SóProvas


ID
2591083
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as agências executivas, analise as afirmativas a seguir.


- Não são uma nova espécie de pessoa jurídica, distinta daquelas previstas na Constituição da República como integrantes da Administração Pública.

- Trata-se apenas de uma qualificação que o poder público poderá conferir a determinadas entidades.


Assinale a opção que apresenta as entidades que podem receber tal qualificação.

Alternativas
Comentários
  • Eu não sabia, mas respondi interpretando a opção que contivesse entidades parecidas. Autarquias e Fundações Públicas.

    As outras opções trazem entidades com naturezas muito diferentes entre si.

  • Agência executiva é uma qualificação dada à autarquia ou fundação que celebre contrato de gestão com o órgão a que se ache vinculada, para a melhoria da eficiência e redução de custos.
    Passam a submeter-se a regime jurídico especial
    O objetivo é exercer atividade estatal.

  • Dec 2487/98  

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

            § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

            a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

            b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

  • GABARITO: A

    Respondi por eliminação também, de certeza sabia das autarquias, mas vi que OS nunca se encaixaria nos padrões.

  • foi por eliminação... letra A

  • Não consegui entender o raciocínio da questão
  • gabarito Letra A

                                                          AGENCIAS EXECUTIVAS E REGULADORA

     

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: com a função de executar certas atividades administrativas típicas de Estado;

    AGÊNCIAS REGULADORAS: com a função de controle e fiscalização de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos delegados sob a forma de concessão ou permissão

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS  Trata-se de qualificação que pode ser conferida a autarquias e fundações que celebrem CONTRATO DE GESTÃO (= do art. 37 $8 da CF) com o ministério supervisor, para ampliação da sua autonomia

  • Requisitos para qualificação como agencia executiva

    1. Ter um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamentos;

    2. Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor (periodicidade mínima de 1 ano)

  • Confesso que li e reli a questão e os comentários várias vezes, mas não consegui entender o racíocinio. OSSO hahha

  • Juro que tentei.. Mas  n entendi!

  • Não entendi, quem tá comigo peça por favor o comentário do professor!

     

  • Acertei por eliminação. 

    Alguém explica essa questão?

  • Rafaela Cavalcante, Marcia Carvalho, boa noite.

    O art. 37, § 8º, da CF assim vaticina: A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato (de gestão), a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - o prazo de duração do contrato;

    II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

    III - a remuneração do pessoal."

     

    Nesse contexto, a única assertiva que contempla entidades ou entes da administração direta ou indireta é:

     

    a) Autarquias e fundações públicas. 

     b) Sociedades de economia mista (adm indireta) e organizações da sociedade civil de interesse público (não é órgão nem participante da adm direta ou indireta) . 

     c) Fundações públicas (adm indireta) e serviços sociais autônomos (não é órgão nem participante da adm direta ou indireta)

     d) Empresas públicas (adm indireta) e organizações sociais (não é órgão nem participante da adm direta ou indireta).

     e) Organizações sociais (não é órgão nem participante da adm direta ou indireta) e autarquias (adm indireta)

     

    Espero ter ajudado.

  • * Agências Executivas: são Autarquias ineficientes, e em consequência disso esta recebe alguns privilégios para sua recuperação (ex: maior autonomia, maior orçamento, etc). Torna-se por assim chamada em virtude da celebração do Contrato de Gestão (por meio de Decreto). Terá que cumprir um Plano Estratégico de Reestruturação para poder voltar a ser eficiente.

     

    * Fundações Públicas de Direito Público: Também denominadas de fundações autárquicas. São instituídas diretamente por lei específica e necessitam de lei complementar para estabelecer suas áreas de atuação (assistência social, médica e hospitalar, educação e ensino, pesquisa, atividades culturais, etc). Possuem as mesmas restrições, prerrogativas e privilégios que a ordem jurídica confere as Autarquias. Seu patrimônio origina-se do patrimônio público. Regime estatutário e celetista. Existem nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Questão bem simples. Pra quem não entendeu:

     

    O que é uma agência executiva?

     

    Agencia executiva é uma qualificação, um título,  que é dado a uma AUTARQUIA ou a uma FUNDAÇÃO PÚBLICA. São requisitos (art. 51 da lei n° 9.649/1998) a existencia de um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e a celebração de um contrato de gestão com o ministério supervisor. A qualificação se dá por ato do Presidente da República! Quando uma autarquia ou fundação recebe tal titulo, elas gozam de alguns privilégios, um exemplo é a duplicações dos valores de dispensa de licitação, entre outros.

