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Gabarito "E"
LIMPE Art. 37 CF/88
L- Legalidade
I - Impessoalidade
M - Moralidade
P - Publicidade
E - Eficiência
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Gabarito = e)
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I. A legalidade, a impessoalidade e a moralidade são princípios da administração pública.
II. A publicidade, a eficiência e a moralidade são princípios da administração pública.
III. A eficiência, a legalidade e a oralidade são princípios da administração pública.
IV. A publicidade, a moralidade e a legalidade são princípios da administração pública.
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GABARITO: E
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:Editar
LIMPE
L - Legalidade
I - Impessoalidade
M - Moralidade
P - Publicidade
E - Eficiência
I. A legalidade, a impessoalidade e a moralidade são princípios da administração pública.
II. A publicidade, a eficiência e a moralidade são princípios da administração pública.
III. A eficiência, a legalidade e a oralidade são princípios da administração pública.
IV. A publicidade, a moralidade e a legalidade são princípios da administração pública.
Portanto: I, II e IV estão corretas.
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ORALIDADE - princípio do processo administrativo (lei nº 9.784) - celeridade - concretização do princípio da duração razoável do processo.
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Julguemos cada assertiva, em ordem a, ao final, podermos apontar a opção correta:
I- Certo:
De fato, cuida-se de princípios expressos no art. 37, caput, da CRFB/88, sendo todos informativos da Administração Pública.
Eis o teor do citado preceito constitucional:
"Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Logo, acertada esta primeira afirmativa.
II- Certo:
A simples leitura do rol acima transcrito revela que, realmente, a publicidade e a eficiência também constituem princípios contemplados no rol do art. 37, caput, da CRFB/88, a exemplo da moralidade, de maneira que não há qualquer incorreção nesta assertiva.
III- Errado:
A oralidade não pode ser considerada como um dos princípios inerentes à Administração Pública. A rigor, vigora no âmbito administrativo o princípio do formalismo moderado, no bojo do qual os atos devem, em regra, ser documentados por escrito, e não de maneira oral.
Neste sentido, pode-se apontar o teor do art. 22, §1º, da Lei 9.784/99, que disciplina o process administrativo na esfera federal. É ler:
"Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão
quando a lei expressamente a exigir.
§
1o Os atos do processo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo,
com a data e o local de sua realização e a assinatura da autoridade responsável."
Equivocada, assim, esta terceira afirmativa.
IV- Certo:
Novamente remeto o leitor ao já transcrito rol do art. 37 da CRFB/88, do qual constam, de fato, os princípios referidos na presente assertiva.
Restam corretas, portanto, as afirmativas I, II e IV.
Gabarito do professor: E
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Essa quis pegar os desatentos!
Gab: E
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L egalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiencia.
Continua firme!!!
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L.I.M.P.E Neles!!! KKKKK
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Gabarito''E''. Estão corretos os itens I, II e IV.
São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:
L = Princípio da Legalidade.
I = Princípio da Impessoalidade.
M = Princípio da Moralidade.
P = Princípio da Publicidade.
E = Princípio da Eficiência.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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gb E
PMGOOO
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gb E
PMGOOO
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LIMPE a casa