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Questões de Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Ferreira


ID
2592097
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Aplicando-se o que preveem a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira, a Câmara Municipal deve votar o projeto de lei orçamentária do exercício de 2018, apresentado pelo Poder Executivo, até o dia 20 de dezembro de 2017. Se, no entanto, esse prazo não for cumprido, o Regimento Interno da Câmara prevê que

Alternativas
Comentários
  • RI - Câmara de Piracicaba

    Art. 229. Se o Executivo não enviar a proposta orçamentária ao Legislativo, dentro do prazo legal, o Presidente determinará à Comissão de Finanças e Orçamento que a elabore, dentro de vinte dias, tomando por base o orçamento vigente, observadas as disposições legais que regem a matéria.

    *               Vide art. 150, I, LOMP

    Art. 230. Se até quinze de dezembro, a Câmara não devolver a proposta orçamentária ao Executivo para sanção, o Prefeito promulgará como lei o projeto original.

  • Piracicaba:

    Situações em relação a Lei Orçamentária:

    Executivo não envia a proposta no prazo (30/09)--> CFO elabora em 20 dias.

    Regimento Interno: Art. 229.  Se o Executivo não enviar a proposta orçamentária ao Legislativo, dentro do prazo legal, o Presidente determinará à Comissão de Finanças e Orçamento que a elabore, dentro de vinte dias, tomando por base o orçamento vigente, observadas as disposições legais que regem a matéria.

    Executivo envia proposta, mas Câmara no prazo (15/12) --> Executivo promulga projeto original.

    Regimento Interno: Art. 230.  Se até quinze de dezembro, a Câmara não devolver a proposta orçamentária ao Executivo para sanção, o Prefeito promulgará como lei o projeto original.

    Rejeitado o Projeto --> prevalece o Orçamento em exercício, com atualização de valores.

    Lei Orgânica: Art. 152.  Rejeitado pela Câmara, o Projeto de Lei Orçamentária Anual, prevalecerá para o ano seguinte, o Orçamento do exercício em curso, aplicando-se-lhe a atualização dos valores.


ID
2592100
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Imagine-se que há um crescimento no número de assaltos ocorridos no Município de Porto Ferreira, na ordem de 50%. Diante da preocupação com o assunto, 1/3 (um terço) dos Vereadores propõem que se instale uma Comissão Especial de Inquérito, e isso é feito. À luz do que prevê o Regimento Interno da Câmara Municipal,

Alternativas
Comentários
  • o fato narrado fundamenta a instauração de uma Comissão Especial de Inquérito; é um caso concreto, relevante para a sociedade, identificável, objetivo e preciso, que não necessariamente precisa ser antijurídico.


ID
3532882
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

O Vereador X, da Câmara Municipal de Porto Ferreira, fixa residência no Município de Pirassununga, mas não deixa de comparecer às sessões, nem de cumprir com seus deveres legais. O Regimento Interno da Câmara Municipal prevê que a fixação da residência fora do Município de Porto Ferreira é

Alternativas
Comentários
  • Artigo 15 - Perderá o mandato o Vereador:  

    VI - que fixar domicílio fora do Município; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 13/2015)

    O

    WEEEEEED420

  • PIRACICABA:

    Art. 104.  Serão infrações político-administrativas do Vereador:

    III - residir fora do Município, salvo quando o distrito em que reside for emancipado durante o exercício de seu mandato;


ID
3532885
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Vereador X pretende que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Porto Ferreira para lhe sugerir providências quanto às deficiências na iluminação pública no bairro Jardim Águas Claras. Para tanto, segundo o Regimento Interno, o Vereador X deverá apresentar

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  • PIRACICABA:

    MOÇÃO: Art. 173.  Subscrita pelo autor da propositura, a Moção depois de protocolada, será submetida à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, para análise, e despachada ao Departamento Legislativo para ser lida no Expediente da Reunião Ordinária seguinte para sua apreciação em discussão e votação únicas.

    INDICAÇÃO: Art. 176. Indicação é a proposição escrita em que o Vereador sugere aos poderes competentes medidas de interesse público.

    Parágrafo único. O processo que constitui a Indicação será integralmente digitalizado, dispensando o arquivamento na sua forma física.