     

     

    O enunciado da questão cita algumas caracteristicas das agências executivas e pede para assinalar a opção que apresenta as entidades que podem receber tal qualificação. Quais são as entidades que podem receber o título de AGENCIA EXECUTIVA?

     

    Simples, as FUNDAÇÕES PÚBLICAS e as AUTARQUIAS!

     

     

    Portanto gabarito letra A

  • AGÊNCIA EXECUTIVA

    – AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA QUE RECEBEM AUTONOMIA POR DECRETO DO EXECUTIVO,

    CONFERINDO QUALIFICAÇÃO ESPECIAL A ESTAS ENTIDADES AO CELEBRAREM O CONTARTO DE GESTÃO

    DEVEM TER PLANO ESTRATÉGICO DE REESTRUTURAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL PARA FIRMAR O CONTRATO DE GESTÃO COM O MINISTÉRIO SUPERVISOR

     

     

    CONTRATO DE GESTÃO  ou ACORDO-PROGRAMA

    – FORMADO ENTRE UMA AUTARQUIA OU UMA FUNDAÇÃO PÚBLICA COM O  MINISTÉRIO SUPERVISOR – PASSANDO A SER QUALIFICADAS COMO AGÊNCIAS EXECUTIVA

     

    OU COM ORGANIZAÇÃO SOCIAL 

     

    3º SETOR – PARAESTATAIS – COLABORAM COM O PODER PÚBLICO

     

    OS – FIRMAM CONTRATO DE GESTÃO

    OSCIP – FIRMA TERMO DE PARCERIA

     

    ORGANIZAÇÃO SOCIAL – SEM FIM LUCRATIVO, PRESTAM SERVIÇO DE INTERESSE SOCIAL POR CONVÊNIO OU CONTRATO

    EX: HOSPITAIS, UNIVERSIDADES

     

     

    AGÊNCIA REGULADORA – AUTARQUIA EM REGIME ESPECIAL

    + AUTONOMIA, INDEPENDÊNCIA, MANDATO FIXO

    - EXERCE FUNÇÃO NORMATIVA – EDITA PORTARIAS E RESOLUÇÕES (COM GENERALIDADE E ABSTRAÇÃO)

    - EXERCE FUNÇÃO MEDIADORA DE CONFLITOS NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO

    - APROVAÇÃO DOS DIRIGENTES PELO SENADO

    - QUARENTENA – 4 MESES SOB PENA DE INCORRER NO CRIME DE ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    - PR PODE AVOCAR QUALQUER ASSUNTO POR INTERESSE PÚBLICO RELEVANTE

    - CABE RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO PARA MINISTRO DA DECISÃO DA AGÊNCIA REGULADORA

     

     

    EP, SEM (DIR PRIVADO) – LEI AUTORIZA, DECRETO REGULAMENTA

    - CRIAÇÃO COM O REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE – CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS

    - PRAZO DE PRESCRIÇÃO CONFORME O CC E NÃO QUINQUENAL APLICADO À FP DE DIREITO PÚBLICO

    - AS ESTATAIS TÊM ESTAUTO PRÓPRIO – SUBSIDIARIAMENTE APLICA-SE A 8666

     

     

    LEI PODE PREVER APROVAÇÃO DO LEGISLATIVO NA NOMEAÇÃO DE DIRETOR E PRESIDENTE DE AUTARQUIA,

    MAS PARA EXONERAÇÃO NÃO PODE, EM VIRTUDE DO P. DA SEPARAÇÃO DOS PODERES – STF

     

     

    - PRERROGATIVAS PROCESSUAIS (PRAZO EM DOBRO, DUPLO GRAU)

    – SOMENTE PARA AUTARQUIA E FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO

     

     

    TÊM IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

    - AUTARQUIA

    –  FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO ou 

    DE DIREITO PRIVADO QUE EXERCE ATIVIDADE ATÍPICA DO ESTADO – DE INTERESSE SOCIAL

     

     

    IMPENHORABILIDADE, IMPRESCRITIBILIDADE DOS BENS

    - AUTARQUIA

    -  FP DE DIR PÚBLICO E

    - FP DE DIREITO PRIVADO - SE PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO

     

    -  EXECUÇÃO SEGUE POR PRECATÓRIO QUANTO AOS BENS AFETOS A SERVIÇO PÚBLICO

     

     

    - MP VELARÁ PELAS FUNDAÇÕES PRIVADAS

     

     

    CONTROLE INTERNO (OPERAÇÃO DE CRÉDITO, AVAIS, GARANTIA, DIREITOS E HAVERES

     

     

    - CONTROLE DA ADM DIRETA SOBRE A INDIRETA – É CONTROLE INTERNO

     

