RI - Câmara de Piracicaba
Art. 229. Se o Executivo não enviar a proposta orçamentária ao Legislativo, dentro do prazo legal, o Presidente determinará à Comissão de Finanças e Orçamento que a elabore, dentro de vinte dias, tomando por base o orçamento vigente, observadas as disposições legais que regem a matéria.
* Vide art. 150, I, LOMP
Art. 230. Se até quinze de dezembro, a Câmara não devolver a proposta orçamentária ao Executivo para sanção, o Prefeito promulgará como lei o projeto original.
Piracicaba:
Situações em relação a Lei Orçamentária:
Executivo não envia a proposta no prazo (30/09)--> CFO elabora em 20 dias.
Regimento Interno: Art. 229. Se o Executivo não enviar a proposta orçamentária ao Legislativo, dentro do prazo legal, o Presidente determinará à Comissão de Finanças e Orçamento que a elabore, dentro de vinte dias, tomando por base o orçamento vigente, observadas as disposições legais que regem a matéria.
Executivo envia proposta, mas Câmara no prazo (15/12) --> Executivo promulga projeto original.
Regimento Interno: Art. 230. Se até quinze de dezembro, a Câmara não devolver a proposta orçamentária ao Executivo para sanção, o Prefeito promulgará como lei o projeto original.
Rejeitado o Projeto --> prevalece o Orçamento em exercício, com atualização de valores.
Lei Orgânica: Art. 152. Rejeitado pela Câmara, o Projeto de Lei Orçamentária Anual, prevalecerá para o ano seguinte, o Orçamento do exercício em curso, aplicando-se-lhe a atualização dos valores.