Gabarito: C
a) as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou de cargo em comissão. ERRADO
CF, Art.37, V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo...
b) o direito de livre associação sindical do servidor público civil e o direito de greve serão exercidos nos termos e nos limites definidos em lei específica. ERRADO
A alternativa juntou dois incisos distintos do art 37 da CF, dando a eles um tratamento igual que não existe.
O que será exercido nos termos e limites definidos em lei específica é o direito de greve dos servidores. O direito à livre associação sindical é garantido, independentemente de limites ou termos em lei.
CF, Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
CF, Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
c) somente há duas modalidades de concurso público: o de provas e o de provas e títulos. CERTO
CF, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...
d) a lei deverá reservar percentual de vagas para pessoas portadoras de deficiência em relação aos cargos públicos, visto que tal exigência não se aplica aos empregos públicos. ERRADO
CF, Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
e) quando houver compatibilidade de horários, é admitida a acumulação remunerada de dois ou mais cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. ERRADO
A compatibilidade de horários só permite a acumulação de até dois cargos, no caso, de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:
A. ERRADO.
Art. 37, V, CF. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
B. ERRADO.
Art. 37, VI, CF. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
A livre associação sindical não depende de lei específica.
Art. 37, VII, CF. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
C. CERTO.
Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
D. ERRADO.
Art. 37, II, CF. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
E. ERRADO.
Art. 37, XVI, CF. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:
Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);
Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);
Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);
Um cargo de juiz e outro de professor;
Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;
Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;
Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.
GABARITO: ALTERNATIVA C.