que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem se fazer presentes, em ordem a prevenir excessos, a evitar comportamentos desmedidos, hipótese em que o respectivo ato sujeita-se a invalidação.

     

    Princípio da Razoabilidade/Proporcionalidade: deve-se excluir interpretações absurdas/exageradas. As normas devem ser interpretadas evitando-se o excesso. Deve-se analisar se existe adequação e necessidade. Subdivide-se em 3 :

    1.  P. da adequação: deve-se verificar se o meio atinge a finalidade buscada.

    2.  P. da necessidade: deve-se verificar se o meio é o menos gravoso possível.

    3. P. da proporcionalidade em sentido estrito: analisa-se o custo benefício. 

     

  • Não Anderson, o fiscal só foi um exemplo, por ele possuir o poder discricionário nas suas funções, esse poder enseja o uso do princípio da razoabilidade e proporcionalidade p/ uma melhor adequadação entre meios/fins.

     

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  • ESSES PRINCÍPIOS SÃO MUITO UTILIZADOS NO CONTROLE DE DISCRIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO.

    TRATA-SE DE CONTROLE DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE, NÃO DE MÉRITO. (O ATO DESARRAZOADO OU DESPROPORCIONAL DEVE SER ANULADO, E NÃO REVOGADO).

    GAB: CERTO.

    BONS ESTUDOS!

  • * GABARITO: "certo";

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    * OBSERVAÇÃO: importante saber que parcela da doutrina administrativista costuma diferenciar os princípios da RAZOABILIDADE (adequação e necessidade) e PROPORCIONALIDADE (atos sancionatórios, especialmente os de polícia administrativa), considerando este como corolário daquele.

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    - FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. 2015. p. 23-25.

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    Bons estudos.

     

  • Anderson, não apenas aos fiscais, mas aos agentes públicos eivados de poder discricionário, como a polícia, por exemplo.
     

  • GABARITO: CERTO

     

    Adendo ~

     

    razoabilidade impõe que, ao atuar dentro da discrição administrativa, o agente público deve obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas.

     

    proporcionalidade, por outro lado, exige o equilíbrio entre os meios que a Administração utiliza e os fins que ela deseja alcançar, segundo os padrões comuns da sociedade, analisando cada caso concreto.

     

    Marinela, 2013, p. 56.
    - Hebert Almeida.

     

    Concurso é igual fila do SUS, demora a chegar sua vez, mas chega!!!

    Bons estudos.

  • Gab Certa

     

    Razoabilidade

     

    - Este princípio visa impedir uma atuação desarrazoada ou despropositada do Administrador, definindo que o agente não se pode valer de seu cargo ou função, com a falsa intenção de cumprir a lei, para agir de forma ilegal e arbitrária fora dos padrões éticos e adequados ao senso comum. 

     

    Jose Santos Carvalho Filho : Razoabilidade é a qualidade do que é razoável, ou seja, aquilo mque se situa dentro dos limites aceitáveis, ainda que os juízos de valor que provocaram a conduta possam dispor-se de forma um pouco diversa. 

     

     

    Proporcionalidade

     

    - Espera-se sempre uma atuação proporcional do agente público, um equilíbrio entre os motivos que deram ensejo à prática do ato e a consequência jurídica da conduta. A grande finalidade deste preceito é evitar abusos na atuação de agente públicos, ou seja, impedir que as condutas inadequadas desses agentes ultrapassem os limites no que tange à adequação, no desenpenho de suas funções em relação aos fatos que ensejaram a conduta do Estado. 

     

    Celso Antonio Bandeira de Mello : Sobremodo quando a Administração restringe situação jurídica dos administrados além do que caberia, por imprimir às medidas tomadas uma intensidade ou extensão supérfulas, prescindendas, ressalta a ilegalidade de sua conduta. É que ninguém deve estar obrigado a suportar constrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis à satisfação do interesse público. 

  • Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Administrador


    A respeito dos princípios constitucionais que orientam a administração pública, julgue os próximos itens.


    Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, embora não estejam previstos no texto constitucional, encontram aplicação em sede administrativa, especialmente no controle de atos discricionários que impliquem restrição a direito dos administrados ou imposição de sanções administrativas.


    GAB.: Certo


  • Princípios orientatodes da Administração Pública, embora não esteja no texto constitucional. 

     Razoabilidade e  Proporcionalidade

  • Alguém sabe em que local podemos sugestionar melhorias no Qconcurso ? Deveria ter como ocultar comentários vagos e desnecessários , começando pelo meu ! vamos colaborar meu povo com conhecimento , não com filosofias de vida. Precismos somar e não filosofar ! Tem um louco aqui que em todos comentários coloca filosofias de vida , vou denunciar as postagens como inapropriadas, o proposito aqui é outro !

  • Sousa José...

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  • GAB: CERTO.

  • A presente questão trata dos princípios fundamentais da Administração Pública , tema eminentemente doutrinário, extremamente importante para todo e qualquer concurso público.