     

    CONTROLE EXTERNO – TCU E CN  ( CMOF )

     

    RECURSO HIERÁRQUICO IMPRÓPRIO – SÓ SE HOUVER PREVISÃO LEGAL

    EX: RECURSO PARA CARF DA DECISÃO DA RFB e   RECURSO PARA MINISTRO DE DECISÃO DE AGÊNCIA REGULADORA

     

     

    CABE REVISÃO DE OFÍCIO DO PROCESSO ADMNISTRATIVO A QUALQUER TEMPO

     

     

    CMOF do CN – 5 DIAS PARA ÓRGÃOS OU ENTIDADES PRESTEM CONTAS

    SE NÃO PRESTAR OU FOR CONSIDERADO INSUFICIENTE, 30 DIAS PARA TCU PARECER NÃO VINCULANTE.

    DEPOIS, REMETE A CMOF QUE, SE JULGAR QUE O ATO POSSA CAUSAR DANO IRREPARÁVEL OU GRAVE LESÃO,

    PROPÕE AO CONGRESSO A SUSTAÇÃO DO ATO OU CONTRATO

     

     

  • Galera, quando ele afirma que "Não são uma nova espécie de pessoa jurídica..."  isso não quer dizer que elas não tenham Personalidade Jurídica própria, correto?

     

    Pois tanto autarquias quanto fundações são constituídas como PJs da Administração indireta , até onde estudei rsrs

    Alguém conseguiria me ajudar?

     

     

  • Vini Go, entendi que quando afirma que "Não são uma nova espécie de pessoa jurídica..." está querendo dizer que não é uma nova espécie de pessoa jurídica. Na realidade, elas possuem um regime diferenciado, mas continuam sendo autarquias ou fundações públicas

  • As agências executivas não são uma nova espécie de entidade administrativa, trata-se, simplesmente, de uma qualificação que poderá ser conferida pelo poder público às autarquias e às fundações públicas que com ele celebrem contrato de gestão.

  • Resumão:

     

      Não se trata de uma noa entidade integrante da adm púb indireta

      Podem se autarquias e fundações púb

      Trata-se de qualificação formal, prevista na lei 9.649/1998, art 51 e 52

      A qualificação formal como "agência executiva" tem consequências jurídicas definidas (ampliação de autonomia) e é conferida à autarquia ou fundação púb mediante decreto.

      Pode ocorrer a descalificação da entidade, mediante decreto, caso ela descumpra exigência estabelecidas na legislação ou contrato de gestão. A desqualificação em nada afeta a natureza da entidade, que continua sendo a mesma autarquia ou fundação púb.

      Não é prevista alguma área específica de atuação.

      A celebração de contrato de gestão com o poder púb é condição obrigatória para obtenção da qualificação. Exige-se, ainda, que a entidade tenha plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento.

      Uma autarquia qualificada como agência executiva pode, ou não, se uma agência reguladora.

     

    Fonte: Resumo de Direito Adm - Descomplicado.

  •  

    AE: CONTRATO DE GESTÃO (AUTARQUIAS ou FUNDAÇÕES).

  • Autor: Rafael Pereira

    Administração Direta e Indireta

    Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

    Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.

    São elas as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Obs: Entidades Paraestatais? São pessoas jurídicas privadas que não integram a Administração Pública, mas colaboram com o Estado desempenhando atividades de interesse público, sem fins lucrativos.

    Ex: Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE, etc), Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

    Fechamento

    Eram essas as informações mais relevantes a serem transmitidas a respeito dos temas acima tratados. É importante ressaltar que o presente material deve ser utilizado como uma fonte auxiliar de estudo, mas não como a única.

    Ou seja, busca-se, tão somente, oferecer aos alunos, de um lado, um resumo do conteúdo exposto em sala de aula, bem como proporcionar uma fonte mínima de estudo. É recomendável, no entanto, que o aluno complemente as aulas com a leitura da doutrina especializada, tanto quanto possível.

    Um forte abraço em todos. Bons estudos e boa sorte!

  • Agências reguladoras ==========> Somente autarquia

    Agências executivas ===========> Autarquia e fundação pública

    Esse macete me ajuda bastante!!!!!

  • Comentario copiado do colega acima com uma observaçao

    Agências Reguladoras ==========> Somente autaRquia pois fundação pública nao tem a letra R

    Agências executivAS ===========> Autarquia e fundação pública ambas possuem 3 AS

  • Consegui por eliminação.

  • A presente questão aborda o tema "Agências Executivas" e busca obter como resposta quais as entidades que podem deter tal qualificação no ordenamento jurídico brasileiro.

