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ID
2592097
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Aplicando-se o que preveem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira, a Câmara Municipal deve votar o projeto de lei orçamentária do exercício de 2018, apresentado pelo Poder Executivo, até o dia 20 de dezembro de 2017. Se, no entanto, esse prazo não for cumprido, o Regimento Interno da Câmara prevê que

Alternativas
Comentários
  • RI - Câmara de Piracicaba

    Art. 229. Se o Executivo não enviar a proposta orçamentária ao Legislativo, dentro do prazo legal, o Presidente determinará à Comissão de Finanças e Orçamento que a elabore, dentro de vinte dias, tomando por base o orçamento vigente, observadas as disposições legais que regem a matéria.

    *               Vide art. 150, I, LOMP

    Art. 230. Se até quinze de dezembro, a Câmara não devolver a proposta orçamentária ao Executivo para sanção, o Prefeito promulgará como lei o projeto original.

  • Piracicaba:

    Situações em relação a Lei Orçamentária:

    Executivo não envia a proposta no prazo (30/09)--> CFO elabora em 20 dias.

    Regimento Interno: Art. 229.  Se o Executivo não enviar a proposta orçamentária ao Legislativo, dentro do prazo legal, o Presidente determinará à Comissão de Finanças e Orçamento que a elabore, dentro de vinte dias, tomando por base o orçamento vigente, observadas as disposições legais que regem a matéria.

    Executivo envia proposta, mas Câmara no prazo (15/12) --> Executivo promulga projeto original.

    Regimento Interno: Art. 230.  Se até quinze de dezembro, a Câmara não devolver a proposta orçamentária ao Executivo para sanção, o Prefeito promulgará como lei o projeto original.

    Rejeitado o Projeto --> prevalece o Orçamento em exercício, com atualização de valores.

    Lei Orgânica: Art. 152.  Rejeitado pela Câmara, o Projeto de Lei Orçamentária Anual, prevalecerá para o ano seguinte, o Orçamento do exercício em curso, aplicando-se-lhe a atualização dos valores.