SóProvas


ID
2591086
Banca
FGV
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que apresenta as entidades que, segundo o texto constitucional, compõem a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Letra (d)

     

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.  

     

     

    DL200

  • É só lembrar que trata-se de empresas com uma estrutura própria e certo grau de autonomia.

    Agências Reguladoras, Ministérios e Tribunais não se parecem com empresas.

  • Gabarito: "d". 

    Administração Direta:  é aquela composta por órgãos públicos ligados diretamente ao poder central, federal, estadual ou municipal. São os próprios organismos dirigentes, seus ministérios, secretarias, além dos órgãos subordinados.  Não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas diretamente através do orçamento da referida esfera. Caracterizam-se pela desconcentração administrativa, que é uma distribuição interna de competências, sem a delegação a uma pessoa jurídica diversa.

     

    Administração Indireta: é aquela composta por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio. São exemplos as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A administração indireta caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a competência é distribuída de uma pessoa jurídica para outra.

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Administra%C3%A7%C3%A3o_p%C3%BAblica#Administra%C3%A7%C3%A3o_direta_e_indireta

    Boa sorte e bons estudos!

     

     

  • a) INCORRETA. Por questão de lógica jurídica sabe-se que os ministérios e os tribunais de contas não fazem parte da administração indireta.

     

    b) INCORRETA. Pelo mesmo motivo relatada na "a" sabemos que o ministério público e os tribunais de justiça não fazem parte da administração indireta.

     

    c) INCORRETA. Pelo mesmo motivo relatado na "a" e na "b" sabe-se que o ministério público não faz parte da administração indireta.

     

    d) CORRETA. É A CERTA. Questão de lógica jurídica e por conta do art. 37, inciso XIX da CF/88.

     

    e) INCORRETA. Pelo mesmo motivo relatado na "a", na "b" e na "c" sabe-se que os tribunais de contas não fazem parte da administração indireta.

     

  • Aí ainda tem outra divisão:

    Autarquias: Direito Público

    Soc. Economia Mista e Empresas Públicas: Direito Privado.

    Fundações: Dir. Público ou Privado (aqui a fgv já cobrou as diferenças entre).

  • GABARITO D ( SIMPLES E FÁCIL).

     

    ADM INDIRETA ( FASE )

     

    FUNDAÇÕES PUBLICAS 

    AUTARQUIAS

    SOCIEADADE ECONOMIA MISTA 

    EMPRESAS  PUBLICAS 

     

    AVANTE!!!

  • letra D

  • Tipo de questão que se vc errar, fica pra trás no concurso.

  • DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

    TÍTULO I
    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

            I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

            II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

            a) Autarquias;

            b) Emprêsas Públicas;

            c) Sociedades de Economia Mista.

            d) fundações públicas.

  • Essa é para niguém ficar triste.

  • A MAIS FÁCIL DE TODAS.

  • Administração Indireta (definições)

     

    Autarquia -> serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

     

     

     

    Fundação Pública -> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude lei (direito público) ou de autorização legislativa (direito privado), para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

     

     

    Empresa Pública -> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.  

     

    Sociedade de Economia Mista -> a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

     

     

    Consórcio Público -> pessoa jurídica formada exclusivamente por entes da Federação, para estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.  (quando o consórcio público se da na forma de associação pública passa a integrar a administração indireta de todos os entes federativos consorciados!)

  • MNEMÔNICO "FASE"

     

    F  UNDAÇÕES PUBLICAS 

    A  UTARQUIAS

    S  OCIEADADE ECONOMIA MISTA 

    E  MPRESAS  PUBLICAS 

  • Vai lá, fera, toma uma prá não zerar!!

  • Letra: D

     Adm Indireta

     

    -Autarquias

    -Empresas públicas

    -Fundações públicas

    -Sociedades de economia mista. 

  • querer ou não querer uma questão assim na prova... eis a questão!

  • Revisando conceitos:

    MACETE:

    FASE!