    O reconhecimento de uma pessoa jurídica como agência executiva não muda nem cria outra figura jurídica. Trata-se de qualificação análoga a de um "selo de qualidade" e que é conferida por ato específico do Presidente da República. 
    Os entes que recebem essa qualificação celebram contrato de gestão com o respectivo Ministério ao qual estão vinculados para a melhoria da eficiência e redução dos custos.

    Passemos a analisar as opções que apontam para os entes que estão aptos a envergar o título de agência executiva.

    OPÇÃO A: Constata-se que, para desfrutar da qualificação de "agência executiva", a entidade precisa exercer atividade de competência exclusiva do Estado. E somente duas pessoas jurídicas em nosso ordenamento jurídico-administrativo possuem tal competência advinda de descentralização administrativa: as AUTARQUIAS e as FUNDAÇÕES PÚBLICAS. Sendo assim, por citar justamente essas duas entidades com personalidade de direito público, esta opção está integralmente CORRETA. 

    OPÇÃO B: Nem as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA nem as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO podem receber a qualificação de agência executiva, aquela por ser pessoa jurídica de direito privado que possui fins lucrativos e não exerce atividade de competência exclusiva do Estado; e essa por ser, tão-somente pessoa jurídica de direito privado qualificada por realizar serviços sociais não exclusivos do Estado através de termo de parceria, sequer integrando a Administração Pública. Logo, esta opção está ERRADA.

    OPÇÃO C: Apesar de estar mencionada a FUNDAÇÃO PÚBLICA a qual, conforme constatado nos comentários à Opção A, pode receber a qualificação de agência executiva, o mesmo não ocorre com os SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. Esses são entes de cooperação com o Poder Público, trabalham ao lado do Estado, sob seu amparo e possuem personalidade jurídica de direito privado, sendo-lhes vedado o acesso à qualificação ora em exame. Esta opção está ERRADA, por isso.

    OPÇÃO D: As EMPRESAS PÚBLICAS por possuírem personalidade jurídica de direito privado não podem ser qualificadas como agências executivas. Da mesma forma, as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS não podem receber tal qualificação, pelo fato de também terem personalidade de direito privado e desempenharem serviços sociais não exclusivos do Estado, através de contrato de gestão. Sendo assim, está ERRADA a presente opção.

    OPÇÃO E: Embora aqui tenha sido mencionada a AUTARQUIA - entidade que pode receber a qualificação de agência executiva, conforme verificado nos comentários à Opção A - nesta opção, as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS também aqui citadas não se enquadram na categoria de entes que podem ser considerados agências executivas, vide comentários à Opção D. Portanto, esta opção está ERRADA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • As agências executivas são autarquias que celebram um contrato de gestão com o ministério supervisor em virtude de baixa eficiência em seus serviços. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia ganha o status de AGÊNCIA EXECUTIVA, adquirindo mais prerrogativas, privilégios e orçamento. Para que isso aconteça, ela precisa cumprir um plano de reestruturação previsto no contrato. Esse título (Agência Executiva) é temporário. É para que a autarquia volte a ser eficiente.

     

    Obs: o contrato de gestão envolve apenas AUTARQUIAS. Vale lembrar que, neste conceito, estão inclusas as fundações públicas, mas apenas as de direito público, porque essas têm natureza de autarquia.

     

    -----
    Thiago

  • Agência executiva é uma qualificação dada a uma autarquia ou fundação pública e deve possuir os seguintes requisitos:


    a)ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

    b)ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

  • OS - Organizações Sociais.

    * Lei 9637/98 *

    Art. 1  O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais (OS) pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    __________________________________________________________________________________________________________

    OSCIP - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

    * Lei 9790/99 *

    Art. 1 o  Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    * DECRETO 2487 *

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

    § 1º A qualificação de autarquia ou fundação como Agência Executiva poderá ser conferida mediante iniciativa do Ministério supervisor, com anuência do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, que verificará o cumprimento, pela entidade candidata à qualificação, dos seguintes requisitos:

           a) ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor;

           b) ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.

  • A

  • GABARITO: LETRA A

  • Resuminho sobre agências executivas:

    ● A qualificação de agência executiva federal é conferida por ato discricionário do PR (mediante decreto) para uma autarquia ou fundação pública que apresente plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento e celebre contato de gestão com o respectivo ministério supervisor.

    ● Firmado o contrato de gestão, o ente supervisor renuncia pelo tempo pactuado a determinados instrumentos de controle, além de se comprometer a repassar regularmente verbas orçamentárias em contrapartida ao cumprimento das metas cumpridas pelas entidade supervisada e previstas no pacto de gestão.

