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ID
2591500
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Taquaritinga - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A promulgação de uma lei, ato que, como regra geral, é praticado pelo Chefe do Poder Executivo, tem, entre outros efeitos, o de

Alternativas
Comentários
  • "a lei é válida, executável e obrigatória" e a vacatio legis?

  •  Entendo que a vacatio influi na eficácia da lei, que será diferida.

    Artigo 3º da LINDB - 45 dias regra geral e 3 meses (regra geral) para eficácia perante os Estados Estrangeiros.

    Se a lei prever prazo diferente, ele vale sobre a regra geral

     

     
  • Gabarito, letra B.

    Discordo, respeitosamente, do gabarito. O que confere obrigatoriedade à lei é a sua publicação, a partir de quando, em regra, entrará a lei em vigor, ressalvada a previsão da vacatio legis (artigo 1º, caput, LINDB). Eis trecho da obra de Marcelo Novelino (Curso de Direito Constitucional. 12ª edição. Salvador, Editora Juspodivm):

    "A promulgação é o ato que atesta a existência da lei e garante a sua executoriedade. O Chefe do Executivo, por meio da promulgação, ordena a aplicação e o consequente cumprimento da lei (...). A fase derradeira do processo legislativo ordinário é a publicação, ato que confere obrigatoriedade à lei. Sua função é dar conhecimento a todos de que a ordem jurídica foi inovada, impedindo assim a alegação de ignorância da lei. A publicação ocorre coma inserção do texto promulgado no Diário Oficial".

  • B..........indicar que a lei é válida, executável e obrigatória, até que os tribunais se pronunciem em contrário.

  • concordo com todos os demais colegas, porém com base na escolha da menos errada, a letra B deve ser marcada...

  • mas q droga!!1 por isso q so da pra fazer qst do cespe e FCC, fora isso é pra desaprender e perder tempo

  • Conforme José Afonso da Silva decorrem dois efeitos da promulgação:

    1°- Torna conhecidos os fatos e atos geradores de lei.

    2°- Indica, até que os tribunais se pronunciem em contrário, que a lei é válida, executável e obrigatória.

    Promulgação: Conhecimento da existência de lei para os órgãos da administração, aos encarregados de dar a sua execução.

    Publicação: Conhecimento aos particulares.

     

  • PROMULGAR = PUBLICAR

  • "A promulgação nada mais é que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade. Apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz, pelo ato da promulgação certifica-se o nascimento da lei. José Afonso da Silva aponta que “o ato de promulgação tem, assim, como conteúdo a presunção de que a lei promulgada é válida, executória e potencialmente obrigatória”."

    Pedro Lenza. Direito Constitucional.

  • Segundo Marcelo Novelino: A promulgação é o ato que atesta a existência da lei garante a sua executoriedade.

    SANÇÃO: Inovação da ordem jurídica; O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

    PROMULGAÇÃO: Lei passa a EXISTIR (válida)

    PUBLICAÇÃO: Lei passa a ter VIGÊNCIA

    VIGÊNCIA: A lei passa a ter executoriedade

    PROJETO DE LEI --> SANÇÃO --> LEI --> PROMULGAÇÃO --PUBLICAÇÃO --> VIGÊNCIA

    promulgação atesta que a lei existe e é válida, sendo fase posterior à transformação do projeto em lei. O que se promulga é a lei, não o projeto de lei.

    SANÇÃO (sancionar = “aprovação de uma lei” ou “aprovação de um projeto”): ato de aprovar, validar, ratificar ou aceitar um projeto de Lei ou uma Lei; através da sanção, o Poder Executivo concorda com o projeto de lei. Aqui ocorre a inovação da ordem jurídica; o ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

    PROMULGAÇÃO: reconhece a LEI no plano da existência como válida e ordena seu cumprimento por todos. É mera atestação de que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe e, em consequência, deve ser cumprida.

    PUBLICAÇÃO: significa dar conhecimento a todos sobre a existência da nova lei.

     

    CESPE:

    Q233480- A promulgação é entendida como o atestado de existência da lei; desse modo, os efeitos da lei somente se produzem depois daquela. V.

    Q318265- Promulgação é ato que incide sobre projeto de lei, transformando-o em lei e certificando a inovação do ordenamento jurídico. F. Incide sobre a lei.

    Q275181-A promulgação é o atestado de validade de um projeto de lei. F. É o atestado de validade da lei.

    Q213312- A promulgação consiste em tornar pública a existência da lei aos seus destinatários, por meio de sua inserção no Diário Oficial. F. É a publicação que torna pública a existência da lei.

    Q233480- A promulgação e a publicação da lei são sempre atos conjuntos e devem ocorrer de forma simultânea. F. A publicação é ato posterior à promulgação.

    TABELIÃO - TJDF - 2008 - CESPE - A promulgação de uma lei torna o ato perfeito e acabado, sendo o meio pelo qual a ordem jurídica é inovada. A publicação, por sua vez, é o modo pelo qual se dá conhecimento atodos sobre o novo ato normativo que se deve cumprir. F. O ato se torna perfeito e acabado com a sanção.

    Q290550 - A vigência da norma começa com sua promulgação. F. Vigência começa com a publicação.

    Q17936 - Com a publicaçãoocorre a executoriedade da lei. F. A executoriedade começa com a vigência da lei.

  • O efeito imediato da promulgação é exatamente tornar conhecidos os fatos e atos geradores da lei; o segundo é indicar, até que os tribunais se pronunciem em contrário, que a lei é válida, executável e obrigatória - válida e eficaz (...).

    Consequência imediata que decorre da promulgação é sua publicação no órgão adequado, para se torne conhecida de todos. É uma consequência, sem dúvida, mas realmente constitui um dos elementos da promulgação, elemento complementar e, no Estado Democrático moderno, essencial para que a lei possa atuar sua força e produzir eficazmente seus efeitos.

    Silva, J. A. da. (2017). Processo constitucional de formação das leis. p. 250-251. São Paulo: Malheiros.

  • Segundo Alexandre de Moraes, em sua obra Direito Constitucional, 33ª edição, Ed. Atlas, “promulgar é atestar que a ordem jurídica foi inovada, declarando que uma lei existe, e, em consequência, deverá ser cumprida. Assim, a promulgação incide sobre um ato perfeito e acabado, ou seja, sobre a própria lei, constituindo mera atestação da existência da lei e promulgação da executoriedade”.

    Em regra, é o próprio Presidente da República que promulga uma lei, fixando a Constituição Federal um prazo de 48 horas, contados da sanção expressa ou tácita ou da comunicação da rejeição do veto, findo o qual, a competência transfere-se ao Presidente do Senado Federal e, se este não promulgá-lo no mesmo prazo, fá-lo-á o Vice-presidente do Senado (art. 66, parágrafo 7º, CF/88).

    Sobre o cerne da questão, é interessante mencionar Celso de Mello, que afirma que a obrigatoriedade da lei decorre da sua publicação. O ato promulgatório confere a lei certeza quanto à sua existência e autenticidade. Dele também emana a presunção juris tantum (relativa) de constitucionalidade da lei promulgada.

    Assim, analisando as assertivas, verifica-se que a questão deve ser anulada. É que a obrigatoriedade de uma lei só pode vir a ocorrer após o conhecimento desta por parte da população, sendo que, tal só ocorre após a sua publicação.

    Em síntese, a promulgação ordena o cumprimento da lei, que só ocorre com a publicação que dá conhecimento sobre a norma; não se pode exigir o cumprimento de uma lei que se desconhece.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: SEM RESPOSTA CORRETA