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Letra (a)
b) Errado. A administraçãp pública pode celebrar contratos regidos pelo direito privado, como locação, permuta e compra e venda.
c) Errado. Não pode haver alteração que atinja o equilíbrio econômico financeiro do contrato ou modifique a sua natureza.
d) Errado. O §8° do artigo 65 da L8666, preceitua que: “A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.”
e) Errado. Art. 67 da L8666. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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GABARITO = A. Todas as questões tratam de mera literalidade da lei.
a) Correta, devendo ser assinalada. Lei 8.666/93 - Art. 13, § 3º: A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.
b) Incorreta. Lei 8.666/93 - Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
c) Incorreta. Lei 8.666/ 93 - Art. 58, § 1º: As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
d) Incorreta. Lei 8.666/93 - Art. 65, § 8º: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
e) Incorreta. Lei 8.666/93 - Art. 67, caput. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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Vejamos cada afirmativa, separadamente:
a) Certo:
De fato, na forma do art. 13, §3º, no caso ora analisado, a empresa de prestação de serviços técnicos
especializados deve garantir que os integrantes de seu corpo técnico realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato, de modo que está certo aduzir a impossibilidade de subcontratação. Confira-se:
"Art. 13 (...)
§ 3o A empresa de prestação de serviços técnicos
especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em
procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou
inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes
realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato."
b) Errado:
Pelo contrário, a teor do art. 54, caput, da Lei 8.666/93, é expressamente permitida a aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito
privado. No ponto, é ler:
"Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se
pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito
privado."
c) Errado:
Trata-se de assertiva que viola de modo frontal a regra do art. 58, §1º, da Lei 8.666/93, litteris:
"Art. 58 (...)
§ 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias
dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do
contratado."
d) Errado:
Em rigor, na hipótese ora versada, é dispensado o aditamento, podendo o registro ser implementado por simples apostila, o que se extrai do teor do art. 65, §8º, da Lei 8.666/93:
"Art. 65 (...)
§ 8o A variação do valor
contratual para fazer face
ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações,
compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de
pagamento nele previstas, bem
como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do
seu valor
corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados
por simples
apostila, dispensando a celebração de aditamento."
e) Errado:
Ao contrário do aqui aduzido pela Banca, é permitida, sim, a contratação de terceiros para assistir o representante da Administração, bem como para subsidiá-lo de informações, consoante se extrai do art. 67 da Lei 8.666/93:
"Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a
contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a
essa atribuição."
Gabarito do Professor: Letra A.