  •  a)Autarquias, empresas públicas, ministérios e tribunais de contas

     b)Fundações públicas, empresas públicas, ministério público e tribunais de justiça

     c)Sociedades de economia mista, fundações públicas e ministério público

     d)Autarquias, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista. 

     e)Sociedades de economia mista, autarquias, agências reguladoras e tribunais de contas 

  • Autor: Rafael Pereira

    Administração Direta e Indireta

    Administração Direta = conjunto de órgãos e agentes públicos que compõem os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios).

    Administração Indireta = conjunto de pessoas jurídicas, especialmente criadas pelos entes federativos para a realização de atividades administrativas específicas, ou ainda para explorarem atividades econômicas, mediante processo de descentralização.

    São elas as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

    Obs: Entidades Paraestatais? São pessoas jurídicas privadas que não integram a Administração Pública, mas colaboram com o Estado desempenhando atividades de interesse público, sem fins lucrativos.

    Ex: Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEBRAE, etc), Organizações Sociais e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

    Fechamento

    Eram essas as informações mais relevantes a serem transmitidas a respeito dos temas acima tratados. É importante ressaltar que o presente material deve ser utilizado como uma fonte auxiliar de estudo, mas não como a única.

    Ou seja, busca-se, tão somente, oferecer aos alunos, de um lado, um resumo do conteúdo exposto em sala de aula, bem como proporcionar uma fonte mínima de estudo. É recomendável, no entanto, que o aluno complemente as aulas com a leitura da doutrina especializada, tanto quanto possível.

    Um forte abraço em todos. Bons estudos e boa sorte!

  • Ôôôôhhh questão boa pra aumentar a nota de corte!!! kkkkkkk

    Quem errou essa é porque ta iniciando os estudos.

    Bola pre frente que a cada dia estamos mais próximos dos nossos objetivos !!

  • essa a fgv pegou levíssimo

  • A presente questão objetiva encontrar a opção em que somente sejam mencionadas entidades que integram a Administração Pública Indireta, em nosso ordenamento jurídico-administrativo.

    É sabido que a Administração Indireta, na forma do art. 4º, inciso II, do Decreto-lei nº 200/67, abrange, nas alíneas "a" a "d" daquele inciso, respectivamente:
    a) AUTARQUIAS;
    b) EMPRESAS PÚBLICAS;
    c) SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA;
    d) FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

    Passemos a analisar cada uma das opções, sendo a resposta correta aquela que conter somente as entidades acima citadas.

    OPÇÃO A: Apesar de terem sido corretamente mencionadas as AUTARQUIAS e as EMPRESAS PÚBLICAS, esta opção está ERRADA por ter incluído os MINISTÉRIOS (que integram a Administração Direta do Poder Executivo) e os TRIBUNAIS DE CONTAS (órgão que também integra a Administração Direta).

    OPÇÃO B: Embora acertadamente citadas as FUNDAÇÕES PÚBLICAS e as EMPRESAS PÚBLICAS, está ERRADA esta opção por ter incluído o MINISTÉRIO PÚBLICO (integra a Administração Direta) e os TRIBUNAIS DE JUSTIÇA (órgão do Poder Judiciário).

    OPÇÃO C: Apesar da menção às SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e às FUNDAÇÕES PÚBLICAS, o MINISTÉRIO PÚBLICO não integra a Administração Indireta e sim a Administração Direta, sendo esta opção, portanto, ERRADA.

    OPÇÃO D: Está inteiramente CORRETA esta opção. Todos os entes nela mencionados fazem parte da Administração Indireta, quais sejam, as AUTARQUIAS, as EMPRESAS PÚBLICAS, as FUNDAÇÕES PÚBLICAS e as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, nos termos do supracitado art. 2º, inciso II e alíneas, do Decreto-lei nº 200/67.

    OPÇÃO E: A opção está ERRADA por terem sido citados os TRIBUNAIS DE CONTAS, os quais, como observamos nos comentários à Opção A, integram a Administração Direta. Cumpre ressaltar que as AGÊNCIAS REGULADORAS por terem a natureza jurídica de autarquias em regime especial, também são entidades que integram a Administração Indireta, assim como as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA e as AUTARQUIAS também citadas nesta opção.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Nas provas que eu faço, não tem uma questõe dessa. Triste realidade.