    Dentre os princípios norteadores da atividade administrativa, importante destacar inicialmente aqueles expressos no art. 37 da Constituição Federal : legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    Resumidamente, podemos definir cada um dos princípios da seguinte forma:

    LEGALIDADE: o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.

    IMPESSOALIDADE: esse princípio estabelece que a atuação do gestor público deve ser impessoal, ou seja, o gestor público não pode atuar para fins de beneficiar e nem prejudicar o particular. Portanto, cabe ao administrador atuar sempre na busca do interesse público, independentemente de quem seja a pessoa a qual o ato administrativo irá atingir.

    MORALIDADE: por moralidade, pode-se entender tudo que é ético, leal, preenchido de boa-fé, honestidade e probidade.

    PUBLICIDADE: trata-se do dever de clareza, de transparência dos atos da Administração Pública, ou seja, tudo o que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado, como forma de garantir o controle e o conhecimento pela sociedade dos atos editados pelo poder público.

    EFICIÊNCIA: estabelece que a Administração Pública deve atender aos mandamentos legais e buscar alcançar resultados positivos com o menor gasto possível. Tal princípio se relaciona à economicidade, sendo esta a atuação que alcance uma melhor relação custo/benefício da atividade administrativa ao atender ao interesse público.

    Contudo, para além dos princípios explícitos, o próprio regime jurídico administrativo, que obriga a Administração Pública atuar em observância a normas de direito público, traz uma série de princípios implícitos.

    Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “o regime jurídico-administrativo tem fundamento em dois postulados básicos (e implícitos), a saber, o princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público".

    Do primeiro postulado derivam todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração pública, consubstanciando nos chamados poderes administrativos .

    Por outro lado, como decorrência da indisponibilidade do interesse público, o ordenamento jurídico impõe ao administrador público alguns deveres específicos e peculiares, os chamados deveres administrativos.

    Em resumo, podemos defini-los:

    Supremacia do interesse público sobre o privado: estabelece que havendo um conflito entre o interesse público e o privado, prevalecerá o interesse público, já que reflete os anseios da coletividade, contudo, caberá o respeito aos direitos e garantias individuais expressos na Constituição Federal, ou dela decorrentes. Vê-se, pois, que tal princípio não é absoluto.

    Indisponibilidade do interesse público: estabelece que o interesse público não é disponível, ou seja, o agente público não pode fazer uso das prerrogativas e poderes públicos para alcançar interesse diverso daquele relacionado ao interesse da coletividade.




    Pois bem. Especificamente sobre o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, tema central da presente questão, cabe ressaltar ensinamento de Ana Cláudia Campos, no sentido de que, sendo o agente público um mero gestor da coisa pública, não poderá ele agir de forma arbitrária e imoderada, pois, se assim o fizer, estará cometendo uma ilegalidade passível, até mesmo de sofrer um controle judicial. Então, ainda que esteja diante de um ato discricionário, deverá o administrador selecionar a opção mais vantajosa à satisfação do interesse público, ou seja, o princípio da razoabilidade é um dos limitadores da discricionariedade administrativa .

    Logo, impõe-se ao agente público uma atuação pautada no equilíbrio e bom senso, pois, caso o administrador atue de forma abusiva, poderão existir a revisão e a eventual extinção do ato praticado tanto por meio de um controle exercido pela própria Administração quanto por meio de um processo judicial , já que neste caso se trata de um controle de legalidade.

    Segundo a corrente dominante, a proporcionalidade representa uma das facetas da razoabilidade, a qual tem como função precípua analisar a conduta do agente público diante de cada caso concreto .

    Em outras palavras, esse princípio visa a coibir excessos, tanto no âmbito interno (poder disciplinar) quanto no âmbito externo (poder de polícia) . Por exemplo, seria desproporcional a aplicação da punição de demissão a um servidor pelo simples fato de ele ter chegado atrasado ao seu local de trabalho.

    Assim como ocorre com o princípio da razoabilidade, caso o agente público pratique uma conduta desproporcional, caberá contra este ato tanto um controle interno quanto externo , pois, tratando-se de análise da legalidade, poderá o Poder Judiciário, após provocação do interessado, invalidar a ação administrativa.

    Por fim, cumpre observar que, no julgamento do RE 466.343-1, o Supremo Tribunal Federal explicitou que a proporcionalidade se subdivide em três subprincípios : adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.

    A adequação está relacionada à análise do meio empregado, busca-se aferir a efetividade desta ao cumprimento da finalidade desejada. A necessidade, por sua vez, observa se o meio utilizado foi o menos gravoso. Já a proporcionalidade em sentido estrito visa a ponderar a intensidade da medida adotada pela Administração em comparação ao direito fundamental que lhe serviu de justificativa.




    Por todo o exposto, correta a afirmação apresentada pela banca.




    Gabarito da banca e do professor : CERTO

    (Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilitado / Ana Cláudia Campos. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019)