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ID
259438
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dados os seguintes itens que versam sobre as licitações,

I. As hipóteses de dispensa de licitação decorrem da inviabilidade de competição.

II. O registro ou inscrição na entidade profissional competente é requisito de habilitação relativo à qualificação técnica do licitante.

III. O pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujo desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, a partir de especificações usuais no mercado.

IV. No pregão, a fase de habilitação das licitantes ocorre antes da análise e do julgamento das propostas.

verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • Meus caros, muito bom dia!


    I. As hipóteses de dispensa inexigibilidade de licitação decorrem da inviabilidade de competição. 

    II. O registro ou inscrição na entidade profissional competente é requisito de habilitação relativo à qualificação técnica do licitante. (V)

    III. O pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujo desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, a partir de especificações usuais no mercado. (V)

    IV. No pregão, a fase de habilitação das licitantes ocorre antes depois da análise e do julgamento das propostas. 
  • I. As hipóteses de dispensa de licitação decorrem da inviabilidade de competição. 
    As hipóteses de dispensa decorrem : DA LEI (lei 8.666)
    - quando ela é considerada dispensada ART. 17 Inc. I , II  , ou nos casos do ART. 24 , que ela é dispensável a critério da administração  

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 
    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por 
    produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca,  
    devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de 
    registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,  
    pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades  
    equivalentes; 
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 desta Lei, de  
    natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a  
    inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou  
    através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela  
    opinião pública.
  • IV. No pregão, ( NA CONCORRÊNCIA ) a fase de habilitação das licitantes ocorre antes da análise e do julgamento das propostas. 
  • Quanto ao item IV:

    LEI 10520
    Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
    ...

    XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;

  • RESPOSTA: D

    I. As hipóteses de dispensa de licitação decorrem da inviabilidade de competição. (ERRADA - Dispensa de licitação são situações de exceção, em que, embora possa haver competição, a realização do procedimento licitatório pode demonstrar-se inconveniente ao interesse público. Já a inexigibilidade de licitação, são situações de exceção, caracterizadas pela impossibilidade de competição)

    II. O registro ou inscrição na entidade profissional competente é requisito de habilitação relativo à qualificação técnica do licitante. (CORRETA - Art. 30., I - A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a: registro ou inscrição na entidade profissional competente)

    III. O pregão é modalidade de licitação destinada à aquisição de bens e serviços comuns, que são aqueles cujo desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, a partir de especificações usuais no mercado. (CORRETA - A utilização do pregão está condicionada à contratação de bens e serviços comuns, que, nos termos da Lei n.º 10.520/02, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado).

    IV. No pregão, a fase de habilitação das licitantes ocorre antes da análise e do julgamento das propostas. (ERRADA - Os procedimentos inerentes ao pregão presencial são os seguintes: ⇒ Credenciamento dos licitantes (identificação do representante legal);⇒ Entrega dos envelopes (propostas e documentação) pelos licitantes e de declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; ⇒ Abertura do envelope das propostas e a verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; ⇒ Seleção das propostas para a fase de lances verbais; ⇒ Fase de lances verbais; ⇒ Exame da aceitabilidade da  ferta do menor lance obtido e negociação com o licitante vencedor da fase de lances; ⇒ Abertura do envelope contendo a documentação (habilitação) do licitante vencedor da fase de lances; ⇒ Declaração do vencedor; ⇒ Fase de interposição de recursos. ⇒ Adjudicação; ⇒ Homologação.

  • GAB. LETRA D

    NO PREGÃO É:

    PRIMEIRO PROPOSTAS

    DEPOIS LICITANTES

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e o assunto inerente às licitações públicas.

    Analisando os itens

    Item I) Este item está incorreto, pois, conforme o caput, do artigo 25, da lei 8.666 de 1993, "é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial ...". Frisa-se que as hipóteses de inexigibilidade de licitação e de licitação dispensável são distintos. Esta possui previsão no artigo 24 da lei 8.666 de 1992, enquanto aquela possui previsão no artigo 25 da lei 8.666 de 1993. Logo, não se trata de uma distinção meramente estilística, mas sim de uma distinção técnica e jurídica. Vale acrescentar que a licitação dispensável corresponde a casos em que a própria lei dispensa a Administração Pública de realizar o processo licitatório, ou seja, trata-se de um ato discricionário, ao passo que a inexigibilidade de licitação são situações em que não há a viabilidade de se realizar a licitação, portanto, neste caso, não é possível fazer um processo licitatório, podendo-se até enquadrar a inexigibilidade como um ato vinculado, por a lei não dar margem de escolha à Administração Pública acerca de se realizar ou não um processo licitatório. Por fim, vale destacar que o rol dos casos de licitação dispensável (art. 24, da lei 8.666 de 1993) é taxativo, ao passo que o rol dos casos de licitação inexigível (art. 25, da lei 8.666 de 1993) é exemplificativo, sendo que a expressão "em especial" contida no artigo 25, da lei 8.666 de 1993, reforça o fato de tal rol ser exemplificativo.

    Item II) Este item está correto, pois dispõe o inciso I, do caput, do artigo 30, da lei 8.666 de 1993, o seguinte:

    "Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;".

    Item III) Este item está correto, pois dispõe o artigo 1º, da lei 10520 de 2002, o seguinte:

    "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."

    Item IV) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso XII, do artigo 4º, da lei 10.520 de 2002, "encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital." Salienta-se que tal inciso introduz uma novidade na modalidade licitatória pregão, qual seja: a inversão das fases de apresentação das propostas e análise da documentação, ou seja, no pregão, primeiro se analisam as propostas ofertadas pelos licitantes para depois se analisar a documentação relativa à habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta.

    Gabarito: letra "d".