    GAB: D

  • F undação Pública

    A utarquias

    S ociedade de Economia Mista

    E mpresa Pública

  • F undação Pública

    A utarquias

    S ociedade de Economia Mista

    E mpresa Pública

  • Administração Indireta:


    1-AUTARQUIAS;


    2-EMPRESAS PÚBLICAS;


    3-FUNDAÇÕES PÚBLICAS E


    4-SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.

  • Compõem a administração indireta:

    Autarquias;

    Fundações Públicas;

    Empresas Públicas;

    Sociedades de Economia Mista.

    D.

  • GABARITO: LETRA D

  • É o tipo de questão que banca coloca para não zerar !

  • Essa é só pro candidato não zerar a prova! rsrs

  • Administração indireta :

    Autarquia, empresas públicas, fundações públicas e sociedades de economia mista.

  • FASEE

    Fundações Públicas, Autarquias, Sociedade de Economia Mista, Empresas Públicas.

  • Pra não zerar....

    Questão boa para revisar.

  • Autarquias: são entidades de direito público, criadas por meio de lei para desempenhar atividades típicas do Estado.

    - Pessoas jurídicas de direito público;

    - Criadas por lei específica;

    - Possuem patrimônio próprio;

    - Possuem autonomia financeira e administrativa;

    - Seus bens são impenhoráveis;

    - Não se submetem ao regime falimentar;

    - Possui privilégios processuais, como prazo em dobro para contestar e em dobro para recorrer; (essa parte eu corrigi)

    Exemplos: INSS, ANAC, ANATEL, Banco Central, IBAMA, INCRA, ANVISA, ANCINE, etc.

     

    Fundações: são entidades de direito público ou privado, criadas para a prestação de atividades de interesse público (social, educacional ou cultural) e com um patrimônio próprio personalizado.

    - Pessoas jurídicas de direito público ou privado;

    - Se de direito público, são chamadas fundações autárquicas e possuem as mesmas características das autarquias (criação por meio de lei específica, por exemplo). Se de direito privado, são somente autorizadas por lei, dependendo do registro de seus atos constitutivos para a criação;

    - Possuem patrimônio próprio;

    - Possuem autonomia financeira e administrativa;

    - Se de direito público, possuem os mesmos privilégios processuais das autarquias;

    - Não se submetem ao regime falimentar;

    Exemplos: IBGE, FUNAI, PROCON, etc.

     

    Empresas Públicas: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital inteiramente público.

    - Pessoas jurídicas de direito privado;

    - São autorizadas por lei;

    - Possuem patrimônio próprio;

    - Possuem autonomia financeira e administrativa;

    - Seus bens são penhoráveis;

    - Capital 100% público;

    - Pode adotar qualquer forma societária;

    - Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;

    - Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;

    Exemplos: Caixa Econômica Federal, Correios, BNDES, etc.

     

    Sociedades de Economia Mista: são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por meio de autorização legislativa, para prestar serviço público ou explorar atividade econômica, contando com um capital misto.

    - Pessoas jurídicas de direito privado;

    - São autorizadas por lei;

    - Possuem patrimônio próprio;

    - Possuem autonomia financeira e administrativa;

    - Seus bens são penhoráveis;

    - Capital misto, público/privado;

    - Pode adotar somente a forma de Sociedade Anônima (S/A);

    - Não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado;

    - Se prestadoras de serviço público, não se submetem ao regime falimentar (para preservar a continuidade do serviço). Já se forem exploradoras de atividade econômica, podem falir;

    Exemplos: Petrobras, Banco do Brasil, Eletrobras, etc.

  • É sabido que a Administração Indireta, na forma do art. 4º, inciso II, do Decreto-lei nº 200/67, abrange, nas alíneas "a" a "d" daquele inciso, respectivamente:

    a) Autarquias,

    b) Empresas públicas,

    c) Sociedades de economia mista,

    d) Fundações Públicas.

    Dessa forma, a única alternativa que menciona corretamente tais entidades é a letra D.

    Gabarito: alternativa “d”

  • Passar uma questão dessa errado pro gabarito é pra enfartar ali mesmo kkkk