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ID
2594758
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Câmara de Nova Friburgo - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos princípios da administração pública aplicáveis ao Poder Legislativo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • b)

    A prática de nepotismo na contratação de servidores comissionados na Câmara Municipal ofende o princípio da moralidade. 

  • LETRA B

     

    a) ERRADA: o presidente precisa apresentar os motivos para o presidente do senado 48 horas depois

    b) CORRETA

    c) ERRADA: A Câmara pode solicitar a força policial para manter a ordem

    d) ERRADA: prescindir significa dispensar. Nesse caso, não se dispensa a ampla defesa

  • Correta, B

    Não afeta, apenas, o princípio da moralidade:

    O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

                                                                         Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • Quando você vê uma banca de concurso confundindo mandado com mandato, é porque a coisa não vai bem...

  • Quanto ao nepotismo, ressalva-se o caso da nomeação em cargo político que não se enquadre como fraude à lei, por exemplo, caso o parente nomeado possua qualificação técnica para o cargo.

    "1. A jurisprudência do STF preconiza que, ressalvada situação de fraude à lei, a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política não desrespeita o conteúdo normativo do enunciado da Súmula Vinculante 13." (RE 825682 AgR, Relator Ministro Teori Zavascki, Segunda Turma, julgamento em 10.2.2015, DJe de 2.3.2015)

    "Estou convencido de que, em linha de princípio, a restrição sumular não se aplica à nomeação para cargos políticos. Ressalvaria apenas as situações de inequívoca falta de razoabilidade, por ausência manifesta de qualificação técnica ou de inidoneidade moral." (Rcl 17627 MC, Relator Ministro Roberto Barroso, Decisão Monocrática, julgamento em 8.5.2014, DJe de 15.5.2014)

  • MANDATO NÃO É MANDADO, UMA BANCA FAZER ISSO É DECRETAR A FALÊNCIA! PODE FECHAR! 

  • Súmula Vinculante 13

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal. 

  • "Quando você vê uma banca de concurso confundindo mandado com mandato, é porque a coisa não vai bem..."


    Ué, mas o item desse erro não foi dado como correto, então qual a sua reclamação?

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios da Administração Pública aplicáveis ao Poder Legislativo.

    A- Incorreta. Embora seja, de fato, permitido veto parcial, aplica-se a ele o princípio da motivação. Art. 66, CRFB/88: "(...) § 1º Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto. § 2º O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea. (...)".

    B- Correta. A Administração Pública deve se guiar por princípios, entre eles o da moralidade. Decorrência da observância desse princípio é a súmula vinculante 13: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal". 

    C- Incorreta. Não há ofensa ao princípio da razoabilidade nesse caso. Essa possibilidade está prevista, inclusive, no regimento interno da Câmara de Nova Friburgo, em seu art. 20: "São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas: (...)  § 1º O Presidente, em sua competência geral, ainda possui as seguintes atribuições, dentre outras: (...) XXVII - requisitar reforço policial, quando a situação demandar; (...)".

    D- Incorreta. É assegurada a ampla defesa. Art. 225 do regimento interno da Câmara Municipal de Nova Friburgo: "Perde o mandato o Vereador:   I - que infringir as proibições constantes dos incisos do § 7º do art. 218; II - cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar; III - que se utilizar do mandato para prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa; IV - que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa ordinária, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão autorizada; V - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos; VI - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal; VII - que fixar residência fora do Município; VIII - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado, tratando-se de crime doloso. § 1º Nos casos dos incisos I, II, III e VIII, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Vereadores, por maioria absoluta de votos, mediante provocação da Mesa ou de Partido com representação na Câmara Municipal ou do Conselho de Ética e de Decoro Parlamentar, assegurada ampla defesa. § 2º Nos casos previstos nos incisos IV a VII, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício, ou mediante provocação de qualquer Vereador ou de Partido com representação na Câmara Municipal ou do Conselho de Ética e de Decoro Parlamentar, assegurada ao representado, consoante procedimentos específicos estabelecidos em Ato, ampla defesa perante a Mesa".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.