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ID
2594344
Banca
IBADE
Órgão
IPERON - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Lucas é brasileiro e trabalha para a União, no exterior, em organismo internacional no qual o Brasil é membro efetivo, não sendo segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. Neste caso, Lucas é segurado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:   

     

    I - como empregado:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     

    Lei 8213/91

     

  • segurados obrigatórios

     

    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para a União, em organismo internacional que o Brasil seja membro.  Empregado.


    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para organismo internacional que o Brasil seja membro.  Contribuinte Individual.

  • É considerado empregado, portanto segurado obrigatório. 

  • Letra B, será segurado obrigatório da Previdência Social (como empregado).

     

    Macete:

    Se trabalhar trabalha para a União – segurado empregado.

    Se trabalhar para organismo oficial internacional – segurado contribuinte individual.

    Se preencher os requisitos nos dois casos.

     

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

     

    O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.

     

    V - como contribuinte individual:

     

    e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;

     

    O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.

     

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 13ª Edição, Hugo Goes, páginas: 87 e 113.

  • Gabarito: B

     

    Brasileiro que trabalha para a União no exterior, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

     

    Bons estudos

  • Trabalha PARA A UNIÃO em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil é membro efetivo: segurado obrigatório como EMPREGADO;

    Trabalha PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo: segurado obrigatório como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;

  • LETRA B

     

    Segurado Obrigatório da Previdência Social na qualidade de Empregado. 

  • Ótima questão, vamos aproveitar dela pra lembrar o seguinte: Lucas é segurado obrigatório, na qualidade de empregado, mas não apenas porque trabalha para a União, mas porque não está amparado como segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.

  • Gabarito''B''.

    Brasileiro que trabalha para a União no exterior, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • ☞Trabalho no EXTERIOR:

    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para a UNIÃO, em organismo internacional que o Brasil seja membro --> EMPREGADO.

    Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para ORGANISMO INTERNACIONAL que o Brasil seja membro --> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em SUCURSAL OU AGÊNCIA DE EMPRESA NACIONAL no exterior, constituída sob as leis brasileiras e sediada no País  --> EMPREGADO

  • GABARITO B

    Trabalha para a União: segurado obrigatório, como empregado.

    Trabalha para organismo oficial internacional: segurado obrigatório como contribuinte individual.

  • Lei 8.213/91

    Pessoal.... o artigo 11- I "e" e o artigo 11- V "e" São muito parecidos, trata-se do conceito de Segurado EMPREGADO e do CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Daí os examinadores tentam nos confundir na hora da prova . Eis uma forma de identificar a diferença e torná-la mais fácil.

    ART 11

    I- (e) -EMPREGADO: O brasileiro civil que trabalha PARA a União, no exterior EM Organismos Oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. (TRABALHA PARA A UNIÃO) EM

    ART 11

    V- (e)-CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: O brasileiro civil que trabalha no exterior PARA Organismo Oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por Regime Próprio de Previdência Social. (TRABALHA PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL) PARA

  • GABARITO: LETRA B

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.