-
Gabarito B
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
Lei 8213/91
-
segurados obrigatórios
Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para a União, em organismo internacional que o Brasil seja membro. Empregado.
Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para organismo internacional que o Brasil seja membro. Contribuinte Individual.
-
É considerado empregado, portanto segurado obrigatório.
-
Letra B, será segurado obrigatório da Previdência Social (como empregado).
Macete:
Se trabalhar trabalha para a União – segurado empregado.
Se trabalhar para organismo oficial internacional – segurado contribuinte individual.
Se preencher os requisitos nos dois casos.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.
V - como contribuinte individual:
e) o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
O dispositivo exclui o brasileiro militar, pois este tem Regime Próprio de Previdência.
Fonte: Manual de Direito Previdenciário, 13ª Edição, Hugo Goes, páginas: 87 e 113.
-
Gabarito: B
Brasileiro que trabalha para a União no exterior, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.
Bons estudos
-
Trabalha PARA A UNIÃO em organismos oficiais internacionais dos quais o Brasil é membro efetivo: segurado obrigatório como EMPREGADO;
Trabalha PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL do qual o Brasil é membro efetivo: segurado obrigatório como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL;
-
LETRA B
Segurado Obrigatório da Previdência Social na qualidade de Empregado.
-
Ótima questão, vamos aproveitar dela pra lembrar o seguinte: Lucas é segurado obrigatório, na qualidade de empregado, mas não apenas porque trabalha para a União, mas porque não está amparado como segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio.
-
Gabarito''B''.
Brasileiro que trabalha para a União no exterior, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado.
Estudar é o caminho para o sucesso.
-
☞Trabalho no EXTERIOR:
Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para a UNIÃO, em organismo internacional que o Brasil seja membro --> EMPREGADO.
Brasileiro Civil que trabalha, no exterior, para ORGANISMO INTERNACIONAL que o Brasil seja membro --> CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
Brasileiro ou estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em SUCURSAL OU AGÊNCIA DE EMPRESA NACIONAL no exterior, constituída sob as leis brasileiras e sediada no País --> EMPREGADO
-
GABARITO B
Trabalha para a União: segurado obrigatório, como empregado.
Trabalha para organismo oficial internacional: segurado obrigatório como contribuinte individual.
-
Lei 8.213/91
Pessoal.... o artigo 11- I "e" e o artigo 11- V "e" São muito parecidos, trata-se do conceito de Segurado EMPREGADO e do CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. Daí os examinadores tentam nos confundir na hora da prova . Eis uma forma de identificar a diferença e torná-la mais fácil.
ART 11
I- (e) -EMPREGADO: O brasileiro civil que trabalha PARA a União, no exterior EM Organismos Oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio. (TRABALHA PARA A UNIÃO) EM
ART 11
V- (e)-CONTRIBUINTE INDIVIDUAL: O brasileiro civil que trabalha no exterior PARA Organismo Oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo quando coberto por Regime Próprio de Previdência Social. (TRABALHA PARA ORGANISMO OFICIAL INTERNACIONAL) PARA
-
GABARITO: LETRA B
Seção I
Dos Segurados
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
I - como empregado:
e) o brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, salvo se segurado na forma da legislação vigente do país do domicílio;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.