    ● Diferente dos dirigentes das agências reguladoras, os dirigentes das executivas podem ser destituídos a qualquer tempo; não cumprem mandato.

    ● Dispensa de licitação: dobro do valor do convite

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • A agência executiva é uma velha autarquia ou uma fundação,que se mostrou ineficiente, aí fez um plano estratégico de reestruturação,enviou para o executivo e falou:¨esse é meu plano para ser mais eficiente como o senhor quer¨.Aí o executivo,falou:¨ok,vou lhe dar mais dinheiro e mais autonomia, para vc me provar que pode ser melhor,mas só faço isso por contrato de gestão e se vc aceitar trocar esse nome bonitinho de autarquia ou de fundação temporariamente para agência executiva, enquanto estive executando o plano estratégico que me mostrou.ok?trato feito!

  • O enunciado da questão cita algumas características das agências executivas e pede para assinalar a opção que apresenta as entidades que podem receber tal qualificação. Assim,

    quais são as entidades que podem receber o título de agência executiva? Simples, as fundações púbicas e as autarquias! Afinal, a agência executiva é uma qualificação, um título, que é dado a

    uma autarquia ou a uma fundação pública. São requisitos (art. 51 da Lei n° 9.649/1998) a existência de um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em

    andamento e a celebração de um contrato de gestão com o ministério supervisor. A qualificação se dá por ato do Presidente da República. Quando uma autarquia ou fundação recebe tal título, elas gozam de alguns privilégios, um exemplo é a duplicações dos valores de dispensa de licitação.

    Gabarito: alternativa A.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Entendi somente após ler os comentários e perceber que "as afirmativas" não são necessárias para elucidar a questão. Sobre as agências executivas, assinale a opção que apresenta as entidades que podem receber tal qualificação.

  • Agências executivas: originalmente são simples autarquias ou fundações públicas que, por estarem atuando de maneira ineficiente, celebram, após a aprovação de um plano de reestruturação, contrato de gestão com o Poder Público e, com isso, recebem o título de agência executiva.

    Resumindo: é uma entidade ineficiente que recebe um "plus" pela ineficiência!!

  • Agências executivas é a qualificação dada à autarquia ou fundação que tenha celebrado contrato de gestão com com órgão da administração direta a que se acha vinculada, para melhoria da eficiência e redução de custos.

  • Agências reguladoras ==========> Somente autarquia

    Agências executivas ===========> Autarquia e fundação pública

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS: com a função de executar certas atividades administrativas típicas de Estado;

    AGÊNCIAS REGULADORAS: com a função de controle e fiscalização de pessoas privadas incumbidas da prestação de serviços públicos delegados sob a forma de concessão ou permissão

    AGÊNCIAS EXECUTIVAS Trata-se de qualificação que pode ser conferida autarquias e fundações que celebrem CONTRATO DE GESTÃO (= do art. 37 $8 da CF) com o ministério supervisor, para ampliação da sua autonomia

    Resposta copiada.

  • texto mal elaborado do comando da questão. acertei por eliminação.

  • AGÊNCIAS EXECUTIVAS

    • Autarquias ou fundações que recebem nova qualificação;
    • Não constituem um novo tipo de sociedade;
    • Condicionada ao preenchimento de alguns requisitos;
    • Celebram contrato de gestão com o ministério supervisor.
    • Passam a submeter-se a regime jurídico especial. 

    Para receber tal qualificação, tem que atender a alguns quesitos:

    a) Tem que celebrar contrato de gestão com Ministério da Adm. Direta a que seja vinculada

    b) Ter plano de reestruturação institucional para melhoria da eficiência e redução de custos em andamento é pré-requisito básico para tal qualificação

    • A concessão da qualificação como agência executiva não altera o regime jurídico, ou seja, continua sendo uma autarquia, mas com uma qualificação.

    qc

  • Juro que não entendi o comando da questão...

  • D2487:

    Art. 1º As autarquias e as fundações integrantes da Administração Pública Federal poderão, observadas as diretrizes do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, ser qualificadas como Agências Executivas.

  • Gabarito A

    As entidades que podem receber o título de agência executiva>>>>as fundações púbicas e as autarquias.

    ********************************

    Agência executiva é uma qualificação, um título, que é dado a uma autarquia ou a uma fundação pública.

    São requisitos (art. 51 da Lei n° 9.649/1998):

    Ø Existência de um plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional em andamento;

    Ø  A celebração de um contrato de gestão com o ministério supervisor.

    Ø Qualificação se dá por ato do Presidente da República